Cidades

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STJ firma entendimento sobre correção de poupanças durante planos econômicos

STJ firma entendimento sobre correção de poupanças durante planos econômicos

Redação

27/08/2010 - 01h30
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        O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o prazo de decadência para ajuizamento de ações coletivas para que se possa receber expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991) é de cinco anos, conforme entendimento já existente no Tribunal sobre a questão. Já o prazo de prescrição para ações individuais referentes ao mesmo tema, passa a ser de vinte anos.

        Em seu relatório, o ministro Sidnei Beneti também considerou a legitimidade das instituições financeiras como partes em tais ações. Os índices de correção dos valores das poupanças ficaram definidos da seguinte forma: para os expurgos referentes ao Plano Bresser (junho de 1987), 26,06%; para o Plano Verão (janeiro de 1989) 42,72% .

        No caso do Plano Collor I, as diferenças variam de acordo com o mês, estabelecidas em 84,32% (março de 1990), 44,80% (abril de 1990 ? aplicada ao caso que serviu de base para o recurso que cita este plano) e 7,87% (maio de 1990). Para o Plano Collor II o reajuste ficou em 21,87% (fevereiro de 1991).
        
        Parâmetros
        A decisão foi tomada em julgamento pelos ministros que compõem a Segunda Seção do STJ (responsável pela apreciação de matérias de Direito Privado), de dois recursos que tratam do tema, apreciados conforme a lei dos recursos repetitivos - (Lei n. 11.672/08, segundo a qual, o resultado passará a valer para todos os processos que tratem do assunto).

        Na prática, o voto do relator, ministro Sidnei Beneti, abordou o assunto de forma detalhada em um documento de 66 páginas utilizando como parâmetros os seguintes recursos: o primeiro, interposto pelo banco ABN Amro Real, pediu a reformulação de acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) em favor de uma consumidora e referente aos planos Bresser e Verão. O segundo, interposto pela Caixa Econômica Federal, pediu para mudar decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, TRF 4, referente aos planos Collor I e Collor II.

        Em relação à questão da prescrição dos prazos, o ministro Beneti destacou que existem três modalidades de recursos repetitivos e sua posição seguiu a tese da ?consolidação da orientação jurisprudencial do Tribunal?. Lembrou, ainda, que levantamento parcial constatou a existência no âmbito do STJ de 1.193 acórdãos e 20.938 decisões unipessoais (monocráticas) sobre o tema.

        O relatório também acaba com dúvidas sobre o índice remuneratório a ser aplicado nas cadernetas de poupança no período do Plano Collor I. O documento destaca que no reajuste dos saldos remanescentes nas cadernetas de poupança (de até 50 mil cruzados novos) deve ser aplicado o BTNf (Bônus do Tesouro Nacional) e não o IPC (Índice de Preços ao Consumidor).
        
        Bancos
        Quando aborda a legitimidade dos bancos, o relatório estabelece que estes devem figurar como partes nas ações ajuizadas, porque o fundamento central da questão é o vínculo jurídico contratual existente entre o depositante da poupança e a instituição financeira.
        No tocante à questão dos índices de correção monetária, o ministro incluiu em seu relatório e voto a sugestão de que os bancos passem a operar, para ajudar na resolução de pendências sobre o assunto, com um sistema de recall (aviso aos consumidores) ou a contratação de ombudsman (espécie de ouvidor) para o contato com as pessoas que procurarem as instituições para tirar dúvidas a respeito. E citou, como exemplo, experiências observadas na Alemanha.

        A votação não abordou a questão da capitalização destes valores sobre juros remuneratórios, porque este item de discussão não constou em nenhum dos dois recursos.

        O voto do relator Sidnei Beneti foi aprovado integralmente pelos ministros da Segunda Seção por oito votos a um. Com a decisão, os ministros negaram provimento ao primeiro recurso, proveniente do ABN Amro Real S/A, e deram parcial provimento ao segundo, interposto pela Caixa Econômica.

