Cidades

Decisão

Juiz condena colega a pagar R$ 6 mil por ofensas enviadas em áudios

Funcionária alegou que teve a honra e a imagem atingidas por mensagens encaminhadas a outros empregados da empresa

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Uma mulher deve receber R$ 6 mil por danos morais após ser ofendida por um colega de trabalho em áudios encaminhados por um aplicativo de mensagens. A decisão foi proferida pelo juiz Walter Arthur Alge Netto, da 4ª Vara Cível de Campo Grande.

Segundo o processo, os dois trabalhavam na mesma empresa. O homem atuava como auxiliar de serviços gerais, enquanto a mulher era responsável pelo setor de limpeza.

De acordo com a autora da ação, o colega encaminhou a outros funcionários mensagens de áudio com ofensas à sua honra e à sua imagem. Em uma delas, ele teria usado expressões ofensivas contra a mulher e afirmado que gostava de provocá-la.

Durante o processo, o réu declarou que era subordinado da autora e que ela era responsável pelo setor em que trabalhavam. Conforme a versão apresentada por ele, a colega o sobrecarregava com tarefas.

O homem também afirmou que os áudios foram enviados apenas a um colega, após uma discussão em que teria sido repreendido pela autora. Ele negou a intenção de difamá-la, informou que recebeu uma advertência disciplinar e disse ter pedido desculpas à equipe.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que o conteúdo das mensagens ultrapassou os limites aceitáveis de um simples desabafo relacionado ao ambiente de trabalho.

Para o juiz, o uso de expressões ofensivas, associado à declaração de que o réu pretendia provocar a colega, atingiu a honra e a dignidade da mulher.

Na decisão, foram consideradas as circunstâncias do caso e a condição econômica das partes, que são beneficiárias da Justiça gratuita. Com isso, a indenização foi fixada em R$ 6 mil.

A autora também pediu que o colega fosse obrigado a se retratar publicamente diante dos demais funcionários e que encaminhasse um comunicado formal de retratação à empresa.

Esse pedido, porém, foi negado pelo magistrado. Conforme a decisão, as ofensas foram encaminhadas em ambiente restrito e não houve comprovação de ampla divulgação em redes sociais, murais ou canais oficiais da empresa.

Para o juiz, o pagamento da indenização é suficiente para reparar o dano causado e evitar uma nova exposição da autora.

SAÚDE PÚBLICA

Adriane sanciona lei sobre internação de usuário de drogas em Campo Grande

A legislação traz diretrizes sobre os modelos voluntário e involuntário, além de medidas sobre altas e acompanhamentos

23/09/2026 10h45

Usuários de drogas tomaram a divisa entre o Jardim Nhanhá e a Vila Marcos Roberto, transformando a região na

Usuários de drogas tomaram a divisa entre o Jardim Nhanhá e a Vila Marcos Roberto, transformando a região na "cracolândia" da Capital Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A Prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), sancionou uma lei que dispõe sobre diretrizes e procedimentos para o tratamento de usuários ou dependentes de drogas na Rede de Atenção à Saúde do Município. A legislação estabelece também medidas a serem tomadas em casos de internação voluntária e involuntária. A lei n. 7.682 foi publicada em edição do Diogrande desta quarta-feira (23).

O tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser ordenado na Rede de Atenção à Saúde, com prioridade para as modalidades de tratamento ambulatorial, incluindo, excepcionalmente, formas de internação em unidades de saúde e em hospitais gerais, de acordo com os termos vigentes com os serviços de Assistência Social e em etapas que permitam:

I - articular a atenção com ações preventivas que atinjam toda a população;

II - orientar-se por protocolos técnicos predefinidos, baseados em evidências científicas, oferecendo atendimento individualizado ao usuário ou dependente de drogas com abordagem preventiva e, sempre que indicado, ambulatorial;

III - preparar para a reinserção social e econômica, respeitando as habilidades e os projetos individuais, por meio de programas que articulem educação, capacitação para o trabalho, esporte, cultura, acompanhamento individualizado e acolhimento em comunidade terapêutica acolhedora regularmente cadastrada ou habilitada, nos termos da legislação federal.

