Cidades

CAMPO GRANDE

'Táxi black' rodará com mesmo valor de bandeira do convencional

Decretos que atualizam as legislações foram publicados hoje (23) e trazem novas categorias para as ruas da Cidade Morena

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Como publicado hoje (23) através do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), a versão do "táxi black" que faz parte do “pacotão” de modernizações que busca tornar esse serviço mais atrativo na Capital começará a rodar com o mesmo valor de bandeira do convencional. 

Criada agora a categoria de luxo, o chamado "táxi executivo", ou "black" (em menção ao tipo de serviço semelhante oferecido em aplicativos de transporte), busca atender maiores padrões de conforto dos usuários. 

O texto do decreto é claro em reforçar, em seu oitavo artigo, que enquanto não houver a fixação de um valor tarifário diferenciado através de um ato específico, será aplicada na categoria de luxo a tarifa que é vigente para o serviço de táxi convencional. 

Através do Diogrande o Executivo concluiu nesta quarta (23) a oficialização dos dois últimos pontos que estão ligados à atualização deste serviço: uma versão de luxo para os táxis e a possibilidade de taxistas rodarem até mesmo com caminhonetes na Cidade Morena.  

Essa onda de mudanças foi anunciada na última segunda-feira (21) pela prefeita Adriane Lopes (PP), com evento de assinaturas realizado no teatro Octávio Guizzo, no Paço Municipal, quando a menção de que até caminhonete pode ser táxi em Campo Grande já passou a chamar mais atenção. 

Com assinatura da chefe do Executivo e dos diretores-presidentes das agências municipais de Regulação dos Serviços Públicos e de Transporte e Trânsito (Agereg e Agetran), respectivamente nas pessoas de Paulo Silva e Ciro Vieira, as duas últimas atualizações foram publicadas em conjunto por meio do decreto de número 16.744. 

Vale lembrar que ainda ontem (22), como bem acompanha o Correio do Estado, o Executivo da Capital começou a oficializar a modernização das licenças para táxis, que passaram desde a prorrogação da vida útil dos veículos que completam uma décadas neste ano até autorização para taxistas poderem rodar pelas faixas exclusivas para ônibus, porém sem mencionar até então a categoria executiva que havia sido anunciada, nem o trecho que diz respeito às caminhonetes. 

Agora, a possibilidade dos taxistas usarem até mesmo caminhonetes para rodarem em Campo Grande e a categoria de "táxi de luxo" já passa a valer com o decreto que entra hoje mesmo em vigor. 

Táxi de luxo e caminhonetes

Assim como os demais veículos a serem empregados como táxi, os da categoria "black" também precisam estar registrados em nome do permissionário e licenciados no município de Campo Grande, e, como de costume, estar classificado como "de aluguel". 

Porém, diferente dos demais, enquanto os táxis comuns e até as caminhonetes que devem integrar a frota a partir de agora precisam ser brancos, esses veículos de luxo precisam ter suas cores informadas como preta. Além disso, o prazo de vida útil da categoria executiva é diferente dos demais, exatamente a metade da uma década estipulada para os convencionais, sendo no máximo cinco anos de fabricação. 

Quanto ao valor da bandeira tarifária do táxi executivo em Campo Grande, que por enquanto deve ser a mesma da opção convencional, as Pastas de Regulação dos Serviços Públicos e de Transporte e Trânsito citam que a "eventual fixação de valor tarifário diferenciado será precedida do procedimento regulatório e das demais etapas previstas na legislação municipal".

O Executivo fixa que o total de "táxis executivos" fica limitado ao teto de 20% do total de alvarás em vigor na Capital, ficando a cargo da Agereg a regulamentação do procedimento para preencher essas respectivas vagas que será executado pela Agetran. 

O município faz questão de reforçar que enquadrar um veículo na categoria executiva não implica na criação, ampliação ou mesmo outorga de um novo alvará, sendo exclusivamente uma alteração na permissão preexistente, permanecendo portanto inalterados "seu número, sua titularidade e o ponto de estacionamento em que esteja cadastrado". 

Já para aqueles que querem usar os conhecidos veículos de carga, tipo caminhonete, no serviço de táxi do transporte público individual de passageiros, é necessário cumprir os requisitos técnicos, vedações e padrões que devem ser publicados pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito, mas ainda atender alguns outros pontos. 

Entre esses padrões específicos, essa caminhonete precisa ser da cor branca e estar classificada como veículo de aluguel, além de ser licenciada no município de Campo Grande e estar registrada em nome do permissionário. 

Essas caminhonetes brancas a serem empregadas como táxi precisam ainda obedecer a data limite estipulada como vida útil, também fixada em 10 anos. Em outras palavras, os veículos precisam ter sido fabricados de 2016 em diante. 

