Cidades

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STF vai decidir se fim da saidinha se aplica a condenados antes de lei

Desfecho será seguido em casos semelhantes por todas as instâncias

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A maioria do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para que a Corte defina se quem cumpria pena de prisão quando o Congresso acabou com a chamada “saidinha” de presos continua a ter direito ao benefício.  

Nove dos 11 ministros do Supremo votaram para que um dos recursos que chegou à Corte tenha repercussão geral. Isto é, o desfecho do processo deverá ser seguido para todos os casos semelhantes que tramitam em instâncias inferiores. 

A maioria também aprovou a suspensão de todos os processos sobre o tema que estejam em tramitação na Justiça brasileira.

O assunto também é discutido em ao menos quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), mas essa espécie de ação não permite a interrupção de processos nas instâncias inferiores. 

Desde que a lei sobre o fim das saídas temporárias foi promulgada pelo Congresso, em maio do ano passado, as defesas de milhares de presos têm acionado o Judiciário para tentar impedir que proibição das saídas temporárias seja aplicada aos seus clientes.

O principal argumento é o de que uma norma criminal não pode surtir efeito sobre casos anteriores a sua vigência se for para prejudicar o preso. A garantia é dada por um dos incisos do artigo 5º da Constituição, segundo o qual “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.

O Ministério Público, contudo, sustenta que a nova legislação não é penal, isto é, não trata da tipificação de crimes, mas somente da execução da pena para criminosos já condenados, razão pela qual não se aplicaria a garantia constitucional.

Em outas palavras, as condições para a saída temporária são verificadas com base na legislação em vigor no momento da concessão do benefício, e não das leis que regulamentavam a “saidinha” no momento do cometimento do crime, argumenta o MP.

Para o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo, a “definição sobre a possibilidade de retroação da Lei nº 14.843/2024 para execução de pena por crimes anteriores à sua vigência tem relevante impacto social, já que pode atingir parte expressiva da população carcerária brasileira”.

Barroso destacou que o Brasil tem, por exemplo, mais de 110 mil presos em regime semiaberto, que foram afetados diretamente pela nova lei. “Cuida-se, pois, de matéria com repercussão geral, sob todos os pontos de vista (econômico, político, social e jurídico), em razão da relevância e transcendência dos direitos envolvidos”, afirmou o ministro.

O relator foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Gilmar Mendes. Os ministros Nunes Marques e Cármen Lúcia têm até o fim desta terça-feira (11) para votar.

Entenda

A repercussão geral foi aprovada pela maioria do Supremo em um caso no qual a Justiça de Santa Catarina concedeu a saída temporária para visita à família a um preso do estado, sob a justificativa de que a não retroatividade de norma penal “é direito fundamental do cidadão”.

Além do recurso de SC, onde foram abertos ao menos 480 processos do tipo, outras 40 apelações sobre o assunto chegaram ao Supremo. 

A legislação promulgada em 11 de abril de 2024 alterou a Lei de Execuções Penais para a saída temporária para condenados por crimes hediondos ou violentos, e assim acabar com saídas temporárias para visita a família e ressocialização dos presos em regime semiaberto.

Antes da lei, os presos do semiaberto tinham direito de utilizar as saídas temporárias para visitar familiares em feriados como Páscoa e Natal. Eles também podiam ficar soltos sem supervisão por até sete dias para participar de atividades de ressocialização. Ainda são permitidos outros tipos de saída, como para estudar.

Em todos os casos, as saídas precisam de autorização do juiz responsável pela execução penal. Os critérios a serem observados são: comportamento adequado na prisão; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

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obrigatório

Pagamento do licenciamento de veículos começa neste mês em MS

Proprietários de veículos com placas final 1 e 2 devem pagar o licenciamento até o fim de abril; circular sem o licenciamento em dia é infração gravíssima e pode gerar multa de R$ 293,47

03/04/2026 15h01

Proprietários de veículos de placas final 1 e 2 devem pagar licenciamento até o fim de abril

Proprietários de veículos de placas final 1 e 2 devem pagar licenciamento até o fim de abril Divulgação

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O pagamento do licenciamento de veículos começou neste mês em Mato Grosso do Sul. O calendário para o ano de 2026 foi divulgado pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) no início do ano.

