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TCU "esquece" de MS e obras na BR-163 devem começar só no 2º semestre de 2025

Previsão da ANTT estima que a Corte de Contas emita um parecer sobre o novo contrato apenas em junho do ano que vem

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Era para ser em janeiro, mudou para abril, foi para agosto e outubro e depois foi alterado para o início de 2025. Agora, a estimativa da repactuação do contrato de concessão da BR-163 com a CCR MSVia só deverá ocorrer em junho. 

Com isso, os investimentos ficarão só para o segundo semestre do próximo ano – ou daqui a nove meses. É que no mês passado a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) refez a previsão.

A autarquia federal reavaliou o calendário, e a retomada das obras de duplicação e de outras infraestruturas deverá ocorrer apenas depois de junho de 2025. Os novos termos deverão assegurar investimentos de 
R$ 12 bilhões em 35 anos.

O principal motivo das reformulações de expectativa para a assinatura do contrato está na análise pelo Tribunal de Contas da União (TCU) das novas obrigações e dos termos aos quais a atual concessionária terá de obedecer.

O processo está na Corte de Contas há mais de um ano. Foi aberto em 27 de setembro de 2023, quando a previsão do governo do Estado era de que no máximo no início deste ano haveria uma definição.

Sem esse parecer, a repactuação não poderá ser realizada. Embora a minuta do Termo de Autocomposição – ou TAC, termo técnico do documento que estabelece regras e condições do acordo que será assinado, dando fim à controvérsia – esteja elaborada desde junho, ainda falta ser incluída na pauta de votação do plenário do TCU.

A assessoria de comunicação da Corte de Contas informou em agosto que não havia “data prevista para que o processo seja apreciado em plenário”. Sem essa análise, a retomada da duplicação e de novas obras e investimentos pela CCR MSVia na BR-163 só deverá ocorrer a partir de junho de 2025 ou daqui a nove meses – um ano e meio depois da estimativa inicial –, de acordo com a ANTT.

Esse é o novo prazo usado pela autarquia federal para que o contrato de repactuação seja efetivamente colocado em prática. Até lá, a concessionária continuará a fazer apenas manutenções da via e operações de tapa buracos no asfalto.

DOCUMENTO

Essa previsão foi apresentada por Cynthia Ruas Vieira Brayer, superintendente substituta de Concessão da Infraestrutura da ANTT, em processo que tramita internamente na autarquia federal e no qual a agência estuda se a CCR MSVia deverá assumir novas obrigações antes da repactuação.

Em documento do dia 16 de setembro, Cynthia afirmou que, “mesmo na eventualidade de aprovação da repactuação pelo TCU, a celebração do termo aditivo deverá ocorrer provavelmente no segundo trimestre de 2025, com a assunção da rodovia no segundo semestre de 2025. Assim, os processos administrativos deverão permanecer em conformidade com as disposições do contrato vigente”.

Ela explicou que “a proposta de termo aditivo de repactuação apresentada pela CCR MSVia se encontra atualmente conclusa para o ministro relator e está no aguardo de inclusão em pauta para deliberação pelo plenário [do TCU]”.

Outros dois despachos internos reforçaram a avaliação de que a análise do termo de repactuação com a CCR MSVia deverá demorar.

Um deles discorreu que, “na sequência, por meio do Despacho Cogin nº SEI 25093016, foi informado de que não há previsão para a conclusão do processo de relicitação, assim como para a repactuação do respectivo contrato”.

Já em outro foi afirmado que “destaca-se que a concessionária CCR MSVia está em processo de relicitação desde 2021 e que, atualmente, também participa de um processo de repactuação contratual, ambos sem previsão de conclusão em curto prazo”.

Além de depender da decisão do TCU, a nova previsão da ANTT com a repactuação do contrato leva em consideração que o governo federal deverá oferecer a administração da BR-163 para outros interessados, por meio de leilão na Bolsa de Valores de São Paulo (B3).

Nesse processo, a União terá de conceder um prazo aos interessados, para que estudem o projeto de investimentos e se organizem antes de decidirem se vão querer ou não participar do certame.

A proposta é tentar reduzir a tarifa, uma vez que um estudo anterior da própria ANTT sobre a relicitação apontou que um novo leilão poderá dobrar o valor do pedágio, um aumento de 131%.

Foi estimado em até R$ 19,87 a cada 100 km em pista duplicada. Atualmente, com o reajuste de junho, a tarifa a cada 100 km é de cerca de R$ 8,60.

INVESTIMENTOS

Em setembro de 2023, o ministro dos Transportes, Renan Filho, e o diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale, apresentaram ao governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PSDB), uma prévia do plano de investimentos de R$ 12 bilhões.

