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STJ absolve policial preso com munição de fuzil na Omertà

Justiça entendeu que provas contra o investigador são inconsistentes para manter condenação

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O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), absolveu o investigador de polícia Márcio Cavalcanti da Silva, policial  preso em 2019 na Omertà, acusado de manter e ocultar 40 munições de fuzil em seu armário funcional, na Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Roubo e Furto (DERF), em Campo Grande.

A decisão do ministro anulou o acórdão condenatório anterior e reafirmou a sentença de primeiro grau, que já havia julgado improcedente a denúncia do Ministério Público. Desta vez, a análise do STJ reconheceu quebra da cadeia de custódia, ou seja, ausência de outras provas que corroborassem a acusação e fragilidade nos procedimentos de apreensão. 

O então policial civil foi afastado de suas funções, chegou a ficar em presídio federal e negou participação em qualquer plano para ataque ao delegado Fábio Peró, que encabeça a Omertà. Desde maio, Márcio Cavalcanti da Silva foi reintegrado à polícia.  

A acusação

Segundo o inquérito policial, as munições teriam sido encontradas no dia 5 de novembro de 2019, dentro de uma mochila localizada no armário de uso pessoal do então investigador Márcio Cavalcanti da Silva, preso em setembro do mesmo ano, na primeira fase da Operação Omertà.

As 40 munições eram de fabricação israelense (marca IMI Israel Military Industries), calibre 5.56, de uso restrito, semelhantes às apreendidas meses antes, em 19 de maio de 2019, em um imóvel de Jamil Name e Jamil Name Filho, apontados como líderes de organização criminosa ligada à milícias armadas, pistolagem e tráfico de armas. A acusação afirmava que Márcio teria ocultado e mantido as munições com o objetivo de colaborar com o grupo criminoso.

A quadrilha era especializada em execuções de inimigos, desafetos. À época, as investigações do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) apontaram que o grupo agiu por pelo menos uma década em Campo Grande no comando de jogos de azar, sobretudo "Jogo do Bicho".

Conforme a decisão, o armário onde as munições foram encontradas estava localizado na sede da DERF, e segundo o delegado Reginaldo Salomão, a abertura se deu por conta do afastamento funcional de Márcio, determinado pela Corregedoria-Geral da Polícia Civil. O delegado relatou que recebeu orientação para inventariar os bens deixados por Márcio na repartição e, por isso, teria entrado no armário com dois escrivães, localizando a mochila com os projéteis.

No entanto, inconsistências nos depoimentos e nos procedimentos realizados geraram dúvidas  e testemunhas como o investigador Ronaldo Ajala afirmaram que o armário permaneceu fechado durante o período em que Márcio esteve preso. Também foi relatado que o armário poderia ser aberto facilmente com o levantamento das dobradiças, sem necessidade de chave, o que fragilizou a preservação da cena.

Além disso, segundo a decisão, não houve registro de diligência formal, não foram convocadas testemunhas neutras, nem houve a presença de familiares do acusado durante o recolhimento dos bens, condutas consideradas obrigatórias em situações como essa, conforme depoimento do escrivão Luciano da Silva Neres.

Primeira instância já havia absolvido o réu

Em sentença proferida pela Justiça de primeiro grau, o juiz responsável já havia entendido que não houve prova suficiente de que a mochila com as munições pertencia de fato ao acusado. Ressaltou também que o laudo pericial indicou que as munições apreendidas eram de calibre .223 REM, similar ao 5.56, mas não idêntico, e que ambas podem ser utilizadas em fuzis, ainda que isso não fosse tecnicamente recomendado.

Diante dessas inconsistências probatórias, o magistrado considerou não haver elementos suficientes para afirmar que as munições foram efetivamente armazenadas e ocultadas por Márcio, razão pela qual o absolveu o réu por insuficiência de provas.

Falhas na cadeia de custódia

Ao analisar o recurso especial interposto pelo policial, o ministro Rogério Schietti Cruz destacou que a própria sentença já havia sinalizado a "ausência de cautela em relação à preservação do armário do acusado e, mais ainda, em relação à própria arrecadação das munições", o que comprometeu de maneira grave o valor da única prova material apresentada contra Márcio.

Com isso, o relator reconheceu a violação de diversos dispositivos legais relacionados à cadeia de custódia produção de provas e preservação de local de crime.

"As demonstradas irregularidades na cadeia de custódia afastam o juízo de certeza acerca da autenticidade e da integridade da única prova dos delitos imputados ao agravante", afirmou o ministro Schietti Cruz em sua decisão.

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Inquérito

Juiz diz que Bernal é "risco" e mantém ex-prefeito preso

Magistrado afirmou que ainda não havia provas para considerar o caso como legítima defesa

26/03/2026 08h15

Juiz diz que Bernal é considerado um

Juiz diz que Bernal é considerado um "risco" Álvaro Rezende

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O juiz Ronaldo Gonçalves Onofri, que comandou a audiência de custódia do ex-prefeito Alcides Bernal, na manhã de ontem, manteve o advogado na cadeia. Entre as suas razões para mantê-lo preso está o fato de que o magistrado o considerou um “risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública”.

Alcides Bernal foi preso na tarde de terça-feira, após matar a tiros o fiscal tributário estadual Roberto Carlos Mazzini, de 61 anos, que havia entrada na sua casa, imóvel que havia sido arrematado pela vítima, mas que ainda não estava em sua posse.

A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo magistrado durante a audiência de custódia, realizada na manhã de ontem no Fórum da Comarca de Campo Grande. 

