Cidades

UNANIMIDADE

STJ decide que acusados do incêndio na Boate Kiss vão a júri popular

STJ decide que acusados do incêndio na Boate Kiss vão a júri popular

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Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, hoje (18), que quatro investigados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria (RS), serão julgados pelo Tribunal do Júri da cidade, por homicídio. O incêndio causou a morte de 242 pessoas e 636 ficaram feridas.

O colegiado julgou nesta tarde um recurso protocolado pelo Ministério Público e pela associação dos familiares das vítimas da tragédia para reformar uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que entendeu que os envolvidos não deveriam ser julgados pelo júri popular, mas por um juiz criminal. Dessa forma, poderiam ser condenados a uma pena menor por homicídio culposo, e não doloso.

Ao decidir a questão, a Turma seguiu voto proferido pelo relator ministro Rogério Schietti Cruz. Ele entendeu que os sócios da Boate Kiss Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Lodero Hoffmann, bem como os músicos Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, integrantes da banda Gurizada Fandangueira, que se apresentava no momento em que começou o incêndio, estavam cientes dos riscos do uso de fogos artifícios, que não poderiam ser acionados em ambientes fechados. De acordo com a investigação, o acionamento deu início ao incêndio.

Schietti também argumentou que há provas no processo demonstrando que a boate estava superlotada, com poucos acessos de saída, alguns extintores de incêndio falharam e os funcionários da casa noturna não tinham treinamento para atuar em situações de emergência.

"Razoável concluir que tinham eles ciência de que esse risco existia e que poderia a vir a se concretizar com danos humanos e materiais calculáveis", afirmou.

Na mesma decisão, o relator decidiu manter a decisão do TJRS, que retirou da denúncia apresentada pelo MP o agravamento da pena com duas qualificadoras de motivo torpe e uso de meio cruel para cometer os homicídios. Segundo o ministro, os fatos foram avaliados para levar o caso ao júri e não poderiam ser computados duas vezes.

O entendimento foi acompanhado pelos ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Nancy Andrigui.

Defesas

A defesa de Elissandro argumentou que caso deveria ser classificado como homicídio culposo. Segundo o defensor, o show pirotécnico foi realizado anteriormente na casa noturna e as autoridades locais nunca impediram o funcionamento da boate.

O representante Mauro Lodero sustentou que a boate foi alvo de fiscalização das autoridades e que os proprietários não tinham intenção de colocar fim em suas vidas e nas dos frequentadores.

em portugal

Lula: é preciso "dar logo" Nobel da Paz à Trump para encerrar guerras

Lula está em Portugal e se reuniu com o primeiro-ministro do país

21/04/2026 18h00

Foto: Ricardo Stuckert / PR

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse nesta terça-feira (21) que é preciso “dar logo” o Prêmio Nobel da Paz ao presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, para que se possa acabar com as guerras no mundo.

“A gente vê, todo santo dia, declarações – que eu não sei se são brincadeira ou não – do presidente Trump dizendo que já acabou com oito guerras e que ainda não ganhou o Prêmio Nobel da Paz”, disse, em declaração à imprensa durante visita à Portugal.

“É importante que a gente dê logo um Prêmio Nobel para o presidente Trump para não ter mais guerra. Aí, o mundo vai viver em paz, tranquilamente”, completou Lula.

Nações Unidas

Assim como em outros discursos recentes em sua agenda internacional, o presidente destacou que o mundo registra atualmente a maior quantidade de conflitos desde a 2ª Guerra Mundial. “E não há uma única instituição capaz de falar a palavra ‘paz’”.

“Todo mundo sabe que eu sou defensor do multilateralismo. Todo mundo sabe que sou inimigo do unilateralismo e do protecionismo. Todo mundo sabe que nós estamos numa jornada pelo mundo para fazer mudanças no Conselho de Segurança das Nações Unidas.”

Segundo Lula, as alterações seriam direcionadas especificamente ao estatuto das Nações Unidas, “para dar a ela o sentido de existência para o qual foi criada em 1945.”

“Não é possível que você não tenha nenhuma instituição capa de contemporizar, harmonizar e acabar com a quantidade de guerras que temos no mundo hoje”, acrescentou Lula.

