Cidades

CAMPO GRANDE

MP dá ultimato para Prefeitura e Solurb darem condições dignas na coleta seletiva

Ministério destaca situação nos sete barracões da Unidade de Tratamento de Resíduos, que sofrem com alagamentos que geram danos aos equipamentos e materiais, e expõem catadores de recicláveis a descargas elétricas em tempos de chuva

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Com a atual situação degradante dos sete barracões da Unidade de Tratamento de Resíduos (UTR) de Campo Grande, a Prefeitura da Capital e a CG Solurb Soluções Ambientais acabam de receber um ultimato através de recomendação publicada hoje (11) no Diário Oficial do Ministério Público do Mato Grosso do Sul, com dois meses para adequação, por exemplo, das telhas da unidade, que atualmente não protegem os materiais recicláveis da chuva e expõem os catadores a riscos até de descargas elétricas.

Como bem destaca o texto, a chamada UTR é administrada pela empresa CG Solurb Soluções Ambientais – SPE Ltda. e, atualmente, conta com a atuação de quatro organizações de catadores de materiais recicláveis, sendo três cooperativas ( Coopermaras, Novo Horizonte e CATA-MS) e uma associação. 

Ao todo, a Unidade de Tratamento de Resíduos de Campo Grande conta com sete barracões com os mais variados fins, que vão desde a triagem da coleta seletiva até para o armazenamento de materiais, acondicionamento de esteiras e separação de materiais finos, por exemplo. 

Entretanto, as condições de conservação do espaço estão longe de ser das melhores, expondo tanto os materiais à ação do tempo, como também trazendo riscos até mesmo de descargas elétricas aos trabalhadores em dias mais chuvosos, já que alguns pontos de trabalho onde há maquinários chegam a alagar. 

Entenda

A recomendação em si traz quatro apontamentos para nortear as ações a serem desempenhadas pelo Executivo de Campo Grande e a concessionária responsável, já que enquanto cabe ao poder público a gestão integrada e fiscalização desse manejo de resíduos sólidos, é responsabilidade da Solurb: "prestar serviço adequado — regular, eficiente e seguro — e manter instalações e equipamentos em condições de continuidade e segurança operacional, respondendo objetivamente por falhas e danos, sem prejuízo do dever reparatório ambiental". 

Porém, o cenário constatado através do relatório de vistoria elaborado pelo Núcleo Ambiental de Apoio ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente, da Habitação e Urbanismo e do Patrimônio Histórico e Cultural (Nuamb/Caoma), do Ministério Público. 

Quanto às recomendações, o MPMS dá o período de até 60 dias para as partes adotarem "as medidas necessárias para implementar infraestrutura adequada que garanta a proteção dos cooperados,
o armazenamento correto dos materiais manuseados e a operação eficiente" da UTR, o que compreende: 

  1. | Adequação da cobertura e telhas; e a vedação lateral dos barracões para impedir a entrada de águas pluviais nas áreas de triagem, de modo que o ambiente de trabalho e os materiais não fiquem expostos às intempéries;
     
  2. | Disponibilização de local adequado para armazenamento dos materiais destinados à triagem, compatível com o volume da coleta seletiva recebido pela unidade, evitando sua disposição fora de área coberta;
     
  3. | Realização de reparos e manutenção periódica nas coberturas e na rede de drenagem pluvial (limpeza/desobstrução, caixas de passagem, grelhas, caimento e pontos de lançamento), dentre outros necessários, a fim de sanar problemas de transbordamento e alagamento;
     
  4. | Adoção de medidas imediatas para que os equipamentos elétricos não fiquem alojados em áreas com acúmulo de água ou sujeitas a alagamentos, garantindo a segurança dos cooperados e a adequada utilização dos equipamentos.

Através de visita à Unidade de Tratamento de Resíduos, que fica localizada no Parque do Lageado, em Campo Grande, foi possível constatar o verdadeiro estado do setor de operações da UTR, onde até mesmo a elevada altura das estruturas contribui para aumento dos problemas. 

Devido à altura elevada, há grandes aberturas no topo das estruturas, onde os materiais armazenados acabam prejudicados, pois mesmo em área coberta permanecem úmidos e acabam comprometendo a qualidade desse material. 

