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Sul-mato-grossenses presos em Brasília devem ser transferidos de volta para o estado

Juíza da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal solicitou que os presos durante os atos de 8 de janeiro, em Brasília, sejam transferidos aos seus estados de origem

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A juíza da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Leila Cury, enviou um ofício ao desembargador José Cruz Macedo, presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), pedindo que os presos durante os atos de vandalismo cometidos no dia 8 de janeiro, em Brasília, sejam transferidos aos seus estados de origem.

No documento, Cury menciona a superlotação do sistema carcerário na Capital, e pede que o desembargador, juntamente com o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, providenciem o chamado “recambiamento definitivo”.

Com a medida, os 22 detidos de Mato Grosso do Sul poderão ser transferidos de volta ao estado.

“(…) rogo a Vossa Excelência que envide esforços junto ao Excelentíssimo Senhor Ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal, a fim de que seja providenciado o recambiamento definitivo dos custodiados que permanecem recolhidos e que não residam no Distrito Federal, a fim de que possam retornar aos seus Estados de origem, para amenizar os impactos causados pelo incremento repentino dessa quantidade de pessoas na população carcerária local, além de proporcionar contato deles com seus familiares e amigos, nos termos da legislação vigente”.

Segundo informações apuradas pelo jornal O Globo, no ofício, Cury explica que o sistema prisional do Distrito Federal já enfrentava superlotação, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e a prisão dos 1.398 detidos encaminhados aos presídios da capital federal potencializou este problema.

Desde o dia 8 de janeiro, 457 liberdades provisórias foram deferidas durante a audiência de custódia, e 925 permaneceram custodiadas (308 mulheres e 617 homens), alocadas no Centro de Detenção Provisória II, na Penitenciária Feminina do Distrito Federal, no Núcleo de Custódia da Polícia Militar, no Regimento de Polícia Montada e no Batalhão de Aviação Operacional.

“Ressalto que, conforme resenha diária disponibilizada pele  Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seape) no dia 6 de janeiro, o sistema prisional do DF custodiava um total de 15.273 pessoas, além de monitorar eletronicamente um contingente de 949 pessoas. Na presente data, os dados oficiais demonstram que a população carcerária total é de 16.204 presos, bem como estão sendo monitoradas 1.513 pessoas”, acrescentou

Ainda segundo a juíza, como a maioria dos detidos são de outros estados do país, o recambiamento definitivo ajudaria a dar um "respiro" para o sistema prisional.

De Mato Grosso do Sul

No último dia 21, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seape) divulgou o nome dos 32 sul-mato-grossenses detidos em Brasília.

Os detidos foram divididios em dois locais: 20 homens ficaram presos no Centro de Detenção Provisória II; 12 mulheres ficaram presas na Penitenciária Feminina do Distrito Federal.

A divulgação obedece determinação da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal e separa os detidos em estão no Centro de Detenção Provisória II. No local estão presos 20 homens de MS. 

Já na Penitenciária Feminina do Distrito Federal estão 12 mulheres do Estado, acusadas de terem participado dos protestos violentos, no qual os prédios que abrigam o Congresso Federal, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Palácio do Planalto, sede do Poder Executivo. 

Confira os nomes:

  • Alcebiades Ferreira da Silva 
  • Alexandre Henrique Kessler
  • Carlos Rogério Coimbra
  • Daniel Rodrigues Machado
  • Diego Eduardo de Assis Medina
  • Djalma Salvino dos Reis
  • Eliel Alves*
  • Ilson Cesar Almeida de Oliveira
  • Ivair Tiago de Almeida 
  • Jairo de Oliveira Costa
  • Jeferson Franca da Costa Figueiredo *
  • João Batista Benevides Da Rocha
  • Joci Conegones Pereira
  • José Paulo Alfonso Barros
  • Leandro do Nascimento Cavalcante*
  • Mario Jose Ott*
  • Misael da Gloria Santos 
  • Ricardo Moura Chicrala*
  • Rodrigo Ferro Pakuszewski
  • Vilson Rogério Santos Amorim
  • Ceila Michelle Pilocelli
  • Debora Candida Gimenez
  • Edna Dias Sales
  • Elaine Ferreira Gonçalves*
  • Franceli Soares da Mota*
  • Madalena Severa dos Santos*
  • Maria Aparecida Barbosa Feitosa*
  • Marilete Pires Cabreira
  • Regina Maria Fidelis da Silva
  • Sidneia Xavier Gomes
  • Valeria Arruda Gil*
  • Zilda Aparecida Correia De Paula*

