Cidades

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Supremo mantém a prisão de governador

Supremo mantém a prisão de governador

Redação

13/02/2010 - 07h45
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O governador licenciado do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM), passará o carnaval na prisão. O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), recusou ontem o pedido dos advogados de Arruda para que ele fosse colocado em liberdade. Para Marco Aurélio, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de determinar a prisão do governador foi muito bem fundamentada. Ele disse que as instituições estão funcionando bem com o objetivo de impedir a impunidade. “Eis os tempos novos vivenciados nesta sofrida República: as instituições funcionam atuando a Polícia Federal, o Ministério Público e o Judiciário. Se, de um lado, o período revela abandono a princípios, perda de parâmetros, inversão de valores, o dito pelo não-dito, o certo pelo errado e vice-versa, de outro, nota-se que certas práticas – repudiadas, a mais não poder, pelos contribuintes, pela sociedade – não são ma is escamoteadas, elas vêm à balha para ensejar a correção de rumos, expungida a impunidade. Então, o momento é alvissareiro”, afirmou o ministro ao rejeitar o pedido de liminar dos advogados para que Arruda fosse solto. Em seu despacho, de 12 páginas, Marco Aurélio fez um relato mi nucioso da tentativa de coação de uma testemunha, o jornalista Edmilson Edson dos Santos, o Sombra, que prestaria depoimento no inquérito que investiga suposto esquema do mensalão no governo do Distrito Federal. “De forma harmôn ica com os elementos coligidos, de forma harmônica com o resultado do que foi apurado pela Polícia Federal, registrou-se a tentativa de subornar testemunha e de utilizar-se documento falsificado ideologicamente para alterar a verdade da investigação. Então, após aludir-se à comprovação da materialidade dos crimes de corrupção de testemunha e de falsidade ideológica, escancarou-se o quadro a revelar a participação do ora paciente, não bastasse a circunstância de este último surgir como beneficiário dos atos praticados”, afirmou o ministro. Para ele, a prisão de Arruda preenche os requisitos previstos no Código de Processo Penal. Essa legislação estabelece que a prisão preventiva pode ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. “O auto de prisão em flagrante daquele que por último veio a atuar em nome do governador, ofertando numerário para a mudança de óptica no depoimento e, mais do que isso, o próprio depoimento por ele prestado tornam precisos os parâmetros essenciais a ter-se a adequação do artigo 312 do Código de Processo Penal”, afirmou o ministro. Segundo Marco Aurélio, as minúcias retratadas no inquérito e que foram confirmadas no depoimento de Sombra geram perplexidade. “Em jogo fez-se a necessidade de preservação da ordem pública e de campo propício à regular instrução penal”, disse. Pa ra o m i n ist ro, n ão havia impedimentos para a decretação da prisão preventiva. Ele lembrou que em 1995 o STF considerou inconstitucional um artigo da Lei Orgânica do Distrito Federal segundo o qual enquanto não houvesse uma condenação, o governador não estaria sujeito à prisão. Ele também disse que não era necessária autorização prévia da Câmara Distrital. A decisão de Marco Aurélio é liminar. Deverá ser apreciada no futuro por um dos órgãos colegiados do STF – ou a 1ª. Turma ou o plenário. Diante da repercussão do caso, o processo deve ir para o plenário, que é integrado pelos 11 ministros do Supremo. Teoricamente, os advogados de Arruda podem recorrer da decisão de Marco Aurélio apresentando agravo no Supremo. Se isso ocorrer durante o feriado de carnaval, o pedido será analisado pelo próprio Marco Aurélio ou, na sua ausência, por um de seus colegas de tribunal. No despacho de ontem, Marco Aurélio pediu um parecer ao procurador-geral da República, que foi o autor do pedido de prisão de Arruda.

Cidade morena

Mortandade de pássaros em esquina do centro traz dúvidas sobre isolamento na rede elétrica

Desde bem-te-vis até urubus filhotes e adultos, ponto no "coração" da região central de Campo Grande têm se tornado local recorrente de pássaros "explodindo" na fiação

14/03/2026 11h32

Bem-te-vi morto na manhã deste sábado (14) junta-se a outros casos de pássaros vítimas da rede elétrica num mesmo ponto

Bem-te-vi morto na manhã deste sábado (14) junta-se a outros casos de pássaros vítimas da rede elétrica num mesmo ponto Correio do Estado

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Populares, trabalhadores e moradores no geral começam a se questionar a respeito da qualidade do isolamento da rede elétrica na região central de Campo Grande, já que a mortandade de pássaros que "explodem" na fiação têm sido recorrentes e chama a atenção. 

Antes do relógio bater 11h neste sábado (14), quem passava pela esquina das ruas 26 de agosto com a 14 de julho - distante duas quadras da Praça Ary Coelho, no coração da região Central de Campo Grande -, pôde notar o clarão e ouvir o barulho característico da falha elétrica também conhecida como "curto-circuito". 

Em resumo, essa falha acontece quando há um drástico e súbito aumento da corrente elétrica, geralmente quando condutores (neutro/fase) se tocam, ou quando basicamente essa corrente encontra um caminho inesperado de baixa resistência. 

