Cidades

DECISÃO

Supremo Tribunal Federal nega Habeas Corpus à Jamil Name e o mantém em Mossoró

Defesa queria que Name voltasse para Campo Grande e depois fosse para prisão domiciliar

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Por maioria dos votos, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter Jamil Name na Penitenciária Federal de Mossoró (RN). Ele é acusado de chefiar organização criminosa de matadores em Mato Grosso do Sul, que fez várias vítimas nos últimos anos. 

Nesta terça-feira (1º), o colegiado concluiu o julgamento do Habeas Corpus (HC), em que a defesa solicitava a transferência de Jamil, de 81 anos, para Campo Grande e, posteriormente, para prisão domiciliar, em razão da situação da pandemia da Covid-19.

Na sessão do dia 18 de agosto, o relator, ministro Marco Aurélio, votou pela manutenção da cautelar deferida por ele em junho para restabelecer, até o julgamento final do HC, a decisão do corregedor da Penitenciária de Mossoró de retorno de Name à Mato Grosso do Sul. 

Para o ministro, cabe ao corregedor-geral da penitenciária a verificação formal da adequação do estabelecimento.

No entanto, hoje os demais ministros acompanharam a divergência apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes. Ele optou pelo não conhecimento de HC impetrado contra indeferimento monocrático de liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Moraes também não constatou, no caso, anormalidade ou ilegalidade flagrante que justificasse o deferimento do pedido.

Ao classificar o caso como gravíssimo, o ministro afirmou que Jamil é acusado de ser o chefe da maior facção criminosa de Mato Grosso do Sul, com ligação com o crime organizado no Paraguai. 

Além disso, verificou que os autos apontam a apreensão de um “arsenal de guerra” e de material com elevado poder bélico na residência de Name: dois fuzis AK-47, quatro carabinas 5,56, uma carabina calibre 12, 11 pistolas 9 mm, 4 pistolas calibre .40, munições, carregadores, supressores de ruídos e bloqueadores de sinais, entre outros equipamentos.

Outro motivo que justifica a manutenção da prisão dele no sistema penitenciário federal, conforme Moraes, foi a apreensão de um bilhete que revela planos de Jamil para a execução de integrantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Polícia Civil. 

“Durante a investigação, ficou demonstrado que a privação de sua liberdade no próprio Estado não estava a interromper as atividades criminosas”, ressaltou. 

Em razão dessa situação, agentes públicos estão sendo processados por corrupção. “Em várias localidades, o crime organizado acaba corrompendo determinados agentes públicos, e isso precisa ser combatido de forma firme, para que não haja manutenção dessa criminalidade extremamente violenta”, avaliou.

O ministro também rebateu outro argumento da defesa de que Jamil deveria ser transferido em razão da pandemia da Covid-19, diante de sua idade avançada. 

Para ele, a solicitação não se justifica porque, no presídio estadual, as celas não são individuais e há superlotação. 

"Por isso, eventualmente, o perigo de contaminação seria muito maior”, observou. O ministro também verificou que a população, na penitenciária federal, é de 158 presos e não há nenhum caso de Covid-19. 

São 208 celas individuais, 12 delas exclusivas para o cumprimento do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). “É absolutamente incompatível a transferência para o presídio estadual, que seria um lugar pior”, concluiu.

O voto divergente foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber.

HISTÓRICO

Name foi preso no ano passado, no âmbito da operação Operação Omertà. A pedido do Ministério Público Federal (MPF), em razão de sua alta periculosidade e da ação organizada e violenta utilizada pelo grupo, foi transferido, em outubro de 2019, para o Presídio Estadual de Campo Grande e, dias depois, para o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) do Presídio Federal de Mossoró. 

Ao examinar conflito de competência para o deferimento de ingresso de Jamil na unidade prisional federal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a competência para a análise do pedido de remoção do Sistema Penitenciário Federal é da 1ª Vara de Execução Penal da Capital e manteve Jamil custodiado em penitenciária federal.

Previsão do tempo

Confira a previsão do tempo para hoje (28) em Campo Grande e demais regiões de Mato Grosso do Sul

Grande parte do estado terá chuva

28/11/2024 04h30

Tempo nublado em Campo Grande

Tempo nublado em Campo Grande Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Nesta segunda-feira (25), a previsão indica tempo com sol e, ao longo da tarde/noite de quinta e durante o próximo final de semana, espera-se aumento de nebulosidade e chuvas de intensidade fraca a moderada.

Pontualmente, podem ocorrer chuvas mais intensas e tempestades acompanhadas de raios e rajadas de vento. Essa situação meteorológica ocorre devido ao intenso transporte de calor e umidade, aliado ao deslocamento de cavados. Além disso, a atuação de uma área de baixa pressão atmosférica sobre o Paraguai e a aproximação de uma frente fria favorece a formação de instabilidades no estado de Mato Grosso do Sul.

Os ventos atuam do quadrante norte (norte/noroeste) com valores entre 40 km/h e 60 km/h. Pontualmente, podem ocorrer rajadas de vento acima de 60 km/h.

Confira abaixo a previsão do tempo para cada região do estado: 

  • Para Campo Grande, estão previstas temperatura mínima de 26°C e máxima de 36°C. 
  • A região do Pantanal deve registrar temperaturas entre 26°C e 36°C. 
  • Em Porto Murtinho é esperada a mínima de 28°C e a máxima de 39°C. 
  • O Norte do estado deve registrar temperatura mínima de 24°C e máxima de 36°C. Há previsão de chuva.
  • As cidades da região do Bolsão, no leste do estado, terão temperaturas entre 24°C e 37°C. Pode chover.
  • Anaurilândia terá mínima de 25°C e máxima de 37°C. Irá chover.
  • A região da Grande Dourados deve registrar mínima de 25°C e máxima de 37°C. Chove.
  • Estão previstas para Ponta Porã temperaturas entre 25°C e 34°C. Pode chover.
  • Já a região de Iguatemi terá temperatura mínima de 25°C e máxima de 35°C. H´previsão de chuva.

