Cidades

DE PONTA PORÃ

Sul-mato-grossense com registro de CAC mata ex e filho a tiros em SP

Mulher se mudou de Ponta Porã há quaro meses, após separar do marido, contra o qual havia medida protetiva

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Ezequiel Lemos Ramos, 38 anos, morador de Mato Grosso do Sul, foi preso após matar a tiros a ex-mulher, Michelle Nocolich, 37, e o filho do casal, de 2 anos, nessa segunda-feira (12), em São Paulo.

A Polícia Civil confirmou que ele é CAC, ou seja, possui o registro de Colecionador de armas, Atirador Desportivo e Caçador.

A Polícia Civil pediu à Justiça a prisão preventiva do homem.

Conforme o boletim de ocorrência, Michelle Nicolich,dirigia seu Fiat Uno pela avenida Rodolfo Pirani, na zona leste de São Paulo, após buscar os filhos pequenos na escola, quando seu ex-marido atirou diversas vezes contra o veículo.

Ao perder o controle da direção do carro, o automóvel bateu contra um poste. 

Uma câmera de segurança flagrou o momento em que Ramos vai até o Uno e atira contra a ex-companheira.

Michellle Nicolich e Luiz Inácio Nicolich Lemos, de 2 anos, foram socorridos, mas não resistiram aos ferimentos e morreram no hospital. 

Uma outra criança, também filha do casal, estava no carro e não se feriu.

Um policial militar de folga que passava pelo local conseguiu deter o atirador.

Ainda no local no crime, segundo os policiais militares que atenderam a ocorrência, Ramos contou ter sido vítima de um golpe aplicado por Michelle, que teria causado um prejuízo de R$ 70 mil. 

Ele alegou ter ido ao endereço para acertar as contas com a ex-companheira e que efetuou diversos disparos em direção do veículo.

Conforme sua narrativa, descrita pelos PMs, a arma usada no crime foi abandonada no interior do Fiat Mobi que ele conduzia. 

No entanto, policiais foram até o local em que o carro estava e não encontraram a arma. Foram localizados um carregador e grande quantidade de munição.

Aos policiais, Ezequiel Lemos Ramos informou possuir registro de uma carabina Taurus, arma que a polícia suspeita que tenha sido a utilizada no crime.

Uma testemunha contou ter visto o instante em que um Fiat Palio Weekend parou na via e um homem desceu e pegou a carabina no interior do Mobi.

Em entrevista à TV Globo, o delegado Leandro Resende Rangel disse que a arma usada no crime, uma carabina, sumiu. 

"No momento em que ele foi detido pelo policial, houve uma grande aglomeração de populares, e a arma sumiu. Nós estamos apurando e tentando localizá-la", afirmou.

"Diligências prosseguem visando a localização do comparsa e da arma de fogo usada no crime", informou a Polícia Civil em nota.

Durante seu depoimento no 49° DP (São Mateus), Ezequiel Lemos Ramos permaneceu calado. Segundo ele, seu advogado está na Bahia.

Ele foi indiciado pelos crimes de duplo homicídio doloso qualificado, por feminicídio, emboscada e tentativa de homicídio.

Histórico de ameaças

A família de Michelli nega a versão dada por Ezequiel de que o motivo do crime foi financeiro.

Quando ainda eram casados e moravam em Ponta Porã, o ex-marido chegou a agredir e perseguir a vítima, que teria medida protetiva na Justiça contra ele.

O suspeito fazia faculdade de Medicina na fronteira e, em uma das ocasiões de discussão, chegou a ameaçar a vítima e apontar uma arma para a cabeça dela.

O caso foi denunciado na Polícia Civil local e o homem chegou a ficar preso, mas foi liberado posteriormente.

A vítima se separou de Ezequiel e retornou para São Paulo com os filhos há cerca de quatro meses.

Segundo familiares, ela ficou escondida e não passou endereço para ninguém, mas mesmo assim foi encontrada e assassinada pelo ex-marido.

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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