Cidades

SAÚDE

STJ pode restringir tratamentos e medicamentos cobertos por planos de saúde

Grupos de pacientes e de mães de crianças com deficiência temem a interrupção de tratamentos caros

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga nesta quarta-feira, 23, recursos que podem restringir a cobertura de planos de saúde. 

Grupos de pacientes e de mães de crianças com deficiência temem a interrupção de tratamentos caros concedidos por via judicial e planejam um protesto na sede da Corte em Brasília. 

Já as operadoras dos planos reivindicam segurança jurídica para viabilizar financeiramente a manutenção do serviço

O julgamento previsto para hoje pode definir se a lista de tratamentos e remédios coberta pelos planos, que é estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é exemplificativa ou taxativa. 

O rol de procedimentos estabelece a cobertura assistencial obrigatória a ser fornecida pelos planos. 

Consumidores reclamam que essa lista não é suficiente e que muitos tratamentos necessários acabam não sendo contemplados.

 Só em 2019 ocorreram 112.253 demandas judiciais de direito do consumidor envolvendo planos de saúde. 

No total, o Brasil tem cerca de 48 milhões de beneficiários desses convênios.

Diferenças

Na interpretação exemplificativa, a lista de procedimentos cobertos pelos planos de saúde contém alguns itens, mas as operadoras também devem atender outros que tenham as mesmas finalidades, se houver justificativa clínica do médico responsável. 

Isso tem feito com que famílias recorram à Justiça para que o direito à cobertura pelo plano seja garantido.

No caso da interpretação taxativa, os itens descritos no rol de procedimentos seriam os únicos que poderiam ser exigidos aos planos. 

Com isso, o pedido para tratamentos equivalentes poderia ser negado, sem chance de reconhecimento pela via judicial. 

A indefinição apresentada pelo STJ entre as diferentes interpretações motivou a abertura dos embargos de divergência que serão julgados hoje. Esses recursos têm como objetivo uniformizar a jurisprudência interna do Tribunal. 

Assim, a característica taxativa ou exemplificativa do rol da ANS deverá ser definida pela Corte, causando uma jurisprudência sólida que deve afetar todas as próximas decisões sobre o tema, e quem já emitiu liminar para obrigar os planos de saúde a estenderem sua cobertura.

O ministro do STJ Luis Felipe Salomão, relator do caso, em julgamento da 4.ª turma em 2019, votou a favor da taxatividade do rol, argumentando que considerá-lo exemplificativo restringiria a livre concorrência das operadoras de planos de saúde e dificultaria "o acesso à saúde suplementar às camadas mais necessitadas e vulneráveis da população".

No entanto, ele sinalizou que pode haver excepcionalidades, como no caso de medicamentos relacionados ao tratamento do câncer ou medicamentos administrados durante internação hospitalar. 

No voto, declarou que podem existir situações pontuais em que o Juízo determine o fornecimento de certa cobertura que constate ser imprescindível.

Por outro lado, em 2021, a 3ª turma do STJ teve um posicionamento distinto, considerando o rol como exemplificativo.

No recurso, relatado pela ministra Nancy Andrighi, destaca-se: "A qualificação do rol de procedimentos e eventos em saúde como de natureza taxativa demanda do consumidor um conhecimento que ele, por sua condição de vulnerabilidade, não possui nem pode ser obrigado a possuir".

IDEC

Para a coordenadora do programa de Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ana Carolina Navarrete, a definição do rol da ANS como taxativo vai "gerar um risco muito grande de os planos de saúde negarem coberturas necessárias e de efetividade comprovada". 

Além disso, Navarrete afirma que o próprio rol não se baseia apenas na efetividade dos tratamentos para os pacientes, mas também na lucratividade das empresas. 

"Ou seja, não entra qualquer tecnologia que seja boa ou custo-efetiva. Ela também não pode ser muito cara. E isso coloca o rol em situação de equilíbrio muito difícil." 

A coordenadora também considera como inválido o argumento de desequilíbrio econômico da parte dos planos de saúde. 

"Esse entendimento é assim há pelo menos dez anos e isso não gerou colapso."

Além disso, segundo uma das advogadas do caso em julgamento, Caroline Salerno, pessoas com deficiência estarão entre as principais afetadas. 

"Além de abordar a questão do rol, (o julgamento) deveria ser analisado na perspectiva da proteção à pessoa com deficiência, nesse microssistema jurídico que é mais sensível e vulnerável", alega. 

O impacto é considerável ainda entre pacientes com doenças graves, como câncer ou epilepsia.

A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) afirmou que a consideração do rol da ANS como exemplificativo é desafiadora e cria um ambiente de judicialização que impossibilita a previsibilidade na atuação das operadoras. 

