Cidades

JUSTIÇA E TECNOLOGIA

Starlink, de Musk, pode arcar com indenização se X for condenado em MS

Fechamento do X no Brasil pode levar Starlink a assumir possível condenação em processo em que associação pede R$ 190 milhões à rede social do magnata Elon Musk

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A empresa que oferece conexão pela internet via satélite, Starlink, do magnata Elon Musk, pode, no fim das contas, ter de arcar com uma possível condenação da rede social X em ação civil pública sobre matéria de Direito do Consumidor que tramita na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.

Um dos motivos para que isso ocorra é o fechamento do escritório de representação do X, o antigo Twitter, em agosto último. Foi por motivo semelhante que a Starlink, por exemplo, teve seus recursos bloqueados pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, depois que o X não cumpriu a decisão de excluir perfis conforme determinações judiciais em processos que tratam sobre ataques à democracia.

No caso específico da ação que tramita na capital de Mato Grosso do Sul, a medida seria possível em caso de condenação do X e de impossibilidade de execução da indenização por danos morais coletivos.

A Associação de Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul (Adecon-MS) pede indenização de R$ 190 milhões à empresa do bilionário sul-africano Elon Musk por retirar o instrumento de verificação em duas etapas de seus usuários, o que reduz a segurança.

O Ministério Público, que deu parecer favorável ao andamento da ação, também vê danos ao usuário, mas sugere uma indenização bem menor: de R$ 10 milhões.

Seja como for, caso o X seja condenado, a execução da plataforma ficaria comprometida pela falta de escritório no país, e é neste caso que poderia entrar o artigo 28, caput, do Código de Defesa do Consumidor, explica o advogado e colunista do Correio do Estado, Leandro Provenzano.

“É muito mais fácil desconsiderar a personalidade jurídica pelo Código de Defesa do Consumidor do que pelo Código Civil”, afirma.

O mecanismo citado pelo advogado autoriza a desconsideração da personalidade jurídica nas relações de consumo quando “houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social”. Na parte final do caput, foram acrescidas as hipóteses de “falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica”.

No caso de desconsideração da personalidade jurídica, a execução poderia migrar para os bens pessoais de Musk no Brasil e também seu patrimônio, podendo atingir sua outra empresa: a Starlink.

Provenzano lembra, porém, que nesta ação civil pública específica, o X Brasil não precisa mais ser intimado pessoalmente, uma vez que já constituiu defesa no processo. O escritório Pinheiro Neto, uma das maiores bancas de advogados da América Latina, é quem defende a rede social de Elon Musk nesta contenda que tramita em Mato Grosso do Sul.

Outros Caminhos

Também haveria outros caminhos, porém, muito mais tortuosos que o oferecido pelo Código de Defesa do Consumidor. Um deles seria a homologação de uma eventual sentença condenatória após o trânsito em julgado em outro país em que o X tenha sede, e que mantenha com o Brasil um tratado para a execução de decisões judiciais.

Outro caminho seria a carta rogatória, dependente de relações diplomáticas entre Poderes Judiciários de países diferentes, o que torna o processo muito mais difícil.

Entenda o Caso

A ação em que a Adecon-MS pede a condenação do X (antigo Twitter) em R$ 190 milhões por danos morais coletivos foi ajuizada em 22 de março deste ano. Em 2 de abril, o X, ainda com representação no país, contestou a inicial da associação sediada em Campo Grande.

A Associação de Defesa do Consumidor sustenta que a demanda tem origem em suposta ilegalidade na implantação do serviço Twitter Blue (ou X Blue) no Brasil, que oferece ao usuário um selo de verificação e mais segurança na plataforma, como a verificação em duas etapas.

A verificação em duas etapas, até então, antes de a plataforma ser comprada por Elon Musk, era oferecida gratuitamente e incentivada, para evitar clonagem de contas e ataques hackers. O serviço Twitter Blue passou a ser oferecido em 20 de março de 2023 por R$ 60 por mês.

“O que causa maior revolta na nova política de segurança da requerida é que a citada autenticação sempre foi disponibilizada para todos os usuários do Twitter e agora, apenas quem tiver condições de pagar o plano Blue é que terá a manutenção de sua segurança na plataforma requerida”, argumenta a Adecon-MS na ação.

A associação destaca que a segurança é essencial para todos os usuários da plataforma.

“A segurança dos consumidores durante o uso da plataforma da requerida (o X) é parte típica e essencial do negócio, risco da própria atividade empresarial que visa o lucro e integrante do investimento necessário que deve ser aportado pela requerida”, defende a associação. 

A Adecon ainda argumenta que os custos de segurança devem ser arcados pela empresa de Elon Musk, e não transferidos ao consumidor.

Para chegar ao valor de R$ 190 milhões, a Adecon estipulou o valor da indenização por danos morais coletivos em R$ 10 por usuário do X no Brasil.

Conforme relatório da própria empresa divulgado no ano passado, a plataforma tem aproximadamente 19 milhões de usuários no país, justificando o pedido de R$ 190 milhões em indenização. Por se tratar de uma ação civil pública, a associação praticamente não corre risco de arcar com honorários sucumbenciais em caso de derrota, o que contribui para a justificativa do pedido de alto valor.