IV - acompanhar os resultados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e pelo Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD), de forma articulada.

A internação de dependente de drogas somente será realizada em unidades de saúde ou hospitais gerais dotados de equipes multidisciplinares e deverá ser obrigatoriamente autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso do Sul (CRM-MS).

Internação voluntária e involuntária

A internação voluntária deverá ser precedida de declaração escrita da pessoa solicitante de que optou por esse regime de tratamento e terminará por determinação do médico responsável ou por solicitação escrita da pessoa que deseja interromper o tratamento. 

A internação involuntária, por sua vez, atenderá aos seguintes requisitos:

I - deverá ser realizada após a formalização da decisão por médico responsável;

II - será indicada depois da avaliação sobre o tipo de droga utilizada, o padrão de uso e na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na Rede de Atenção à Saúde;

III - perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável;

IV - poderá ter sua interrupção requerida pela família ou pelo representante legal, a qualquer tempo, ao médico responsável.

A internação do dependente de drogas, em qualquer modalidade, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

Todas as internações de dependente de drogas e as altas  deverão ser informadas em, no máximo, 72 horas ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização, por meio de sistema informatizado único.

Atendimento

O atendimento do usuário ou dependente de drogas deverá observar, no que couber, a avaliação prévia por equipe técnica multidisciplinar e multissetorial e a elaboração de Plano Individual de Atendimento (PIA).

O PIA deverá contemplar, sempre que possível, a participação da família ou responsável legal, as medidas específicas de atenção à saúde, as atividades de integração social, o apoio familiar e as estratégias de reinserção social e econômica.

Alta

A alta decorrente de internação voluntária ou involuntária de usuário ou dependente de drogas deverá ser acompanhada, sempre que possível, da atualização do PIA, com definição das medidas de continuidade do cuidado, acompanhamento pela rede de atenção à saúde e assistência social, apoio familiar e reinserção social e econômica.

O PIA poderá prever o encaminhamento do usuário ou dependente de drogas, após a alta da internação, para acolhimento em comunidade terapêutica acolhedora regularmente cadastrada ou habilitada perante os órgãos competentes.

O encaminhamento dependerá de adesão voluntária e permanência voluntária do usuário ou dependente de drogas, formalizadas por escrito, vedada qualquer forma de internação involuntária.

CAMPO GRANDE

'Táxi black' rodará com mesmo valor de bandeira do convencional

Decretos que atualizam as legislações foram publicados hoje (23) e trazem novas categorias para as ruas da Cidade Morena

23/09/2026 10h10

Categoria de

Categoria de "táxi de luxo" e possibilidade dos taxistas usarem caminhonetes já passa a valer com o decreto que entra hoje mesmo em vigor.  Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Como publicado hoje (23) através do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), a versão do "táxi black" que faz parte do “pacotão” de modernizações que busca tornar esse serviço mais atrativo na Capital começará a rodar com o mesmo valor de bandeira do convencional. 

Criada agora a categoria de luxo, o chamado "táxi executivo", ou "black" (em menção ao tipo de serviço semelhante oferecido em aplicativos de transporte), busca atender maiores padrões de conforto dos usuários. 

O texto do decreto é claro em reforçar, em seu oitavo artigo, que enquanto não houver a fixação de um valor tarifário diferenciado através de um ato específico, será aplicada na categoria de luxo a tarifa que é vigente para o serviço de táxi convencional. 

Através do Diogrande o Executivo concluiu nesta quarta (23) a oficialização dos dois últimos pontos que estão ligados à atualização deste serviço: uma versão de luxo para os táxis e a possibilidade de taxistas rodarem até mesmo com caminhonetes na Cidade Morena.  

Essa onda de mudanças foi anunciada na última segunda-feira (21) pela prefeita Adriane Lopes (PP), com evento de assinaturas realizado no teatro Octávio Guizzo, no Paço Municipal, quando a menção de que até caminhonete pode ser táxi em Campo Grande já passou a chamar mais atenção. 

Com assinatura da chefe do Executivo e dos diretores-presidentes das agências municipais de Regulação dos Serviços Públicos e de Transporte e Trânsito (Agereg e Agetran), respectivamente nas pessoas de Paulo Silva e Ciro Vieira, as duas últimas atualizações foram publicadas em conjunto por meio do decreto de número 16.744. 

