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Spray de pimenta e armas de choque para mulheres ganham força, mas expõem impasse

Estados avançam em propostas para liberar spray de pimenta e armas de eletrochoque como instrumentos de autoproteção feminina

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Às vésperas do Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher, 25 de novembro, Estados avançam em propostas para liberar spray de pimenta e armas de eletrochoque como instrumentos de autoproteção feminina.

No Rio, o projeto que autoriza o spray aguarda sanção; no Amazonas, o "taser" (arma de choque) passa a ser permitido no dia 14.

A justificativa é semelhante: reforçar a defesa das mulheres em um país que registra, em média, quatro feminicídios por dia.

A produtora de eventos Eliane Zacarias, 49, acredita que o spray de pimenta salvou sua vida. Moradora do Rio de Janeiro, ela relata que, nos 25 anos em que esteve casada, foi vítima de diferentes formas de violência.

Encurralada

A rigidez da educação religiosa e a dependência emocional a impediram de denunciar. O medo, de reagir. Em 2023, após um comentário sobre um post no Instagram do marido, a situação escalou.

"Ele me encurralou entre a cama e a parede e começou a me agredir, com puxões de cabelo e socos na cabeça. Eu me vi trancada no quarto, sem ter para onde fugir. Consegui alcançar o spray e dei um jato no rosto dele", conta.

O tempo ganho com a reação permitiu que ela pedisse socorro. "Foi a primeira vez que consegui paralisar o agressor." Separada há três anos, Eliane ainda carrega o tubo de spray na bolsa. "Tenho medida protetiva, mas ele a quebra constantemente."

Casos como o de Eliane se somam a estatísticas crescentes. Segundo o Painel Violência Contra a Mulher, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais de 818 mil novos registros de violência doméstica ingressaram na Justiça este ano, até setembro.

A preocupação é também a base do Projeto de Lei nº 6.141/2025, aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio e à espera de sanção A proposta, assinada pelos deputados Rodrigo Amorim (União), Sarah Poncio (SDD), Tia Ju (REP), Guilherme Delaroli (PL), Dionísio Lins (PP) e Marcelo Dino (União), estabelece medidas para garantir o acesso de mulheres ao spray de extratos vegetais, como o de pimenta.

No Amazonas, a Lei 7.753 permitirá, a partir do dia 14 de dezembro, que mulheres portem armas de eletrochoque de até 10 joules. Na proposta, o autor, deputado Felipe Souza (PRD), defendeu que a medida busca fortalecer a segurança e a autonomia das mulheres diante da "crescente violência".

Entre a vida e a morte

Para a ex-promotora de Justiça e advogada especialista em direito das mulheres, Gabriela Mansur, toda medida que amplia a capacidade defensiva da mulher é bem-vinda.

Gabriela considera iniciativas desse tipo como "recursos emergenciais" para reduzir danos e impedir agressões. Embora destaque que não podem substituir políticas públicas centrais.

"Em um cenário ideal, nenhuma mulher precisaria carregar spray, taser, botão do pânico ou sequer temer o próprio trajeto até o trabalho", ela pondera. "No entanto, em um país que falha sistematicamente na proteção das mulheres, qualquer instrumento adicional de defesa pode representar a diferença entre a vida e a morte."

Gabriela reforça que o Brasil segue entre os países que mais matam mulheres não por falta de leis, mas por ausência de implementação, estrutura e prioridade estatal. "Um país que não protege suas mulheres, não protege seu futuro", afirma.

A vice-presidente da Comissão Nacional de Gênero e Violência Doméstica do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Izabelle Ramalho, pontua que transferir a responsabilidade da proteção para a mulher desvia o foco. "Embora possam revelar alguma sensibilidade ao problema, essas iniciativas não alcançam a raiz estrutural da violência de gênero".

Para Izabelle, o que transforma indicadores é a prevenção primária através da educação, somada à atuação coordenada da Justiça e ao fortalecimento das redes de acolhimento.

Ela destaca ainda o risco operacional: a vítima, sem treinamento equivalente ao de um policial, pode perder o dispositivo para o agressor. "Esse fator pode, inclusive, agravar a violência, já em curso, ampliando ainda mais a vulnerabilidade e os riscos à sua integridade."

Casos recentes reforçam essa inquietação. No último 1.º de novembro, uma jovem de 20 anos foi assassinada ao reagir a uma tentativa de assalto usando spray de pimenta. Um suspeito reagiu e atirou. Ele foi preso na terça, 18, na Bahia.