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Antigo Twitter

Juiz de MS livra empresa de Elon Musk de pagar R$ 190 milhões

Pedido da Adecon-MS para indenizar consumidores pela eliminação da verificação em duas etapas no X não foi aceito por magistrado de Campo Grande

28/11/2024 04h25

Elon Musk comprou o Twitter e mudou de nome para X

Elon Musk comprou o Twitter e mudou de nome para X Arquivo

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O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Marcelo Ivo de Oliveira, rejeitou o pedido da Associação de Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul (Adecon-MS) que pleiteava uma indenização de R$ 190 milhões do X, antigo Twitter, rede social do bilionário Elon Musk.

A sentença, assinada na terça-feira, veio oito meses após o ajuizamento da ação, que ocorreu em março. O magistrado discordou da Adecon-MS e também do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), entendendo que o fim da autenticação em duas etapas para a verificação do usuário ao conectar na plataforma não deixou os usuários do X desamparados no que se refere à segurança.

Quando Elon Musk adquiriu o Twitter, a autenticação em duas etapas, oferecida gratuitamente na maioria das redes sociais, passou a ser paga. O serviço foi incluído no pacote Twitter Blue, disponível mediante assinatura.

O juiz Marcelo Ivo de Oliveira destacou a existência de métodos alternativos de autenticação.

“Mesmo o requerido [X] tendo passado a cobrar por um serviço, não colocou a segurança dos usuários em risco, uma vez que a rede social ainda permite que os usuários ativem a autenticação de dois fatores [2FA] por outros métodos, tais como aplicativos de autenticação, como Google Authenticator, Microsoft Authenticator, Authy, Duo Mobile e 1Password, os quais são seguros, gratuitos e simples de serem utilizados”, afirmou o magistrado.

Ainda cabe recurso da decisão do juiz de Campo Grande. Quando o X apresentou sua defesa, em abril, a rede social de Elon Musk ainda não havia fechado seu escritório no Brasil. Em maio, para não cumprir decisões do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o X Brasil fechou suas operações no País. Posteriormente, por conta da desobediência à ordem judicial, a plataforma foi retirada do ar no Brasil nos meses de setembro e outubro, até que a decisão fosse cumprida.

Entenda o caso

A Adecon-MS ajuizou a ação civil pública no dia 22 de março. Na ocasião, a associação alegou que a demanda surgiu com a implantação do serviço Twitter Blue (ou X Blue) no Brasil e o fim da verificação em duas etapas oferecida de forma gratuita.

O serviço começou a ser oferecido em 20 de março de 2023, com assinatura mensal de R$ 60. A Adecon-MS e o MPMS entendem que, ao restringir a autenticação em duas etapas apenas para assinantes do Twitter Blue, a rede social viola o direito do consumidor, deixando os usuários não pagantes mais vulneráveis a clonagens e a ataques de hackers.

“O que causa maior revolta na nova política de segurança da requerida é que a citada autenticação sempre foi disponibilizada para todos os usuários do Twitter e agora, apenas quem tiver condições de pagar o plano Blue é que terá a manutenção de sua segurança na plataforma requerida”, argumentou a Adecon-MS na ação.

A associação também afirmou que os custos com a segurança do usuário deveriam ser arcados pela empresa de Elon Musk, e não transferidos ao consumidor.

“A segurança dos consumidores durante o uso da plataforma da requerida [X] é parte típica e essencial do negócio, risco da própria atividade empresarial que visa o lucro e integrante do investimento necessário que deve ser aportado pela requerida”, defendeu a entidade.

A Adecon-MS estimou o valor da indenização por danos morais coletivos em R$ 10 por usuário do X no Brasil. Segundo um relatório divulgado pela empresa no ano passado, a plataforma tem aproximadamente 19 milhões de usuários no País, justificando o pedido de R$ 190 milhões em indenização.

Por se tratar de uma ação civil pública, a associação praticamente não corre risco de arcar com honorários sucumbenciais em caso de derrota, o que contribui para a justificativa do pedido de alto valor.

Em parecer, o MPMS divergiu da defesa do X Brasil, afirmando que a causa envolve direitos difusos e coletivos, por conta da indivisibilidade do interesse e da proteção de consumidores futuros e virtuais.

O promotor de Justiça Luiz Eduardo Lemos de Almeida destacou que, antes da introdução do Twitter Blue, a autenticação de dois fatores era gratuita e incentivada pela empresa, tornando a cobrança por esse serviço uma violação dos direitos do consumidor.

“O dano moral coletivo não precisa ser irrefutavelmente comprovado, pois a lesão decorre imediatamente dos eventos lesivos”, argumentou o promotor, que considerou o pedido de R$ 190 milhões “irrazoável” e sugeriu que a indenização fosse fixada em R$ 10 milhões.

O MPMS também recomendou que, em caso de condenação, a indenização fosse destinada ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos dos Consumidores, e não ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, conforme solicitado pela Adecon-MS. Nenhuma das solicitações foi atendida, e o magistrado rejeitou o pedido. Agora, cabe recurso à segunda instância.
 

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