Cidades

JULGAMENTO

Supremo decidirá se Justiça pode determinar que governos reformem presídios

Segundo Lewandowski, a dúvida foi discutida na semana passada no CNJ

FOLHAPRESS

09/11/2014 - 18h45
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O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, pretende levar em breve a julgamento no plenário da Corte um recurso em que será discutido se a Justiça pode obrigar o Poder Executivo a reformar presídios. O ministro é relator do processo principal sobre a questão. A decisão que for proferida terá impacto em 32 ações paradas nas instâncias inferiores à espera do posicionamento do Supremo. As informações são da Agência Brasil.

Segundo Lewandowski, a dúvida foi discutida na semana passada no CNJ (Conselho Nacional de Justiça), no entanto, por maioria de votos, os conselheiros decidiram que não caberia ao conselho a imposição de prazo para reforma das prisões. O tema foi debatido durante a análise de um relatório do Mutirão Carcerário, programa que visita as unidades prisionais para verificar as condições dos presídios.

"É um caso muito importante que eu pretendo levar. Estou com um voto bastante elaborado. A questão é saber se o Judiciário, a partir de uma provocação do Ministério Público, pode exigir do Poder Executivo que faça reformas no estabelecimento prisional. Até agora, se tem entendido que seria uma espécie de ingerência do Poder Judiciário em uma atribuição própria de outro poder, ou seja, obrigar que ele tenha despesas e execute determinada obra.", disse o presidente.

Para decidir a questão, o plenário vai julgar uma decisão da Justiça do Rio Grande do Sul que obrigou o governo local, em 2008, a reformar o Albergue Estadual de Uruguaiana no prazo de seis meses. Conforme a decisão, o governo deveria adequar o local aos requisitos básicos de salubridade e habitabilidade do sistema prisional, como reforma do telhado, da parte elétrica e manutenção de rede de esgoto.

A reforma do albergue foi determinada no primeiro grau, mas, em segunda instância, a Justiça aceitou recurso do governo do Rio Grande do Sul. Após a decisão, o Ministério Público do estado recorreu ao Supremo.

As péssimas condições dos presídios brasileiros foi o argumento apresentado pela Corte de Apelação de Bolonha, na Itália, para rejeitar a extradição do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. De acordo com a decisão, os juízes relataram duas mortes ocorridas neste ano no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, onde Pizzolato cumpriria pena se fosse extraditado.

Cultura & Lazer

Grupo de 14 bailarinas de Campo Grande participa de festival de flamenco em SP

Programação inclui aulas e apresentação em São José dos Campos

11/09/2026 18h15

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Quatorze bailarinas do Grupo Embrujos de España, de Campo Grande, embarcam nesta sexta-feira (11) para São José dos Campos (SP), onde participam do 21º Festival Internacional de Flamenco. O evento reúne bailarinos, professores e grupos de diferentes regiões do país entre os dias 11 e 13 de setembro.

A programação inclui a participação das bailarinas campo-grandenses nos Workshops Nacionais, voltados à formação e ao aprimoramento na dança flamenca. O grupo também estará no palco da Mostra Aberta Nacional de Dança Flamenca, marcada para sábado (12), no Teatro Municipal de São José dos Campos.

Além das bailarinas, a delegação de Mato Grosso do Sul terá a participação da coreógrafa e professora Maria Helena Pettengill, que integra a programação dos workshops. Ela ministrará uma aula sobre Tango, um dos palos do flamenco, caracterizado por ritmo e formas de expressão próprias.

Segundo Maria Helena, a participação no festival permite que as bailarinas tenham contato com profissionais e grupos de outras regiões e também apresentem o trabalho desenvolvido em Campo Grande.

“Participar de um festival dessa dimensão é uma oportunidade muito importante para nossas bailarinas. Elas estarão ali para aprender, trocar experiências e também mostrar que em Campo Grande existe um trabalho sério e apaixonado de formação e divulgação do flamenco”, afirmou.

Na Mostra Aberta, o Embrujos de España apresentará o trabalho desenvolvido pelo grupo na Capital. A participação coloca as bailarinas sul-mato-grossenses em contato com artistas de diferentes localidades e amplia a presença do grupo em eventos nacionais da modalidade.

Transporte Coletivo

Atrasos e ônibus fora do horário rendem derrotas ao Consórcio Guaicurus em Campo Grande

Decisões publicadas nesta sexta-feira mantêm penalidades por atrasos, viagens adiantadas e falta de ônibus articulado; infrações foram registradas em anos anteriores.

11/09/2026 17h59

Decisões mantiveram penalidades contra o Consórcio Guaicurus por atrasos, viagens antes do horário previsto e outras irregularidades no transporte coletivo de Campo Grande.

Decisões mantiveram penalidades contra o Consórcio Guaicurus por atrasos, viagens antes do horário previsto e outras irregularidades no transporte coletivo de Campo Grande. Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado.

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O Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo de Campo Grande, sofreu uma sequência de derrotas administrativas em processos envolvendo irregularidades na operação dos ônibus da Capital. Entre os problemas reconhecidos estão atrasos, viagens realizadas antes do horário previsto e até a ausência de veículo articulado em tabela na qual esse tipo de ônibus era exigido pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran).

