Cidades

BELA VISTA

Soldado do Exército Brasileiro morre após treinamento militar em MS

Recruta passou mal durante Acampamento de Instrução Básica, foi diagnosticado com choque séptico e morreu horas depois

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Soldado recruta do Exército Brasileiro, Vinícius Ibanez Riquelme, passou mal durante treinamento militar na tarde desta sexta-feira (26) em Bela Vista e faleceu na manhã deste sábado (27) em Campo Grande.

Conforme apurado pela reportagem, o militar participava do Acampamento de Instrução Básica no 10º Regimento de Cavalaria Mecanizada, localizado em Bela Vista (MS), quando começou a apresentar sintomas de febre, diarreia e pressão arterial estável.

Ele foi hidratado, atendido pela equipe médica do quartel e encaminhado para o Hospital de Bela Vista, onde foi diagnosticado com choque séptico na tarde desta sexta-feira (26).

Sem melhoras, teve que ser transferido para a Santa Casa de Campo Grande, onde morreu na manhã deste sábado (27).

Choque séptico é uma infecção generalizada que causa falência de órgãos e pressão arterial perigosamente baixa.

De acordo com nota de falecimento divulgada pelo 10º Regimento de Cavalaria Mecanizada, as causas do óbito serão apuradas e um inquérito policial militar será aberto para investigar as circunstâncias.

O Exército Brasileiro está prestando apoio e suporte aos familiares do militar. Em nota enviada ao Correio do Estado, o Comando Militar do Oeste (CMO) lamentou a morte do recruta.

“O Comando Militar do Oeste (CMO) lamenta o falecimento do soldado recruta do 10º Regimento de Cavalaria Mecanizado, localizado na cidade de Bela Vista-MS, e informa que está prestando suporte aos familiares do militar. O CMO esclarece que o soldado foi atendido pela equipe de saúde do Regimento na sexta-feira (26), encaminhado ao hospital de Bela Vista (MS) e, no mesmo dia, transferido para a Santa Casa de Campo Grande. Um inquérito policial militar será instaurado para apurar os fatos”, informou a nota.

ÚLTIMA RATIO

Desembargadores afastados por venda de sentença voltam aos cargos no TJMS

Prazo de 180 dias de afastamento terminou na segunda e magistrados retornaram ao trabalho nesta terça-feira

22/04/2025 14h02

Reprodução/TJMS

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Quatro desembargadores que estavam afastados desde o dia 24 de outubro de 2024 voltaram hoje (22) às suas funções no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Eles foram alvos da Operação Ultima Ratio, deflagrada pela Polícia Federal, que revelou um esquema de venda de sentenças no órgão.

O prazo do afastamento, de 180 dias, terminou nessa segunda-feira (21) e o TJMS confirmou o retorno dos magistrados ao trabalho. São eles: Sideni Soncini Pimentel, Vladimir Abreu da Silva, Marcos José de Brito Rodrigues e Alexandre Bastos.

Pelo mesmo prazo, eles ficaram proibidos de acessar as dependências do Tribunal de Justiça e de utilizar os serviços da Corte, assim como foram proibidos de manter contato com os funcionários do local.

Todas essas proibições não estão mais vigentes. 

O ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Sérgio Martins, também foi afastado na operação, mas voltou ao cargo em dezembro, por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin. 

Cristiano Zanin atendeu a pedido do advogado de Martins, Rodrigo Mudrovitsch, que afirmou que não havia indícios de que Martins teria se beneficiado financeiramente da venda de decisões judiciais. 

Os outros quatro desembargadores permaneceram afastados do cargo e usando tornozeleira eletrônica até o fim do prazo.

Operação Último Ratio

A Operação Ultima Ratio, deflagrada pela Polícia Federal com apoio da Receita Federal em 24 de outubro do ano passado, revelou um esquema de venda de sentenças envolvendo desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS), advogados e empresários.

  

Ao todo, na ocasião a Polícia Federal cumpriu 44 mandados de busca e apreensão, em diversos locais, como residências de investigados e seus familiares, o prédio do TJMS, a sede do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o fórum e escritórios de advocacia. Além de Campo Grande, alvos são investigados em Brasília, São Paulo e Cuiabá.

