Cidades

SOFISTICAÇÃO

TCU libera lagosta e vinhos importados no menu do STF

Licitação de para fornecimento de refeições é de R$ 1,3 milhão

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Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiram liberar refeições com lagosta e vinhos importados contratadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas indicaram que o cardápio só seria compatível com eventos que contassem com a presença de ao menos duas "altas autoridades". Nesta quarta-feira, 4, o plenário da Corte julgou parcialmente procedente uma representação do Ministério Público e fez algumas considerações sobre a licitação de R$ 1,3 milhão feita pela Corte para "serviços de fornecimento de refeições institucionais". O Pregão não foi suspenso.

Os ministros seguiram o parecer do relator, Luciano Brandão Alves de Souza. Ele observou que, dado o "elevado grau de sofisticação dos alimentos e bebidas", os preços fechados com a empresa que venceu a concorrência aparentaram ser "razoáveis e compatíveis com sua finalidade".

As refeições descritas na licitação previam itens como bobó de camarão, camarão à baiana, medalhões de lagosta com molho de manteiga queimada, bacalhau à Gomes de Sá, frigideira de siri, moqueca (capixaba e baiana), arroz de pato, vitela assada, codornas assadas, carré de cordeiro e medalhões de filé.

O teor do Pregão foi divulgado pelo jornal O Estado de S. Paulo no fim de abril e, no início de maio, o Ministério Público apresentou ao TCU uma representação para apurar supostas irregularidades na licitação.

No texto, o subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Rocha Furtado, indicou que a notícia provocou "forte e negativa repercussão popular" e que os itens previstos no Pregão contrastavam "com a escassez e a simplicidade dos gêneros alimentícios acessíveis - ou nem isso - à grande parte da população brasileira que ainda sofre com a grave crise econômica que se abateu sobre o País há alguns anos".

Ao analisarem a representação nesta quarta-feira os ministros do TCU, acolheram alguns documentos do Ministério Público, mas não suspenderem o Pregão, como foi pedido em medida cautelar.

Segundo o acórdão, o contrato de R$ 481.720,88 fechado pelo Supremo Tribunal Federal a partir do pregão questionado tem preços "significativamente inferiores" aos de um contrato semelhante celebrado pelo Ministério das Relações Exteriores, em 2017.

O Pregão que resultou em tal contratação do Itamaraty foi o que serviu como exemplo para que o STF fizesse sua licitação de R$ 1,3 milhão.

Em seu voto, Luciano Brandão Alves de Souza registra que o contrato do Itamaraty tinha valores 57% maiores dos que o do STF

Segundo o ministro, o fato indicaria que a contratação do Relações Exteriores teria "preços desalinhados aos de mercado".

O relator indicou então que a constatação fosse informada ao ministério para que o mesmo buscasse "repactuação do contrato".

O acórdão dá 90 dias para o Itamaraty informar ao Tribunal de Contas as providências que tomou com relação ao contrato.

Luciano Brandão Alves de Souza também explica o porquê da necessidade de presença de duas ou mais "altas autoridades" para justificar a realização de evento com os itens estabelecidos pela licitação.

Segundo ele, não houve especificação do número mínimo de "altas autoridades" que precisariam estar presentes nos eventos e, dessa maneira, seria possível concluir que bastaria a presença do Presidente do Supremo Tribunal Federal para que o banquete fosse servido.

"Esse parece ter sido um dos motivos da presente representação, o qual apontou suposta violação dos princípios da moralidade. Com efeito, trata-se aqui de serviços com alto grau de sofisticação que, embora possam ser compatíveis com atividades e relacionamentos institucionais próprios das altas funções de Poder da República envolvendo altas autoridades de outros Poderes ou de Estados Estrangeiros, podem não se mostrar compatíveis com atividades exclusivamente internas do Supremo Tribunal Federal", diz o relator em um trecho de seu voto.

O ministro ressaltou que a própria resposta da administração do STF indicaria o entendimento de que o contrato só seria utilizado quando houver pelo menos uma "alta autoridade" não integrante da Corte máxima.

O acórdão do TCU faz uma consideração sobre a exigência, no edital do Supremo, de que os espumantes e vinhos comprados tivessem sido contemplados com quatro premiações internacionais. "Não há maiores explicações para esse quantitativo de premiações internacionais e tampouco para o não aproveitamento de premiações nacionais", registrou o relator.

De 2,1 mil para 4,6 mil refeições

O dimensionamento das refeições licitadas também foi alvo de anotações do TCU, porque, segundo os ministros, não havia estudos técnicos que justificassem as quantidades de refeições descritas no texto final do Pregão.

Segundo o voto de Luciano de Souza, na primeira versão do termo de referência, elaborado em dezembro do ano passado, foram elencados sete tipos de eventos a serem realizados ao longo do ano para um total de 2.140 pessoas. No entanto, segundo a unidade técnica da Corte a configuração da lista foi "profundamente alterada" em fevereiro, quando passou a indicar 4 672 refeições.

Ainda em seu voto, o relator aponta que poderia ter sido feito um estudo estimativo das quantidades, com base na demanda histórica do Supremo.

Para Souza, a fixação de uma quantidade adequada dos produtos a serem consumidos atende "aos princípios licitatórios da busca pela maior competitividade".

