Cidades

SOFISTICAÇÃO

TCU libera lagosta e vinhos importados no menu do STF

Licitação de para fornecimento de refeições é de R$ 1,3 milhão

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Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiram liberar refeições com lagosta e vinhos importados contratadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas indicaram que o cardápio só seria compatível com eventos que contassem com a presença de ao menos duas "altas autoridades". Nesta quarta-feira, 4, o plenário da Corte julgou parcialmente procedente uma representação do Ministério Público e fez algumas considerações sobre a licitação de R$ 1,3 milhão feita pela Corte para "serviços de fornecimento de refeições institucionais". O Pregão não foi suspenso.

Os ministros seguiram o parecer do relator, Luciano Brandão Alves de Souza. Ele observou que, dado o "elevado grau de sofisticação dos alimentos e bebidas", os preços fechados com a empresa que venceu a concorrência aparentaram ser "razoáveis e compatíveis com sua finalidade".

As refeições descritas na licitação previam itens como bobó de camarão, camarão à baiana, medalhões de lagosta com molho de manteiga queimada, bacalhau à Gomes de Sá, frigideira de siri, moqueca (capixaba e baiana), arroz de pato, vitela assada, codornas assadas, carré de cordeiro e medalhões de filé.

O teor do Pregão foi divulgado pelo jornal O Estado de S. Paulo no fim de abril e, no início de maio, o Ministério Público apresentou ao TCU uma representação para apurar supostas irregularidades na licitação.

No texto, o subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Rocha Furtado, indicou que a notícia provocou "forte e negativa repercussão popular" e que os itens previstos no Pregão contrastavam "com a escassez e a simplicidade dos gêneros alimentícios acessíveis - ou nem isso - à grande parte da população brasileira que ainda sofre com a grave crise econômica que se abateu sobre o País há alguns anos".

Ao analisarem a representação nesta quarta-feira os ministros do TCU, acolheram alguns documentos do Ministério Público, mas não suspenderem o Pregão, como foi pedido em medida cautelar.

Segundo o acórdão, o contrato de R$ 481.720,88 fechado pelo Supremo Tribunal Federal a partir do pregão questionado tem preços "significativamente inferiores" aos de um contrato semelhante celebrado pelo Ministério das Relações Exteriores, em 2017.

O Pregão que resultou em tal contratação do Itamaraty foi o que serviu como exemplo para que o STF fizesse sua licitação de R$ 1,3 milhão.

Em seu voto, Luciano Brandão Alves de Souza registra que o contrato do Itamaraty tinha valores 57% maiores dos que o do STF

Segundo o ministro, o fato indicaria que a contratação do Relações Exteriores teria "preços desalinhados aos de mercado".

O relator indicou então que a constatação fosse informada ao ministério para que o mesmo buscasse "repactuação do contrato".

O acórdão dá 90 dias para o Itamaraty informar ao Tribunal de Contas as providências que tomou com relação ao contrato.

Luciano Brandão Alves de Souza também explica o porquê da necessidade de presença de duas ou mais "altas autoridades" para justificar a realização de evento com os itens estabelecidos pela licitação.

Segundo ele, não houve especificação do número mínimo de "altas autoridades" que precisariam estar presentes nos eventos e, dessa maneira, seria possível concluir que bastaria a presença do Presidente do Supremo Tribunal Federal para que o banquete fosse servido.

"Esse parece ter sido um dos motivos da presente representação, o qual apontou suposta violação dos princípios da moralidade. Com efeito, trata-se aqui de serviços com alto grau de sofisticação que, embora possam ser compatíveis com atividades e relacionamentos institucionais próprios das altas funções de Poder da República envolvendo altas autoridades de outros Poderes ou de Estados Estrangeiros, podem não se mostrar compatíveis com atividades exclusivamente internas do Supremo Tribunal Federal", diz o relator em um trecho de seu voto.

O ministro ressaltou que a própria resposta da administração do STF indicaria o entendimento de que o contrato só seria utilizado quando houver pelo menos uma "alta autoridade" não integrante da Corte máxima.

O acórdão do TCU faz uma consideração sobre a exigência, no edital do Supremo, de que os espumantes e vinhos comprados tivessem sido contemplados com quatro premiações internacionais. "Não há maiores explicações para esse quantitativo de premiações internacionais e tampouco para o não aproveitamento de premiações nacionais", registrou o relator.

De 2,1 mil para 4,6 mil refeições

O dimensionamento das refeições licitadas também foi alvo de anotações do TCU, porque, segundo os ministros, não havia estudos técnicos que justificassem as quantidades de refeições descritas no texto final do Pregão.

