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Suspeito abandona esposa e carro em barreira e foge

Suspeito abandona esposa e carro em barreira e foge

EDIÇÃO DE NOTÍCIAS

20/07/2012 - 13h30
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Nesta sexta-feira (20), Marcelo Luciano Simões, de 31 anos, mais conhecido como “Negão”, abandonou um VW Gol, com placas LXO-2973 de Umuarama (PR), ao ser abordado pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) BR-163, em Coxim.

No veículo estava a esposa de ''Negão'', que também foi deixada no local. Ele é acusado de liderar uma quadrilha, responsável por assaltos no Paraná.

Segundo policiais militares, que ajudam nas buscas, o acusado cumpria pena no regime semiaberto, que foi quebrado. Desde então, ele passou a ser procurado pela Justiça.

O casal seguia sentido ao norte de Mato Grosso do Sul. Desesperada com a atitude de ''Negão'', a mulher chorava muito no posto da PRF. A polícia acredita que ele esteja armado e por isso se embrenhou no matagal as margens da rodovia.

Nos registros não foi encontrado nada contra a mulher, tão pouco contra o veículo, que está carregado de malas.

Plano de Saúde

Unimed é investigada por restringir atendimento de qualidade a idosa

Com procedimento negado por falta de cobertura, paciente de 83 anos, com várias comorbidades, consegue na Justiça direito a tratamento menos invasivo

11/03/2026 10h44

Reprodução Unimed Campo Grande

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou uma investigação contra a Unimed de Campo Grande por possíveis práticas abusivas contra médicos cooperados, após indicarem um tratamento menos invasivo a uma paciente.

Os profissionais de saúde, dois cardiologistas que atuam em convênio com o plano, receberam penalidades da cooperativa após a paciente conseguir na Justiça o direito de passar pelo procedimento que, à época, não era autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Trata-se de uma senhora que, no período do ocorrido, tinha 82 anos e apresentava quadro de hipertensão arterial, diabetes e doença renal crônica. Apesar de ter perdido um rim em decorrência de um câncer, ela não necessitava de hemodiálise.

A paciente procurou a médica por apresentar estenose valvar crônica, que consiste em um estreitamento progressivo e persistente de uma ou mais válvulas cardíacas. Durante a consulta, ela foi encaminhada para avaliação com um especialista.

Portadora de múltiplas comorbidades, foi solicitado estudo para verificar a viabilidade de um procedimento minimamente invasivo, sendo prescrito o tratamento chamado Troca Valvar Aórtica por meio de cateter.

Com isso, seria evitada uma intervenção cirúrgica mais invasiva, que exigiria a abertura do tórax da paciente, o que poderia aumentar os riscos diante do histórico clínico e da idade avançada.

“Conforme esclarecimentos dos autores, a prescrição do procedimento TAVI se fazia imperativa diante das múltiplas comorbidades da paciente, somado ao fato de ela ser portadora de alto risco cardiovascular, com mortalidade para cirurgia convencional de troca valvar estimada em 8,383%”, apontou a defesa no processo.

Após a apresentação do método à paciente e aos familiares, por ser menos invasivo, foi feito o pedido de autorização para o procedimento TAVI. No entanto, a solicitação acabou sendo negada pela Unimed.

“Sob a justificativa de ‘o procedimento não está previsto no rol de cobertura (rol de procedimentos e eventos em saúde) da Agência Nacional de Saúde Suplementar, nos termos da RN-ANS nº 428/2017’”.

Como o plano de saúde negou a cobertura, a paciente procurou a Justiça e teve o direito à saúde assegurado pela 1ª Vara Cível de Campo Grande, que autorizou a intervenção em caráter de urgência.

Punição dos médicos

A Unimed, por sua vez, denunciou a prescrição do procedimento ao Conselho Técnico e, mesmo diante do parecer dos médicos, instaurou um procedimento administrativo disciplinar.

Consta no processo que os conselheiros da cooperativa receberam a denúncia sob o entendimento de que os médicos violaram regras do estatuto ao solicitarem ao plano de saúde da Unimed um procedimento que não constava na lista de coberturas da ANS.