As decisões constam na edição desta sexta-feira (11) do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) e envolvem autos de infração lavrados em anos anteriores, alguns deles ainda em 2019 e 2022, que chegaram agora ao julgamento administrativo de recursos.

Em diferentes processos, a Junta de Análise e Julgamento de Recursos de Transporte decidiu manter as penalidades impostas ao consórcio.

As decisões aparecem em meio a um cenário de reclamações recorrentes de passageiros sobre o transporte coletivo de Campo Grande.

Usuários convivem com queixas relacionadas a atrasos, longos períodos de espera nos pontos, superlotação e dificuldades para cumprir compromissos quando a programação das linhas não é respeitada.

Nesse contexto, sair antes ou depois do horário previsto não representa apenas uma irregularidade administrativa: pode significar mais tempo no ponto e atraso para chegar ao trabalho, à escola, a consultas médicas ou a outros compromissos.

Em um dos casos, referente ao processo nº 31.729/2022-34, a fiscalização apontou atraso no cumprimento do horário estabelecido para uma viagem.

Ao analisar o recurso apresentado pelo Consórcio Guaicurus, a Junta considerou o atraso comprovado e registrou que a empresa não apresentou prova capaz de contrariar os fatos descritos no auto de infração. O recurso foi negado por unanimidade. 

Situação semelhante aparece no processo nº 31.727/2022-17. Também neste caso, o julgamento concluiu pela existência de atraso e manteve a autuação. O recurso apresentado pelo consórcio foi rejeitado por unanimidade. 

Outro processo, de nº 31.726/2022-46, terminou da mesma maneira. A Junta considerou comprovado o atraso, afirmou que o Consórcio Guaicurus não apresentou prova contrária aos fatos registrados pela fiscalização e manteve a penalidade. 

Ônibus saiu antes do horário

As irregularidades, porém, não se restringem aos atrasos. Uma das decisões trata justamente da situação inversa: ônibus que saiu antes do horário.

No processo nº 31.724/2022-11, a Junta considerou comprovado o adiantamento de uma viagem. Conforme o acórdão, o Consórcio Guaicurus também não apresentou prova suficiente para afastar o conteúdo da autuação. O recurso foi rejeitado e a penalidade mantida. 

Um julgamento envolvendo outro auto avançou ainda mais ao estabelecer qual deve ser a tolerância para considerar uma viagem pontual.

O caso envolvia um ônibus que havia partido oito minutos antes do horário previsto. Inicialmente, a autuação havia sido anulada sob o entendimento de que o adiantamento estaria dentro de uma margem de dez minutos. A Agetran recorreu. 

A Junta reformou a decisão. Segundo o entendimento firmado, a tolerância padrão é de cinco minutos quando não existe Ordem de Serviço da Agetran estabelecendo margem superior.

A legislação permite que esse intervalo seja ampliado até dez minutos, mas essa ampliação não ocorre automaticamente.

Dessa forma, atraso ou adiantamento superior a cinco minutos, sem justificativa aceita pela agência, caracteriza viagem não pontual. A autuação foi considerada procedente e a multa restabelecida. 

Na prática, a decisão estabelece um parâmetro importante para a fiscalização do sistema: não basta considerar automaticamente dez minutos como margem de tolerância. Sem determinação específica da Agetran ampliando esse período, prevalecem os cinco minutos.

Falta de ônibus articulado também virou multa

Outro conjunto de decisões envolve o descumprimento das determinações sobre o tipo de veículo que deveria operar determinadas viagens.

No processo nº 55.723/2019-57, a Junta considerou comprovado que o Consórcio Guaicurus deixou de disponibilizar veículo articulado na tabela exigida pela Agetran. O ônibus articulado é aquele de maior capacidade, formado por duas partes interligadas por uma estrutura flexível, popularmente conhecida como “sanfona”, que permite transportar mais passageiros.

Para os julgadores, a ausência desse tipo de veículo na operação programada configurou infração à Lei Municipal nº 4.584/2007. O recurso do consórcio foi negado por unanimidade.

A mesma irregularidade aparece no processo nº 58.655/2019-13. Novamente, a ausência de ônibus articulado na tabela determinada pela agência foi considerada comprovada e suficiente para manter a penalidade administrativa. 

Argumentos sobre trânsito não afastaram responsabilidade

Em outros julgamentos, a Junta também endureceu o entendimento sobre as justificativas apresentadas para o descumprimento dos horários.

Em um dos processos, os julgadores afirmaram que alegações genéricas relacionadas a congestionamentos, ausência de faixas exclusivas ou falhas sistêmicas não afastam a responsabilidade do prestador do serviço público. O entendimento foi utilizado para manter uma multa por descumprimento de horário. 

Em outro caso, além dessas justificativas, aparecem alegações relacionadas a obras. A Junta entendeu novamente que os argumentos apresentados não foram suficientes para descaracterizar a infração e negou o recurso. 

As decisões publicadas agora reforçam, portanto, uma série de autuações contra a concessionária responsável pelo transporte coletivo da Capital.

Embora os processos tenham origem em infrações registradas em anos anteriores, os julgamentos mantêm penalidades por problemas diretamente ligados à prestação do serviço ao passageiro, como pontualidade e cumprimento da programação determinada pelo poder público.

 

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