Cidades

Cidades

Suspensa prisão domiciliar concedida a 85 detentos

Suspensa prisão domiciliar concedida a 85 detentos

NADYENKA CASTRO

29/01/2010 - 07h46
Continue lendo...

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) determinou a suspensão da prisão domiciliar concedida a detentos do Presídio de Dois Irmãos do Buriti (PDIB) condenados por crimes de natureza grave. Com a decisão, pelo menos 85 dos 210 internos que tinham saído da unidade serão obrigados a retornar ao estabelecimento. A volta dos internos para casa, em Campo Grande, havia sido ordenada em habeas corpus concedido pela 1ª Turma Criminal do tribunal, no último dia 12. A ordem, pleiteada pela Defensoria Pública, era para que os internos fossem colocados em regime domiciliar até que o Estado lhes assegurasse condições de cumprimento de pena dentro do regime a que tinham direito, no caso o semiaberto, uma vez que a unidade de Dois Irmãos, tecnicamente, é destinada a presos de regime fechado. Agora, porém, com a concessão de liminar em mandado de segurança proposto pelo Governo do Estado, parte dos presos já liberados será chamada de volta para o PDIB. A decisão é do desembargador em exercício Manoel Mendes Carli, relator do mandado de segurança. O Governo pretendia que todos os detentos retornassem ao presídio, por aproximadamente 90 dias, até que seja inaugurada a Colônia Penal Agroindustrial (CPA), em fase de construção na região da Gameleira, área da saída para Sidrolândia. Argumentos Ao levantar-se contra a decisão da 1ª Turma Criminal, o Governo alegou que a liberação dos presos era uma clara violação ao seu direito líquido e certo de efetivar políticas de segurança pública e afrontava os princípios da eficiência e razoabilidade, também argumentados pelo juízo criminal de Dois Irmãos quando negou o pedido da Defensoria Pública. Além de alegar que a liberação dos detentos causava grave lesão à ordem pública, reclamou que a Turma Criminal não levou em consideração o fato de a CPA Gameleira, que deverá absorver os internos do PDIB, ter a previsão de 90 dias para entrada em funcionamento. O Governo argumentou ainda que a liberação violava a Lei de Execução Penal à medida que determinava a progressão de regime de uma massa carcerária, sem se atentar para as condições de cada detento, “numa clara ingerência do Poder Judiciário no Poder Executivo”. Com isso, pediu a cassação do habeas corpus, ou a suspensão dos seus efeitos por 90 dias, com a anulação das transferências. Liminar parcial O desembargador Manoel Mendes Carli, ao apreciar o pedido, decidiu conceder a liminar parcialmente. Segundo ele, a medida não poderia ser dada da forma pretendida pelo Governo, pois seria incorreto vedar, em razão das condições inadequadas do Presídio de Dois Irmãos do Buriti, que os detentos cumpram suas penas em regime domiciliar por não se enquadrarem em nenhuma das hipóteses exigidas pela Lei de Execução Penal. Mesmo assim ele considerou incabível a prisão domiciliar aos apenados por crimes cometidos com grave ameaça e violência à pessoa, como homicídio qualificado, roubo qualificado, latrocínio, extorsão mediante sequestro e qualificada pela morte, estupro, atentado violento ao pudor, exploração sexual de crianças e adolescentes e tortura. Assim, o desembargador mandou suspender os efeitos do habeas corpus somente aos detentos que cometeram esses tipos de delitos, pelo prazo de 90 dias, determinando que eles voltem para o PDIB ou para outra unidade de regime semiaberto. A Agência Estadual de Administração Penitenciária (Agepen) já está com a relação dos internos que estão em casa e que devem retornar para Dois Irmãos.

Cidades

Correios vetam vale-natal de R$ 2,5 mil a funcionários, enquanto aguardam decisão da Fazenda

O benefício de vale-natal faz parte do ACT firmado pela empresa e os trabalhadores da estatal, em 2024

05/12/2025 19h00

Foto: Emerson Nogueira/Futura Press/Estadão Conteúdo

Continue Lendo...

Em crise, os Correios decidiram não renovar este ano um benefício de vale-natal de R$ 2,5 mil aos seus funcionários, valor que foi pago em 2024, após Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). A empresa comunicou seus funcionários sobre o não pagamento na noite de quarta-feira. Ao mesmo tempo, a estatal espera a avaliação da equipe econômica sobre os próximos passos nas negociações com os bancos.

O benefício de vale-natal faz parte do ACT firmado pela empresa e os trabalhadores da estatal, em 2024. Ele vem sendo renovado, enquanto a atual direção negocia novos termos, mas o benefício de Natal foi cancelado em função da crise e da necessidade de cortes de custos. A informação foi publicada pela Folha de S. Paulo e confirmada pelo Estadão.

