Cidades

LEI MARIA DA PENHA

STF decide que artigo 41 é constitucional

STF decide que artigo 41 é constitucional

AGÊNCIA BRASIL

25/03/2011 - 15h38
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Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, ontem, a constitucionalidade do artigo 41 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que afastou a aplicação do artigo 89 da Lei nº 9.099/95 quanto aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, tornando impossível a aplicação dos institutos despenalizadores nela previstos, como a suspensão condicional do processo.

A decisão foi tomada no  julgamento do Habeas Corpus (HC) 106212, em que Cedenir Balbe Bertolini, condenado pela Justiça de Mato Grosso do Sul à pena restritiva de liberdade de 15 dias, convertida em pena alternativa de prestação de serviços à comunidade, contestava essa condenação. Cedenir foi punido com base no artigo 21 da Lei 3.688 (Lei das Contravenções Penais), acusado de ter desferido tapas e empurrões em sua companheira. Antes do STF, a defesa havia apelado, sucessivamente, sem sucesso, ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No HC, que questionava a última dessas decisões (do STJ), a Defensoria Pública da União (DPU), que atuou em favor de Cedenir no julgamento desta tarde, alegou que o artigo 41 da Lei Maria da Penha seria inconstitucional, pois ofenderia o artigo 89 da Lei 9.099/95.

Esse dispositivo permite ao Ministério Público pedir a suspensão do processo, por dois a quatro anos, nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime.

A DPU alegou, também, incompetência do juízo que condenou Cedenir, pois, em se tratando de infração de menor poder ofensivo, a competência para seu julgamento caberia a um juizado criminal especial, conforme previsto no artigo 98 da Constituição Federal (CF), e não a juizado especial da mulher.

Decisão

Todos os ministros presentes à sessão de hoje do Plenário – à qual esteve presente, também, a titular da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, Iriny Lopes – acompanharam o voto do relator, ministro Marco Aurélio, pela denegação do HC.

Segundo o ministro Marco Aurélio, a constitucionalidade do artigo 41 dá concretude, entre outros, ao artigo 226, parágrafo 8º, da Constituição Federal (CF), que dispõe que “o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”.

O ministro disse que o dispositivo se coaduna com o que propunha Ruy Barbosa, segundo o qual a regra de igualdade é tratar desigualmente os desiguais. Isto porque a mulher, ao sofrer violência no lar, encontra-se em situação desigual perante o homem.

Ele descartou, também, o argumento de que o juízo competente para julgar Cedenir seria um juizado criminal especial, em virtude da baixa ofensividade do delito. Os ministros apontaram que a violência contra a mulher é grave, pois não se limita apenas ao aspecto físico, mas também ao seu estado psíquico e emocional, que ficam gravemente abalados quando ela é vítima de violência, com consequências muitas vezes indeléveis.

Votos

Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Luiz Fux disse que os juizados especiais da mulher têm maior agilidade nos julgamentos e permitem aprofundar as investigações dos agressores domésticos, valendo-se, inclusive, da oitiva de testemunhas.

Por seu turno, o ministro Dias Toffoli lembrou da desigualdade histórica que a mulher vem sofrendo em relação ao homem. Tanto que, até 1830, o direito penal brasileiro chegava a permitir ao marido matar a mulher, quando a encontrasse em flagrante adultério. Entretanto, conforme lembrou, o direito brasileiro vem evoluindo e encontrou seu ápice na Constituição de 1988, que assegurou em seu texto a igualdade entre homem e mulher.

Entretanto, segundo ele, é preciso que haja ações afirmativas para que a lei formal se transforme em lei material. Por isso, ele defendeu a inserção diária, nos meios de comunicação, de mensagens afirmativas contra a violência da mulher e de fortalecimento da família.