O presidente está em viagem oficial à Europa, onde já passou pela Espanha e Alemanha. Após compromissos em Portugal, ele retorna a Brasília.

ULTIMA RATIO

Relatório da PF não cita ex-vice-presidente da OAB/MS em pedido de indiciamento

Camila Bastos lembrou que não era investigada, não estava indiciada e muito menos foi denunciada

21/04/2026 17h11

A ex-vice-presidente da OAB/MS, Camila Bastos, não foi incluída no relatório da Polícia Federal sobre a Ultima Ratio

A ex-vice-presidente da OAB/MS, Camila Bastos, não foi incluída no relatório da Polícia Federal sobre a Ultima Ratio Arquivo

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A advogada Camila Cavalcante Bastos, ex-vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul (OAB/MS), não foi citada nem mencionada no relatório final da Polícia Federal que solicita o indiciamento de autoridades e advogados no âmbito da Operação Ultima Ratio.

Ela teve o nome associado ao escândalo envolvendo um suposto esquema de venda de sentenças no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). À época, ela optou por se afastar do cargo, a pedido, com o objetivo de garantir a transparência das investigações.

Durante a operação, a Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão em sua residência e em seu escritório de advocacia. “Antes de qualquer coisa, é importante deixar claro que meu nome foi citado na decisão apenas como ‘alvo de busca’ para fins de esclarecimento de fatos. Eu não sou investigada, não estou indiciada, tampouco fui denunciada”, escreveu Camila Bastos.

Na ocasião da operação, a OAB/MS divulgou nota informando o afastamento voluntário da então vice-presidente. A entidade destacou que a medida foi tomada em respeito à instituição e para assegurar o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

A Ordem também afirmou que acompanharia rigorosamente a apuração dos fatos divulgados pela imprensa nacional sobre a Operação Ultima Ratio, que envolve desembargadores do TJMS, membros do Ministério Público, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) e advogados. 

Reforçou ainda o compromisso com o combate à corrupção, dentro dos princípios do Estado Democrático de Direito e da busca por uma Justiça imparcial e transparente. O Tribunal de Ética da OAB/MS informou que adotaria as providências cabíveis assim que tivesse acesso ao compartilhamento oficial das investigações, respeitando sempre o contraditório e a ampla defesa.

Pedidos de indiciamento

Com mais de 700 páginas, o relatório da Polícia Federal reúne provas colhidas durante a Operação Ultima Ratio, incluindo documentos, mensagens de WhatsApp, registros de movimentações bancárias e detalhes sobre a atuação de magistrados, advogados e familiares. Segundo a investigação, grandes quantias em dinheiro em espécie teriam sido utilizadas para ocultar pagamentos ilícitos.

A PF concluiu que houve comercialização de decisões judiciais em processos relacionados, principalmente, a disputas de terras e execuções financeiras de alto valor. Entre os casos analisados, estão processos envolvendo as fazendas Santo Antônio e Vai Quem Quer, em Corumbá; Paulicéia, em Maracaju; além das fazendas Montanha e San Diego.

De acordo com o relatório, magistrados, com a intermediação de filhos e advogados influentes, negociavam votos em processos milionários. As decisões judiciais teriam sido tratadas como mercadorias, com desconsideração de etapas processuais e provas técnicas para favorecer interessados mediante pagamento de propina.

Além de corrupção passiva, a Polícia Federal identificou indícios de lavagem de dinheiro por meio de imóveis na Bahia, extorsão armada, falsificação de escrituras públicas e a atuação de uma organização criminosa estruturada para manter os ganhos ilícitos.

O delegado responsável pelo caso ressaltou que, embora haja elementos de materialidade e autoria para os crimes apontados, a Polícia Federal não formalizou os indiciamentos em razão do foro por prerrogativa de função dos magistrados. Nesses casos, a atribuição cabe ao Ministério Público Federal.

Apesar da amplitude das investigações, o relatório final não faz qualquer menção à advogada Camila Bastos. Diante disso, o caso reacende o debate sobre a necessidade de cautela na divulgação de nomes durante investigações, especialmente quando não há imputação formal de crimes.

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