Ao cardiologista especialista que avaliou a paciente foi aplicada uma advertência. Já a médica recebeu penalidade que prevê a devolução do valor do procedimento, estimado entre R$ 78 mil e R$ 83 mil.

“Destaca-se que ambos pleiteiam a nulidade do processo administrativo, com a devida condenação da ré ao pagamento de reparação por danos morais, além da concessão de medida liminar, em razão de que os profissionais foram condenados no mesmo processo administrativo disciplinar, em virtude do mesmo fato: a prescrição do procedimento ‘Troca Valvar Aórtica por Transcateter – TAVI’, que não estava incluso, à época, no rol de cobertura da ANS”.

Consta ainda que, em nova sessão de julgamento realizada pela cooperativa em 9 de fevereiro de 2021, as partes não foram intimadas, e o processo ocorreu sem a presença da advogada dos profissionais.

A defesa também argumenta haver discrepância entre as penalidades aplicadas. Um dos médicos recebeu apenas advertência, enquanto a médica foi condenada a ressarcir o valor do procedimento.

“Entretanto, a condenação disciplinar foi distinta para cada médico, sendo aplicada a XX (nome preservado) a sanção de advertência confidencial em aviso reservado, além da condenação ao reembolso do valor correspondente às despesas da cirurgia”, consta nos autos.

Diante do exposto, a 25ª Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Grande irá investigar eventuais práticas abusivas da Unimed contra médicos cooperados, em razão da abertura de processos administrativos pela prescrição de um procedimento.

Isso porque tais atitudes podem representar “violação ao direito à vida e à saúde” dos pacientes, refletindo em possíveis danos às pessoas atendidas.
 

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CAMPO GRANDE

MP dá ultimato para Prefeitura e Solurb darem condições dignas na coleta seletiva

Ministério destaca situação nos sete barracões da Unidade de Tratamento de Resíduos, que sofrem com alagamentos que geram danos aos equipamentos e materiais, e expõem catadores de recicláveis a descargas elétricas em tempos de chuva

11/03/2026 10h10

Estrutras não passam de pilastras para sustentação de telhados e MPMS dá até 60 dias para as partes adotarem implementaram

Estrutras não passam de pilastras para sustentação de telhados e MPMS dá até 60 dias para as partes adotarem implementaram "infraestrutura adequada que garanta a proteção dos cooperados" Reprodução/cgsolurbeducacaoambiental

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Com a atual situação degradante dos sete barracões da Unidade de Tratamento de Resíduos (UTR) de Campo Grande, a Prefeitura da Capital e a CG Solurb Soluções Ambientais acabam de receber um ultimato através de recomendação publicada hoje (11) no Diário Oficial do Ministério Público do Mato Grosso do Sul, com dois meses para adequação, por exemplo, das telhas da unidade, que atualmente não protegem os materiais recicláveis da chuva e expõem os catadores a riscos até de descargas elétricas.

Como bem destaca o texto, a chamada UTR é administrada pela empresa CG Solurb Soluções Ambientais – SPE Ltda. e, atualmente, conta com a atuação de quatro organizações de catadores de materiais recicláveis, sendo três cooperativas ( Coopermaras, Novo Horizonte e CATA-MS) e uma associação. 

Ao todo, a Unidade de Tratamento de Resíduos de Campo Grande conta com sete barracões com os mais variados fins, que vão desde a triagem da coleta seletiva até para o armazenamento de materiais, acondicionamento de esteiras e separação de materiais finos, por exemplo. 

Entretanto, as condições de conservação do espaço estão longe de ser das melhores, expondo tanto os materiais à ação do tempo, como também trazendo riscos até mesmo de descargas elétricas aos trabalhadores em dias mais chuvosos, já que alguns pontos de trabalho onde há maquinários chegam a alagar. 