Defesa

Na contestação apresentada pelo X Brasil, a empresa, representada pelo escritório Pinheiro Neto, alegou ausência de interesse processual por parte da Adecon-MS.

“O X Premium já foi implementado no Brasil e não há qualquer registro de contas desativadas por este motivo”. Os advogados de Elon Musk consideram o pedido de R$ 190 milhões descabido, descrevendo-o como “montante imotivadamente elevado e que evidentemente afronta os predicados fundamentais de proporcionalidade e razoabilidade”.

O Que Diz a Promotoria?

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul diverge da defesa do X Brasil, afirmando que a causa envolve direitos difusos e coletivos, devido à indivisibilidade do interesse e à proteção de consumidores futuros e virtuais. O promotor de Justiça Luiz Eduardo Lemos de Almeida ressaltou que, antes da introdução do Twitter Blue, a autenticação de dois fatores era gratuita e incentivada pela empresa, tornando a cobrança por este serviço uma violação dos direitos do consumidor.

“O dano moral coletivo não precisa ser irrefutavelmente comprovado, pois a lesão decorre imediatamente dos eventos lesivos”, argumenta o promotor.

Ele considera o pedido de R$ 190 milhões “irrazoável” e sugere que o valor da indenização seja de R$ 10 milhões. O Ministério Público também recomenda que, em caso de condenação, a indenização seja destinada ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos dos Consumidores, em vez do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, conforme solicitado pela Adecon-MS.

Starlink no Alvo

O conglomerado de Elon Musk também enfrenta processos na Justiça de Mato Grosso do Sul, conforme já publicado pelo Correio do Estado.

O provedor de internet via satélite Starlink é alvo de processos judiciais nas comarcas de Campo Grande e de Costa Rica.

Nesses processos, os consumidores alegam cobrança indevida e falha na entrega do serviço.

iFood

No fim do ano passado, a mesma Adecon-MS foi à Justiça contra outra startup. Ela demandou o iFood na Justiça, cobrando indenização coletiva de R$ 815 milhões, apontando que a taxa de serviço do aplicativo seria uma “gorjeta compulsória”.

O processo segue, mas o pedido de suspensão da taxa por meio de liminar foi rejeitado pelo juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Marcelo Ivo de Oliveira.

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DECISÃO

Justiça volta atrás em decisão e libera joias apreendidas de famoso designer

O juiz entende que se o Fisco promoveu a apuração do valor tributável e a constituição do crédito, não há justificativa de reter as mercadorias como providência investigativa

23/12/2025 19h34

Ícone global da joalheria, Ara Vartanian

Ícone global da joalheria, Ara Vartanian Site oficial/reprodução

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O juiz Claudio Müller Pareja, da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, reconsiderou sua decisão e deferiu liminar para determinar que o fisco estadual libere as joias apreendidas do renomado joalheiro e economista Ara Vartanian, independentemente de recolhimento de tributo, multa ou prestação de garantia.

De acordo com os autos, o juiz entendeu, na decisão anterior, que a retenção das mercadorias teria natureza acautelatória (garantia) e investigativa, pois havia a suspeita de irregularidade documental e a possibilidade de providências administrativas e penais. Naquele momento, os fatos não se apresentaram como meio coercitivo de cobrança tributária.

Porém, o Fisco quantificou a base de cálculo, apurou o suposto tributo devido e aplicou a multa a empresa Avartanian Comércio Ltda., com indicação de valores expressivos, inclusive com menção à precificação das mercadorias. Houve,portanto, a constituição do crédito tributário, em linha com o lançamento de ofício.

Diante deste cenário, a situação se altera, pois se a administração promoveu a apuração do valor tributável e a constituição do crédito, não há justificativa de reter as joias como providência “investigativa” por tempo indeterminado. 

"A partir disso, a manutenção da apreensão passa a produzir efeito prático típico de sanção política, pois condiciona, na realidade, a liberação do bem à satisfação de exigência fiscal", diz o juiz Claudio Müller Pareja no documento.

O magistrado dá continuidade e afirma ser inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos, de acordo com as diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF). "A Administração dispõe de meios próprios para a cobrança do crédito constituído, sem necessidade de constrição material destinada a compelir o contribuinte".

Ainda de acordo com a decisão, a manutenção da apreensão só se justificaria caso houvesse ato da autoridade policial indicando a necessidade da medida para a apuração do suposto crime. Contudo, não há informação nos autos acerca desse ato.

A decisão limita-se a reconhecer, em juízo de probabilidade, que a manutenção da retenção, após a quantificação do tributo e da multa, revela-se incompatível com a vedação sumulada pelo STF, devendo a discussão sobre o crédito seguir pelas vias ordinárias de impugnação e cobrança.

Apreensão de joias

O fisco sul-mato-grossense flagrou, em 1º de outubro deste ano, a empresa de Ara Vartanian enviando joias com valor subfaturado para Cuiabá (MT). Na nota fiscal do carregamento, constavam 126 peças de joias avaliadas em R$ 1,9 milhão, mas, após contagem física realizada por auditores tributários da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul, verificou-se que o carregamento, na verdade, continha 248 peças de joias de alto padrão, avaliadas em R$ 22,6 milhões.