Os recursos seriam aplicados em toda a rodovia até o fim da concessão, em 2059, sendo R$ 2,3 bilhões já para os três primeiros anos contratuais.

Essa prévia foi elaborada de forma consensual, conforme a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Seilog). Contudo, a estimativa era de que a entrada dos recursos ocorreria ainda neste ano – o que definitivamente não acontecerá.

À época, Riedel exigiu o congelamento do valor do pedágio e investimentos em duplicação, construção de faixas adicionais, marginais e contornos.

Nessa proposta do ministério estaria a duplicação de cerca de 180 km entre as cidades de Bandeirantes e Nova Alvorada do Sul, o que contemplaria o trecho que corta Campo Grande. E isso incluindo também mais 10 km ao longo da rodovia, totalizando 190 km. Também havia a previsão de construir terceira faixa em 170 km.

Hoje, pouco mais de 150 km da via são duplicados, extensão mínima exigida pelo antigo contrato para que a concessionária pudesse iniciar a cobrança de pedágio. Essa obra foi realizada em um ano, de 2014 para 2015.

Após ter executado essa duplicação, a CCR MSVia parou de fazer a segunda pista sob diversas alegações. Entretanto, a rodovia deveria estar totalmente duplicada até este ano. Em Mato Grosso do Sul, a BR-163 não recebe investimentos desde 2017, quando a empresa solicitou o reequilíbrio do contrato.

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Impasse judicial

Prefeitura de Campo Grande tem dificuldade para recuperar dinheiro aplicado no Banco Master

Na mira da PF e acusada de burlar fila de credores, Instituto de Previdência e município ainda não levantaram dinheiro dos aposentados investido em banco de Daniel Vorcaro

10/09/2026 04h00

Polícia Federal esteve no IMPCG no dia 25 de agosto

Polícia Federal esteve no IMPCG no dia 25 de agosto Divulgação

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O Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG) e a Prefeitura Municipal de Campo Grande têm enfrentado dificuldade para recuperar os R$ 1,4 milhão que a previdência da Capital investiu no Banco Master. Além de ser alvo de uma investigação criminal conduzida pela Polícia Federal (PF), o liquidante do banco de Daniel Vorcaro também disputa na Justiça o direito de retenção dos valores dos empréstimos consignados ainda não quitados.

A batalha jurídica é travada na Justiça Comum, mas também há uma investigação da PF em andamento. No dia 25 de agosto, mandados de busca e apreensão foram cumpridos em vários endereços de Campo Grande em busca de documentos sobre a operação de investimento feita em 2024, quando o IMPCG, na época presidido pela atual vice-prefeita Camila Nascimento, investiu R$ 1,2 milhão em letras de crédito do banco de Daniel Vorcaro.

No dia da operação, o atual presidente do IMPCG, o ex-vereador e sindicalista Marcos Tabosa, disse acreditar que o dinheiro investido seria recuperado. Antes da operação, por conta de uma liminar da Justiça Comum, o valor corrigido dos repasses consignados que o município e o IMPCG teriam de fazer ao banco foi retido pela mesma.

É essa retenção que é objeto da nova batalha judicial, travada na 3ª Vara de Registros Públicos.
Na manifestação mais recente para compensar os descontos consignados e reaver o dinheiro investido no banco de Daniel Vorcaro, o município de Campo Grande e o IMPCG focam em desconstruir a tese central da defesa do banco, que alegava ter “deixado de existir” ou estar imune a execuções e compensações diretas após a intervenção da autoridade monetária.

Segundo o município, que também defende o IMPCG – embora sejam pessoas jurídicas distintas –, a decretação da liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil (BCB) “não opera a extinção da personalidade jurídica” da instituição financeira. Para os procuradores do município, o banco permanece existindo no mundo jurídico, ocorrendo tão somente a alteração de sua representação legal, que passou a ser exercida pela empresa liquidante nomeada EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda., mantendo-se intacta a sua legitimidade passiva para responder à ação e assumir suas obrigações judiciais.

Já o liquidante do Banco Master argumenta que a intenção do município de compensar a dívida do Banco Master, retendo valores descontados da folha de aposentados e servidores públicos e repassando-os ao município, é uma tentativa ilegal de burlar o concurso geral de credores e atropelar o rito estabelecido pela legislação que rege liquidações no sistema financeiro nacional.

O liquidante alegava que a competência para verificar, classificar e decidir sobre a legitimidade de qualquer crédito pertence exclusivamente ao liquidante e ao Banco Central, devendo qualquer credor submeter-se obrigatoriamente à fila de habilitação no Quadro Geral de Credores.