Entenda

A recomendação em si traz quatro apontamentos para nortear as ações a serem desempenhadas pelo Executivo de Campo Grande e a concessionária responsável, já que enquanto cabe ao poder público a gestão integrada e fiscalização desse manejo de resíduos sólidos, é responsabilidade da Solurb: "prestar serviço adequado — regular, eficiente e seguro — e manter instalações e equipamentos em condições de continuidade e segurança operacional, respondendo objetivamente por falhas e danos, sem prejuízo do dever reparatório ambiental". 

Porém, o cenário constatado através do relatório de vistoria elaborado pelo Núcleo Ambiental de Apoio ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente, da Habitação e Urbanismo e do Patrimônio Histórico e Cultural (Nuamb/Caoma), do Ministério Público. 

Quanto às recomendações, o MPMS dá o período de até 60 dias para as partes adotarem "as medidas necessárias para implementar infraestrutura adequada que garanta a proteção dos cooperados,
o armazenamento correto dos materiais manuseados e a operação eficiente" da UTR, o que compreende: 

  1. | Adequação da cobertura e telhas; e a vedação lateral dos barracões para impedir a entrada de águas pluviais nas áreas de triagem, de modo que o ambiente de trabalho e os materiais não fiquem expostos às intempéries;
     
  2. | Disponibilização de local adequado para armazenamento dos materiais destinados à triagem, compatível com o volume da coleta seletiva recebido pela unidade, evitando sua disposição fora de área coberta;
     
  3. | Realização de reparos e manutenção periódica nas coberturas e na rede de drenagem pluvial (limpeza/desobstrução, caixas de passagem, grelhas, caimento e pontos de lançamento), dentre outros necessários, a fim de sanar problemas de transbordamento e alagamento;
     
  4. | Adoção de medidas imediatas para que os equipamentos elétricos não fiquem alojados em áreas com acúmulo de água ou sujeitas a alagamentos, garantindo a segurança dos cooperados e a adequada utilização dos equipamentos.

Através de visita à Unidade de Tratamento de Resíduos, que fica localizada no Parque do Lageado, em Campo Grande, foi possível constatar o verdadeiro estado do setor de operações da UTR, onde até mesmo a elevada altura das estruturas contribui para aumento dos problemas. 

Devido à altura elevada, há grandes aberturas no topo das estruturas, onde os materiais armazenados acabam prejudicados, pois mesmo em área coberta permanecem úmidos e acabam comprometendo a qualidade desse material. 

Além disso, as estruturas de operação da UTR possuem uma série de telhas que precisam de reparos, o que por sua vez expõe o ambiente de trabalho a toda sorte de intempéries climáticas, desde o escaldante sol da Cidade Morena até chuvas intensas.  

"A cobertura disponível nos barracões mais altos se mostrou insuficiente para impedir a entrada de águas pluviais, fazendo com que a água adentre os barracões inferiores, contribuindo para o alagamento do piso das áreas internas, onde se encontram esteiras, materiais recicláveis e prensas, bem como tendo sido identificado coletor pluvial que direciona o fluxo da água para dentro de um dos barracões", cita o MPMS em consideração

Justamente nos períodos mais chuvosos essa água adentra aos barracões e molha os materiais, impedindo que as atividades operacionais sigam normalmente, o que segundo o Ministério Público gera prejuízo direto aos catadores de recicláveis. 

Ainda conforme o MPMS, a situação se agrava na UTR de Campo Grande pois, em períodos chuvosos, constatou-se que o sistema de drenagem fica comprometido graças ao transbordamento da rede de drenagem pluvial, o que causa o alagamento da área onde se encontra a prensa que é utilizada pelos catadores. 

O relatório de vistoria do Núcleo Ambiental de Apoio ao Caoma deixa claro que quem trabalha na UTR de Campo Grande está submetido a condições precárias, correndo risco de descargas, já que esses alagamentos atingem especialmente a área onde ficam as máquinas alimentadas por energia elétrica, "levando os catadores a manuseá-las com os pés na água, o que compromete a segurança dos trabalhadores", frisa o texto. 

Diante do exposto, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul estabelece o prazo de 30 dias para que as partes se manifestem a respeito do acolhimento, ou não, do que se refere a recomendação. 

 

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