De acordo com o Detran, em abril deve ser pago o licenciamento de veículo placas final 1 e 2. O calendário termina em outubro, para placas de final 0.

O licenciamento é um procedimento anual e obrigatório que autoriza o veículo a circular pelas vias, atestando que o automóvel encontra-se em conformidade com as normas de segurança e ambiental para o setor automotivo.

O Detran alerta para que cada proprietário se atente ao prazo de pagamento para sua placa, pois trafegar com o veículo não licenciado é uma infração gravíssima, com aplicação de multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira nacional de habilitação (CNH) e possibilidade de remoção do veículo em caso de fiscalização.

Proprietários de veículos de placas final 1 e 2 devem pagar licenciamento até o fim de abril

Como pagar

O proprietário do veículo, no mês correspondente a sua placa, pode pagar a taxa em um dos canais de autoatendimento do Detran, no portal de serviços “Meu Detran” ou em uma das agências do Detran-MS do Estado.

A taxa de licenciamento pode ser paga pelo autoatendimento, no portal de serviços Meu Detran ou pelo aplicativo Detran MS. Ou o cidadão pode buscar atendimento presencial em uma agência do Detran-MS.

O valor é de 4,53 Unidades Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), para todos os tipos de veículos. A Uferms é definida mensalmente e, para abril, o valor é de R$ 53,09.

Desta forma, para pagamentos dentro do prazo de vigência o valor do licenciamento é de R$ 240,50. Caso o pagamento seja feito após, o valor sobe para 5,88 Uferms, o que equivale a R$ 312,17, na cotação de maio.

Quem realiza o pagamento em dia pode parcelar no cartão de crédito em até 12 vezes, com a regularização imediata da situação do veículo.

Com a quitação do licenciamento, proprietário pode emitir o Certificado de Registro Veicular (CRV) e o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV), que desde 2021 foi unificado e passou a ser digital: o CRLV-e, ou CRVL Digital.

O documento é de porte obrigatório e deve ser apresentado à autoridade de trânsito quando solicitado, seja por documento físico ou digital pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

MEIO AMBIENTE

Pantanal de MS deve ganhar novas áreas protegidas em breve

Ministro do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), João Paulo Capobianco, disse que estudos demandam tempo até que uma decisão finalmente saia do papel

03/04/2026 14h30

João Paulo Capobiano durante o último dia de COP15, em Campo Grande

João Paulo Capobiano durante o último dia de COP15, em Campo Grande Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Após ser deixado de fora dos decretos ambientais assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas vésperas da 15ª Reunião da Conferência das Partes da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres (COP15 da CMS, na sigla em inglês), em Campo Grande, o Pantanal de Mato Grosso do Sul deve receber novas áreas protegidas nos próximos meses.

No dia 22 de março, um dia antes da abertura oficial da COP15, o presidente Lula esteve em Campo Grande para participar do segmento presidenciável do evento. Durante sua presença, foram assinados três decretos ambientais, dois envolvendo o Pantanal mato-grossense e o outro o Cerrado de Minas Gerais.

Pela conferência ser sediada em Mato Grosso do Sul, chamou a atenção o Pantanal sul-mato-grossense ter sido deixado de lado. Em visita ao Correio do Estado, o ministro do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e presidente da COP15, João Paulo Capobianco, explicou que o processo para uma área protegida sair do papel demanda tempo, o principal motivo para o bioma de MS não ter sido envolvido nos decretos.

“É um processo longo. Um processo muito demorado, por quê? Você precisa identificar uma área, você tem que fazer todos os estudos científicos para justificar. E esse é um processo que está bem definido na lei que estabeleceu o Sistema Nacional de Unidade de Conservação. É uma lei muito rigorosa. Então, você tem um estudo todo para identificar todos os fatores que justificariam a criação daquela área”, disse.

O ministro ainda detalha que após a conclusão dos estudos, uma audiência pública é marcada com as pessoas que estão direta ou indiretamente inseridas naquela área, o que também acaba acarretando em mudanças no projeto final a depender da reação e opinião dessas pessoas. Depois dessa etapa, chega a parte jurídica e técnica, que envolve outros ministérios e governos.

