Cidades

OPERAÇÃO TIRADENTES

STJ afasta desembargador de MS que soltou mega-traficante

Dinvoncir Maran e familiares foram alvos de busca e apreensão nesta quinta-feira por causa de suspeita de corrupção na soltura de traficante condenado a 126 anos

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Menos de 24 horas após o Correio do Estado publicar reportagem informando que em exatos dois meses o desembargador Divoncir Schreiner Maran vai se aposentar e assim escapar ileso da investigação aberta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por soltar um traficante de drogas condenado a 126 anos de prisão, agentes da Polícia Federal amanheceram na manhã desta quinta-feira (8) em seu gabinete no Tribunal de Justiça e ele foi afastado de suas funções por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

A assessoria do Tribunal de Justiça se limitou a informar que o “Tribunal de Justiça não irá se manifestar” sobre o assunto. O CNJ decidiu em 5 de setembro do ano passado instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar a denúncia de um juiz de que a soltura do traficante Gerson Palermo havia sido irregular. 

Depois daquela decisão, porém, a investigação ficou engavetada e somente agora teve seus primeiros desdobramentos. Porém, segundo um jurista que acompanha o caso e que pediu anonimato, no dia 6 de abril o desembargador completa 75 anos e no dia seguinte vai se aposentar, fazendo com que o caso seja arquivado, segundo entendimento dele. 

Mas, a operação desta quinta-feira mostrou que o CNJ finalmente deu sequência à investigação e por isso do desembargador foi afastado de suas atividades.

A ação desta quinta-feira foi batizada de “Operação Tiradentes”, pois foi no meio do feriadão de 21 de abril de 2020 que o desembargador concedeu prisão domiciliar a Gerson Palermo, com uso de tornozeleira, mas que depois disso fugiu e nunca mais foi encontrado. 

Nota da Polícia Federal emitida nesta quinta-feira informa que está sendo investigada a “prática de corrupção passiva e lavagem de capitais por membro do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul”, dando a intender que o desembargador teria recebido propina para tirar Gerson Palermo da prisão. 

Os policiais cumprem nove mandados de busca e apreensão, autorizados pelo Superior Tribunal de Justiça, em Campo Grande e em Bonito.  O STJ ainda determinou “a proibição de acesso do investigado às dependências do Tribunal de Justiça, em quaisquer de suas sedes, além da comunicação com funcionários e utilização de seus serviços, seja diretamente ou por interposta pessoa, sob pena de decretação da prisão preventiva”.

A investigação teve participação da Receita Federal, deixando claro que o sigilo bancário do desembargador e familiares foi quebrado. Parte dos mandados de busca e apreensão tiveram como alvo filhos do magistrado. 

A soltura do mega-traficante foi revogada no dia seguinte por outro desembargador, Jonas Hass Silva Júnior, mas ele já havia rompido a tornozeleira eletrônica e fugido. As investigações seguem em segredo de justiça no âmbito do STJ.

A decisão, por 11 votos a 4, do Conselho Nacional de Justiça para instaurar Processo Administrativo Disciplinar para investigar o magistrado foi tomada mais de três anos depois de ele ter sido denunciado por um juiz que estranhou a soltura de um dos mais conhecidos traficantes de Mato Grosso do Sul e que tinha condenação superior a um século.

Entre os principais argumentos acatados pelos conselheiros que votaram contra o desembargador estão o fato de ele não ter ouvido o Ministério Público, ter tomado a decisão em um plantão, o fato de o réu ter condenação de 126 anos e ter menosprezado a informação de que ele é piloto aéreo e teria facilidade para fugir do país.

Os quatro que votaram a favor de Divoncir consideraram principalmente o fato de a soltura ter ocorrido por conta da pandemia, em um período em que havia muitas dúvidas a respeito das consequências do COVID.

Mas, o corregedor do CNJ, Luis Felipe Salomão, lembrou que a defesa não apresentou nenhum atestado médico para justificar a sua soltura e que naquela época a pandemia ainda estava bem no começo e ninguém tinha noção de sua gravidade.

A investigação do CNJ poderá resultar em absolvição total, em uma simples advertência e até aposentadoria compulsória, equivalendo à demissão. O caso somente chegou ao CNJ porque o juiz Rodrigo Pedrini Marcos, da 1ª Vara Criminal de Três Lagoas, insistiu em apontar supostas irregularidades da soltura do traficante. 

Na denúncia que o juiz de Três Lagoas levou ao CNJ, ele insinua que o pedido de liminar foi feito exatamente naquele dia porque os advogados de Palermo sabiam que Divoncir Maran estava de plantão. 

Prova disso, segundo ele, é que outros três plantonistas já haviam trabalhado depois que o juiz de primeira instância negou o pedido de relaxamento da prisão e mesmo assim o recurso não fora impetrado. 

Preso pela última vez em 2017 pela Polícia Federal, Palermo tem uma série de passagens pela polícia por envolvimento com o tráfico de cocaína desde 1991. Ele participou, também, do sequestrou de um avião que levava malotes com R$ 5,5 milhões do Banco do Brasil no ano de 2000. 

