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TCU "esquece" de MS e obras na BR-163 devem começar só no 2º semestre de 2025

Previsão da ANTT estima que a Corte de Contas emita um parecer sobre o novo contrato apenas em junho do ano que vem

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Era para ser em janeiro, mudou para abril, foi para agosto e outubro e depois foi alterado para o início de 2025. Agora, a estimativa da repactuação do contrato de concessão da BR-163 com a CCR MSVia só deverá ocorrer em junho. 

Com isso, os investimentos ficarão só para o segundo semestre do próximo ano – ou daqui a nove meses. É que no mês passado a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) refez a previsão.

A autarquia federal reavaliou o calendário, e a retomada das obras de duplicação e de outras infraestruturas deverá ocorrer apenas depois de junho de 2025. Os novos termos deverão assegurar investimentos de 
R$ 12 bilhões em 35 anos.

O principal motivo das reformulações de expectativa para a assinatura do contrato está na análise pelo Tribunal de Contas da União (TCU) das novas obrigações e dos termos aos quais a atual concessionária terá de obedecer.

O processo está na Corte de Contas há mais de um ano. Foi aberto em 27 de setembro de 2023, quando a previsão do governo do Estado era de que no máximo no início deste ano haveria uma definição.

Sem esse parecer, a repactuação não poderá ser realizada. Embora a minuta do Termo de Autocomposição – ou TAC, termo técnico do documento que estabelece regras e condições do acordo que será assinado, dando fim à controvérsia – esteja elaborada desde junho, ainda falta ser incluída na pauta de votação do plenário do TCU.

A assessoria de comunicação da Corte de Contas informou em agosto que não havia “data prevista para que o processo seja apreciado em plenário”. Sem essa análise, a retomada da duplicação e de novas obras e investimentos pela CCR MSVia na BR-163 só deverá ocorrer a partir de junho de 2025 ou daqui a nove meses – um ano e meio depois da estimativa inicial –, de acordo com a ANTT.

Esse é o novo prazo usado pela autarquia federal para que o contrato de repactuação seja efetivamente colocado em prática. Até lá, a concessionária continuará a fazer apenas manutenções da via e operações de tapa buracos no asfalto.

DOCUMENTO

Essa previsão foi apresentada por Cynthia Ruas Vieira Brayer, superintendente substituta de Concessão da Infraestrutura da ANTT, em processo que tramita internamente na autarquia federal e no qual a agência estuda se a CCR MSVia deverá assumir novas obrigações antes da repactuação.

Em documento do dia 16 de setembro, Cynthia afirmou que, “mesmo na eventualidade de aprovação da repactuação pelo TCU, a celebração do termo aditivo deverá ocorrer provavelmente no segundo trimestre de 2025, com a assunção da rodovia no segundo semestre de 2025. Assim, os processos administrativos deverão permanecer em conformidade com as disposições do contrato vigente”.

Ela explicou que “a proposta de termo aditivo de repactuação apresentada pela CCR MSVia se encontra atualmente conclusa para o ministro relator e está no aguardo de inclusão em pauta para deliberação pelo plenário [do TCU]”.

Outros dois despachos internos reforçaram a avaliação de que a análise do termo de repactuação com a CCR MSVia deverá demorar.

Um deles discorreu que, “na sequência, por meio do Despacho Cogin nº SEI 25093016, foi informado de que não há previsão para a conclusão do processo de relicitação, assim como para a repactuação do respectivo contrato”.

Já em outro foi afirmado que “destaca-se que a concessionária CCR MSVia está em processo de relicitação desde 2021 e que, atualmente, também participa de um processo de repactuação contratual, ambos sem previsão de conclusão em curto prazo”.

Além de depender da decisão do TCU, a nova previsão da ANTT com a repactuação do contrato leva em consideração que o governo federal deverá oferecer a administração da BR-163 para outros interessados, por meio de leilão na Bolsa de Valores de São Paulo (B3).

Nesse processo, a União terá de conceder um prazo aos interessados, para que estudem o projeto de investimentos e se organizem antes de decidirem se vão querer ou não participar do certame.

A proposta é tentar reduzir a tarifa, uma vez que um estudo anterior da própria ANTT sobre a relicitação apontou que um novo leilão poderá dobrar o valor do pedágio, um aumento de 131%.

Foi estimado em até R$ 19,87 a cada 100 km em pista duplicada. Atualmente, com o reajuste de junho, a tarifa a cada 100 km é de cerca de R$ 8,60.