Além disso, as estruturas de operação da UTR possuem uma série de telhas que precisam de reparos, o que por sua vez expõe o ambiente de trabalho a toda sorte de intempéries climáticas, desde o escaldante sol da Cidade Morena até chuvas intensas.  

"A cobertura disponível nos barracões mais altos se mostrou insuficiente para impedir a entrada de águas pluviais, fazendo com que a água adentre os barracões inferiores, contribuindo para o alagamento do piso das áreas internas, onde se encontram esteiras, materiais recicláveis e prensas, bem como tendo sido identificado coletor pluvial que direciona o fluxo da água para dentro de um dos barracões", cita o MPMS em consideração

Justamente nos períodos mais chuvosos essa água adentra aos barracões e molha os materiais, impedindo que as atividades operacionais sigam normalmente, o que segundo o Ministério Público gera prejuízo direto aos catadores de recicláveis. 

Ainda conforme o MPMS, a situação se agrava na UTR de Campo Grande pois, em períodos chuvosos, constatou-se que o sistema de drenagem fica comprometido graças ao transbordamento da rede de drenagem pluvial, o que causa o alagamento da área onde se encontra a prensa que é utilizada pelos catadores. 

O relatório de vistoria do Núcleo Ambiental de Apoio ao Caoma deixa claro que quem trabalha na UTR de Campo Grande está submetido a condições precárias, correndo risco de descargas, já que esses alagamentos atingem especialmente a área onde ficam as máquinas alimentadas por energia elétrica, "levando os catadores a manuseá-las com os pés na água, o que compromete a segurança dos trabalhadores", frisa o texto. 

Diante do exposto, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul estabelece o prazo de 30 dias para que as partes se manifestem a respeito do acolhimento, ou não, do que se refere a recomendação. 

 

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Inquérito

Juiz diz que Bernal é "risco" e mantém ex-prefeito preso

Magistrado afirmou que ainda não havia provas para considerar o caso como legítima defesa

26/03/2026 08h15

Juiz diz que Bernal é considerado um

Juiz diz que Bernal é considerado um "risco" Álvaro Rezende

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O juiz Ronaldo Gonçalves Onofri, que comandou a audiência de custódia do ex-prefeito Alcides Bernal, na manhã de ontem, manteve o advogado na cadeia. Entre as suas razões para mantê-lo preso está o fato de que o magistrado o considerou um “risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública”.

Alcides Bernal foi preso na tarde de terça-feira, após matar a tiros o fiscal tributário estadual Roberto Carlos Mazzini, de 61 anos, que havia entrada na sua casa, imóvel que havia sido arrematado pela vítima, mas que ainda não estava em sua posse.

A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo magistrado durante a audiência de custódia, realizada na manhã de ontem no Fórum da Comarca de Campo Grande. 

O magistrado derrubou todos os argumentos da defesa em sua deliberação. Sobre a tese de legítima defesa, principal linha dos advogados de Bernal, o juiz alegou falta de provas para subsidiá-la.

“A defesa sustenta a ocorrência de legítima defesa. Todavia, para o reconhecimento da excludente de ilicitude nesta fase processual, seria necessária prova cabal, inequívoca e indiscutível, o que não se verifica no presente momento. Ao contrário, os elementos constantes dos autos indicam versão distinta”, afirma Onofri.

“Destaca-se o depoimento da testemunha Maurílio da Silva Cardoso, o qual afirmou que a vítima não teve qualquer oportunidade de reação ou explicação, tendo o custodiado se aproximado já com a arma em punho e efetuado disparos de imediato. Relatou, ainda, que nem ele nem a vítima estavam armados, tampouco houve discussão ou confronto prévio”, completou.

Em outro ponto, o juiz afirma que a alegação de que o ex-prefeito tem saúde fragilizada ainda não foi comprovada, por isso não viu necessidade de converter a prisão para outras medidas.

