Cidades

Covid-19

STF permite compra de vacinas contra Covid-19 por estados e municípios

A medida assegura que população não fique sem o imunizante caso o Ministério da Saúde falhe

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O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta terça, 23, para permitir a compra de vacinas contra a covid-19 por Estados e municípios caso as doses ofertadas pelo Ministério da Saúde sejam insuficientes para atender a população local. 

O julgamento está sendo realizado no plenário virtual e já conta com seis votos para validar liminar do ministro Ricardo Lewandowski, que deu aval para a compra em dezembro do ano passado.

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O entendimento firmado pela Corte é de que Estados e municípios podem comprar e distribuir vacinas caso o Ministério da Saúde falhe ou seja omisso com o Plano Nacional de Imunização (PNI) ou na hipótese em que a cobertura planejada pela pasta não seja suficiente contra a doença.

A decisão também permite a aquisição de vacinas autorizadas para distribuição comercial por autoridades sanitárias dos Estados Unidos, Europa, China ou Japão, mas somente caso a Anvisa não se manifeste sobre a autorização destes imunizantes no País dentro do prazo de 72 horas previsto em lei.

O pedido à Anvisa para importar e distribuir uma vacina já registrada em outro país, no entanto, só pode ser feito pelas fabricantes - ou seja, um governador não pode tomar essa iniciativa por conta própria e precisaria aguardar a empresa solicitar a autorização à agência brasileira para adquirir o imunizante.

Em seu voto, Lewandowski apontou que embora seja de responsabilidade do Ministério da Saúde coordenar e definir as vacinas que vão integrar o PNI, tal atribuição não exclui a competência de Estados e municípios para adaptá-lo às suas realidades locais.

"O federalismo cooperativo, longe de ser mera peça retórica, exige que os entes federativos se apoiem mutuamente, deixando de lado eventuais divergências ideológicas ou partidárias dos respectivos governantes, sobretudo diante da grave crise sanitária e econômica decorrente da calamidade pública causada pelo novo coronavírus", anotou o ministro. 

"Bem por isso, os entes regionais e locais não podem ser alijados do combate à Covid-19, notadamente porque estão investidos do poder-dever de empreender as medidas necessárias para o enfrentamento da emergência sanitária resultante do alastramento incontido da doença".

Lewandowski foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. 

O julgamento está sendo realizado no plenário virtual, plataforma na qual os ministros depositam seus votos e manifestações ao longo de uma semana.

A decisão foi tomada em uma ação movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra suposta omissão do governo Jair Bolsonaro em razão da demora em fornecer um plano definitivo nacional de imunização e garantir o efetivo acesso da população à vacina contra a Covid-19.

Solicitação da aquisição de MS

Mato Grosso do Sul se uniu a mais seis estados para negociar as doses russa: Bahia, Piauí, Espírito Santo, Paraíba, Sergipe e Maranhão. Em sua solicitação, o Estado defende que a demanda é essencial para as suas estratégias na confrontação da pandemia da Covid-19.

O secretário de estado de Saúde, Geraldo Resende afirmou que Mato Grosso do Sul possui R$ 100 milhões para a compra de imunizantes e só precisava da aprovação do STF.

Resende explicou que a compra das vacinas pode acelerar o plano de vacinação estadual, já que, se contar apenas com as doses do Plano Nacional de Imunização (PNI), do Ministério da Saúde, o previsto é que a campanha seja concluída só no segundo semestre de 2022.

“Se continuarmos apenas com as doses recebidas pelo governo federal, vamos conseguir imunizar toda a nossa população só daqui um ano, mas, se conseguirmos fazer essa negociação, poderemos acelerar o plano e ter todos imunizados até julho deste ano, ou até em menos tempo, junho, abril”, espera.

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AÇÃO

Empreiteiro compra prostíbulo em leilão e aciona Justiça para tomar posse de imóvel

Proprietário de construtora com contratos estaduais arrematou bem por R$ 750 mil após inadimplência de cooperativa; ocupante alega contrato verbal e resiste à desocupação

21/06/2026 18h00

Casa da Barbie, em Inocência, comprada pelo empreiteiro Bruno Trindade, da Avance Construtora Ltda.

Casa da Barbie, em Inocência, comprada pelo empreiteiro Bruno Trindade, da Avance Construtora Ltda. Foto: Arquivo

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Bruno Cesar de Souza Trindade, sócio-administrador da Avance Construtora Ltda., ajuizou ação de imissão na posse contra o ocupante de um imóvel em Inocência (MS) onde funciona um estabelecimento denominado "Casa da Barbie". O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou a desocupação do local em 30 dias, decisão confirmada por unanimidade pela 3ª Câmara Cível em 31 de março de 2026.

O imóvel pertencia à Cooperativa Agroindustrial e Pecuária de Inocência (Coapi). Em 2019, a cooperativa deu o bem em alienação fiduciária ao Sicredi Celeiro Centro Oeste como garantia de financiamento de R$ 200 mil. Com a inadimplência, o banco consolidou a propriedade em seu nome e conduziu leilão extrajudicial.

Em 28 de outubro de 2025, Trindade arrematou o imóvel em 2ª praça por R$ 750.488,56, pagos à vista, conforme carta de arrematação. O empreiteiro tem diversos contratos com o governo do Estado na região, inclusive sendo proprietário de uma usina nas proximidades do terreno onde está a "Casa da Barbie". Entre 2025 e 2026, a Avance teve R$ 141.662.386,41, entre pagamentos e empenhos da Agesul.