A discussão avança também no campo jurídico. Especialistas lembram que há forte entendimento de que a regulação de dispositivos controlados é competência da União, tornando leis estaduais vulneráveis a ações de inconstitucionalidade. Projetos semelhantes já enfrentaram resistência em outras unidades da Federação.

Em 2024, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), vetou projeto semelhante sob o argumento de que Estados e municípios não podem disciplinar produtos controlados nem regular armas deste tipo.

Produto controlado

No Amapá, uma iniciativa similar foi vetada este ano por suposta inconstitucionalidade e aguarda decisão sobre a manutenção do veto.

O advogado criminalista Matheus Sardinha explica que o spray de pimenta é um Produto Controlado pelo Exército (PCE) - sua fabricação, compra e uso exigem autorização.

Para civis fora de atividades de segurança, o emprego do spray pode gerar responsabilização administrativa e até criminal, com penas que variam de seis meses a quatro anos.

O uso de armas de eletrochoque, como tasers, é regulamentado no Brasil principalmente para forças de segurança e profissionais legalmente autorizados.

Não há uma norma federal que discipline de forma clara e específica a compra e o porte desses dispositivos por civis.

Internet

No Congresso, tramitam projetos que buscam autorizar o acesso controlado tanto ao spray quanto ao taser. Algumas propostas são gerais, para qualquer maior de idade; outras, específicas, como para mulheres com medida protetiva.

Apesar das restrições legais, sprays e dispositivos de eletrochoque podem ser facilmente encontrados para venda na internet, com entrega rápida e sem menção a exigências ou riscos

No Rio de Janeiro, o Projeto de Lei nº 6.141/2025 busca transformar o spray de extratos vegetais, como o spray de pimenta, em um instrumento de defesa em situações como a enfrentada por Eliane Zacarias. Os autores do projeto defendem que o dispositivo é "eficaz, acessível e não letal", capaz de criar tempo para que a mulher peça ajuda.

"Diferentemente de outros instrumentos de defesa, trata-se de um meio proporcional, que não atenta contra a vida do agressor, mas assegura à mulher condições de preservar a sua", afirma o texto

Dois frascos por mês

A proposta também pontua que, apesar das políticas públicas existentes, "muitas mulheres continuam desamparadas diante da escalada da violência".

Aprovado pela Assembleia Legislativa, o projeto aguarda sanção do governador Cláudio Castro. Caso vire lei, a venda seria restrita a até dois frascos por mês, apenas para mulheres maiores de 18 anos, e limitada a estabelecimentos farmacêuticos

Além disso, a concentração máxima seria de 20%. O Estado também ficaria autorizado a fornecer o spray gratuitamente a mulheres com medida protetiva.

Certidão negativa

No Amazonas, a Lei nº 7.753 foi sancionada em 15 de setembro. Ela autoriza mulheres maiores de 18 anos, residentes no Estado, a adquirir, possuir e portar armas de incapacitação neuromuscular, com potência máxima de 10 joules, para uso não letal voltado à defesa pessoal. Não estão incluídas armas de eletrochoque com dardos energizados.

A legislação exige que a usuária apresente certidão de antecedentes criminais negativa e laudo psicológico. Entre outros requisitos, também deverá fazer um curso de orientação. A proposta é de autoria do deputado Felipe Souza (PRD).

 

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TRIBUNAL DO JÚRI

Homem é condenado a mais de 30 anos por feminicídio em Campo Grande

Crime ocorreu em 27 de dezembro de 2024, quando Edvan da Silva Rodrigues matou Bruna dos Santos Amaro por asfixia

23/10/2026 07h45

Caso foi julgado no Tribunal do Júri de Campo Grande

Caso foi julgado no Tribunal do Júri de Campo Grande Divulgação: MPMS

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O Tribunal do Júri de Campo Grande condenou Edvan da Silva Rodrigues a 30 anos e 8 meses de prisão em regime fechado pelo feminicídio da companheira, Bruna dos Santos Maroto. Além da condenação criminal, o Juízo fixou indenização mínima de R$ 15 mil em favor da família da vítima pelos danos causados pelo crime.

O Conselho de Sentença acolheu a tese acusatória de feminicídio qualificado pelo meio cruel, reconhecendo que a vítima foi espancada e morta por asfixia.

O crime ocorreu em 27 de dezembro de 2024, em Campo Grande. Conforme a denúncia, o casal mantinha um relacionamento de cinco anos, marcado por episódios de violência doméstica, tendo sido concedidas à vítima quatro medidas protetivas de urgência. Na ocasião, o acusado matou a companheira por meio de agressões físicas e asfixia.