Segundo o voto de Luciano de Souza, na primeira versão do termo de referência, elaborado em dezembro do ano passado, foram elencados sete tipos de eventos a serem realizados ao longo do ano para um total de 2.140 pessoas. No entanto, segundo a unidade técnica da Corte a configuração da lista foi "profundamente alterada" em fevereiro, quando passou a indicar 4 672 refeições.

Ainda em seu voto, o relator aponta que poderia ter sido feito um estudo estimativo das quantidades, com base na demanda histórica do Supremo.

Para Souza, a fixação de uma quantidade adequada dos produtos a serem consumidos atende "aos princípios licitatórios da busca pela maior competitividade".

"Entendo que a ausência de estudos que demonstrassem a necessidade dos quantitativos licitados indica que a condução do certame poderia ter sido objeto de aprimoramentos", arrematou.

RIXA?

Diplomata diz que combate ao narcotráfico na Rota Bioceânica depende da PF e PRF

João Carlos Parkinson de Castro, do Ministério das Relações Exteriores, afirma que órgãos policiais precisam se unir e deixar competição interna de lado

01/02/2026 16h00

Rota Bioceânica interliga quatro países da América do Sul

Rota Bioceânica interliga quatro países da América do Sul Foto: Divulgação

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Com previsão de começar as operações este ano, a Rota Bioceânica também é alvo de preocupação das autoridades pelo risco de se tornar uma rota do tráfico internacional. Para o diplomata do do Ministério das Relações Exteriores João Carlos Parkinson de Castro, para combater o narcotráfico na região, a Polícia Federal (PF) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) precisam deixar a competição interna de lado.

Em entrevista ao Correio do Estado, ele detalha os entraves estruturais e diplomáticos que ainda precisam ser superados, explica o papel do Brasil na governança do corredor e projeta os impactos econômicos imediatos para Mato Grosso do Sul, que pode deixar de ser apenas produtor de commodities para se consolidar como hub logístico estratégico. Para conferir a entrevista completa, clique aqui.

Porém, além destes pontos, o diplomata também comentou como evitar que o acesso vire um ponto do tráfico, principalmente pela ligação com países vizinhos. Segundo ele, as ações de combate ao narcotráfico dependem da união entre PF e PRF, para que haja uma segurança forte e eficaz.

“O Corredor, a partir de novembro de 2024, passou a dispor, na sua governança, de uma sexta mesa técnica, a de segurança integrada. Acredito que, superada a rivalidade entre a PF e a PRF, seja possível construir um novo ambiente para as forças de segurança, muito mais colaborativo e menos competitivo”, disse.

Parkinson também adiciona que, neste cenário menos competitivo e com compartilhamento de informações estratégicas e de recursos, haverá mais oferta de cursos de capacitação e treinamento, o que deve gerar frutos e solucionar, mesmo que não completamente, a preocupação de uma possível nova rota do tráfico no Estado.

“Espera-se que brote um sentimento de solidariedade e companheirismo, capaz de refazer a imagem negativa que os efetivos têm uns dos outros. O espírito do corredor, alimentado pelo interesse comum e o coletivismo, será capaz de construir uma força de segurança nacional realmente integrada e em condições de dar uma resposta efetiva à população fronteiriça e à sociedade”, afirma.

“Poderá reduzir gradualmente o sentimento de desconfiança e de descrença que nossos efetivos ainda alimentam, o que impede uma resposta eficaz e efetiva à legítima demanda da sociedade por maior segurança”, complementa o diplomata Parkinson.

Segundo dados enviados pela PRF à reportagem, houve um aumento no volume de droga apreendida em 2025 em relação ao ano anterior. A cocaína saltou de 12,4 toneladas para 13,7 toneladas, um acréscimo de 10,60%. Já a maconha cresceu de 261,8 toneladas para 274,7 toneladas, diferença de quase 5%.

Ponte

Com previsão para ligar Brasil e Paraguai no fim de maio, a ponte internacional da Rota Bioceânica, entre Porto Murtinho e Carmelo Peralta, está a 128 metros do fim desta parte da obra. No total, são 350 metros que compõe o vão central sobre o rio.

Os trabalhos de construção da ponte foram retomados no dia 7 de janeiro, após um período de recesso de fim de ano. 

Em dez dias, a obra avançou 12 metros, restando os 128 para que as duas metades da estrutura se encontrem e façam a ligação física entre os dois países.

Após a junção entre as duas frentes, será iniciada a etapa final da obra, que consiste na construção e implantação de calçadas, pistas, iluminação viária e ornamental, pavimentação e sinalização. 

