Cidades

DECISÃO

Supremo Tribunal Federal nega Habeas Corpus à Jamil Name e o mantém em Mossoró

Defesa queria que Name voltasse para Campo Grande e depois fosse para prisão domiciliar

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Por maioria dos votos, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter Jamil Name na Penitenciária Federal de Mossoró (RN). Ele é acusado de chefiar organização criminosa de matadores em Mato Grosso do Sul, que fez várias vítimas nos últimos anos. 

Nesta terça-feira (1º), o colegiado concluiu o julgamento do Habeas Corpus (HC), em que a defesa solicitava a transferência de Jamil, de 81 anos, para Campo Grande e, posteriormente, para prisão domiciliar, em razão da situação da pandemia da Covid-19.

Na sessão do dia 18 de agosto, o relator, ministro Marco Aurélio, votou pela manutenção da cautelar deferida por ele em junho para restabelecer, até o julgamento final do HC, a decisão do corregedor da Penitenciária de Mossoró de retorno de Name à Mato Grosso do Sul. 

Para o ministro, cabe ao corregedor-geral da penitenciária a verificação formal da adequação do estabelecimento.

No entanto, hoje os demais ministros acompanharam a divergência apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes. Ele optou pelo não conhecimento de HC impetrado contra indeferimento monocrático de liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Moraes também não constatou, no caso, anormalidade ou ilegalidade flagrante que justificasse o deferimento do pedido.

Ao classificar o caso como gravíssimo, o ministro afirmou que Jamil é acusado de ser o chefe da maior facção criminosa de Mato Grosso do Sul, com ligação com o crime organizado no Paraguai. 

Além disso, verificou que os autos apontam a apreensão de um “arsenal de guerra” e de material com elevado poder bélico na residência de Name: dois fuzis AK-47, quatro carabinas 5,56, uma carabina calibre 12, 11 pistolas 9 mm, 4 pistolas calibre .40, munições, carregadores, supressores de ruídos e bloqueadores de sinais, entre outros equipamentos.

Outro motivo que justifica a manutenção da prisão dele no sistema penitenciário federal, conforme Moraes, foi a apreensão de um bilhete que revela planos de Jamil para a execução de integrantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Polícia Civil. 

“Durante a investigação, ficou demonstrado que a privação de sua liberdade no próprio Estado não estava a interromper as atividades criminosas”, ressaltou. 

Em razão dessa situação, agentes públicos estão sendo processados por corrupção. “Em várias localidades, o crime organizado acaba corrompendo determinados agentes públicos, e isso precisa ser combatido de forma firme, para que não haja manutenção dessa criminalidade extremamente violenta”, avaliou.

O ministro também rebateu outro argumento da defesa de que Jamil deveria ser transferido em razão da pandemia da Covid-19, diante de sua idade avançada. 

Para ele, a solicitação não se justifica porque, no presídio estadual, as celas não são individuais e há superlotação. 

"Por isso, eventualmente, o perigo de contaminação seria muito maior”, observou. O ministro também verificou que a população, na penitenciária federal, é de 158 presos e não há nenhum caso de Covid-19. 

São 208 celas individuais, 12 delas exclusivas para o cumprimento do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). “É absolutamente incompatível a transferência para o presídio estadual, que seria um lugar pior”, concluiu.

O voto divergente foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber.

HISTÓRICO

Name foi preso no ano passado, no âmbito da operação Operação Omertà. A pedido do Ministério Público Federal (MPF), em razão de sua alta periculosidade e da ação organizada e violenta utilizada pelo grupo, foi transferido, em outubro de 2019, para o Presídio Estadual de Campo Grande e, dias depois, para o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) do Presídio Federal de Mossoró. 

Ao examinar conflito de competência para o deferimento de ingresso de Jamil na unidade prisional federal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a competência para a análise do pedido de remoção do Sistema Penitenciário Federal é da 1ª Vara de Execução Penal da Capital e manteve Jamil custodiado em penitenciária federal.

Saúde

Padilha defende proibição das bets e cita impacto no SUS

Ministro da Saúde participou de audiência pública no STF sobre o tema

03/11/2026 21h00

Walterson Rosa/MS

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O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, defendeu nesta terça-feira (3) a manutenção da decisão do governo federal que proibiu o funcionamento das empresas que operam sites de apostas online, conhecidas como bets.

Durante audiência pública convocada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para debater a proibição, o ministro disse que está preocupado com o impacto das apostas no Sistema Único de Saúde (SUS) e com a situação de pessoas que podem tirar a própria vida por estarem endividadas ou se tornarem vítimas da ludopatia (vício em jogos).

"A única e melhor solução para evitar suicídios, evitar pessoas viciadas, violência familiar, é mantermos a proibição das bets", afirmou.

Na avaliação do ministro, todos os países que legalizaram as bets registraram piora nos indicadores de saúde ligados ao jogos online.

Padilha também disse que o Brasil foi "o primeiro a ter a coragem" de proibir as bets.

"Não tem nenhum país que, ao legalizar as bets, reduziu o número de pessoas que procuram o serviço de saúde por conta da ludopatia, reduziu o risco de saúde, reduziu a violência familiar", comentou.

Dados

Durante a audiência, o ministro apresentou dados que mostram aumento de 200% na procura de atendimento no SUS por causa dos malefícios provocados pelas bets.

Os dados também mostram que 28 milhões de pessoas fizeram apostas nos 12 meses anteriores à proibição das bets. Desse total, cerca de 11 milhões apresentaram padrões de risco ou comportamento problemático.

Padilha citou que o governo federal já registrou 1,2 milhão de pedidos de autoexclusão de CPFs para bloquear a realização dos jogos.