"Formular o preço de um produto sem limite de cobertura, que compreenda todo e qualquer procedimento, medicamento e tratamento existente, pode tornar inviável o acesso a um plano de saúde e colocar a continuidade da saúde suplementar no Brasil em xeque."

A Unimed, parte de uma das ações, declarou que "a definição clara das coberturas obrigatórias, de forma taxativa, garante segurança jurídica aos contratos e evidencia direitos e obrigações na relação entre beneficiários e operadoras".

O professor de Direito Administrativo da Uerj Gustavo Binenbojm também defende um rol taxativo. 

Para ele, a judicialização dos casos é uma "falsa solução", porque cria um desequilíbrio para os planos, favorece apenas as pessoas que vão à Justiça e acarreta em um reflexo nos preços. 

"A melhor solução seria uma que respeite o equilíbrio dos valores da segurança jurídica e do respeito aos contratos de um lado, e do acesso à saúde de ponta do outro lado", afirma. 

Ele considera que casos como os que vão para a Justiça hoje deveriam ser objeto de consideração por parte da ANS, durante a atualização semestral do rol.

Mães

Dezenas de mães planejam se acorrentar na frente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quarta-feira para pressionar a Corte. 

A mobilização é comandada pelo Instituto Lagarta Vira Pupa, uma rede de apoio para mães, famílias e pessoas com deficiência.

Andréa Werner, fundadora do Instituto, afirma que o objetivo é evitar que a Corte determine que o rol é taxativo e os planos de saúde só são obrigados a atender procedimentos ou tratamentos previstos por ele. 

"Pessoas com doenças crônicas, diabete e deficiências, além de idosos, vão ser as mais afetadas."

Uma das manifestantes que estarão no protesto é a advogada Vanessa Ziotti, mãe de trigêmeos dentro do espectro autista e diretora jurídica do Lagarta Vira Pupa. Vanessa conta que seus filhos foram diagnosticados com autismo em 2019, quando eles tinham 1 ano e meio. 

Segundo ela, as terapias recomendadas pelos médicos chegariam a custar R$180 mil para os três e não estavam totalmente previstas no rol da ANS. 

Assim, ela entrou na Justiça e conquistou uma liminar que permitiu que os filhos pudessem receber o tratamento nos últimos três anos.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

MATO GROSSO DO SUL

STJ condena ex-chefe do MPMS e tira até aposentadoria

Corte reconhece improbidade por enriquecimento ilícito, manda devolver R$ 249 mil e suspende direitos políticos por quatro anos

06/05/2026 16h30

Ex-procurador-geral de Justiça de MS, Miguel Vieira da Silva foi condenado pelo STJ por enriquecimento ilícito e pode perder aposentadoria

Ex-procurador-geral de Justiça de MS, Miguel Vieira da Silva foi condenado pelo STJ por enriquecimento ilícito e pode perder aposentadoria Divulgação

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, por unanimidade, o ex-procurador-geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, Miguel Vieira da Silva, por improbidade administrativa. A decisão, proferida pela Primeira Turma da Corte, determina a cassação da aposentadoria, a devolução de R$ 249,1 mil recebidos de forma ilícita e a suspensão dos direitos políticos por quatro anos.

O julgamento ocorreu no dia 5 de maio, quando os ministros deram provimento ao recurso especial apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), revertendo decisões anteriores da Justiça estadual.

De acordo com o processo, o ex-chefe do MP foi enquadrado no artigo 9º da Lei de Improbidade Administrativa, que trata de enriquecimento ilícito. A decisão também fixa que os valores deverão ser atualizados desde 2010.

Relatado pela ministra Regina Helena Costa, o caso teve origem em ação ajuizada pelo próprio MPMS, que acusou Vieira de obter vantagem indevida no exercício do cargo e de atuar para interferir em investigações sensíveis.

A condenação representa uma mudança de rumo no processo. Em 2024, o ex-procurador havia sido absolvido pela 1ª Vara de Direitos Difusos de Campo Grande, sob o argumento de ausência de provas. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) no ano seguinte.

Insatisfeito, o MP recorreu ao STJ, que reformou o entendimento e julgou parcialmente procedente a ação original, reconhecendo a prática de improbidade.

Ainda cabe recurso contra a decisão.

Escândalo da Uragano

O caso está ligado ao contexto da Operação Uragano, deflagrada pela Polícia Federal em 2010, que revelou um esquema de corrupção envolvendo políticos, empresários e agentes públicos em Dourados.

