O conselheiro do TCE/MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) Iran Coelho das Neves, suspendeu uma licitação de R$ 94,8 milhões da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) para o fornecimento de alimentação em presídios.
A decisão liminar, publicada no Diário Oficial do TCE-MS desta quinta-feira (4), apontou graves irregularidades no planejamento e no edital, incluindo exigências que restringem a competição.
A Agepen lançou o Pregão Eletrônico nº 003/2024 para contratar uma empresa especializada no preparo, fornecimento e distribuição de refeições nas unidades prisionais do estado.
O valor estimado do contrato era de quase R$ 95 milhões. Uma denúncia foi apresentada ao TCE-MS, e a análise da equipe técnica da Divisão de Fiscalização de Licitações apontou uma série de falhas que poderiam comprometer o resultado do certame.
Ao analisar o caso, o conselheiro Iran Coelho das Neves acolheu os apontamentos técnicos e determinou a suspensão imediata da licitação, que tinha sessão pública marcada para o dia 5 de setembro. A decisão considerou que as falhas representavam um risco de contratação irregular e desvantajosa para a administração pública.
Segundo a análise, faltou um Estudo Técnico Preliminar (ETP) aprofundado, documento obrigatório que analisa as soluções de mercado para justificar a escolha da contratação.
O edital também exigia que as empresas comprovassem experiência em "coffee break", o que não tem relação direta com o fornecimento de refeições em grande escala para presídios.
O edital não previa medidores individualizados de água e energia, o que poderia gerar custos indevidos para a Agepen. Por ser uma contratação de grande valor, era obrigatória a exigência de um programa de integridade (compliance) da empresa vencedora, o que não constava no edital.
A fundamentação, baseada na Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), reforça que um planejamento sólido e um edital que promova a ampla competição são essenciais para evitar prejuízos ao erário e garantir a eficiência do serviço contratado.
Com a suspensão, a Agepen está impedida de dar continuidade ao pregão. A agência tem um prazo de cinco dias para encaminhar ao TCE-MS a documentação que comprove a correção das irregularidades apontadas.
O diretor-presidente da Agepen também foi intimado a se manifestar sobre os problemas. O descumprimento da decisão pode acarretar em multa de 300 UFERMS.