Além do impedimento procedimental, a defesa do Banco Master sustenta a ausência dos requisitos essenciais para a compensação no âmbito civil. Em sua ótica, não haveria simultaneidade nem identidade entre as figuras de credor e devedor, uma vez que os verdadeiros tomadores dos empréstimos consignados são os servidores municipais – titulares dos contratos –, atuando o IMPCG apenas como intermediário operacional do recolhimento.

O banco invoca ainda a tese de “dano reverso”, alegando que a retenção dos repasses subtrairia milhões de reais do ativo arrecadado para o pagamento isonômico de todo o passivo da massa, além de advertir que a interrupção das transferências poderia expor os servidores ao acúmulo futuro de encargo moratório sobre as suas dívidas.

Polícia Federal

A investigação criminal teve início a partir de um relatório de auditoria direta elaborado pela Coordenação-Geral de Auditoria do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (DRPPS), vinculado ao Ministério da Previdência Social.

O documento apontou indícios de que servidores envolvidos no processo decisório teriam deixado de observar procedimentos técnicos e administrativos aplicáveis ao autorizarem a aplicação de R$ 1,2 milhão do Fundo Previdenciário municipal em Letras Financeiras emitidas pela instituição privada, expondo o patrimônio público a riscos.

No dia 25 de agosto, a PF cumpriu seis mandados de busca e apreensão na sede do IMPCG e no gabinete da atual vice-prefeita de Campo Grande, Camila Nascimento – que presidia a autarquia previdenciária na época da aplicação –, além de determinar o afastamento dos sigilos bancário e fiscal dos investigados por ordem da 3ª Vara Federal de Campo Grande. 

O impasse

Na origem do impasse está o colapso financeiro da instituição privada, deflagrado quando o BCB decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master, no dia 18 de novembro de 2025. Naquele mesmo dia, Daniel Vorcaro, dono do banco, foi preso pela primeira vez.

O decreto de intervenção provocou o vencimento antecipado de todas as obrigações da casa bancária, entre as quais uma Letra Financeira adquirida em abril de 2024 pelo IMPCG com recursos do Fundo Previdenciário municipal, cujo saldo líquido somava R$ 1.427.697,59 no dia 31 de outubro de 2025. De lá para cá, não houve novos cálculos da Letra Financeira.

Antevendo o calote e visando compensar esse valor com o repasse das consignações em folha do mês de novembro de 2025 – que totalizava R$ 1.431.315,32 –, o município e a autarquia acionaram o Judiciário.

Em dezembro de 2025, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, acolheu o pedido liminar e autorizou o depósito judicial da quantia sob custódia do tribunal, proibindo o Banco Master de negativar ou efetuar cobranças contra os servidores municipais.

Atualmente, o processo está sob a condução do juiz Claudio Müller Pareja, avançando para a fase de saneamento e especificação de provas.

A recuperação do dinheiro, contudo, esbarra na natureza do ativo financeiro escolhido: as Letras Financeiras adquiridas não possuem cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). 

Sem a garantia de ressarcimento automático oferecida pelo fundo, o município depende de decisões da Justiça Comum ou da submissão à fila geral de credores do processo de liquidação extrajudicial. 
 

aulas práticas

Nova CNH: STF arquiva ação e permite uso de carro particular para exame de direção

Com a decisão, a regra estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) segue válida em todo o território nacional

09/09/2026 21h00

Veículos particulares podem ser usados para em aulas práticas no exame de direção para obter CNH

Veículos particulares podem ser usados para em aulas práticas no exame de direção para obter CNH Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou a ação que questionava a possibilidade de usar carros particulares em aulas práticas e no exame de direção para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A ministra decidiu, desta segunda-feira, 7, por "não conhecer" o recurso da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte e Logística (CNTTL) da Central Única dos Trabalhadores.

No Direito Processual, "não conhecer" um recurso, ação ou pedido significa que o tribunal sequer analisou o mérito do pedido porque o pedido não preencheu os requisitos formais de admissibilidade.

Com a decisão, a regra estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) segue válida em todo o território nacional.

O pedido da confederação questionava o uso de veículos particulares, sem adaptações ou modificações, nas aulas e provas práticas. Segundo a entidade, a resolução seria incompatível com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Ao analisar o caso, a ministra entendeu que a questão exigiria, primeiro, a análise da relação entre a resolução do Contran e a legislação infraconstitucional. Por isso, o STF não analisou o mérito da ação.

O Ministério dos Transportes ressalta que "a Resolução nº 1.020 prevê que podem ser utilizados veículos destinados à formação de condutores ou eventualmente empregados na aprendizagem, independentemente de quem seja o proprietário. A norma também dispensa adaptações ou modificações nos veículos para essas atividades".

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