Nesse caso, como mostram as imagens do animal encontrado próximo à rede elétrica, tudo indica que o corpo de mais um bem-te-vi foi o responsável por ser esse caminho inesperado de baixíssima resistência a receber a descarga. 

Com isso, não há qualquer chance de sobrevivência do animal e a morte é súbita, já que essa descarga elétrica "explode" o corpo do animal, que ainda foi encontrado ainda com forte cheiro de queimado, com parte do corpo chamuscado e já sem as extremidades das patas além das patas incineradas. 

Caso isolado? 

Diferente de outras vezes, os populares e trabalhadores da quadra em questão afirmam que desta vez não houve, por exemplo, a interrupção da energia, o que por si só indica que esse não trata-se de um caso isolado. 

Justamente nesta esquina, como bem acompanha o Correio do Estado, dois pássaros morreram da mesma forma no intervalo de duas semanas, o que assustou tanto os trabalhadores pela frequência como os transeuntes pelo susto que cada um desses curtos-circuitos causam. 

Em meados de outubro do ano passado, um caso de um urubu que morreu na fiação e ganhou notoriedade por deixar a quadra sem luz revelou uma realidade que parece passar despercebida, casos como esse na região acontecem com mais frequência do que deveriam. 

“No vizinho ao lado, um bem-te-vi pousou na fiação e aconteceu a mesma coisa. Agora, esse casal de urubus... Um filhote, de manhã, causou um curto. Acho que a mãe, à tarde viu o filhote, pousou e aconteceu novamente”, explicou o comerciante Anderson Cistraldo, de 58 anos, à época. 

Conforme relato, um casal de urubus estava com um filhote que acabou morrendo eletrocutado e ficou pendurado na rede, até o momento em que o urubu veio planando e pousou na tentativa de retirá-lo, recebendo como consequência a descarga elétrica que causou uma sequência de explosões.

O proprietário de uma banca de lanches que fica na esquina com a Rua 14 de Julho, Robert Willian Dutra de Oliveira, de 38 anos, confirmou a situação do bem-te-vi que havia causado o estouro e, consequentemente, a falta de energia na quadra, na semana anterior. 

 “Hoje foi só barulho, não teve queda de energia, foi só a explosão mesmo”, disse ele na ocasião. Até mesmo um vídeo de circuito de monitoramento revela o momento do susto. 

A própria Energisa, concessionária de energia responsável pelo fornecimento e manutenção dos serviços, já manifestou-se em nota afirmando que esses episódios são "pontuais". 

"A distribuidora esclarece que os registros envolvendo aves na rede elétrica são pontuais e não representam uma ocorrência frequente. Em condições normais, por exemplo, é comum observar pássaros pousados sobre os fios. As redes de distribuição contam com sistemas de isolamento e proteção que contribuem para a segurança do fornecimento de energia e reduzem significativamente os riscos de acidentes".


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RACISMO

TJMS condena mulher a pagar R$ 15 mil por racismo contra criança

Em Corumbá, menino de 10 anos foi vítima de ataques racistas direcionados a cor de pele e cabelo, e mãe levou caso à Justiça

14/03/2026 10h30

Foto: Divulgação / TJMS

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A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou uma mulher, não identificada, ao pagamento de R$ 15 mil pelo crime de racismo contra uma criança. Decisão unânime na 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJMS), a mulher tentou reduzir o valor determinado pelo juiz.

Em sessão na última quarta-feira (11), o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa relatou ao colegiado o caso que aconteceu em Corumbá, interior do de Mato Grosso do Sul.

Na ocasião, a envolvida proferiu ofensas racistas à uma criança de apenas 10 anos, direcionando os ataques explicitamente à cor da pele e ao cabelo do menino. A mãe da criança, presente no local e momento do crime, foi quem denunciou e representou o filho judicialmente.

Anteriormente, o caso esteve em primeira instância e o juiz já havia dado a sentença do pagamento de R$ 15 mil por "danos morais decorrentes de ofensas de cunho racial". Porém, a mulher entrou com recurso para reduzir o valor da indenização fixada.

O argumento foi que valor seria desproporcional às circunstâncias do caso e às suas condições econômicas, sob justificativa de hipossuficiência financeira. Ela ainda sustentou que a reparação deveria ter caráter compensatório, sem gerar enriquecimento indevido das vítimas.

O relator do caso destacou que o valor determinado abrange os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, considerando as especificidades do caso e gravidade da conduta.

Ele analisou a situação como dentro do necessário para reparar o sofrimento da vítima e desestimular a repetição do crime, com argumentativo de que a criança está em fase de desenvolvimento, o que agrava a conduta e necessidade de resposta adequada perante à Justiça.

Ainda foi ressaltado que profissionais na área de saúde do município, e do Conselho Tutelar apresentaram relatórios psicológicos que apontam os impactos emocionais sofridos pela criança em razão das ofensas e ataques.

Foi concluído a decisão que a ré deveria pagar R$ 15 mil à vítima, sendo R$ 10 mil destinado à criança e R$ 5 mil à mãe do menino, como já havia proferido na primeira vez.

Conforme consta no processo, o caso também resultou em condenação das ofensas na esferal criminal.

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