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Associação de MS aciona X, de Musk, na Justiça e pede R$ 190 milhões

Adecon-MS acusa rede de Elon Musk de violar direitos do consumidor ao cobrar por segurança; MP apoia indenização de R$ 10 milhões

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Não é só o Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Alexandre de Moraes que estão envolvidos em uma contenda judicial com a rede social X, o antigo Twitter, do magnata sul-africano Elon Musk. Em Mato Grosso do Sul, na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, há também uma ação contra a plataforma, que recentemente fechou seu escritório no Brasil. A Associação de Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul (Adecon-MS) pede indenização de R$ 190 milhões à empresa do bilionário.

Ainda não há uma decisão final no processo, mas o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, em parecer assinado pelo promotor de Justiça Luiz Eduardo Lemos de Almeida, é favorável ao prosseguimento da ação e ao acolhimento do pedido de indenização por danos morais coletivos, porém em um valor menor: R$ 10 milhões.

Entenda a ação

A ação civil pública foi ajuizada em 22 de março deste ano, quando o X ainda tinha escritório no Brasil e contestou a petição inicial em 2 de abril. A causa está ligada ao direito do consumidor.

A Adecon-MS afirma que a demanda surgiu com a implantação do serviço Twitter Blue (ou X Blue) no Brasil, que oferece ao usuário um selo de verificação e mais segurança na plataforma, como a verificação em duas etapas.

O serviço começou a ser oferecido em 20 de março de 2023 por R$ 60 mensais. A Adecon-MS e o Ministério Público entendem que, ao restringir a autenticação em duas etapas apenas para assinantes do Twitter Blue, a rede social viola o direito do consumidor, deixando usuários não pagantes mais vulneráveis a clonagens e ataques de hackers.

“O que causa maior revolta na nova política de segurança da requerida é que a citada autenticação sempre foi disponibilizada para todos os usuários do Twitter e agora, apenas quem tiver condições de pagar o plano Blue é que terá a manutenção de sua segurança na plataforma requerida”, argumenta a Adecon-MS na ação.

A Adecon ressalta que a segurança é essencial para todos os usuários da plataforma. “A segurança dos consumidores durante o uso da plataforma da requerida (o X) é parte típica e essencial do negócio, risco da própria atividade empresarial que visa o lucro e integrante do investimento necessário que deve ser aportado pela requerida”, defende a associação, que argumenta que os custos de segurança devem ser arcados pela empresa de Elon Musk, e não transferidos ao consumidor.

A associação estipulou o valor da indenização por danos morais coletivos em R$ 10 por usuário do X no Brasil. Segundo um relatório da própria empresa divulgado no ano passado, a plataforma tem aproximadamente 19 milhões de usuários no país, justificando o pedido de R$ 190 milhões em indenização.

Por se tratar de uma ação civil pública, a associação praticamente não corre risco de arcar com honorários sucumbenciais em caso de derrota, o que contribui para a justificativa do pedido de alto valor.

O outro lado

O X Brasil chegou a apresentar defesa na ação antes de fechar sua representação no país. A empresa é representada pelo escritório Pinheiro Neto, um dos maiores da América Latina.

Em sua defesa, o X Brasil alega ausência de interesse processual por parte da Adecon-MS, afirmando que “o X Premium já foi implementado no Brasil e não há qualquer registro de contas desativadas por este motivo”.

A empresa também argumenta que a autenticação em duas etapas por SMS é oferecida apenas no serviço premium, mas que outras formas de autenticação continuam disponíveis para todos os usuários.

A defesa ainda pede a improcedência total do pedido de indenização, afirmando que “as operadoras do X não deixaram qualquer usuário desamparado quanto à segurança de suas contas, tampouco violaram qualquer direito dos usuários de sua plataforma”.

Os advogados de Elon Musk consideram o pedido de R$ 190 milhões descabido, descrevendo-o como “montante imotivadamente elevado e que evidentemente afronta os predicados fundamentais de proporcionalidade e razoabilidade”.

O que diz o Ministério Público?

O parecer do Ministério Público de Mato Grosso do Sul diverge da defesa do X Brasil, afirmando que a causa envolve direitos difusos e coletivos, devido à indivisibilidade do interesse e à proteção de consumidores futuros e virtuais.