"Entendo que a ausência de estudos que demonstrassem a necessidade dos quantitativos licitados indica que a condução do certame poderia ter sido objeto de aprimoramentos", arrematou.

Cidades

Prefeita sanciona lei que dificulta emissão de atestado médico em Campo Grande

Lei pretende desestimular o uso indevido e fraudulento de atestado

05/12/2025 18h45

Foto: Reprodução

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A prefeita Adriane Lopes (PP) sancionou a o Projeto de Lei que endurece e dificulta o acesso a atestado médico aos pacientes da rede municipal de Saúde em Campo Grande.

O texto foi aprovado em regime de urgência e única discussão instituindo o Programa Atestado Responsável, com a finalidade de endurecer a emissão de atestados, proposta  dos vereadores Rafael Tavares e André Salineiro.

Segundo o texto aprovado, a emissão de atestados deverá ocorrer de forma criteriosa e ética, sendo prerrogativa exclusiva do médico, que decidirá sobre a necessidade e o período de afastamento do paciente.

Quando não houver justificativa médica para afastamento, poderá ser emitida apenas uma declaração de comparecimento, comprovando a presença do paciente na unidade de saúde. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não especifica sobre a apresentação deste documento para abonar  a falta no trabalho, ou seja, a empresa não tem a obrigação de pagar o salário do dia.

Conforme a lei, o programa “Atestado Responsável” tem objetivo de promover a emissão de atestados médicos de forma responsável e ética, priorizando as reais necessidades clínicas dos pacientes, contribuir para a redução da sobrecarga de atendimentos nas UPA’s e Postos de Saúde, direcionando os recursos para os casos de maior urgência e gravidade. 

Além disso, pretende desestimular o uso indevido e fraudulento de atestados para fins de justificação de ausências sem real necessidade de afastamento laboral, fortalecer a autonomia, a segurança e a responsabilidade do profissional médico na tomada de decisão clínica sobre a necessidade de afastamento do trabalho.

Conforme o texto, o intuito do programa é implementar medidas de controle, registro e transparência na emissão de atestados médicos incluindo o monitoramento da quantidade de documentos emitidos, identificação de padrões de uso e eventuais fraudes, de modo a permitir a avaliação contínua da política pública e seus ajustes futuros.

O que diz as regras da CLT?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não especifica a declaração de comparecimento, exceto em situações específicas, prevista no Artigo 473, em que o trabalhador pode se ausentar sem prejuízo do salário para acompanhar a esposa ou companheira durante a gravidez até dois dias para consultas médicas e exames, ou para acompanhar um filho de até 6 anos em consulta médica, uma vez por ano.

Para outros tipos de consultas e exames, o abono de faltas não é previsto na lei e a aceitação do documento depende da política interna da empresa ou de acordos coletivos.

 

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NATAL DOS SONHOS

Praça Ary Coelho reabre neste sábado para festas natalinas, veja a programação

As atividades começam às 17h, com a abertura da Casa do Papai Noel, que está totalmente decorada para receber crianças e famílias

05/12/2025 18h30

Praça Ary Coelho

Praça Ary Coelho Divulgação: Prefeitura de Campo Grande

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A reabertura da Praça Ary Coelho está marcada para este sábado (6), com uma programação especial de Natal. Quem passou pelo local nos últimos dias, percebeu a movimentação de trabalhadores instalando as luzes natalinas. Estas, finalmente, serão acesas amanhã e vão se manter durante todo o mês de dezembro.

As atividades começam às 17h, com a abertura da Casa do Papai Noel, que está totalmente decorada para receber crianças e famílias. A decoração e a iluminação foram planejadas para criar ambientes “instagramáveis” e valorizar a experiência do público.

Durante toda a noite, os visitantes poderão aproveitar os atrativos do circuito natalino montado no local, incluindo a Casa do Papai Noel, o Presépio, a Árvore de Natal iluminada, o Espaço Kids, a Praça de Alimentação e outras atrações preparadas especialmente para esta edição. 

Às 18h, ocorre a Parada Natalina, que sairá do Pátio Central em direção à Praça Ary Coelho, levando personagens, música e outras atrações. No mesmo horário, a Banda Municipal Maestro Ulisses Conceição se apresenta no palco da praça, com um repertório preparado especialmente para o período.

A partir das 20h30, o cantor Vitor Ribas realiza a primeira apresentação no coreto da praça, reinaugurado para a programação de fim de ano. Ao longo de dezembro, o espaço receberá diversos shows e performances culturais que integram o calendário natalino.

Como parte das ações integradas da Administração Municipal, a abertura do Natal também será marcada pelo sorteio dos 30 apartamentos do Residencial Jardim Antártica, promovido pela Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (EMHA). A iniciativa reforça o compromisso da Prefeitura em unir celebração com políticas públicas que impactam diretamente a vida das famílias campo-grandenses.

A praça receberá, ao longo do mês, atrações nacionais. O começo da agenda musical será no dia 12 de dezembro, com o show da cantora Ana Paula Valadão. Já no dia 19 de dezembro, a festa ficará por conta do DJ Jiraya Uai. Fechando as atrações nacionais, Di Ferrero sobe ao palco no dia 26 de dezembro. 

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