Mesmo assim, Capobianco afirmou que o Pantanal de MS deverá passar por novas decisões assim que os estudos estiverem “maduros” para serem lançados.

“Nós tínhamos trabalhado para o Pantanal a ampliação do Parque Nacional e da Estação Ecológica [ambos de Mato Grosso] que já existiam. Esses estudos já estavam feitos há muitos anos, era uma demanda muito antiga. Agora tem vários estudos sendo analisados para o Pantanal do Mato Grosso do Sul, mas que não estavam maduros ainda. Vão seguir agora todo esse processo, nos próximos meses e anos, até ficar maduro para uma decisão”, conclui.

Resultados da COP15

Encerrada no último domingo em Campo Grande, a COP15 serviu para colocar espécies presentes no Pantanal como centro de debates na ampliação da proteção e da conservação.

Ao final da conferência, as negociações, decisões adotadas e resultados são divulgados publicamente para que se tenha conhecimento do que foi discutido durante os seis dias de evento. No dia 29, foi anunciado que 40 espécies, subespécies e populações foram incluídas ou reclassificadas nos anexos 1 e 2 da convenção como resultados dos debates realizados na Capital sul-mato-grossense.

À reportagem, João Paulo Capobianco citou como exemplo a ariranha (de nome científico Pteronura brasiliensis), a maior espécie de lontra do mundo e um predador de topo no Pantanal, que passou por sérios riscos de extinção nos últimos anos e que ainda enfrenta ameaça.

“Quando essa espécie entra no anexo 1, todos os países onde essa espécie ocorre, obrigatoriamente, têm que adotar medidas de proteção muito restritas. O Brasil já tem lista de espécies ameaçadas, mas tem outros países que não têm. Então, obrigatoriamente, a ariranha ganha proteção em todos os países onde ela ocorre”, explica.

“No anexo 2, que a ariranha também entrou, visa a cooperação entre países. Os países têm que cooperar. Então, são assinados os acordos de ação concertada onde cada país deve cuidar das ações no seu território necessárias a garantir a proteção daquela espécie no momento em que ela passa por seu território”, completa Capobianco.

Em nota divulgada ontem citando os resultados principais da conferência, o ministério detalha que a proposta de incluir a ariranha nos dois anexos foi realizada pela França, com Peru, Bolívia, Panamá, Equador, Paraguai, União Europeia, Senegal e Venezuela. De forma óbvia, o Brasil apoiou a proposição francesa.

Ademais, o peixe surubim-pintado (Pseudoplatystoma corruscans), conhecido apenas como pintado, também participou dos debates. No final, ele foi incluído no anexo 2, depois de uma proposta que partiu do Brasil e que deve contribuir com a conservação nos outros países onde a espécie é encontrada, como na Argentina, na Bolívia, no Paraguai e no Uruguai.

“O pintado é um peixe de muito interesse para a segurança alimentar, turismo e alimentação. É uma espécie que fomenta uma atividade econômica muito importante. O Brasil faz toda a lição de casa para proteger essa espécie. Só que a Argentina, o Uruguai e o Paraguai não fazem essa lição de casa. A gente pode perder essa espécie mesmo com o Brasil fazendo tudo possível para proteger essa espécie. Esse é o sentido da convenção”, afirma o presidente da COP15.

O pintado está, assim como a ariranha, presente no Pantanal sul-mato-grossense, principalmente na Bacia do Alto Paraguai, principal bacia que banha o bioma.

As aves maçarico-de-bico-torto (Numenius phaeopus hudsonicus) e maçarico-de-bico-virado (Limosa haemastica) foram incluídos no anexo 1, enquanto o caboclinho-do-pantanal (Sporophila iberaensis) foi adicionado no anexo 2. Todas essas espécies também são vistas no Pantanal de Mato Grosso do Sul, com alta capacidade de migrar para outros países.

Saiba

Na terça-feira, Capobianco subiu de secretário-executivo para ministro da Pasta, depois de Marina Silva renunciar ao cargo para se candidatar às eleições de 2026, ainda sem definição se irá tentar uma das vagas no Senado Federal ou ser vice na chapa de Fernando Haddad para o governo do Estado de São Paulo.

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