O magistrado derrubou todos os argumentos da defesa em sua deliberação. Sobre a tese de legítima defesa, principal linha dos advogados de Bernal, o juiz alegou falta de provas para subsidiá-la.

“A defesa sustenta a ocorrência de legítima defesa. Todavia, para o reconhecimento da excludente de ilicitude nesta fase processual, seria necessária prova cabal, inequívoca e indiscutível, o que não se verifica no presente momento. Ao contrário, os elementos constantes dos autos indicam versão distinta”, afirma Onofri.

“Destaca-se o depoimento da testemunha Maurílio da Silva Cardoso, o qual afirmou que a vítima não teve qualquer oportunidade de reação ou explicação, tendo o custodiado se aproximado já com a arma em punho e efetuado disparos de imediato. Relatou, ainda, que nem ele nem a vítima estavam armados, tampouco houve discussão ou confronto prévio”, completou.

Em outro ponto, o juiz afirma que a alegação de que o ex-prefeito tem saúde fragilizada ainda não foi comprovada, por isso não viu necessidade de converter a prisão para outras medidas.

“No que tange às condições de saúde, deverá o custodiado ser submetido à avaliação médica, a fim de se aferir a real dimensão de eventuais necessidades clínicas. Todavia, até o presente momento, não há elementos que indiquem a impossibilidade de tratamento no âmbito da unidade prisional, tampouco prova de enfermidade grave que justifique a substituição da prisão preventiva por medida diversa. Assim, não se verifica, neste momento, a necessidade de conversão da prisão preventiva em outra medida, permanecendo adequada a custódia cautelar nos termos já delineados”, alega.

Por fim, Onofri alega que pelo fato de Alcides Bernal ter antecedentes criminais, já que foi condenado por crime de calúnia, em processo que já transitou em julgado, e pela gravidade do crime, a sua soltura representaria insegurança para pessoas ligadas ao fato.

“O custodiado é acusado da prática de crime doloso contra a vida, o que, por si só, evidencia elevada gravidade concreta. Soma-se a isso o contexto fático, no qual se verifica a existência de conflito patrimonial ainda em curso, o que potencializa o risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública, caso lhe seja concedida liberdade”, defende o magistrado.

“É certo que a prisão preventiva constitui medida excepcional. Contudo, no presente caso, estão presentes elementos concretos que evidenciam o perigo gerado pelo estado de liberdade do custodiado, revelando-se a medida extrema necessária e adequada, sendo insuficientes quaisquer medidas cautelares diversas da prisão para a preservação da ordem pública”, completa Onofri.

O CRIME

A vítima foi morta com dois tiros nas laterais da barriga. Um dos disparos transfixou e saiu nas costas, de acordo com o boletim de ocorrência.

Roberto Carlos e Bernal disputavam a posse de uma verdadeira mansão, localizada na Avenida Antônio Maria Coelho, no Bairro Jardim dos Estados. A propriedade havia sido arrematada pela vítima, em um leilão feito pela Caixa Econômica Federal, porém, o ex-prefeito continuava no imóvel e recusava-se a sair.

Segundo testemunhas disseram à polícia, Bernal havia, inclusive, trocado, por várias vezes, a fechadura da residência. Na terça-feira, no entanto, Roberto Carlos, acompanhado de um chaveiro, se dirigiu até a casa. O profissional abriu o portão e quando estava abrindo a porta da frente os dois foram surpreendidos pelo ex-prefeito.

Conforme depoimento do chaveiro, Maurilio da Silva Cardoso, o ex-prefeito teria apontado a arma para Roberto Carlos e perguntado o que ele estava fazendo no local.

A testemunha afirma que antes mesmo da vítima responder foi atingida por um tiro e caiu. Já Bernal garante que haviam três homens e que ele teria sido atacado, por isso respondeu com os tiros.

Por outro lado, o chaveiro garantiu, em depoimento, ter ouvido apenas um disparo, no entanto a vítima foi atingida por dois tiros. 

Após atirar, Bernal foi até a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) e confessou o crime, alegando legítima defesa. O caso segue em investigação.

* Saiba

O caso foi registrado como homicídio qualificado como traição e emboscada e pode ser levado ao Tribunal do Júri.

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Cidades

Júri nos EUA considera Instagram e YouTube responsáveis em julgamento sobre vício em redes

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas

25/03/2026 23h00

Crédito: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil

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Um júri considerou a Meta e o YouTube responsáveis nesta quarta-feira, 25, em um processo inédito que visava responsabilizar as plataformas de mídia social por danos a crianças que usam seus serviços, concedendo a autora US$ 3 milhões em danos.

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas.

O júri também decidiu que a negligência de cada empresa foi um fator substancial na causa do dano à autora, uma mulher de 20 anos que afirma ter se tornado viciada em mídias sociais quando criança e que esse vício exacerbou seus problemas de saúde mental.

Este é o segundo veredicto contra a Meta esta semana, depois que um júri no Novo México determinou que a empresa prejudica a saúde mental e a segurança das crianças, violando a lei estadual

Meta e YouTube (de propriedade do Google) emitiram declarações discordando do veredicto e prometendo explorar suas opções legais, o que inclui apelações.

O porta-voz do Google, Jose Castañeda, afirmou na declaração da empresa que o caso "não entende o YouTube, que é uma plataforma de streaming construída de forma responsável, não um site de mídia social". Fonte: Associated Press.

*Conteúdo traduzido com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação do Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado

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