“No que tange às condições de saúde, deverá o custodiado ser submetido à avaliação médica, a fim de se aferir a real dimensão de eventuais necessidades clínicas. Todavia, até o presente momento, não há elementos que indiquem a impossibilidade de tratamento no âmbito da unidade prisional, tampouco prova de enfermidade grave que justifique a substituição da prisão preventiva por medida diversa. Assim, não se verifica, neste momento, a necessidade de conversão da prisão preventiva em outra medida, permanecendo adequada a custódia cautelar nos termos já delineados”, alega.

Por fim, Onofri alega que pelo fato de Alcides Bernal ter antecedentes criminais, já que foi condenado por crime de calúnia, em processo que já transitou em julgado, e pela gravidade do crime, a sua soltura representaria insegurança para pessoas ligadas ao fato.

“O custodiado é acusado da prática de crime doloso contra a vida, o que, por si só, evidencia elevada gravidade concreta. Soma-se a isso o contexto fático, no qual se verifica a existência de conflito patrimonial ainda em curso, o que potencializa o risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública, caso lhe seja concedida liberdade”, defende o magistrado.

“É certo que a prisão preventiva constitui medida excepcional. Contudo, no presente caso, estão presentes elementos concretos que evidenciam o perigo gerado pelo estado de liberdade do custodiado, revelando-se a medida extrema necessária e adequada, sendo insuficientes quaisquer medidas cautelares diversas da prisão para a preservação da ordem pública”, completa Onofri.

O CRIME

A vítima foi morta com dois tiros nas laterais da barriga. Um dos disparos transfixou e saiu nas costas, de acordo com o boletim de ocorrência.

Roberto Carlos e Bernal disputavam a posse de uma verdadeira mansão, localizada na Avenida Antônio Maria Coelho, no Bairro Jardim dos Estados. A propriedade havia sido arrematada pela vítima, em um leilão feito pela Caixa Econômica Federal, porém, o ex-prefeito continuava no imóvel e recusava-se a sair.

Segundo testemunhas disseram à polícia, Bernal havia, inclusive, trocado, por várias vezes, a fechadura da residência. Na terça-feira, no entanto, Roberto Carlos, acompanhado de um chaveiro, se dirigiu até a casa. O profissional abriu o portão e quando estava abrindo a porta da frente os dois foram surpreendidos pelo ex-prefeito.

Conforme depoimento do chaveiro, Maurilio da Silva Cardoso, o ex-prefeito teria apontado a arma para Roberto Carlos e perguntado o que ele estava fazendo no local.

A testemunha afirma que antes mesmo da vítima responder foi atingida por um tiro e caiu. Já Bernal garante que haviam três homens e que ele teria sido atacado, por isso respondeu com os tiros.

Por outro lado, o chaveiro garantiu, em depoimento, ter ouvido apenas um disparo, no entanto a vítima foi atingida por dois tiros. 

Após atirar, Bernal foi até a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) e confessou o crime, alegando legítima defesa. O caso segue em investigação.

* Saiba

O caso foi registrado como homicídio qualificado como traição e emboscada e pode ser levado ao Tribunal do Júri.

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Cidades

Júri nos EUA considera Instagram e YouTube responsáveis em julgamento sobre vício em redes

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas

25/03/2026 23h00

Crédito: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil

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Um júri considerou a Meta e o YouTube responsáveis nesta quarta-feira, 25, em um processo inédito que visava responsabilizar as plataformas de mídia social por danos a crianças que usam seus serviços, concedendo a autora US$ 3 milhões em danos.

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas.

O júri também decidiu que a negligência de cada empresa foi um fator substancial na causa do dano à autora, uma mulher de 20 anos que afirma ter se tornado viciada em mídias sociais quando criança e que esse vício exacerbou seus problemas de saúde mental.

Este é o segundo veredicto contra a Meta esta semana, depois que um júri no Novo México determinou que a empresa prejudica a saúde mental e a segurança das crianças, violando a lei estadual

Meta e YouTube (de propriedade do Google) emitiram declarações discordando do veredicto e prometendo explorar suas opções legais, o que inclui apelações.

O porta-voz do Google, Jose Castañeda, afirmou na declaração da empresa que o caso "não entende o YouTube, que é uma plataforma de streaming construída de forma responsável, não um site de mídia social". Fonte: Associated Press.

*Conteúdo traduzido com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação do Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado

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