Cidades

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TCE-MS suspende pregão de R$ 800 Mil da Defensoria Pública por irregularidades em edital

Em decisão cautelar, conselheiro Sérgio de Paula aponta cinco falhas graves na licitação para compra de TVs e computadores, incluindo falta de divulgação no Portal Nacional e exigências fiscais restritivas

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O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) suspendeu, em caráter liminar, um pregão eletrônico de quase R$ 800 mil da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul (DPMS). A decisão, proferida pelo conselheiro Sérgio de Paula, atendeu a um pedido de medida cautelar da equipe técnica da Corte, que identificou cinco irregularidades graves no edital que poderiam comprometer a competitividade e a legalidade do certame.

A licitação, marcada para o dia 27 de janeiro de 2026, visava o registro de preços para a aquisição de televisores, suportes, móveis e kits de microcomputadores. Com a decisão, o procedimento está paralisado até que a Defensoria Pública se manifeste e sane os problemas apontados.

A análise prévia do TCE-MS, realizada pela Divisão de Fiscalização de Contratações, encontrou uma série de achados que violam a Nova Lei de Licitações e outros princípios da administração pública. 

A Defensoria não comprovou a divulgação da Intenção de Registro de Preços (IRP) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), uma exigência legal que visa ampliar a publicidade e atrair mais concorrentes. O edital também não apresentou memórias de cálculo ou inventários que justificassem as quantidades de itens a serem adquiridos, o que prejudica a análise da real necessidade da compra.

Embora o edital mencionasse a possibilidade de exigir uma “Prova de Conceito”, um teste prático dos equipamentos, não detalhou os critérios, prazos ou metodologia para essa avaliação, gerando subjetividade no julgamento.

O edital exigia que todos os licitantes apresentassem certidão de regularidade fiscal estadual, mesmo empresas de outros estados. O TCE considerou a exigência "restritiva" e um "ônus desproporcional".

A licitação exigia o balanço patrimonial de apenas um ano, quando a lei determina a análise dos dois últimos exercícios sociais, medida que visa garantir a saúde financeira das empresas contratadas.

"Diante dos indícios de irregularidades, faz-se necessária a aplicação de medida cautelar, para suspensão do procedimento licitatório, visando o saneamento e o esclarecimento dos achados", afirmou o conselheiro na decisão.

O Defensor Público-Geral, Pedro Paulo Gasparini, foi intimado a se manifestar sobre as irregularidades no prazo de dois dias úteis e a comprovar o cumprimento da suspensão, sob pena de multa de 500 UFERMS (aproximadamente R$ 23.865,00).

O que diz a Defensoria

Em nota ao Correio do Estado, a Defensoria afirmou que o procedimento é regular e estão sendo tratados de forma "colaborativa e preventiva". Leia a nota na íntegra:

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul informa que a suspensão do Pregão Eletrônico nº 90028/2025 decorre de procedimento regular de controle prévio realizado pelo Tribunal de Contas do Estado, já devidamente atendido pela Administração.

Os apontamentos técnicos apresentados estão sendo tratados de forma colaborativa e preventiva, com ajustes formais nos instrumentos do certame, voltados ao aperfeiçoamento do procedimento e ao reforço da segurança jurídica, tendo efetuado a resposta de forma tempestiva à Corte de Contas.

A Defensoria Pública destaca seu compromisso com a legalidade, a transparência e as boas práticas de governança, adotando as providências necessárias para o regular prosseguimento do processo, sempre em observância ao interesse público.

*Matéria alterada às 17h34 para acrescentar o posicionamento da Defensoria Pública de MS

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Justiça

Homem é retirado do STF após tentar entrar dizendo ser "imperador"

Ele proferia frases desconexas e não chegou a ser preso

08/10/2026 21h00

Foto: Divulgação / STF

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Um homem foi contido nesta quinta-feira (8) pela equipe de segurança do Supremo Tribunal Federal (STF) após tentar entrar no edifício-sede da Corte, onde está localizado o plenário.

O episódio ocorreu após ele se aproximar da marquise do prédio e começar a proferir frases desconexas. O homem se identificou como "imperador das Forças Armadas do Brasil".

Segundo o STF, ele não chegou a ser preso e foi conduzido para a parte externa do tribunal.

Na semana passada, o Supremo registrou uma tentativa de invasão. Um homem foi preso pela Polícia Judiciária, que realiza a segurança interna do STF, ao tentar pular as grades que fazem a proteção do edifício-sede.

O esquadrão antibomba da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) precisou ser chamado após o homem jogar uma mochila em uma parada de ônibus localizada em frente ao Supremo.

Após a realização do trabalho de varredura, a PM descartou a presença de explosivos.

Justiça

Moraes determina emissão de mandado de prisão contra Eduardo Bolsonaro

Pena foi definida no processo do tarifaço contra exportações do Brasil

08/10/2026 20h00

Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes

Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes Divulgação/STF

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (8) a expedição de um mandado de prisão contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, que está nos Estados Unidos.

A medida foi determinada após o ministro mandar executar a condenação de Eduardo a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. A pena foi definida no processo que trata do tarifaço do governo de Donald Trump contra as exportações brasileiras.

Moraes também determinou o cancelamento dos passaportes do ex-parlamentar.

Na prática, Eduardo não deve cumprir a pena enquanto estiver no exterior. O ex-deputado é aliado de Trump, e um eventual pedido de extradição dificilmente será cumprido pelo governo norte-americano.

Ao determinar as medidas, Moraes decretou o trânsito em julgado da ação penal em que Eduardo foi condenado pelo STF, ou seja, o fim da possibilidade de apresentação de recursos.

No mês passado, a Primeira Turma do Supremo rejeitou o recurso protocolado pela Defensoria Pública da União (DPU) para anular a condenação.

O ex-deputado não apresentou defesa particular e foi defendido pelo órgão.

Em junho deste ano, o colegiado concordou com a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e entendeu que há provas para concluir que o ex-deputado articulou o tarifaço dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras para tentar evitar a condenação de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no processo da trama golpista.

Além disso, outras medidas, como a revogação dos vistos de ministros da Corte e do governo federal e a aplicação das sanções econômicas da Lei Magnitsky, também tiveram o mesmo objetivo, conforme o entendimento da Corte. 

Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos e perdeu o mandato de parlamentar por faltar às sessões da Câmara dos Deputados.

Abandono e perda do cargo de escrivão 

Em setembro deste ano, o Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal, por abandono de cargo. 

A decisão, publicada na edição de 21 de setembro do Diário Oficial da União, tem como base processo administrativo disciplinar que concluiu pela ocorrência de faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos.

Segundo a portaria, a demissão teve por base a Lei nº 15.047, de 2024, que prevê a penalidade para casos de abandono de cargo. 

Eduardo Bolsonaro integrava o quadro de pessoal da Polícia Federal e estava afastado da função para exercer mandato eletivo na Câmara dos Deputados.
 

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