O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) determinou a suspensão da prisão domiciliar concedida a detentos do Presídio de Dois Irmãos do Buriti (PDIB) condenados por crimes de natureza grave. Com a decisão, pelo menos 85 dos 210 internos que tinham saído da unidade serão obrigados a retornar ao estabelecimento. A volta dos internos para casa, em Campo Grande, havia sido ordenada em habeas corpus concedido pela 1ª Turma Criminal do tribunal, no último dia 12. A ordem, pleiteada pela Defensoria Pública, era para que os internos fossem colocados em regime domiciliar até que o Estado lhes assegurasse condições de cumprimento de pena dentro do regime a que tinham direito, no caso o semiaberto, uma vez que a unidade de Dois Irmãos, tecnicamente, é destinada a presos de regime fechado. Agora, porém, com a concessão de liminar em mandado de segurança proposto pelo Governo do Estado, parte dos presos já liberados será chamada de volta para o PDIB. A decisão é do desembargador em exercício Manoel Mendes Carli, relator do mandado de segurança. O Governo pretendia que todos os detentos retornassem ao presídio, por aproximadamente 90 dias, até que seja inaugurada a Colônia Penal Agroindustrial (CPA), em fase de construção na região da Gameleira, área da saída para Sidrolândia. Argumentos Ao levantar-se contra a decisão da 1ª Turma Criminal, o Governo alegou que a liberação dos presos era uma clara violação ao seu direito líquido e certo de efetivar políticas de segurança pública e afrontava os princípios da eficiência e razoabilidade, também argumentados pelo juízo criminal de Dois Irmãos quando negou o pedido da Defensoria Pública. Além de alegar que a liberação dos detentos causava grave lesão à ordem pública, reclamou que a Turma Criminal não levou em consideração o fato de a CPA Gameleira, que deverá absorver os internos do PDIB, ter a previsão de 90 dias para entrada em funcionamento. O Governo argumentou ainda que a liberação violava a Lei de Execução Penal à medida que determinava a progressão de regime de uma massa carcerária, sem se atentar para as condições de cada detento, “numa clara ingerência do Poder Judiciário no Poder Executivo”. Com isso, pediu a cassação do habeas corpus, ou a suspensão dos seus efeitos por 90 dias, com a anulação das transferências. Liminar parcial O desembargador Manoel Mendes Carli, ao apreciar o pedido, decidiu conceder a liminar parcialmente. Segundo ele, a medida não poderia ser dada da forma pretendida pelo Governo, pois seria incorreto vedar, em razão das condições inadequadas do Presídio de Dois Irmãos do Buriti, que os detentos cumpram suas penas em regime domiciliar por não se enquadrarem em nenhuma das hipóteses exigidas pela Lei de Execução Penal. Mesmo assim ele considerou incabível a prisão domiciliar aos apenados por crimes cometidos com grave ameaça e violência à pessoa, como homicídio qualificado, roubo qualificado, latrocínio, extorsão mediante sequestro e qualificada pela morte, estupro, atentado violento ao pudor, exploração sexual de crianças e adolescentes e tortura. Assim, o desembargador mandou suspender os efeitos do habeas corpus somente aos detentos que cometeram esses tipos de delitos, pelo prazo de 90 dias, determinando que eles voltem para o PDIB ou para outra unidade de regime semiaberto. A Agência Estadual de Administração Penitenciária (Agepen) já está com a relação dos internos que estão em casa e que devem retornar para Dois Irmãos.