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STJ mantém empresas como rés por fraudes em licitações na Secretaria da Saúde

As investigações identificaram manipulação na fase de cotação de preços, exigências restritivas que inviabilizaram a concorrência e propostas previamente combinadas

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, interpôs um recurso especial provido pelo Superior Tribunal de Justiça, para determinar a manutenção de três empresas como rés em  ação civil por ato de improbidade administrativa, a qual apura fraudes em licitações e dano aos cofres públicos no valor de R$ 261,7 mil.

Em 2021, o promotor Adriano Lobo Viana de Resende, da 29ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, moveu a ação contra M.E.F, servidor da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e as empresas ligadas ao segmento de Teleinformática.  

Eles são investigados por supostas fraudes no Pregão Presencial nº 008/2015. As investigações identificaram manipulação na fase de cotação de preços, exigências restritivas que inviabilizaram a concorrência e propostas previamente combinadas.

Em decisão interlocutória de 1° grau, o juízo excluiu as empresas do polo passivo da ação por entender que a pessoa jurídica não poderia ser sancionada pela Lei de Improbidade Administrativa ( Lei nº 14.230/2021), quando os mesmos fatos fossem sancionáveis pela Lei Anticorrupção. O MPMS recorreu da decisão, que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

Diante disso, o MPMS interpôs o recurso especial ao STJ, por intermédio da 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, sob a titularidade da Procuradora de Justiça Sara Francisco Silva, sustentando que a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa não veda a inclusão da pessoa jurídica no polo passivo, mas apenas impede a aplicação de sanções idênticas com fundamento simultâneo na Lei de Improbidade e na Lei Anticorrupção, cujos regimes sancionatórios são autônomos.

Ao apreciar o caso, o ministro Francisco Falcão deu provimento ao recurso do MPMS e reafirmou que empresas podem responder simultaneamente por improbidade e por infrações da Lei Anticorrupção, desde que observada a vedação ao bis in idem, ou seja, proíbe que as envolvidas sejam processadas ou punidas mais de uma vez pelo mesmo fato.

Assim, determinou que as três empresas envolvidas na suposta fraude licitatória permaneçam na ação. O STJ determinou, ainda, o retorno do processo à 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande para o prosseguimento da instrução.

Após a divulgação da matéria, o advogado que representa a empresa entrou em contato com a redação e informou:

"Como o MP não havia comunicado no processo (recurso por ele interposto) que havia celebrado acordo, o tribunal julgou normalmente. Mas em nada afeta o processo, na medida em que há ato superveniente (acordo) que pôs fim".

Atualização da matéria às 08:35 do dia 13 de dezembro de 2025
 

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Três Lagoas

Idoso morre em acidente com condutor na contramão e desabilitado

Colisão ocorreu no cruzamento das ruas Orestes Prata Tibery e Visconde de Tamandaré

17/01/2026 15h45

Foto: Divulgação / Rádio Caçula

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Um motociclista de 61 anos morreu na manhã desta sexta-feira (16) após não resistir aos ferimentos causados por um grave acidente de trânsito ocorrido na tarde de quinta-feira (15), em Três Lagoas, interior do Estado. A colisão envolveu um carro que trafegava pela contramão e era conduzido por um motorista sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A vítima foi identificada como José Cordeiro da Silva Filho. Ele pilotava uma motocicleta quando foi atingido por um Fiat Palio no cruzamento das ruas Orestes Prata Tibery e Visconde de Tamandaré, no bairro Colinos. De acordo com as informações da Rádio Caçula, apuradas no local, o automóvel seguia pela contramão no momento da batida.

Com a força do impacto, José e a passageira da motocicleta foram arremessados ao chão. Ambos ficaram feridos e receberam atendimento de equipes do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), sendo encaminhados ao Hospital Auxiliadora. O motociclista deu entrada consciente, mas apresentou piora no quadro clínico ao longo do dia e acabou morrendo na manhã seguinte.

A passageira da moto também sofreu ferimentos, mas não há, até o momento, atualização oficial sobre o estado de saúde dela.

O motorista do Fiat Palio permaneceu no local após o acidente e foi encaminhado à delegacia para prestar esclarecimentos. Além de não possuir CNH, o veículo estava com o licenciamento vencido, o que configura infrações administrativas e pode agravar a responsabilização do condutor.

A ocorrência foi atendida pela Polícia Militar e pelo Deptran, que realizaram a sinalização da via. O caso foi registrado na Polícia Civil, que investiga as circunstâncias do acidente e apura as responsabilidades criminais e administrativas do motorista.

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QUEDA

Dengue segue tendência de queda e registra somente dois casos confirmados no ano

Outros 132 casos estão sob investigações, segundo boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES)

17/01/2026 14h00

Mosquito da dengue

Mosquito da dengue Reprodução, Fiocruz

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Seguindo a tendência de queda apresentada a partir de 2023, Mato Grosso do Sul registrou somente dois casos confirmados e 132 em investigação de dengue no primeiro boletim epidemiológico do ano.

Conforme o documento disponibilizado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES), ambos os casos diagnosticados ocorreram no interior, mais especificamente nos municípios de Chapadão do Sul e Cassilândia.

Enquanto isso, os casos prováveis se concentraram na região central do Estado, principalmente em Sidrolândia (22) e Maracaju (15). Até o momento, Campo Grande está com um caso em investigação.

A cidade com maior taxa de incidência é Sete Quedas, com 81,9, que mesmo com uma pequena população de 10.994 habitantes, registrou nove casos prováveis.

Na distribuição por sexo, os casos prováveis seguem atingindo mais a população feminina, com 53% do total. Já por faixa etária, os adultos de 20 a 29 anos foram os mais afetados, com 29,85% dos casos, seguido pela idade dos 30 a 39 anos (17,16%).

Anos anteriores

Mato Grosso do Sul encerrou o ano de 2025 com 8.461 casos confirmados e 20 mortes por dengue. Boletim epidemiológico foi divulgado nesta segunda-feira (5) pela Secretaria Municipal de Saúde (SES).

Os dados representam uma queda de 47,86% em relação ao número de casos do ano anterior, quando foram confirmados 16.229. As mortes também tiveram queda, passando de 32 em 2024 para 20 no ano passado.

Com relação aos óbitos, oito vítimas eram mulheres e 12 homens, com idades entre 12 e 88 anos. As mortes ocorreram nos municípios de Antônio João, Aparecida do Taboado, Iguatemi, Inocência, Três Lagoas, Nova Andradina, Aquidauana, Dourados, Ponta Porã, Coxim, Paranhos, Itaquiraí, Água Clara, Miranda, Ribas do Rio Pardo e Campo Grande.

Entre as vítimas, nove delas possuíam algum tipo de comorbidade.

Em comparação com anos anteriores, a dengue está seguindo uma tendência de queda, tanto no número de casos quanto nas mortes. Confira:

Mosquito da dengueFonte: SES

Vacinação

Ainda conforme o boletim, 201.633 doses da vacina contra a dengue foram aplicadas na população alvo até o fim do ano.

Ao todo, Mato Grosso do Sul já recebeu do Ministério da Saúde 241.030 doses do imunizante. O esquema vacinal é composto por duas doses com intervalo de três meses entre as doses.

A vacinação contra a dengue é recomendada para crianças e adolescentes entre 10 e 14 anos, 11 meses e 29 dias de idade, faixa etária que concentra o maior número de hospitalização por dengue, dentro do quadro de crianças e adolescentes de 6 a 16 anos de idade.

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