O desembargador Divoncir Maran já presidiu o Tribunal Regional Eleitoral e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Ele está na magistratura desde 1981. Mas, mesmo que fosse demitido, teria direito ao salário de qualquer outro magistrado aposentado, da ordem de R$ 40 mil (além de alguns penduricalhos) já que juízes têm cargo vitalício no Brasil. 

 

Justiça

Juiz flagrado bebendo vinho e fumando em audiência diz que 'STJ, STF e Moraes são corruptos'

Há 36 anos na carreira, Salles diz ter "conhecimento de causa" sobre as acusações

11/08/2026 23h00

Foto: Divulgação / STF

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Alvo de investigação da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais por fumar e entornar uma garrafa de vinho durante uma audiência virtual, o juiz Milton Lívio Lemos Salles gravou um vídeo nesta terça-feira, 11, em que acusa a Corte mineira de "difamação" e afirma que o Tribunal estadual, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Alexandre de Moraes "são todos corruptos". Há 36 anos na carreira, Salles diz ter "conhecimento de causa" sobre as acusações.

Foi solicitado manifestação dos três tribunais citados e do ministro Alexandre de Moraes sobre as acusações de Milton Lívio Lemos Salles. O espaço está aberto para manifestação.

Nesta terça-feira, 11, o corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Raimundo Messias Júnior, determinou o afastamento imediato de Milton Lívio após a publicação do vídeo em que faz acusações. A decisão antecipou a reunião do Órgão Especial do Tribunal, que estava prevista para esta quarta-feira, 12, para definir as medidas a serem tomadas diante do episódio do vinho e do cigarro.

"Olha, estou cansado, muito cansado. Estou no vinho, tomando meu café e curtindo minha mulher. Sei de muita coisa desse tribunal", alega o juiz no vídeo de 14 segundos publicado nas redes sociais, referindo-se ao Tribunal de Minas.

"Sei de corrupção do Nelson Missias, do Gilson Lemos, do Luiz Carlos, do Vicente, da compra de mais de 170 Corolas híbridos. Vocês me dão vergonha. Sabe por quê? O tribunal não existe", afirmou, citando nomes de colegas do Tribunal de Minas.

Vicente de Oliveira Silva é o atual presidente do TJ de Minas. Gilson Lemos é ex-presidente do tribunal. Luiz Carlos Corrêa Júnior foi corregedor-geral; Nelson Missias também foi presidente da Corte mineira.

"Hoje só existe computador e os prédios vazios, custando luz, energia e funcionários. Eu tenho coragem de bater no peito. Meu nome é Milton Lívio Lemos Salles, filho do Tibagy Salles (ex-desembargador do TJ de Minas)", seguiu.

Ao final de sua manifestação, ele fez um desafio: "E se alguém quiser bater de frente comigo, em alguma TV, no Jornal Nacional, o que é que seja, eu estou à disposição. Muito obrigado".

Saúde

Sarampo: entenda sintomas, riscos e quando se vacinar

Manchas vermelhas no rosto e atrás das orelhas são os principais sintomas

11/08/2026 22h00

OMS

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Em junho deste ano, o Ministério da Saúde emitiu um alerta sobre o risco iminente de reintrodução e de disseminação do sarampo no Brasil em razão do fluxo intenso de viajantes para a Copa do Mundo 2026.

A nota técnica citava um cenário de alta transmissibilidade da doença nas Américas.

“Há um risco iminente de reintrodução do sarampo no Brasil após o retorno desses viajantes ou da chegada de estrangeiros, porventura infectados.”

No mesmo mês, a pasta recomendou a aplicação da chamada dose zero da vacina tríplice viral em crianças de 6 meses a 11 meses. O objetivo era reforçar a proteção contra o sarampo na faixa etária considerada mais suscetível à infecção e a formas graves.

À época, a zona norte de São Paulo registrava três casos da doença em crianças menores de 2 anos. Atualmente, a Secretaria de Saúde de São Paulo já confirma pelo menos 23 casos em 2026.

A doença

O sarampo é uma doença infecciosa altamente contagiosa que já figurou como uma das principais causas de mortalidade infantil em todo o mundo.

Apesar dos avanços significativos no controle e na prevenção por meio da vacinação, o sarampo ainda representa um desafio para a saúde pública, sobretudo em regiões com baixas taxas de imunização.

Transmissão e prevenção

Caracterizado por sintomas que podem ser confundidos com os de outras doenças virais, o sarampo exige atenção e conhecimento para ser identificado e tratado adequadamente.

A transmissão do vírus acontece de pessoa a pessoa, por via aérea, ao tossir, espirrar, falar ou respirar. Uma única pessoa infectada pode transmitir a doença para 90% das pessoas próximas que não estejam imunes.

A transmissão pode ocorrer entre seis dias antes e quatro dias após o aparecimento das conhecidas manchas vermelhas pelo corpo.

Sinais e sintomas

Os principais sinais e sintomas do sarampo são manchas vermelhas (exantema) e febre alta (acima de 38,5 graus), acompanhados de um ou mais dos seguintes sintomas:

  • tosse seca;
  • irritação nos olhos (conjuntivite);
  • mal-estar intenso.