O promotor de Justiça Luiz Eduardo Lemos de Almeida destaca que, antes da introdução do Twitter Blue, a autenticação de dois fatores era gratuita e até incentivada pela empresa, tornando a cobrança por este serviço uma violação dos direitos do consumidor.

“O dano moral coletivo não precisa ser irrefutavelmente comprovado, pois a lesão decorre imediatamente dos eventos lesivos”, argumenta o promotor. Ele considera o pedido de R$ 190 milhões “irrazoável” e sugere que o valor da indenização seja de R$ 10 milhões.

O Ministério Público também recomenda que, em caso de condenação, a indenização seja destinada ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos dos Consumidores, em vez do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, conforme solicitado pela Adecon-MS.

Conglomerado Musk

Em Mato Grosso do Sul, o conglomerado Musk também enfrenta processos na Justiça. O provedor internet via satélite Starlink é alvo de processos judiciais nas comarcas de Campo Grande e de Costa Rica.

Nestes processos os consumidores alegam cobrança indevida e falha na entrega do serviço. 

iFood

No fim do ano passado, a mesma Adecon-MS foi à Justiça contra uma outra startup. Ela demandou o iFood na Justiça, cobrando indenização coletiva de R$ 815 milhões, apontando que a taxa de serviço do aplicativo seria uma “gorjeta compulsória”. 

O processo segue, mas a suspensão da taxa por meio de liminar, foi rejeitado pelo O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Marcelo Ivo de Oliveira.
 

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MATO GROSSO DO SUL

MP dá ultimato para empresa acusada de fornecer 'comida azeda' a presos e policiais

Pelo menos 22 denúncias anônimas foram protocoladas junto à Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos apontando irregularidades no fornecimento de alimentos do maior presídio do MS

23/04/2026 10h32

Refeições na PED estariam sendo condicionadas e servidas marmitas que apresentam inclusive condições de reutilizaçã

Refeições na PED estariam sendo condicionadas e servidas marmitas que apresentam inclusive condições de reutilizaçã Reprodução/Clara Medeiros/Dourados News

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Considerado o maior presídio do Mato Grosso do Sul, a Penitenciária Estadual de Dourados apresenta em seu cardápio para presos e policiais, que é servido pela empresa Health Nutrição e Serviços Ltda., "comida azeda", terceirizada essa que recebe agora um "ultimato" do Ministério Público para impedir que a prática prossiga. 

Conforme o texto oficial, a recomendação administrativa destinada ao diretor da Penitenciária Estadual de Dourados, Sr. Elias Costa Gomes, e à própria Health Nutrição e Serviços, pede soluções para o problema inclusive com providências a serem tomadas imediatamente diante do risco sanitário direto. 

Pelo texto do Ministério Público fica claro que pelo menos 22 denúncias anônimas foram protocoladas junto ao atendimento da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, apontando para irregularidades no fornecimento de alimentos na Penitenciária Estadual de Dourados, o que inclui até mesmo a entrega de comida azeda.

Diante das suspeitas de irregularidades, a 8ª Promotoria de Justiça do município, distante aproximadamente 231 quilômetros da Capital, realizou inspeção no setor de produção de alimentos da PED, em 07 de abril deste ano. Conforme o relatório fruto desse serviço, elaborado pelo Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS, de fato, foram constatadas as diversas irregularidades na prestação do serviço de alimentação à penitenciária. 

De início cabe citar que, conforme o relatório do Núcleo de Vigilância, as atividades estariam em desacordo com a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária de 2004, que basicamente estabelece o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação no Brasil. 

Além disso, foi constatada falta de registros atualizados de treinamento dos funcionários, que trata da correta higiene, manipulação e doenças transmitidas por alimentos, bem como a ausência de registros de limpeza de caixas d'água, filtros e manutenção periódica dos equipamentos; e  de limpeza do reservatório de água. 

Com problemas estruturais que começam em portas e janelas sem as telas milimétricas e vedação adequada; passam pela falta de lavatórios exclusivos para higienização das mãos nas áreas de manipulação de alimentos, e chegavam até aos utensílios com corrosão (ferrugem), rachaduras e crostas de gordura, as irregularidades apontadas em relatório ainda iriam cair sobre os alimentos fornecidos. 

Com a presença de sujidades, pragas e até o uso de sabão inadequado, foram observados problemas inclusive no armazenamento, preparo e transporte de alimentos, sem a correta secagem, e falta de cuidado até como buffet térmico, que estava em más condições de higiene e com odor.