Casa das meninas

O imóvel é ocupado por Maicon Martins Brandão, comerciante residente em Inocência, que instalou no local o estabelecimento "Casa da Barbie", descrito pela defesa de Trindade nos autos como "prostíbulo sem qualquer regularização junto ao poder público". Fotos juntadas ao processo mostram construção pintada de rosa com a identificação do nome.

Brandão alega ter locado o bem verbalmente da antiga proprietária, a Coapi. Segundo o processo, o próprio Maicon assinou, em 2 de dezembro de 2025, a notificação extrajudicial enviada pelo advogado de Trindade. Não houve desocupação voluntária.

Com a recusa extrajudicial, Bruno Trindade ajuizou ação de imissão na posse na Vara Única da Comarca de Inocência. O juiz Edimilson Barbosa Ávila indeferiu o pedido de liminar, entendendo que a desocupação imediata poderia causar "prejuízos irreparáveis à atividade econômica exercida pelo demandado", considerando o risco de dano ao réu como contrapeso ao direito do autor.

Inocência passa por um boom imobiliário e comercial por conta da instalação da Arauco no município, com muito fluxo de pessoas, principalmente homens solteiros.

Recurso

Em 27 de janeiro de 2026, o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa deferiu tutela antecipada recursal ao empreiteiro e fixou prazo de 30 dias para desocupação, sob pena de despejo.

Brandão apresentou contrarrazões em março de 2026, informando ter realizado R$ 200 mil em benfeitorias no imóvel,construção de cômodos, reforma de dormitórios e banheiros e instalação de piscina, em propriedade que, segundo a defesa, era "um prédio abandonado de uma cooperativa de produtores de leite". Requereu prazo de 60 dias para concluir obras em outro local para onde transferiria o negócio.

O tribunal negou a ampliação do prazo. No acórdão de 31 de março de 2026, a 3ª Câmara Cível, por unanimidade, deu provimento ao recurso de Trindade.

O relator, Des. Odemilson Roberto Castro Fassa, decidiu que "a alegação de benfeitorias não tem o condão de afastar o direito possessório do proprietário".

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Saúde

Fila de cirurgias cardíacas infantis no SUS entra na mira da justiça em MS

Investigação aponta dezenas de crianças à espera de procedimentos e expõe gargalos na estrutura de atendimento especializada

21/06/2026 17h29

Foto: Divulgação

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A demora na realização de cirurgias cardíacas pediátricas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Mato Grosso do Sul voltou ao centro das atenções.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou um inquérito civil para aprofundar a investigação sobre a fila de espera por procedimentos em crianças e adolescentes, além de cobrar medidas dos gestores públicos para ampliar a capacidade de atendimento e reduzir o tempo de espera.

A apuração é conduzida pela 32ª Promotoria de Justiça e teve início em 2025, após a identificação de um cenário considerado preocupante.

Na época, levantamento apontou a existência de 83 crianças aguardando cirurgia cardíaca pelo SUS no Estado. Entre os casos analisados, havia pacientes que esperavam pelo procedimento desde 2018, evidenciando um problema que se arrasta há anos.

Mesmo após ações adotadas pelos órgãos responsáveis, a demanda continua elevada. Dados mais recentes obtidos pelo Ministério Público indicam que 61 pacientes ainda permanecem na fila à espera de cirurgia, demonstrando que a capacidade de atendimento segue insuficiente diante da necessidade existente.

Um dos principais desafios identificados pela investigação está na concentração dos serviços especializados. Atualmente, a Santa Casa de Campo Grande é a única unidade habilitada a realizar cirurgias cardíacas pediátricas pelo SUS em Mato Grosso do Sul.

A centralização dos procedimentos em um único hospital limita a oferta de vagas e dificulta a redução da fila, especialmente diante do aumento da demanda por atendimentos de alta complexidade.

Além da restrição estrutural, o MPMS também apura dificuldades operacionais que têm impactado diretamente a realização das cirurgias.

Entre os problemas apontados estão episódios de desabastecimento de insumos hospitalares e interrupções temporárias dos serviços, situações que obrigaram a unidade a priorizar casos de urgência e emergência.

Com isso, pacientes classificados como eletivos, aqueles que necessitam da cirurgia, mas não apresentam risco imediato de morte, acabaram permanecendo por mais tempo na fila.

O atraso, segundo o Ministério Público, pode resultar no agravamento dos quadros clínicos e aumentar os riscos à saúde das crianças que aguardam atendimento.

Outro gargalo identificado está relacionado à disponibilidade de leitos de terapia intensiva pediátrica. A Santa Casa conta atualmente com seis leitos destinados ao pós-operatório das cirurgias cardíacas infantis.

No entanto, a ocupação frequente dessas vagas por pacientes em estado grave ou atendidos em caráter emergencial dificulta a retomada regular dos procedimentos programados.

Diante desse cenário, o MPMS requisitou uma série de informações aos gestores da saúde e à direção da unidade hospitalar.

Entre os dados solicitados estão o número atualizado de pacientes na fila, a quantidade de cirurgias realizadas nos últimos meses, os critérios utilizados para priorização dos casos e as medidas em estudo para ampliar a oferta de procedimentos.

Como parte da investigação, também está prevista a realização de uma reunião técnica entre representantes dos órgãos envolvidos e da rede de saúde.

O objetivo é discutir alternativas que permitam acelerar o atendimento, reduzir a demanda reprimida e garantir maior eficiência no fluxo de assistência às crianças que dependem das cirurgias cardíacas.

A expectativa do Ministério Público é que o aprofundamento da investigação permita identificar soluções concretas para enfrentar um problema que afeta dezenas de famílias sul-mato-grossenses e que, em muitos casos, envolve pacientes que aguardam há anos por um procedimento considerado essencial para a qualidade de vida e a sobrevivência.

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