Importante frisar que, obrigatoriamente, o transporte de bagagens e objetos deve ser realizado simultaneamente ao do passageiro que for dono desses itens. 

"Todo permissionário em situação regular pode optar pela utilização de veículo da espécie de carga, tipo caminhonete, para realizar o serviço da modalidade táxi do transporte público individual de passageiros, desde que substitua o veículo atualmente vinculado ao respectivo alvará por outro que atenda integralmente aos requisitos previstos neste artigo e na portaria prevista em seu § 1º, hipótese em que permanecerão inalterados o número e titular do respectivo alvará, bem como o ponto de estacionamento em que esteja atualmente cadastrado", completa 

Diretor-presidente da Agetran, Paulo Ferreira explica, em nota divulgada pelo Executivo, que toda essa inclusão não se dá de forma automática e comenta sobre o limite de até 20% da frota nas novas categorias. 

“Isso vale tanto para os motoristas que optarem por trocar o veículo por um que atenda ao público executivo, por exemplo, quanto para os novos alvarás que serão emitidos”, completa ele. 

 

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Decisão

Juiz condena colega a pagar R$ 6 mil por ofensas enviadas em áudios

Funcionária alegou que teve a honra e a imagem atingidas por mensagens encaminhadas a outros empregados da empresa

23/09/2026 11h45

FOTO: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Uma mulher deve receber R$ 6 mil por danos morais após ser ofendida por um colega de trabalho em áudios encaminhados por um aplicativo de mensagens. A decisão foi proferida pelo juiz Walter Arthur Alge Netto, da 4ª Vara Cível de Campo Grande.

Segundo o processo, os dois trabalhavam na mesma empresa. O homem atuava como auxiliar de serviços gerais, enquanto a mulher era responsável pelo setor de limpeza.

De acordo com a autora da ação, o colega encaminhou a outros funcionários mensagens de áudio com ofensas à sua honra e à sua imagem. Em uma delas, ele teria usado expressões ofensivas contra a mulher e afirmado que gostava de provocá-la.

Durante o processo, o réu declarou que era subordinado da autora e que ela era responsável pelo setor em que trabalhavam. Conforme a versão apresentada por ele, a colega o sobrecarregava com tarefas.

O homem também afirmou que os áudios foram enviados apenas a um colega, após uma discussão em que teria sido repreendido pela autora. Ele negou a intenção de difamá-la, informou que recebeu uma advertência disciplinar e disse ter pedido desculpas à equipe.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que o conteúdo das mensagens ultrapassou os limites aceitáveis de um simples desabafo relacionado ao ambiente de trabalho.

Para o juiz, o uso de expressões ofensivas, associado à declaração de que o réu pretendia provocar a colega, atingiu a honra e a dignidade da mulher.

Na decisão, foram consideradas as circunstâncias do caso e a condição econômica das partes, que são beneficiárias da Justiça gratuita. Com isso, a indenização foi fixada em R$ 6 mil.

A autora também pediu que o colega fosse obrigado a se retratar publicamente diante dos demais funcionários e que encaminhasse um comunicado formal de retratação à empresa.

Esse pedido, porém, foi negado pelo magistrado. Conforme a decisão, as ofensas foram encaminhadas em ambiente restrito e não houve comprovação de ampla divulgação em redes sociais, murais ou canais oficiais da empresa.

Para o juiz, o pagamento da indenização é suficiente para reparar o dano causado e evitar uma nova exposição da autora.

VESTIBULAR UEMS

Prazo para pedir isenção de taxa de vestibular encerra em uma semana

Candidatos que não forem isentos devem pagar taxa de inscrição para prestar prova no valor de R$ 100

23/09/2026 11h27

VR

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Período para solicitar isenção da taxa de inscrição para o vestibular da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) está chegando ao fim e encerra em uma semana, na próxima quarta-feira (30). Os candidatos que estão dentro dos requisitos necessários devem solicitar o benefício de forma online.

A data prevista para o fim das inscrições do vestibular é em 5 de novembro, porém, o prazo para pedir a isenção da taxa termina antes para que os vestibulandos que não forem isentos realizarem o pagamento dentro do período estipulado.

Para os interessados, o pedido deve ser realizado no portal da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura (Fapec) ao fim do preenchimento da inscrição para o vestibular, até o dia 30 de setembro, às 23h59 (horário de Mato Grosso do Sul).

Na inscrição, o candidato deve selecionar a aba de "Inscrições" e entrar na área do "Processo Seletivo Vestibular - UEMSVEST 2027"; escolher o curso disponível desejado; conferir os dados cadastrais e indicar a categoria concorrente.

Durante o preenchimento da inscrição o candidato deve escolher se concorrerá a vaga dentro da Ampla Concorrência, ou por sistema de cotas com vagas destinadas para pessoas negras, indígenas, residentes em MS há mais de 10 anos ou PCD.