Entre três a cinco dias, é comum aparecer manchas vermelhas no rosto e atrás das orelhas que, em seguida, se espalham pelo restante do corpo.

A febre persistente é considerada sinal de alerta e pode indicar gravidade, sobretudo em crianças menores de 5 anos.

Complicações

O sarampo é considerado uma doença grave, que pode deixar sequelas por toda a vida ou, até mesmo, causar a morte.

Algumas complicações associadas ao sarampo incluem:

  • pneumonia (infecção no pulmão): cerca de 1 em cada 20 crianças com sarampo pode desenvolver pneumonia, causa mais comum de morte por sarampo em crianças pequenas;
  • otite média aguda (infecção no ouvido): ocorre em cerca de 1 em cada 10 crianças com sarampo e pode resultar em perda auditiva permanente;
  • encefalite aguda (inflamação no cérebro): entre 1 e 4 de cada mil crianças podem desenvolver essa complicação e 10% podem morrer em decorrência do quadro;
  • morte: entre 1 e 3 de cada mil crianças infectadas pelo sarampo podem morrer em decorrência de complicações da doença.

Diagnóstico

O diagnóstico do sarampo pode ser feito de forma clínica, com base em sinais e sintomas apresentados pelo paciente, mas o diagnóstico considerado ideal é o laboratorial, por meio de amostra de sangue e também por meio de amostras de secreção de orofaringe, nasofaringe e urina.

Tratamento

Não existe tratamento específico para o sarampo. Os medicamentos utilizados têm como objetivo reduzir o desconforto causado pelos sintomas.

A orientação é não fazer uso de nenhum medicamento sem antes passar pelo médico e procurar o serviço de saúde mais próximo caso apresente sintomas.

O uso de antibióticos é contraindicado, exceto se houver indicação médica pela ocorrência de infecções secundárias. Para os casos sem complicação, devem-se manter a hidratação e o suporte nutricional e diminuir a hipertermia (elevação da temperatura corporal).

Muitas crianças necessitam de quatro a oito semanas para recuperar o estado nutricional.

Vacinação

O sarampo é uma doença prevenível por meio da vacinação. Os critérios para indicação da dose levam em conta características clínicas, idade, ter adoecido por sarampo durante a vida e a ocorrência de surtos, além de outros aspectos epidemiológicos.

A vacinação contra o sarampo está disponível em apresentações diferentes, sendo que todas previnem a doença.

Cabe ao profissional de saúde aplicar a dose adequada para cada pessoa, de acordo com a idade ou situação epidemiológica.

Tipos de vacinas

  • dupla viral: protege do vírus do sarampo e da rubéola. Pode ser utilizada para o bloqueio vacinal em situação de surto.
  • tríplice viral: protege do vírus do sarampo, da caxumba e da rubéola.
  • tetra viral: protege do vírus do sarampo, da caxumba, da rubéola e da varicela (catapora).

Na rotina dos serviços de saúde, todas as pessoas de 12 meses a 59 anos têm indicação para serem vacinadas contra o sarampo.

Adolescentes e adultos não vacinados ou com esquema incompleto contra o sarampo devem iniciar ou completar o esquema vacinal de acordo com a situação encontrada, respeitando as indicações do Calendário Nacional de Vacinação.

Nos postos de saúde, há duas vacinas disponíveis para proteção contra o sarampo: a tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola) e a tetraviral (sarampo, caxumba, rubéola e varicela).

A depender da situação epidemiológica de cada localidade, há necessidade de estabelecer outras estratégias – além das doses de rotina, a vacina contra o sarampo pode ser indicada para crianças de 6 meses a menores de 1 ano, em localidades com o surto da doença, por exemplo.

Esquema vacinal

A Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm) considera protegido todo indivíduo que tomou duas doses contra o sarampo na vida, com intervalo mínimo de um mês, aplicadas a partir dos 12 meses de idade.

Em situação de risco para o sarampo — surtos ou exposição domiciliar, por exemplo – a primeira dose pode ser aplicada a partir dos 6 meses.

A dose não deve ser considerada como dose válida para o cumprimento do esquema de rotina: continuam sendo necessárias duas doses a partir dos 12 meses, com intervalo mínimo de 1 mês.

12 meses: primeira dose da vacina tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola)

15 meses: segunda dose, por meio da vacina tetraviral (sarampo, caxumba, rubéola e varicela).

5 anos a 29 anos: duas doses da vacina, com intervalo mínimo de 30 dias entre elas, caso não tenham sido vacinados no período recomendado.

30 anos a 59 anos: se não tiver comprovação de vacinação prévia deve receber uma dose da vacina.

A vacina tríplice viral é contraindicada durante a gestação. Gestantes não vacinadas ou com esquema incompleto devem receber a vacina durante o puerpério.

Em casos de surto de sarampo, pode ser considerada a aplicação de uma terceira dose em pessoas com esquema completo.

Indivíduos com história pregressa de sarampo são considerados imunizados contra a doença, mas é preciso certeza do diagnóstico. Na dúvida, a recomendação é a vacinação.

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