Sobre a comida, inicialmente foram relacionados problemas com: 

  1. Fracionamento de alimentos em local inadequado e com manipulação irregular
  2. Alimentos preparados sem controle adequado de tempo e temperatura. 
  3. Caixas plásticas sujas utilizadas no transporte de alimentos;
  4. Alimentos fracionados sem identificação (data, validade, etc.).
  5. Carrinhos de transporte de pães com ferrugem. 

Presos e servidores

Sendo que até os colaboradores estariam sem a higienização adequada, uma vez que seus uniformes estariam sendo lavados em celas, nota-se que os problemas junto à PED vão além da alimentação servida às pessoas privadas de liberdade. 

Conforme apurado, as refeições estariam sendo condicionadas e servidas marmitas que apresentam inclusive condições de reutilização, recipientes plásticos esses que acabam representando "risco adicional à saúde dos usuários do serviço", segundo o MP. 

O texto faz questão de ressaltar que, o Termo de Referência que rege a contratação frisa que as refeições devem ser porcionadas em recipientes individuais recicláveis.  

"No caso concreto, verificou-se a utilização de recipientes plásticos (marmitas e bombonas), inclusive sem características térmicas adequadas e submetidos a múltiplas etapas de manuseio, circunstâncias que indicam possível desconformidade com as exigências contratuais quanto ao acondicionamento e à segurança sanitária
dos alimentos", cita o MP em consideração. 

O Ministério Público reforça que essa alimentação, oferecida em condições inadequadas, apresenta "risco concreto à saúde coletiva de pessoas privadas de liberdade, servidores e terceiros". 

Ultimato sobre comida vencida

Constatadas essas irregularidades que passam pelo fornecimento de comida azeda e imprópria para o consumo, há providências que precisam ser tomadas pela Health Nutrição e Serviços imediatamente, por conta do chamado risco sanitário direto. 

Entre esses pontos, a empresa precisa inclusive assegurar o adequado "controle de tempo e temperatura dos alimentos preparados", para garantir condições seguras até o consumo. É cobrado também o uso de recipientes adequados e limpos, higienizados inclusive sem o emprego de "materiais contaminados ou inadequados", segundo o MP. 

Cobrando uma espécie de "mutirão" de limpeza, entre as providências a serem tomadas imediatamente aparecem: 

  • Assegurar a existência de lavatórios exclusivos para higienização das mãos nas áreas de manipulação, devidamente abastecidos com insumos adequados (itens 7, 11, 26 e 31);
  • Adotar medidas para eliminação de sujidades, resíduos e vetores, inclusive insetos, promovendo higienização integral das instalações (itens 12, 25, 30, 33 e 34);
  • Regularizar os procedimentos de armazenamento, preparo, fracionamento e transporte de alimentos, prevenindo contaminação cruzada e garantindo condições sanitárias adequadas (itens 13, 16 e 21);
  • Assegurar a adequada higienização dos uniformes dos manipuladores de alimentos (item 18);
  • Providenciar o abastecimento regular de sanitários com insumos de higiene (item 17);
  • Observar integralmente o disposto no Termo de Referência, especialmente quanto à obrigatoriedade de que as refeições sejam porcionadas em recipientes individuais recicláveis, devidamente acondicionados, assegurando que os materiais utilizados sejam adequados ao contato com alimentos, compatíveis com a manutenção de suas características térmicas e sanitárias e em conformidade com a legislação vigente;
  • Abster-se de utilizar recipientes inadequados, notadamente bombonas plásticas não térmicas ou quaisquer outros meios de acondicionamento coletivo ou improvisado que impliquem risco de contaminação, perda de controle de temperatura ou manipulação excessiva dos alimentos;
  • Implementar procedimentos operacionais padronizados que assegurem o adequado acondicionamento individual das refeições desde o preparo até a efetiva entrega ao destinatário final, reduzindo etapas intermediárias de manuseio e eliminando práticas que comprometam a segurança alimentar; 
  • Promover a adequação dos fluxos de distribuição, garantindo que o transporte e a entrega das refeições ocorram em condições compatíveis com o padrão contratual estabelecido, inclusive quanto à integridade dos recipientes, controle de temperatura e prevenção de contaminação cruzada;

Além dessas, há demais providências a serem tomadas nos prazos de até 30 dias e também de dois meses, que passam nesse primeiro período de um mês por uma adequação às normas da Anvisa; a implantação de um sistema de capacitação periódica dos manipuladores, para atualização dos registros; manutenção de registros sobre as limpezas, bem como substituição dos itens corroídos, etc., além de dispor melhores áreas para depósito; manipulação e transporte dos alimentos. 