Interceptações telefônicas e depoimentos indicaram a existência de pagamentos indevidos para influenciar decisões e travar investigações. Em uma das gravações, o então deputado estadual Ary Rigo mencionou repasses mensais que incluiriam integrantes do Ministério Público.

Segundo as apurações, Vieira teria recebido vantagens para retardar ou deixar de avançar em procedimentos investigativos, o que fundamentou a acusação de enriquecimento ilícito.

A trajetória do ex-procurador já havia sido marcada por outras penalidades. Conforme reportagens anteriores do Correio do Estado, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) reconheceu, ainda na década passada, práticas como corrupção, tráfico de influência e improbidade administrativa relacionadas ao mesmo escândalo.

Também já haviam sido identificadas irregularidades administrativas durante sua gestão à frente do MPMS, incluindo problemas em contratos de obras, o que levou a processos disciplinares e afastamentos.

Mesmo assim, Vieira permaneceu na instituição por anos, em meio a disputas judiciais e questionamentos sobre sua permanência no cargo.

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Baixa

Com fim dos dos penduricalhos, busca por concurso do MPMS cai 32%

Com lista divulgada nesta quinta-feira, concurso traz 1.364 pessoas aptas, enquanto o certame anterior contou com 2003 inscrições

06/05/2026 15h00

Foto: Divulgação / MPMS

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Um comparativo entre os últimos dois concursos traz uma queda de 32% no número de inscrições aprovadas em certames para promotor substituto do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, queda que acontece em paralelo com o fim dos "penduricalhos" destinados aos magistrados de todo o país. 

Divulgado nesta quinta-feira (6), o número de inscrições deferidas no XXXI Concurso Público traz 1.364 pessoas aptas, enquanto o certame anterior, realizado em 2025, contou com 2003 inscrições. 

Em março, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu regras rígidas para limitar verbas indenizatórias e gratificações de para juízes e integrantes do Ministério Público.

A decisão restringe esses pagamentos extras a um total de 70% do teto constitucional (sendo até 35% em indenizações e 35% em adicionais por tempo de serviço), visando conter salários que superam o limite  constituconal de R$ 46.366,19.

Desvalorização 

Em simultâneo a decisão do STF, o desembargador Ary Raghiant Neto de deixar o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), ação que reacendeu o debate sobre a valorização da magistratura no país em um momento em que o próprio tribunal registrava pagamentos mensais que ultrapassavam, com folga, o teto constitucional.

O magistrado anunciou que deixaria o cargo após três anos e três meses na Corte, enquanto dados do portal da transparência mostravam salários brutos de até R$ 230 mil em fevereiro a desembargadores. 

Na ocasião, a saída foi oficializada por meio de portaria publicada no Diário da Justiça e assinada pelo presidente do tribunal, desembargador Dorival Renato Pavan.

Raghiant afirmou que a decisão foi tomada após uma reflexão pessoal e profissional.“Foi uma decisão difícil, mas bem pensada”, declarou.

Embora tenha destacado o bom acolhimento recebido no tribunal, o desembargador explicou que a decisão foi motivada por razões familiares e profissionais, além do desejo de retomar a advocacia, carreira que exerceu por mais de 30 anos, com atuação reconhecida nas áreas tributária e eleitoral. Para ele, no entanto, sua decisão também revela um cenário mais amplo que merece atenção.

“Gostaria que essa decisão servisse como alerta para a classe política e para a sociedade. É preciso olhar com mais atenção para a magistratura, para que outros magistrados não se sintam desmotivados a permanecer na carreira”, afirmou.

Recursos

Para os candidatos que tiveram a inscrição indeferida ou que desejam contestar a sua situação nas listas de reserva de vagas, o prazo para interposição de recursos começa às 08h desta sexta-feira (7) e segue até às 23h59 do dia 11. O resultado deve ser divulgado no próximo dia 13.

Todo o procedimento deve ser realizado exclusivamente de forma digital, por meio da "Área do Candidato", no portal da Fundação Fapec. A organização alerta que não será permitida a inclusão de documentos complementares neste momento, e que recursos enviados por correio ou e-mail serão sumariamente descartados.

Depois da homologação definitiva das inscrições, começam as provas.  No dia 17 de maio, os candidatos enfrentarão a primeira etapa do concurso: a prova preambular (objetiva).

O gabarito preliminar será divulgado no dia 19 de maio. Do dia 20 até o dia 24, correrá o prazo para recursos. Os locais de prova serão comunicados em edital próprio, a ser publicado em breve.

Para as próximas fases, também haverá publicação específica informando datas e locais. O processo seletivo tem sete fases:  prova preambular, provas escritas, avaliação psicotécnica, investigação social, provas orais, prova de títulos e exame de sanidade física e mental. São 8 vagas ofertadas.

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