Vale lembrar que ainda ontem (22), como bem acompanha o Correio do Estado, o Executivo da Capital começou a oficializar a modernização das licenças para táxis, que passaram desde a prorrogação da vida útil dos veículos que completam uma décadas neste ano até autorização para taxistas poderem rodar pelas faixas exclusivas para ônibus, porém sem mencionar até então a categoria executiva que havia sido anunciada, nem o trecho que diz respeito às caminhonetes. 

Agora, a possibilidade dos taxistas usarem até mesmo caminhonetes para rodarem em Campo Grande e a categoria de "táxi de luxo" já passa a valer com o decreto que entra hoje mesmo em vigor. 

Táxi de luxo e caminhonetes

Assim como os demais veículos a serem empregados como táxi, os da categoria "black" também precisam estar registrados em nome do permissionário e licenciados no município de Campo Grande, e, como de costume, estar classificado como "de aluguel". 

Porém, diferente dos demais, enquanto os táxis comuns e até as caminhonetes que devem integrar a frota a partir de agora precisam ser brancos, esses veículos de luxo precisam ter suas cores informadas como preta. Além disso, o prazo de vida útil da categoria executiva é diferente dos demais, exatamente a metade da uma década estipulada para os convencionais, sendo no máximo cinco anos de fabricação. 

Quanto ao valor da bandeira tarifária do táxi executivo em Campo Grande, que por enquanto deve ser a mesma da opção convencional, as Pastas de Regulação dos Serviços Públicos e de Transporte e Trânsito citam que a "eventual fixação de valor tarifário diferenciado será precedida do procedimento regulatório e das demais etapas previstas na legislação municipal".

O Executivo fixa que o total de "táxis executivos" fica limitado ao teto de 20% do total de alvarás em vigor na Capital, ficando a cargo da Agereg a regulamentação do procedimento para preencher essas respectivas vagas que será executado pela Agetran. 

O município faz questão de reforçar que enquadrar um veículo na categoria executiva não implica na criação, ampliação ou mesmo outorga de um novo alvará, sendo exclusivamente uma alteração na permissão preexistente, permanecendo portanto inalterados "seu número, sua titularidade e o ponto de estacionamento em que esteja cadastrado". 

Já para aqueles que querem usar os conhecidos veículos de carga, tipo caminhonete, no serviço de táxi do transporte público individual de passageiros, é necessário cumprir os requisitos técnicos, vedações e padrões que devem ser publicados pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito, mas ainda atender alguns outros pontos. 

Entre esses padrões específicos, essa caminhonete precisa ser da cor branca e estar classificada como veículo de aluguel, além de ser licenciada no município de Campo Grande e estar registrada em nome do permissionário. 

Essas caminhonetes brancas a serem empregadas como táxi precisam ainda obedecer a data limite estipulada como vida útil, também fixada em 10 anos. Em outras palavras, os veículos precisam ter sido fabricados de 2016 em diante. 

Importante frisar que, obrigatoriamente, o transporte de bagagens e objetos deve ser realizado simultaneamente ao do passageiro que for dono desses itens. 

"Todo permissionário em situação regular pode optar pela utilização de veículo da espécie de carga, tipo caminhonete, para realizar o serviço da modalidade táxi do transporte público individual de passageiros, desde que substitua o veículo atualmente vinculado ao respectivo alvará por outro que atenda integralmente aos requisitos previstos neste artigo e na portaria prevista em seu § 1º, hipótese em que permanecerão inalterados o número e titular do respectivo alvará, bem como o ponto de estacionamento em que esteja atualmente cadastrado", completa 

Diretor-presidente da Agetran, Paulo Ferreira explica, em nota divulgada pelo Executivo, que toda essa inclusão não se dá de forma automática e comenta sobre o limite de até 20% da frota nas novas categorias. 

“Isso vale tanto para os motoristas que optarem por trocar o veículo por um que atenda ao público executivo, por exemplo, quanto para os novos alvarás que serão emitidos”, completa ele. 

 

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