No mesmo sentido votou também a ministra Cármen Lúcia, lembrando que a violência que a mulher sofre em casa afeta sua psique (autoestima) e sua dignidade. “Direito não combate preconceito, mas sua manifestação”, disse ela. “Mesmo contra nós há preconceito”, observou ela, referindo-se, além dela, à ministra Ellen Gracie e à vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat. E esse preconceito, segundo ela, se manifesta, por exemplo, quando um carro dirigido por um homem emparelha com o carro oficial em que elas se encontrem, quando um espantado olhar descobre que a passageira do carro oficial é mulher.

“A vergonha e o medo são a maior afronta aos princípios da dignidade humana, porque nós temos que nos reconstruir cotidianamente em face disto”, concluiu ela.

Também com o relator votaram os ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Ellen Gracie e o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso. Todos eles endossaram o princípio do tratamento desigual às mulheres, em face de sua histórica desigualdade perante os homens dentro do lar.

O ministro Ricardo Lewandowski disse que o legislador, ao votar o artigo 41 da Lei Maria da Penha, disse claramente que o crime de violência doméstica contra a mulher é de maior poder ofensivo. Por seu turno, o ministro Joaquim Barbosa concordou com o argumento de que a Lei Maria da Penha buscou proteger e fomentar o desenvolvimento do núcleo familiar sem violência, sem submissão da mulher, contribuindo para restituir sua liberdade, assim acabando com o poder patriarcal do homem em casa.

O ministro Ayres Britto definiu como “constitucionalismo fraterno” a filosofia de remoção de preconceitos contida na Constituição Federal de 1988, citando os artigos  3º e 5º da CF.  E o ministro Gilmar Mendes, ao também votar com o relator, considerou “legítimo este experimento institucional”, representado pela Lei Maria da Penha. Segundo ele, a violência doméstica contra a mulher “decorre de deplorável situação de domínio”, provocada, geralmente, pela dependência econômica da mulher.

A ministra Ellen Gracie lembrou que a Lei Maria da Penha foi editada quando ela presidia o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ensejou um impulso ao estabelecimento de juizados especiais da mulher.

Em seu voto, o ministro Cezar Peluso disse que o artigo 98 da Constituição, ao definir a competência dos juizados especiais, não definiu o que sejam infrações penais com menor poder ofensivo. Portanto, segundo ele, lei infraconstitucional está autorizada a definir o que seja tal infração.

Fonte: STJ

justiça do trabalho

Vendedor que fraudava ponto para encobrir atrasos tem justa causa mantida

Trabalhador entrava mais tarde e saía mais cedo, mas o ponto indicava que ele cumpria a jornada regular; câmeras da empresa comprovaram a fraude

25/02/2026 17h34

Desembargadores do TRT-24 mantiveram demissão por justa causa

Desembargadores do TRT-24 mantiveram demissão por justa causa Divulgação

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A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve a demissão por justa causa de um vendedor de uma loja de departamentos que fraudou os registros de ponto, inserindo horários diferentes da sua real jornada, incluindo presença em períodos que não estava no trabalho.

De acordo com o TRF24, o homem foi contratado em julho de 2019 pela Havan, em Dourados, e trabalhou no local até janeiro de 2023, quando foi demitido por justa causa após constatação da fraude.

Conforme os autos do processo, a empresa afirmou que o trabalhador fez, por diversas vezes, ajustes manuais no ponto, com registro de horários que não batiam com a presença real dele no trabalho.

Foi a quantidade excessiva de ajustes que despertou na empregadora a dúvida sobre os horários apontados pelo ex-funcionário e motivou uma investigação mais aprofundada dos fatos.

Uma auditoria interna foi realizada, onde imagens do circuito de segurança demonstraram que o vendedor, em múltiplas ocasiões, chegou mais tarde ou saiu mais cedo, sem justificativa.

Entre dezembro de 2022 e janeiro de 2023, o vendedor simulou no ponto presença em horários em que não estava na empresa.

Com a comprovação da fraude, ele foi demitido por justa causa.

O vendedor, então, entrou com ação na Justiça do Trabalho, tentando reverter a justa causa, alegando que não cometeu irregularidade e que as mudanças no ponto teriam ocorrido por falhas no sistema ou por prática comum na empresa.