A Polícia Federal pediu a prisão preventiva de alguns investigados, mas a Justiça negou e decretou apenas a suspensão do exercício do cargo ou função pública de cinco desembargadores, conselheiro do TCE e servidor do TJMS, pelo prazo inicial de 180 dias, que terminou ontem.

Foi determinada a monitoração eletrônica, por meio de tornozeleira, dos investigados.

Cidades

Licitação para serviços funerários do Estado é suspensa após recurso

Associação das Funerárias alega violação de princípios legais e pede suspensão de edital que prevê contratação de transporte de corpos

22/04/2025 13h26

Licitação para serviços funerários do Estado é suspensa após recurso

Licitação para serviços funerários do Estado é suspensa após recurso Divulgação

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A licitação para contratação de funerárias para transporte de corpos e restos mortais para as unidades de Perícia do Estado está suspensa desde o dia 14 de abril após recurso administrativo da (AFIMS) Associação das Funerárias do Interior de Mato Grosso do Sul. O valor global da licitação é de cerca de R$ 1,8 milhão por ano. 

A AFIMS protocolou o recurso contra a decisão da Comissão de Licitação que manteve o edital PE nº 0017/2024, realizada pela Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública) destinado à contratação de serviços de remoção de corpos e translado de restos mortais.

A entidade alega que o processo apresenta irregularidades que violam princípios constitucionais e normas de licitação, como isonomia e transparência. A suspensão foi publicada no dia 15 de abril e deve ser analisada pela instância administrativa da SAD (Secretaria de Administração). 

O recurso, assinado pela presidente da AFIMS, Carla Ferreira de Andrade, questiona quatro pontos principais do edital. A associação sustenta que as falhas podem beneficiar empresas específicas e prejudicar a competitividade, além de gerar sobrecustos ao poder público. 

“O Estado tem o credenciamento das empresas funerárias para removerem o corpo quando ocorre morte suspeita ou violenta. A empresa cadastrada é acionada pelo delegado a remover o corpo para o IMOL. Atualmente o estado usa as concessionárias e permissionárias dos municípios", explica Carla. 

O Termo de Referência do edital obriga as empresas a terem sede ou filial na cidade onde está localizado o Instituto Médico Legal (IMOL). A AFIMS argumenta que a medida restringe a participação de empresas de outras regiões, contrariando o Acórdão nº 1757/2022 do Tribunal de Contas da União (TCU), que proíbe exigências sem justificativa técnica. 

A associação também critica a ausência de análise detalhada sobre o impacto financeiro da exigência de sede local, violando o Artigo 9º da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações). A norma exige avaliação técnica prévia para evitar distorções de preço. 

“O atual modelo atual é benéfico ao setor e ao Estado quando se fala em economia de logística e custo, além do desenvolvimento, uma vez que faz com que as empresas que atendam os requisitos na fase de habilitação possa se credenciar, fazendo com que a verdadeira competitividade exista e também a isonomia", aponta. 

“O edital não especifica planilhas com quantitativos e preços unitários, descumprindo o Acórdão TCU nº 2166/2014, que determina a publicidade desses dados como critério de transparência", cita o pedido. 

A AFIMS aponta a falta de justificativa para não incluir critérios de sustentabilidade, ferindo princípios de eficiência e economicidade.

“Houve uma falha grande na fase do planejamento, não houve um estudo técnico que avaliasse o modelo atual e o pretendido, justificando os impactos econômicos,  operacionais e logísticos. Os licitantes estão mostrando os erros, acho que é um momento de audiência pública, abrir para sociedade e autoridades o que é que está errado", conclui. 

Mandado de segurança

O Sindef-MS (Sindicato das Empresas do Segmento Funerário no Estado de Mato Grosso do Sul) também questiona a licitação e ingressou com mandado de segurança apontando como ilegal a exigência de que as empresas possuam sede, filial, escritório ou divisão na cidade sede do IMOL ou NRML (Núcleo Regional de Medicina Legal).

O pedido ainda não foi analisado pelo TJ/MS.

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