Para piorar, a empresa em Cuiabá que seria o destino das joias, a Fernando S. Perez Lerez Ltda., não possuía em seus registros qualquer vínculo com o comércio de joias ou de metais preciosos. A atividade principal da empresa é o comércio de móveis e, a secundária, a representação comercial.

Diante da constatação dos auditores tributários de Mato Grosso do Sul, a nota fiscal foi considerada inidônea. A Avartanian tentou, 12 horas após a apreensão, utilizar uma nova nota fiscal, desta vez com a discriminação correta dos produtos, mas já era tarde demais.

Habeas Corpus negado

Em novembro, o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-MS, Bruno Gouveia Bastos, enviou notícia-crime à Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Defraudações, Falsificações Falimentares e Fazendários (DEDFAZ), da Polícia Civil, para a abertura de inquérito criminal pela prática de crime tributário.

No caso do designer de joias Ara Vartanian, seu advogado Augusto de Arruda Botelho pede que a investigação sequer seja aberta pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. Ele ancora seu pedido na Súmula Vinculante nº 24, que estabelece que crimes contra a ordem tributária somente se consumam com a constituição definitiva do crédito tributário, o que, segundo ele, não seria o caso da notícia-crime.

Por isso, no pedido de habeas corpus, Botelho alega que seu cliente foi submetido a constrangimento ilegal. O juiz Robson Celeste Candeloro, do Núcleo de Garantias da comarca de Campo Grande, indeferiu o pedido, na última quinta-feira (18), pois "revela-se precipitado impetrar habeas corpus contra mero ofício da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, o qual apresentou notitia criminis que sequer foi acolhida pela autoridade policial, além de exagerado elevar tal documento, sem nenhum poder coercitivo estatal".

Cidades

Universidades federais sofrem corte de R$ 488 milhões no Orçamento 2026

Em nota, a Andifes manifestou "profunda preocupação" e afirmou que o corte promovido pelo Congresso no Projeto de Lei Orçamentária Anual enviado pelo Executivo agrava o quadro "já crítico" das instituições

23/12/2025 19h00

Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Campus Cidade Universitária, em Campo Grande

Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Campus Cidade Universitária, em Campo Grande

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A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) divulgou um comunicado nesta terça-feira, 23, informando que o orçamento das universidades e institutos federais para 2026 sofreu um corte de R$ 488 milhões, o que representa uma redução de 7,05% nos recursos discricionários (não obrigatórios) das instituições.

Em nota, a Andifes manifestou "profunda preocupação" e afirmou que o corte promovido pelo Congresso no Projeto de Lei Orçamentária Anual enviado pelo Executivo agrava o quadro "já crítico" das instituições. O orçamento discricionário é utilizado para pagamento de contas de água, luz, limpeza, entre outras, como o pagamento de bolsas de assistência estudantil.

O Estadão questionou o Ministério da Educação (MEC) sobre quais serão as medidas para recompor o corte feito pelo Congresso, mas ainda não obteve resposta.

Conforme a Andifes, os cortes "incidiram de forma desigual entre as universidades e atingiram todas as ações orçamentárias essenciais ao funcionamento da rede federal de ensino superior"

A instituição afirma que uma das áreas mais afetadas será a assistência estudantil, fundamental para garantir que estudantes de baixa renda consigam permanecer na universidade. Apenas nesta ação, diz a Andifes, R$ 100 milhões foram cortados, o que representa uma redução de 7,3% no orçamento da área.

"Os cortes aprovados agravam um quadro já crítico. Caso não haja recomposição, o orçamento das Universidades Federais em 2026 ficará nominalmente inferior ao orçamento executado em 2025, desconsiderando os impactos inflacionários e os reajustes obrigatórios de contratos, especialmente aqueles relacionados à mão de obra", diz o comunicado.

A instituição diz ainda que cortes na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e no Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CNPq) fragilizam o desenvolvimento científico do País.

"Estamos, portanto, em um cenário de comprometimento do pleno desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão nas Universidades Federais, de ameaça à sustentabilidade administrativa dessas instituições e à permanência dos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica", afirma a Andifes.

A instituição diz ainda que está articulando com o Congresso e o Governo Federal para recompor o orçamento.

A luta das universidades federais por mais orçamento é antiga. Após enfrentarem um relação turbulenta com o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, as instituições retomaram o diálogo com o governo federal após o início do mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Apesar disso, também tiveram de enfrentar restrições orçamentárias. Em maio, as universidades anunciaram uma série de medidas de economia, como cortes nos gastos de combustível até a interrupção da compra de equipamentos de informática e passagens aéreas. A medida ocorreu devido a diminuições orçamentárias aprovadas pelo Congresso e sancionadas por Lula. Na época, uma mudança na forma como eram feitos os repasses também estrangulou a verba para universidades. Após reclamações, o governo federal anunciou a recomposição do orçamento.

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