Ele alegou também que esta prática de alteração era feita com conhecimento da chefia e do setor de recursos humanos.

Ainda na ação, o trabalhador afirmou não ter sido previamente advertido ou punido pelos lançamentos e que a empresa adotava procedimento institucional de correção dos registros, o qual era seguido regularmente por todos os empregados.

Asseverou, ainda, que não houve comprovação de que os ajustes tenham sido feitos com a intenção de lesar a empregadora ou simular jornada não cumprida, o que afastaria, segundo ele, a gravidade necessária à configuração da penalidade extrema.

Desta forma, ele pediu a reversão da justa causa e o pagamento das verbas de uma demissão sem motivo.

Sentença

A sentença de primeiro grau entendeu que estavam presentes os requisitos previstos no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para a justa causa, como gravidade da conduta, aplicação imediata da punição e proporcionalidade. 

O juiz Andre Yudi Hashimoto Hirata, do TRT24, entendeu que ficou comprovado o ato de improbidade do empregado. 

Documentos e imagens  confirmaram a fraude, e o trabalhador não conseguiu afastar essas provas, limitando-se a alegar falta de gradação da pena e demora na punição.

"No contexto fático da conduta imposta ao reclamante, o que há é uma efetiva falsificação documental, que possui efeitos diversos e perpassam eventuais consequências trabalhistas, como pagamento de horas extras ou cômputo da jornada de trabalho", disse o magistrado.

Quanto a tese de que a jornada não era registrada devido a falhas no sistema da empresa, o juiz não acolhu pois depoimentos de testemunhas "levam a crer que o recorrente problema da máquina de ponto era a falta de bobina, o que era substituído sem comprometer o correto registro, apenas não saindo o comprovante para o empregado".

O vendedor recorreu da decisão e, ao analisar o recurso, a Segunda Turma do TRT24 manteve a sentença.

Para o relator, desembargador João Marcelo Balsanelli, a repetição das irregularidades quebrou a confiança necessária à relação de emprego, o que justifica a demissão por justa causa. 

"Os fundamentos demonstram, de forma objetiva e fundamentada, que a penalidade aplicada encontra respaldo nas provas documentais e testemunhais. A reiteração dos lançamentos irregulares, associados à constatação por auditoria e imagens, quebra o dever de fidúcia indispensável à manutenção do vínculo", afirma o relator.

"Ainda que se considere o argumento de ausência de advertências formais anteriores, a conduta examinada - pela sua natureza e extensão - dispensa gradação prévia de sanções", acrescenta o desembargador.

Desta forma, foi negado o recurso e mantida a dispensa por justa causa, conforme a sentença de primeiro grau.

serial killer

Maníaco da Cruz terá audiência em abril por jogar garrafa com urina em policial penal

Preso no Instituto Penal de Campo Grande desde 2013, o serial killer tem comportamento recorrente de desobediência e agressão contra servidores

25/02/2026 17h01

Dyonathan Celestrino em audiência realizada em dezembro de 2025

Dyonathan Celestrino em audiência realizada em dezembro de 2025 Foto: Reprodução

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Dyonathan Celestrino, de 34 anos, conhecido como Maníaco da Cruz, responsável por uma série de assassinatos em Rio Brilhante, será interrogado no dia 28 de abril deste ano, em processo que responde por resistência mediante violência ou ameaça, por ter se recusado a voltar para a cela e jogar uma garrafa com urina em um policial penal.

O caso aconteceu em setembro de 2024. Conforme reportagem do Correio do Estado, Dyonathan estava no solário do Instituto Penal de Campo Grande, onde está preso desde 2013, e, depois de expirado o horário de banho de sol, o policial penal solicitou que ele retornasse à cela.

O Maníaco da Cruz se negou a obedecer a ordem e resistiu, tendo sido necessário o uso de escudo por parte dos funcionários do Instituto Penal para conter o detento.