Nesta etapa é necessário que o candidato escolha a língua estrangeira de preferência (inglês ou espanhol) para realizar as cinco questões dentro da área de linguagens da prova. E também selecionar o município que irá prestar o vestibular presencialmente.

A Universidade oferece 19 municípios polos para isso, sendo eles: Amambai, Aquidauana, Bataguassu, Campo Grande, Cassilândia, Corumbá, Costa Rica, Coxim, Dourados, Glória de Dourados, Ivinhema, Jardim, Maracaju, Mundo Novo, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã ou Três Lagoas.

Por fim, no campo que indica o pagamento da taxa, o candidato deve marcar a opção de requerer a isenção. Para isso é necessário anexar no formulário o documento que comprove o direito à isenção segundo manda a lei declarada, em formato de PDF e com tamanho máximo de 10 MB.

Vale ressaltar que o benefício é válido apenas para candidatos que irão realizar o exame para ingressar à Universidade no próximo ano, para aqueles que selecionariam a opção "concorrente de graduação" na etapa anterior.

Para candidatos treineiros, ou seja, que estão em anos inferiores ao 3º ano do ensino médio, o benefício de isenção não é disponível.

Ao fim da inscrição o candidato deve indicar se é necessário atendimento diferenciado ou condições especiais no dia da prova, confirmar por meio do termo de ciência que concorda com as regras especificadas em edital, conferir os dados preenchidos e finalizar o envio.

Os vestibulandos que não tiverem o pedido de isenção aceito devem pagar a taxa de inscrição da prova no valor de R$ 100 até o dia 6 de novembro.

Segundo o edital, a isenção é assegurada por leis estaduais para candidatos que preenchem um dos seguintes requisitos:

  • Alunos(a) da rede pública: estudantes que concluíram ou estão cursando o último ano do Ensino Médio em escolas públicas (Lei Estadual nº 2.136/2000);
  • Doadores(as) de sangue: doadores voluntários e habituais de sangue com registro em entidades oficiais (Lei Estadual nº 2.887/2004);
  • Doadores(as) de medula óssea: inscritos no cadastro oficial de doadores voluntários de medula óssea (Lei Estadual nº 4.827/2016);
  • Trabalhadores(as) da Justiça Eleitoral: eleitores convocados e nomeados que tenham prestado serviços à Justiça Eleitoral no Estado (Lei Estadual nº 5.386/2019);
  • Jurados(as) do Tribunal do Júri: cidadãos que integraram o Conselho de Sentença em Tribunal do Júri no âmbito de Mato Grosso do Sul (Lei Estadual nº 6.003/2022).

O edital reforça aos solicitantes que atentem-se a algumas orientações:

  • não serão aceitos documentos completamentares após o encerramento do envio no portal por via postal, e-mail ou presencialmente, nem inscrições que não sejam pelo site oficial;
  • em caso de mais de uma isenção solicitada, ou para mais de um curso, será aceito apenas a última solicitação registrada no sistema;
  • não é necesário autenticar as cópias dos documentos que comprovam isenção em cartótios;
  • pedidos incompletos, falsos, arquivos que não são legíveis ou ausência de documentos previstos em lei serão indeferidos.
  • candidatos que tiverem a solicitação indeferida deve efetuar o pagamento até o dia 6 de novembro se desejar permanecer no Processo Seletivo.

Vestibular UEMS 2027

A Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) está com inscrições abertas para o Processo Seletivo Vestibular UEMS 2027 e oferece 1.043 vagas presenciais distríbuidas em 52 cursos de graduação espalhados nas unidades por todo o Estado.

Serão 556 vagas destinadas a ampla concorrência, 207 para negros, 114 para indígenas, 114 para residentes em Mato Grosso do Sul há mais de 10 anos e 52 para pessoas com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento (PCD).

O exame terá 60 questões objetivas de múltipla escolha sobre Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza, Ciências Humanas, além de uma Redação.

O resultado final será divulgado em 22 de janeiro de 2027 e as convocações para matrícula ocorrerão a partir de fevereiro de 2027.

Confira o cronograma oficial:

  • Período para requerer isenção da taxa: 02/09 a 30/09/2026;
  • Divulgação do resultado preliminar da isenção: 13/10/2026;
  • Prazo para interposição de recursos: 13 e 14/10/2026;
  • Resultado final da análise dos recursos: 20/10/2026;
  • Prazo limite para pagamento da taxa (pedidos indeferidos): até 06/11/2026;
  • Término do período geral de inscrições: 05/11/2026;
  • Aplicação das Provas (Objetiva e Redação): 22/11/2026, das 8h às 13h (horário oficial de MS);
  • Divulgação do Resultado Final: 22/01/2027;
  • Início das convocações para matrícula: a partir de fevereiro de 2027.

Acesse o edital completo aqui.

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