INVESTIMENTOS

Em setembro de 2023, o ministro dos Transportes, Renan Filho, e o diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale, apresentaram ao governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PSDB), uma prévia do plano de investimentos de R$ 12 bilhões.

Os recursos seriam aplicados em toda a rodovia até o fim da concessão, em 2059, sendo R$ 2,3 bilhões já para os três primeiros anos contratuais.

Essa prévia foi elaborada de forma consensual, conforme a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Seilog). Contudo, a estimativa era de que a entrada dos recursos ocorreria ainda neste ano – o que definitivamente não acontecerá.

À época, Riedel exigiu o congelamento do valor do pedágio e investimentos em duplicação, construção de faixas adicionais, marginais e contornos.

Nessa proposta do ministério estaria a duplicação de cerca de 180 km entre as cidades de Bandeirantes e Nova Alvorada do Sul, o que contemplaria o trecho que corta Campo Grande. E isso incluindo também mais 10 km ao longo da rodovia, totalizando 190 km. Também havia a previsão de construir terceira faixa em 170 km.

Hoje, pouco mais de 150 km da via são duplicados, extensão mínima exigida pelo antigo contrato para que a concessionária pudesse iniciar a cobrança de pedágio. Essa obra foi realizada em um ano, de 2014 para 2015.

Após ter executado essa duplicação, a CCR MSVia parou de fazer a segunda pista sob diversas alegações. Entretanto, a rodovia deveria estar totalmente duplicada até este ano. Em Mato Grosso do Sul, a BR-163 não recebe investimentos desde 2017, quando a empresa solicitou o reequilíbrio do contrato.

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justiça do trabalho

Trabalhador que se acidentou durante o serviço deve pagar conserto do veículo

Justiça considerou que desconto estava previsto em contrato e que o trabalhador não acionou o seguro e nem apresentou boletim de ocorrência após o acidente

26/07/2026 17h32

Divulgação

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a decisão que negou o pedido de devolução de valores descontados do salário de um trabalhador por danos causados a um veículo alugado pela empresa.

O trabalhador foi contratado como aplicador de provas pela Fundação de Apoio a Pesquisa, ao Ensino e a Cultura (Fapec) e se envolveu em um acidente de trânsito com o veículo da empresa em dezembro de 2023.

Devido aos danos causados no automóvel, foi descontado o valor de R$ 2,7 mil do salário dele, de forma parcelada.

O funcionário entrou na Justiça do Trabalho pedindo o ressarcimento dos valores, alegando foi coagido a redigir e assinar um documento autorizando o desconto do valor, e sustentou que a cobrança foi ilegal, coercitiva e lhe causou danos morais.

Em sua defesa, a empresa confirmou que houve o desconto, mas que ele estava previsto em contrato, pois cada funcionário era responsável pelo veículo que utilizava, e que foi feito com autorização expressa do trabalhador.

A empresa alegou ainda que o funcionário não seguiu os procedimentos indicados e necessários após o acidente, para acionar o terceiro envolvido, pois o contrato previa que quem está com o carro precisa acionar a seguradora e fazer a abertura do processo, sendo necessário o boletim de ocorrência, não tendo sido adotadas nenhuma dessas medidas, o que levou a empresa a arcar com o prejuízo e, posteriormente, fazer o desconto.

O pedido foi julgado improcedente em primeira instância e o homem entrou com recurso no TRT-24.

Recurso negado

O relator do processo, desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, destacou que o artigo 462, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza a realização de descontos salariais em decorrência de danos causados pelo empregado, desde que haja previsão contratual ou comprovação de culpa.

Ele ressaltou ainda, que, no caso analisado, o contrato de trabalho firmado entre as partes contém cláusula expressa nesse sentido, circunstância que levou ao reconhecimento da regularidade dos descontos efetuados pela empresa para ressarcimento dos prejuízos atribuídos ao trabalhador.

A empresa apresentou também o documento assinado pelo funcionário, onde ele autorizava o desconto parcelado do valor.

O magistrado destacou que prova testemunhal não favorece a tese do empregado, pois a testemunha afirmou que foi solicitado que ele enviasse o boletim de ocorrência e realizasse o procedimento para identificação da dinâmica do acidente, mas ele não o fez.

Em razão disso, o valor do dano foi descontado do funcionário, mediante uma carta escrita de próprio punho por ele, autorizando o desconto parcelado em seu salário.