Já para o prazo de 60 dias, será necessário que as estruturas físicas sejam adequadas, o que inclui reparos em forros e instalações, implementação de sistema adequado de ventilação e/ou exaustão, e regularização do projeto da cozinha junto à Vigilância Sanitária. 

Para o diretor da PED, na condição inclusive de fiscal do contrato, é recomendada uma fiscalização intensificada da execução contratual, com registro formal das ocorrências, adoção de medidas corretivas imediatas e a comunicação à autoridade competente para eventual aplicação de sanções administrativas, que vão desde advertência e multa, até suspensão ou rescisão contratual se for o caso, conforme a gravidade das irregularidades constatadas. 

Agora, a Health têm ainda um prazo inicial de 10 dias para apresentar:

  • Plano de ação detalhado, com indicação individualizada das medidas corretivas para cada irregularidade apontada no Relatório de Inspeção Sanitária nº 36/2026;
  • Cronograma de implementação das medidas;
  • Identificação do responsável técnico pela execução das medidas;
  • Documentação comprobatória das providências já adotadas.

Como consta em Diário Oficial do Mato Grosso do Sul, de 09 de março deste ano, por exemplo, a Health Nutrição e Serviços aparece cumprindo o fornecimento de alimentação destinados ao atendimento da Penitenciária Estadual de Dourados (PED) através das chamadas "despesas com reconhecimento de dívida", uma vez que o relativo contrato teve vigência encerrada em 10/09/2025. 

 

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CRIME SEXUAL

Ex-vereador é condenado a mais de 46 anos por abusar da irmã desde a infância em MS

Vítima tinha 10 anos quando crimes começaram; abusos duraram uma década e deixaram marcas psicológicas profundas, segundo a Justiça

23/04/2026 10h15

Ex-vereador foi condenado a mais de 46 anos por abusos contra a irmã; Justiça destacou gravidade e duração dos crimes

Ex-vereador foi condenado a mais de 46 anos por abusos contra a irmã; Justiça destacou gravidade e duração dos crimes Divulgação

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Um ex-vereador de Três Lagoas foi condenado a 46 anos e três meses de prisão por uma série de abusos sexuais cometidos contra a própria irmã ao longo de aproximadamente dez anos. A decisão atende à denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que detalhou a escalada de violência iniciada ainda na infância da vítima.

Conforme a acusação, o homem passou a morar com a família quando a menina tinha 10 anos e assumiu a função de cuidar dela. A partir desse momento, segundo o processo, começou a praticar abusos de forma recorrente. Inicialmente, sem conjunção carnal, os crimes evoluíram com o passar dos anos.

Quando a vítima chegou à adolescência, por volta dos 14 anos, os abusos passaram a ocorrer com violência e ameaça, configurando estupro. Os episódios eram registrados tanto na casa da família quanto em outro imóvel, onde o réu vivia com a avó. A jovem era levada ao local sob a justificativa de prestar cuidados à idosa.

O Ministério Público apontou que o ex-parlamentar mantinha um ciclo de controle sobre a vítima. Ele a ameaçava, desacreditava sua palavra e oferecia presentes, numa tentativa de silenciamento. Em depoimento, a vítima afirmou que era intimidada com a ideia de que ninguém acreditaria nela, já que o agressor era conhecido na cidade e havia ocupado cargo público.

Ao longo da ação penal, o relato da vítima foi considerado um dos principais elementos de prova. De acordo com o MPMS, o depoimento se mostrou consistente e alinhado com testemunhos e documentos reunidos no processo. Laudos psicológicos também confirmaram os efeitos dos abusos, indicando sofrimento psíquico severo, episódios de autolesão e tentativas de suicídio.

Na sentença, o juiz Roberto Hipólito da Silva Junior destacou a credibilidade da vítima e a convergência entre seu relato e as demais provas.

O ex-vereador foi condenado a 29 anos e dois meses de reclusão por estupro de vulnerável, referente aos crimes cometidos antes dos 14 anos da vítima, e a 17 anos e um mês por estupro. Além disso, terá que pagar R$ 20 mil por danos morais.

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