* Já foram liberados, com o uso de tornozeleira  

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Justiça

Homem é retirado do STF após tentar entrar dizendo ser "imperador"

Ele proferia frases desconexas e não chegou a ser preso

08/10/2026 21h00

Foto: Divulgação / STF

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Um homem foi contido nesta quinta-feira (8) pela equipe de segurança do Supremo Tribunal Federal (STF) após tentar entrar no edifício-sede da Corte, onde está localizado o plenário.

O episódio ocorreu após ele se aproximar da marquise do prédio e começar a proferir frases desconexas. O homem se identificou como "imperador das Forças Armadas do Brasil".

Segundo o STF, ele não chegou a ser preso e foi conduzido para a parte externa do tribunal.

Na semana passada, o Supremo registrou uma tentativa de invasão. Um homem foi preso pela Polícia Judiciária, que realiza a segurança interna do STF, ao tentar pular as grades que fazem a proteção do edifício-sede.

O esquadrão antibomba da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) precisou ser chamado após o homem jogar uma mochila em uma parada de ônibus localizada em frente ao Supremo.

Após a realização do trabalho de varredura, a PM descartou a presença de explosivos.

Justiça

Moraes determina emissão de mandado de prisão contra Eduardo Bolsonaro

Pena foi definida no processo do tarifaço contra exportações do Brasil

08/10/2026 20h00

Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes

Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes Divulgação/STF

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (8) a expedição de um mandado de prisão contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, que está nos Estados Unidos.

A medida foi determinada após o ministro mandar executar a condenação de Eduardo a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. A pena foi definida no processo que trata do tarifaço do governo de Donald Trump contra as exportações brasileiras.

Moraes também determinou o cancelamento dos passaportes do ex-parlamentar.

Na prática, Eduardo não deve cumprir a pena enquanto estiver no exterior. O ex-deputado é aliado de Trump, e um eventual pedido de extradição dificilmente será cumprido pelo governo norte-americano.

Ao determinar as medidas, Moraes decretou o trânsito em julgado da ação penal em que Eduardo foi condenado pelo STF, ou seja, o fim da possibilidade de apresentação de recursos.

No mês passado, a Primeira Turma do Supremo rejeitou o recurso protocolado pela Defensoria Pública da União (DPU) para anular a condenação.

O ex-deputado não apresentou defesa particular e foi defendido pelo órgão.

Em junho deste ano, o colegiado concordou com a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e entendeu que há provas para concluir que o ex-deputado articulou o tarifaço dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras para tentar evitar a condenação de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no processo da trama golpista.

Além disso, outras medidas, como a revogação dos vistos de ministros da Corte e do governo federal e a aplicação das sanções econômicas da Lei Magnitsky, também tiveram o mesmo objetivo, conforme o entendimento da Corte. 

Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos e perdeu o mandato de parlamentar por faltar às sessões da Câmara dos Deputados.

Abandono e perda do cargo de escrivão 

Em setembro deste ano, o Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal, por abandono de cargo. 

A decisão, publicada na edição de 21 de setembro do Diário Oficial da União, tem como base processo administrativo disciplinar que concluiu pela ocorrência de faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos.

Segundo a portaria, a demissão teve por base a Lei nº 15.047, de 2024, que prevê a penalidade para casos de abandono de cargo. 

Eduardo Bolsonaro integrava o quadro de pessoal da Polícia Federal e estava afastado da função para exercer mandato eletivo na Câmara dos Deputados.
 

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