Após o crime, Edvan tentou apresentar uma versão incompatível com as evidências encontradas no local. Com a aproximação da polícia e do socorro médico, o autor fugiu, sendo localizado horas depois armado com uma faca. Os laudos de necropsia e de local confirmaram que o óbito foi causado por asfixia e espancamento severo.

Julgamento

Durante a sessão de julgamento, a defesa de Edvan sustentou insuficiência de provas, negativa de autoria e exclusão das qualificadoras. Na sustentação e na réplica, a Promotora de Justiça Daniele Borghetti Zampieri de Oliveira contrapôs as alegações com os laudos periciais que atestaram a brutalidade dos fatos.

O Conselho de Sentença acolheu a tese sustentada pelo MPMS e condenou o réu por feminicídio praticado mediante crueldade.

Na fixação da pena, a 2ª Vara do Tribunal do Júri elevou a pena-base ao considerar altamente reprovável a culpabilidade do réu, destacando que o homicídio foi o ápice de frequentes agressões físicas e psicológicas contra a mulher. As circunstâncias do crime também pesaram contra o acusado, já que o ataque ocorreu em uma área isolada e sem iluminação pública, dificultando qualquer pedido de socorro. 

 

Oportunidade

Aberta inscrição para seleção de professor elaborador do Enade 2027

Interessados podem se inscrever até 14 de dezembro em sistema do Inep

22/10/2026 19h00

Estudante com prova do Enade

Estudante com prova do Enade Foto: UFT/Divulgação

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Os professores da educação superior de todo o país interessados em ser colaboradores do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) para elaborar e revisar itens/questões do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) 2027 podem se candidatar até 14 de dezembro.

Os colaboradores irão integrar o Cadastro de Elaboradores e Revisores de Itens da Educação Superior (Ceres).

A inscrição na chamada pública deve ser feita exclusivamente pelo Sistema do Banco Nacional de Itens da Educação Superior (BNI-ES).

O banco armazena questões de qualidade técnica que permitam a montagem de provas capazes de verificar com maior precisão a proficiência dos estudantes com relação a conteúdos, habilidades e competências nas provas do Enade.

Quem pode se cadastrar

A seleção contemplará professores de 17 áreas de bacharelado e de cursos superiores de tecnologia.

Também é necessário exercer ou ter exercido atividade docente, nos últimos 24 meses, em curso da área para a qual deseja se inscrever.

De acordo com o edital da seleção (nº 160/2026), as áreas contempladas são: agronomia, biomedicina, educação física, enfermagem, engenharia florestal, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, medicina veterinária, nutrição, odontologia, serviço social, turismo e zootecnia; e três de cursos superiores de tecnologia: estética e cosmética, gastronomia e radiologia.

Para participar da seleção, o candidato deverá ter diploma de graduação de nível superior, devidamente registrado, conforme os requisitos específicos da área pretendida.

Inscrições

Ao fazer a inscrição, o candidato deverá preencher as informações solicitadas, indicar as áreas de interesse e anexar a documentação que comprove as exigências.

Entre os documentos obrigatórios estão o diploma de graduação, a declaração de exercício de atividade docente (assinada pelo dirigente da instituição de educação superior ou pelo coordenador do curso) e o termo de conhecimento, compromisso e sigilo e o termo de responsabilidade.

Caso o candidato opte por concorrer em mais de uma área, será necessário apresentar uma declaração específica para cada uma delas.

Seleção

O processo seletivo é dividido em três etapas:

Eliminatória: análise da documentação exigida (requisitos básicos).
Classificatória: pontuação com base nos títulos de pós-graduação, tempo de docência no ensino superior e experiência em elaboração/revisão de itens ou participação em comissões do Inep e de outros exames/concursos.
Resultado: divulgação dos candidatos aprovados e pré-selecionados para as fases de capacitação e oficina de Itens do Enade, com possibilidade de recurso administrativo contra a decisão que indefere a sua inscrição.
Capacitação
Os colaboradores selecionados serão convocados para uma capacitação obrigatória, realizada de forma remota, prevista para ocorrer entre abril e maio de 2027.

Somente após a etapa de capacitação, os docentes podem ser convocados para participar de oficinas de elaboração e revisão de itens.

O Inep avisa que a convocação para a capacitação não garante a participação nas oficinas, que estão previstas para ocorrer de 14 de maio a 21 de junho de 2027, também no formato remoto.

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