"Não é dinheiro que se perde, perde o controle da vida. Quarenta por cento deles [do total de 1,2 milhão] falaram que não aguentam mais perder o controle", completou.

Audiência

A audiência pública foi convocada pelo ministro Luiz Fux, relator dos recursos apresentados no Supremo pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR).

As entidades pediram a derrubada da medida provisória que proibiu a exploração e publicidade dos jogos online. A MP foi editada em setembro deste ano.

Indenização Milionária

Indenização de R$ 23,6 milhões é quase 5 vezes o custo de obra em Campo Grande

Decisão do TJMS mantém indenização de R$ 23,6 milhões por área desapropriada para obras de drenagem no Parque dos Poderes, que custaram R$ 4,8 milhões.

03/11/2026 19h21

Obra de drenagem no Parque dos Poderes, em Campo Grande, motivou desapropriação com indenização de R$ 23,6 milhões.

Obra de drenagem no Parque dos Poderes, em Campo Grande, motivou desapropriação com indenização de R$ 23,6 milhões. Foto: Edemir Rodrigues/Governo de MS.

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Uma área desapropriada pelo Governo de Mato Grosso do Sul para a construção de um sistema de drenagem em Campo Grande terá indenização de R$ 23,6 milhões, valor quase cinco vezes superior aos R$ 4,84 milhões investidos na execução da obra.

A decisão, relatada pelo desembargador Nélio Stábile, foi mantida por unanimidade pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), conforme acórdão divulgado no Diário da Justiça desta terça-feira (3).

O terreno possui aproximadamente 13,8 mil metros quadrados e fica na região do Parque dos Poderes, nas proximidades da Avenida do Poeta.

A desapropriação foi realizada para viabilizar intervenções de drenagem e controle de erosão na cabeceira do Córrego Joaquim Português, no Parque do Prosa.

A disputa judicial começou após a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul) avaliar a indenização em R$ 5,76 milhões, em 2021.

Os proprietários contestaram o valor e defenderam uma compensação maior, considerando a localização e o potencial de aproveitamento imobiliário da área.

Conforme o processo judicial, figuram entre os proprietários envolvidos na desapropriação Cleverson Cezar Janiski, Anagildes Caetano de Oliveira, Vera Lucia Nahomi Hota de Oliveira, Elizeu Tomé e Maria Cristina Rodrigues Tomé.

Uma perícia judicial realizada posteriormente estabeleceu a indenização em R$ 23,59 milhões, com valores referentes a setembro de 2023. O montante considera tanto o terreno desapropriado quanto a desvalorização da área que permaneceu com os antigos proprietários.

Disputa envolveu avaliações de até R$ 56,8 milhões

A diferença entre os valores apresentados pelas partes foi um dos principais pontos analisados pelo Tribunal de Justiça.

Enquanto a Agesul tentou restabelecer a avaliação administrativa de R$ 5,76 milhões, os proprietários solicitaram a elevação da indenização para R$ 56,8 milhões, com base em um laudo particular.

Os desembargadores, entretanto, entenderam que a perícia judicial utilizou critérios adequados para avaliar o imóvel, considerando as características físicas do terreno, as condições de mercado e o potencial de desenvolvimento imobiliário.

Outro ponto considerado pela Justiça foi a desvalorização da parte do imóvel que permaneceu com os antigos proprietários.

Conforme a perícia judicial, a desapropriação provocou uma perda estimada em R$ 3,47 milhões no valor da área remanescente, principalmente pela redução significativa da frente do terreno para a via pública.

O Tribunal também rejeitou o pedido dos proprietários para elevar a indenização a R$ 56,8 milhões.

Segundo os desembargadores, a avaliação particular apresentada não demonstrou adequadamente os custos de infraestrutura, as restrições ambientais e os riscos relacionados a um possível empreendimento imobiliário no local.

Diante disso, a 2ª Câmara Cível rejeitou os recursos apresentados tanto pela agência estadual quanto pelos antigos proprietários, mantendo a indenização estabelecida na primeira instância.

Obra foi concluída em 2022

As intervenções realizadas na cabeceira do Córrego Joaquim Português foram concluídas em fevereiro de 2022, após aproximadamente 12 meses de execução.

Segundo informações divulgadas pelo próprio Governo do Estado à época, a obra recebeu R$ 4,84 milhões em recursos do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).

Entre as estruturas construídas está uma bacia de contenção com capacidade para armazenar 36 milhões de litros de água da chuva, além de tubulações destinadas a direcionar o escoamento e reduzir os processos erosivos.

Obra de drenagem no Parque dos Poderes, em Campo Grande, motivou desapropriação com indenização de R$ 23,6 milhões.Bacia de contenção construída na região do Parque dos Poderes tem capacidade para armazenar 36 milhões de litros de água da chuva. Foto: Edemir Rodrigues/Governo de MS.

O objetivo foi conter a degradação ambiental provocada pelo avanço da erosão e impedir que sedimentos continuassem sendo transportados até o lago do Parque das Nações Indígenas.

Embora a obra tenha sido concluída há mais de quatro anos, a discussão sobre o valor da desapropriação permaneceu na Justiça.

Indenização ainda poderá ser atualizada

O valor de R$ 23,59 milhões foi calculado com referência a setembro de 2023 e está sujeito aos critérios de atualização estabelecidos judicialmente.

A decisão também manteve o afastamento dos juros compensatórios solicitados pelos proprietários. Esses juros funcionam como uma compensação financeira pela perda do uso ou da renda de um imóvel após a desapropriação.

No entanto, a Justiça entendeu que não ficou comprovado que os donos do terreno deixaram de receber rendimentos em razão da intervenção do Estado.

 

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