O desembargador analisou que a prova testemunhal se embasa ao analisar o boletim de ocorrência, que só foi registrado pelo funcionário em 22 de agosto de 2024, mais de oito meses depois da data do acidente, o que, segundo o magistrado, "se harmoniza com a declaração da testemunha acerca da inércia do autor".

"Cumpre destacar que é ônus da parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito [...]. No caso em apreço, o reclamante não trouxe qualquer prova capaz de demonstrar que os descontos realizados pela reclamada foram indevidos ou que sua vontade estivesse viciada. Não havendo prova cabal de que os valores descontados tenham decorrido de ato praticado sem culpa do reclamante ou que tenham sido imputados de maneira arbitrária pelo empregador, não há como reconhecer a ilicitude da conduta patronal", diz a decisão.

Demais desembargadores acompanharam o voto do relator e, por unanimidade, negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença do juízo de origem, que indeferiu o o pedido de devolução dos descontos salariais.

trâmites judiciais

Após morte de Alcides Bernal, processo por homicídio de fiscal é oficialmente extinto

Juiz declarou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

26/07/2026 17h00

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho Foto: Reprodução

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O juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, declarou oficialmente extinta a ação que em que o ex-prefeito Alcides Bernal respondia pelo homicídio do fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini. A extinção da punibilidade é devido ao falecimento de Bernal, ocorrido no dia 13 de julho.

A decisão foi tomada com base no Código Penal, que estabelece, no artigo 107, inciso I, que se extingue a punibilidade pela morte do agente. 

A certidão de óbito de Bernal foi juntada aos autos e aponta como causa da morte choque cardiogênico, infarto agudo do miocárdio, trombose aguda de stents, doença coronariana (outras condições significativas que contribuíram para a morte e que não entraram, porém, na cadeia acima) e diabetes mellitus.

O magistrado determinou ainda que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) se manifeste acerca do encaminhamento dos objetos apreendidos ao longo das investigações e processo.

O ex-prefeito responderia pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

No dia 15 de agosto, família e advogados emitiram nota, onde afirmaram que, sem julgamento, Bernal morreu presumido inocente.

"Alcides Bernal encontrava-se preso preventivamente, portanto sem condenação e presumidamente inocente, custodiado no Presídio Militar de Campo Grande/MS", diz trecho da nota, que também criticou e lamentou o fato da Justiça ter negado prisão domiciliar a ele.

Falecimento

Bernal faleceu na madrugada do dia 13 de julho, na véspera de seu aniversário de 61 anos.

No dia 1º de julho, ele deu entrada na Santa Casa após passar mal no presídio. No hospital, ele foi submetido a um cateterismo cardíaco, onde teria sido diagnosticado uma doença coronariana muliarterial severa.

A defesa tentava a prisão domiciliar alegando risco de morte súbita, mas a revogação da prisão preventiva com a concessão de prisão domiciliar humanitária foi negada pela Justiça.

O ex-prefeito foi a óbito na Santa Casa de Campo Grande após um novo episódio de problema coronariano.

O velório foi realizado no Cemitério Parque das Primaveras, localizado na avenida Tamandaré. A cerimônia teve duração de cinco horas, com o sepultamento às 16h no mesmo local.

A prefeita de Campo Grande e a Câmara Municipal decretaram luto oficial de três dias.

Homicídio

No dia 24 de março de 2026, Bernal matou a tiros o fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini após se recusar a entregar seu imóvel, que havia sido leiloado.

Bernal disparou duas vezes contra Mazzini, no abdômen e costela.

O ex-prefeito flagrou, por meio de imagens de câmeras de segurança, o momento em que Mazzini entrou na casa, com auxílio de um chaveiro. Em seguida, foi até o local e matou o homem com um revólver calibre 38.
Após o crime, se entregou na Delegacia de Polícia Civil e permaneceu preso no Presídio Militar.

A disputa pelo imóvel começou em 2023, o imóvel foi ofertado por R$ 3,7 milhões, mas ninguém se interessou. Depois, o valor caiu para R$ 2,4 milhões e o fiscal tributário acabou comprando a mansão.

Mesmo após ter sido arrematado por Roberto Mazzini, Bernal se recusava a entregar a casa, levando a imbróglios judiciais.

Em junho, o juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri concluiu haver indícios suficientes de autoria e materialidade e determinou o julgamento por júri popular, que ainda não tinha data marcada.

 

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