         

        (Coordenadoria de Editoria e Imprensa)

VAREJO

Casas Bahia: sindicato diz que tomará medidas após demissões e fechamento de lojas

A varejista teria fechado 298 lojas e demitido cerca de 2 mil pessoas, de acordo com o Valor Econômico

15/08/2026 21h00

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O Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região (Secor) manifestou preocupação com o fechamento de unidades da Casas Bahia e disse que tomará as medidas necessárias para garantir os direitos dos trabalhadores.

A varejista teria fechado 298 lojas e demitido cerca de 2 mil pessoas, de acordo com o Valor Econômico. Funcionários relataram que foram pegos de surpresa com a interrupção das operações em algumas lojas.

O Secor disse se preocupar com a maneira como o processo está sendo conduzido. Segundo relatos recebidos pelo sindicato, muitos trabalhadores ainda aguardam informações detalhadas sobre os procedimentos de desligamento, pagamento das verbas rescisórias, liberação do FGTS, seguro-desemprego e demais direitos previstos na legislação trabalhista e na convenção coletiva da categoria. A entidade disse estar monitorando a situação e prestando atendimento aos trabalhadores afetados.

"O Sindicato está acompanhando de perto essa situação e tomará todas as medidas necessárias para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados. Os comerciários não podem arcar com prejuízos decorrentes de decisões empresariais tomadas sem o devido diálogo e transparência", disse o presidente do Secor, Luciano Pereira Leite, em nota.

Balanço

A Casas Bahia, que registrou prejuízo de R$ 3 bilhões em 2025, adiou a divulgação do balanço do segundo trimestre de 12 para 14 de agosto, com teleconferência no dia 17, para concluir um plano que prevê demissões e mais fechamento de lojas, segundo fontes. Mas até a manhã deste sábado, a empresa ainda não havia divulgado seus números.

De acordo com o Valor, a rede teria planejado, neste mês, cortar 30% do quadro e vem adiando pagamentos a lojistas do marketplace e buscando estender prazos com a indústria para melhorar o ciclo financeiro.

BRIGA

Discussão em bairro de Campo Grande termina com mulher esfaqueada

Vítima foi encaminhada para Santa Casa e apresentava lesões na parte superior da cabeça, orelha e bochecha

15/08/2026 15h30

Caso foi registrado na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário da Cepol

Caso foi registrado na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário da Cepol Divulgação/PCMS

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Uma discussão entre duas mulheres, na manhã deste sábado (15), por volta das 9h30, no bairro Vila Manoel Taveira, em Campo Grande, terminou com uma esfaqueada e a outra presa. A vítima teve um corte na região superior da cabeça e foi encaminhada para Santa Casa.

De acordo com os relatos colhidos no local, o fato começou com uma discussão em outro ponto do bairro. Em certo momento, as duas passaram a trocar golpes pela rua, ocasião em que a autora, de 43 anos, teria utilizado uma faca para atingir a outra, de 46.

Após ser ferida, a vítima se dirigiu até uma padaria nas proximidades, onde permaneceu aguardando atendimento médico. Aos policiais da 5ª Companhia Independente da Polícia Mílitar (CIPM), ela informou o sentido por onde a autora teria fugido. Diante disso, a equipe realizou rondas nas imediações e localizou a suspeita.

De acordo com o boletim de ocorrência, a vítima apresentava corte na região superior da cabeça, outro ferimento próximo à orelha e uma lesão na bochecha. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) realizou o atendimento e encaminhou a mulher à Santa Casa de Campo Grande.

A Polícia Militar isolou o local para poder realizar os trabalhos periciais. Uma faca de aproximadamente 20 centímetros foi apreendida, mas os policiais não confirmaram se o objeto foi utilizado como arma do crime.

A conduzida foi presa e encaminhada a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário da Cepol. A vítima permaneceu sob atendimento médico na Santa Casa. O caso foi registrado como tentativa de homicídio.

 

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