A expectativa é que essa próxima etapa seja finalizada em agosto e, em novembro, seja totalmente concluído o acesso à ponte do lado paraguaio.

A construção da ponte começou oficialmente no dia 14 de janeiro de 2022 e integra um projeto que soma US$ 1,1 bilhão de investimentos do governo paraguaio, no trecho total de 580 km, entre Carmelo Peralta e Pozo Hondo.

Desse montante são:

  • US$ 440 milhões já garantiram a conclusão do trecho Carmelo – Loma Plata;
  • US$ 100 milhões foram destinados à ponte internacional;
  • US$ 354 milhões financiam a pavimentação da Picada 500 (PY-15);
  • Outros US$ 200 milhões serão aplicados no segmento entre Centinela e Mariscal.

A execução da ponte está sob responsabilidade do Consórcio Pybra, formado pelas empresas Tecnoedil, Paulitec e Cidades Ltda, sob coordenação do engenheiro civil paraguaio Renê Gómez.

Rota Bioceânica

A Rota Bioceânica terá início em Porto Murtinho, no sudoeste de Mato Grosso do Sul, atravessando o Paraguai e a Argentina até chegar aos portos do Chile.

Essa ligação permitirá que exportações brasileiras cheguem à Ásia com até 17 dias de economia no transporte, em comparação com a saída pelo Porto de Santos, segundo dados da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc).

O projeto, que começou a ser debatido em 2014 e foi iniciado em 2017, tem a promessa de ampliar a relação comercial do Estado com países asiáticos e sul-americanos.

A Rota Bioceânica, segundo especialistas, terá potencial para movimentar US$ 1,5 bilhão por ano em exportações de carnes, açúcar, farelo de soja e couros para os outros países por onde passará.

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Cidades

Tribunal mantém condenação de R$ 10 mil por invasão de perfil e golpes via PIX

Em decisão unânime, 5ª Câmara Cível nega recursos das empresas e reafirma falha na prestação de serviços após perfil de usuário com 25 mil seguidores ser hackeado para aplicar fraudes

01/02/2026 15h30

Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação do Facebook Serviços Online do Brasil (Meta) e da CBSM (Dotz) ao pagamento de uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a um usuário que teve sua conta no Instagram invadida e utilizada para aplicar golpes. 

A decisão unânime da 5ª Câmara Cível, relatada pelo Desembargador Geraldo de Almeida Santiago, negou os recursos de apelação de ambas as empresas, concluindo que houve falha na segurança dos serviços oferecidos.

O caso envolveu a invasão de um perfil com mais de 25 mil seguidores, a criação de uma conta digital fraudulenta na plataforma Dotz em nome da vítima e o uso de uma chave PIX para enganar clientes.

Perfil hackeado

O proprietário do perfil "@dr.Iphone.Pjc" no Instagram, ajuizou a ação após perder o acesso à sua conta em dezembro de 2021. Imediatamente, golpistas passaram a usar o perfil para anunciar a venda de smartphones. Paralelamente, os criminosos criaram uma conta digital na plataforma Dotz em nome do mesmo e registraram uma chave PIX para receber os pagamentos das vítimas.

O usuário relatou que, apesar de ter contactado ambas as empresas para informar sobre a fraude, houve demora na tomada de providências, o que permitiu a continuidade dos golpes e causou danos à sua reputação. Em primeira instância, o juiz da Comarca de Iguatemi condenou as empresas a declarar a inexigibilidade dos débitos da conta fraudulenta e a pagar uma indenização de R$ 10 mil.

Tanto o Facebook quanto a Dotz recorreram da decisão, tentando afastar suas responsabilidades. A Meta alegou que a segurança da senha é de responsabilidade exclusiva do usuário e que a invasão decorreu de descuido da própria vítima ou de terceiros. Já a Dotz argumentou que seguiu todos os protocolos de segurança do Banco Central para a abertura da conta e que foi diligente ao bloquear a conta fraudulenta dois dias após sua criação.

O TJMS, no entanto, rejeitou todos os argumentos. O desembargador Geraldo de Almeida Santiago, em seu voto, aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços. 

"É obrigação das empresas requeridas oferecer serviços de maneira segura, visando evitar a atividade quanto a possíveis invasões e utilização de dados pessoais, principalmente com intuito de praticar fraude contra terceiros de boa-fé", afirmou o relator.

O acórdão destacou que as empresas não conseguiram provar a "culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros", única excludente de responsabilidade prevista em lei. A demora na efetivação do bloqueio das contas e no restabelecimento do acesso ao autor também foi um fator decisivo para configurar a falha na prestação do serviço.

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