Em paralelo, a empresa aguarda avaliação do Tesouro Nacional sobre o plano de recuperação, para poder voltar a negociar com os bancos um empréstimo na casa dos R$ 20 bilhões. A expectativa era de que isso fosse concluído ainda esta semana, mas o desfecho dessa análise deve ficar para a semana que vem.

Na terça-feira, o Tesouro informou à estatal que não dará aval a um empréstimo de R$ 20 bilhões caso as taxas de juros estejam acima de 120% do Certificado de Depósito Interbancário (CDI). A proposta dos bancos, segundo apurou o Estadão, foi de 136% do CDI. Ou seja: com essa taxa, a proposta foi recusada, dando início a uma nova rodada de negociação.

A equipe econômica estuda uma forma de dar um fôlego de curto prazo para a companhia, para que ela não negocie com os bancos sob forte pressão. Mas o desenho dessa ajuda ainda não foi definido.

Nesta quinta-feira, 4, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que se isso ocorrer com aportes do Tesouro, será dentro das regras fiscais.

Rombo bilionário

Os Correios correm para conseguir a liberação do empréstimo para lidar com uma crise financeira sem precedentes. De janeiro a setembro deste ano, a empresa teve prejuízo de R$ 6,05 bilhões, em uma combinação de queda de receitas com aumento de despesas.

Com o empréstimo, a empresa pretende quitar uma dívida de R$ 1,8 bilhão, além de financiar um programa de desligamento voluntário (PDV) e fazer investimentos para tentar recuperar espaço no mercado de encomendas e elaborar novas fontes de receitas.

A estatal também precisa regularizar pendências com fornecedores Isso é visto como crucial pela atual gestão para que a empresa recupere a performance no setor de entregas, a confiança de clientes e tenha aumento de receitas.

Cidades

Prefeita sanciona lei que dificulta emissão de atestado médico em Campo Grande

Lei pretende desestimular o uso indevido e fraudulento de atestado

05/12/2025 18h45

Foto: Reprodução

Continue Lendo...

A prefeita Adriane Lopes (PP) sancionou a o Projeto de Lei que endurece e dificulta o acesso a atestado médico aos pacientes da rede municipal de Saúde em Campo Grande.

O texto foi aprovado em regime de urgência e única discussão instituindo o Programa Atestado Responsável, com a finalidade de endurecer a emissão de atestados, proposta  dos vereadores Rafael Tavares e André Salineiro.

Segundo o texto aprovado, a emissão de atestados deverá ocorrer de forma criteriosa e ética, sendo prerrogativa exclusiva do médico, que decidirá sobre a necessidade e o período de afastamento do paciente.

Quando não houver justificativa médica para afastamento, poderá ser emitida apenas uma declaração de comparecimento, comprovando a presença do paciente na unidade de saúde. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não especifica sobre a apresentação deste documento para abonar  a falta no trabalho, ou seja, a empresa não tem a obrigação de pagar o salário do dia.

Conforme a lei, o programa “Atestado Responsável” tem objetivo de promover a emissão de atestados médicos de forma responsável e ética, priorizando as reais necessidades clínicas dos pacientes, contribuir para a redução da sobrecarga de atendimentos nas UPA’s e Postos de Saúde, direcionando os recursos para os casos de maior urgência e gravidade. 

Além disso, pretende desestimular o uso indevido e fraudulento de atestados para fins de justificação de ausências sem real necessidade de afastamento laboral, fortalecer a autonomia, a segurança e a responsabilidade do profissional médico na tomada de decisão clínica sobre a necessidade de afastamento do trabalho.

Conforme o texto, o intuito do programa é implementar medidas de controle, registro e transparência na emissão de atestados médicos incluindo o monitoramento da quantidade de documentos emitidos, identificação de padrões de uso e eventuais fraudes, de modo a permitir a avaliação contínua da política pública e seus ajustes futuros.

O que diz as regras da CLT?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não especifica a declaração de comparecimento, exceto em situações específicas, prevista no Artigo 473, em que o trabalhador pode se ausentar sem prejuízo do salário para acompanhar a esposa ou companheira durante a gravidez até dois dias para consultas médicas e exames, ou para acompanhar um filho de até 6 anos em consulta médica, uma vez por ano.

Para outros tipos de consultas e exames, o abono de faltas não é previsto na lei e a aceitação do documento depende da política interna da empresa ou de acordos coletivos.

 

Assine o Correio do Estado
 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).