Neste momento, Dyonathan se tornou agressivo e arremessou urina, que estava armazenada em uma garrafa pet, contra o policial penal, que foi atingido no corpo e no olho direito.

O policial relatou que tal comportamento por parte do denunciado é recorrente, sendo comum a prática de agressões e o arremesso de dejetos biológicos contra os servidores.

Denúncia foi apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e uma primeira audiência de instrução, com participação do acusado, foi realizada no dia 1º de dezembro de 2025. Na ocasião, a defesa discordou dos termos da denúncia e afirmou a improcedência da inicial acusatória, mas se reservou ao direito de adentrar com profundidade no mérito da causa ao final da instrução criminal em alegações finais.

A juíza recebeu a denúncia e designou audiência de instrução em continuidade para o dia 28 de abril de 2026, onde será realizada a oitiva das testemunhas e interrogatório do Maníaco da Cruz.

Recorrente

A conduta do preso é recorrente, no sentido de agredir e atirar dejetos biológicos contra os servidores.

No dia 27 de setembro de 2023, conforme noticiou o Correio do Estado, ele agrediu um policial penal e ameaçou de morte outros agentes após o banho de sol.

Na ocasião, Dyonathan estava no solário de cela especial e, durante o procedimento de fechamento da ala, ele estava alterado e se recusou a voltar para sua cela, se jogando ao solo e contra as paredes, gritando que mataria os policiais penais.

Equipe de resistência foi acionada para ajudar a conter o preso, ma ele continuou demonstrando resistência, desferindo socos e pontapés. Um dos policiais foi atingido por socos no rosto. 

Internação em presídio

Dyonathan Celestrino é responsável por uma série de assassinatos em Rio Brilhante, em 2008, e desafia o sistema penitenciário. Isto porque ele segue internado na ala de saúde do Instituto Penal de Campo Grande (IPCG) por falta de um ambiente adequado ao seu quadro de psicopatia.  

A pena de internação pelos crimes cometidos em 2008, quando ainda era adolescente, já foi cumprida entre os anos de 2008 e 2011. Ele atingiu a maioridade penal, de 21 anos, em 2013, quando deveria ter sido solto, mas devido à impossibilidade de reintegração à sociedade e a falta de vagas em hospitais de custódia, segue no Instituto Penal.

Dyonathan é avaliado regularmente por perícia médica, para constatar se há a cessação de periculosidade ou permanência, tendo laudos apontando que ele continua com transtornos de psicopatia que impedem o convívio social, sendo mantida a medida de segurança de internação.

Os crimes

O serial killer conhecido como Maníaco da Cruz, escolhia as vítimas de forma aleatória, e obrigava que respondessem diversas perguntas sobre comportamento sexual. Se fossem consideradas impuras, eram assassinadas, tendo seus corpos posicionados em sinal de crucificação.  

A primeira vítima do Maníaco da Cruz foi seu vizinho, o pedreiro Catalino Gardena, de 33 anos, morto no dia 2 de julho de 2008. No julgamento de Dyonathan, Catalino “mereceu” morrer porque era alcoólatra e homossexual.  

A segunda vítima foi Letícia Neves de Oliveira, de 22 anos, foi assassinada no dia 24 de agosto do mesmo ano, por ser LGBTQIAPNA+.

No dia 3 de outubro de 2008, o Maníaco da Cruz fez a terceira vítima, Gleice Kelly da Silva, de 13 anos, encontrada seminua em uma obra, com um bilhete próximo ao corpo citando que “morto não responde aos recados”.

Na época em que foi apreendido, Dyonathan disse que matou as vítimas porque elas não seguiam os preceitos de Deus. O Maníaco da Cruz foi apreendido em sua casa em outubro de 2008, e posteriormente, encaminhado à Unei de Ponta Porã.  

Em 2013, ele fugiu da unidade para o Paraguai, sendo encontrado e preso novamente.  

Há mais de 10 anos ele está submetido a interdição e medida de segurança, o que o mantém como interno na ala de saúde do Instituto Penal de Campo Grande.

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