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TCU pode "melar" investimento de R$ 12 bilhões na BR-163 em Mato Grosso do Sul

Ministro levou um ano para dizer que acordo bilionário é ilegal e nova licitação será necessária; julgamento não terminou

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Após mais de um ano analisando a solução consensual entre a CCR MSVia e o governo federal para administrar a BR-163, o Tribunal de Contas da União (TCU) pode fazer o acordo bilionário voltar à estaca zero com o voto contrário do ministro relator Aroldo Cedraz à proposta na tarde de ontem. Se persistir esse relatório, os investimentos de R$ 12 bilhões anunciados no fim do ano passado deixarão de ocorrer. 

O ministro a considerou ilegal por propor alteração da tarifa de pedágio e seus gatilhos de aumento, estender por 10 anos o prazo de concessão e alterar os investimentos obrigatórios, com regras semelhantes as já existentes e sem a garantia, novamente, de que serão cumpridas, mesmo com a adoção de regras de cobranças mais rígidas. 

O posicionamento do relator surpreendeu parte dos ministros, que decidiriam sobre o tema, tanto que o ministro Augusto Nardes pediu vistas (adiamento da votação) por uma semana, e a decisão ficou para o dia 13. 

Ele argumentou que precisaria analisar de forma mais aprofundada o relatório. Porém, pouco antes, após ouvir o relatório, o ministro Benjamin Zymler questionou o voto apresentado, argumentando que já houve pareceres a favor de outras concessões. 

No mesmo sentido, o presidente do colegiado, Bruno Dantas, manifestou discordância ao relatório, citando que em outras ocasiões o plenário decidiu pela legalidade do procedimento de solução consensual, citando que, nesse caso, deveria ser considerada a vantagem desse procedimento para a sociedade, e não a sua legalidade.  

Embora tenham questionado o relator, Cedraz afirmou que a proposta apresentada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)após negociações com a CCR MSVia afronta dispositivos legais.

“O tribunal não pode permitir que a proposta atual substitua o procedimento nosso da relicitação, instrumento previsto em lei, para ser usado nos casos de baixo desempenho da concessionária, entretanto que a solução consensual possa ser utilizada para acelerar o processo de relicitação, isso é, eu acredito, mas não, jamais, para substituí-la”, afirmou.

O ministro relator ressaltou que “o termo de autocomposição [termo técnico do documento que estabelece regras e condições do acordo que será assinado, dando fim à controvérsia] a ser celebrado deve contemplar solução jurídica proporcional, equânime e eficiente e compatível com os interesses gerais. Mas entendo que não é o que está ocorrendo no presente caso”. 

“A proposta, ao meu ver, praticamente desrespeita pontos cruciais da legislação, que são referentes aos contratos de concessões com obrigação de licitar, a vinculação ao instrumento convocatório, ao lance ofertado e as regras de revisão previstas em lei, no contrato, e também no edital”, continuou.

“Vejam que as alterações contratuais são tão grandes que, se forem implementadas apenas o vínculo da atual concessionária com o estado e o trecho rodoviário, se manterão, a rigor, inalterados”, concluiu.

Para justificar seu relatório, Cedraz explicou que o Ministério Público, com o TCU, divergiu “dos demais [ANTT e CCR MSVia], então defendendo que tais modificações afrontam diversos dispositivos legais. A meu ver, a principal questão a ser tratada na presente solução consensual de rodovias, eu diria, com todas as vênias, é a legalidade da proposta”.  

Ao finalizar seu voto, Cedraz enfatizou que “a proposta não deve substituir a relicitação, que tem outras regras. Avalio que esse instrumento [solução consensual] tem potencialidades importantes, mas seu uso deve ser nos casos futuros”.

“Diante do exposto, apresento essa proposta [relatório] no sentido de: recusar a proposta de solução consensual elaborada pela Comissão de Solução Consensual; não admitir a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul como amicus curiae em razão do tipo processual; e arquivar os presentes autos”, declarou.

IMPACTO

Os recursos seriam aplicados em toda a rodovia até o fim da concessão, em 2059, sendo R$ 2,3 bilhões já para os três primeiros anos. Ela foi elaborada de forma consensual, de acordo com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Seilog). 

O relator enfatizou que existiriam dificuldades para o governo federal assumir a BR-163, mas que não poderia concordar com um ato que considera ilegal.
Embora o processo tenha tramitado por 14 meses na Corte, qualquer encaminhamento depende do posicionamento do plenário sobre o relatório. O processo tramita no TCU desde o dia 27 de setembro do ano passado, quando a ANTT e a concessionária apresentaram a proposta manifestando interesse no acordo consensual. 

Esse documento estava pronto desde junho, faltando o relatório do ministro relator Aroldo Cedraz. O relatório e a minuta de termo de autocomposição foram apresentados aos demais integrantes do plenário no dia 18 do mês passado. 

Saiba

Em nota ao Correio do Estado, a CCR MSVia afirmou que autos do processo no TCU “foram classificados como sigilosos” e, por esse motivo, não se manifestaria.

 

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Cidades

Correios vetam vale-natal de R$ 2,5 mil a funcionários, enquanto aguardam decisão da Fazenda

O benefício de vale-natal faz parte do ACT firmado pela empresa e os trabalhadores da estatal, em 2024

05/12/2025 19h00

Foto: Emerson Nogueira/Futura Press/Estadão Conteúdo

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Em crise, os Correios decidiram não renovar este ano um benefício de vale-natal de R$ 2,5 mil aos seus funcionários, valor que foi pago em 2024, após Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). A empresa comunicou seus funcionários sobre o não pagamento na noite de quarta-feira. Ao mesmo tempo, a estatal espera a avaliação da equipe econômica sobre os próximos passos nas negociações com os bancos.

O benefício de vale-natal faz parte do ACT firmado pela empresa e os trabalhadores da estatal, em 2024. Ele vem sendo renovado, enquanto a atual direção negocia novos termos, mas o benefício de Natal foi cancelado em função da crise e da necessidade de cortes de custos. A informação foi publicada pela Folha de S. Paulo e confirmada pelo Estadão.

Em paralelo, a empresa aguarda avaliação do Tesouro Nacional sobre o plano de recuperação, para poder voltar a negociar com os bancos um empréstimo na casa dos R$ 20 bilhões. A expectativa era de que isso fosse concluído ainda esta semana, mas o desfecho dessa análise deve ficar para a semana que vem.

Na terça-feira, o Tesouro informou à estatal que não dará aval a um empréstimo de R$ 20 bilhões caso as taxas de juros estejam acima de 120% do Certificado de Depósito Interbancário (CDI). A proposta dos bancos, segundo apurou o Estadão, foi de 136% do CDI. Ou seja: com essa taxa, a proposta foi recusada, dando início a uma nova rodada de negociação.

A equipe econômica estuda uma forma de dar um fôlego de curto prazo para a companhia, para que ela não negocie com os bancos sob forte pressão. Mas o desenho dessa ajuda ainda não foi definido.

Nesta quinta-feira, 4, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que se isso ocorrer com aportes do Tesouro, será dentro das regras fiscais.

Rombo bilionário

Os Correios correm para conseguir a liberação do empréstimo para lidar com uma crise financeira sem precedentes. De janeiro a setembro deste ano, a empresa teve prejuízo de R$ 6,05 bilhões, em uma combinação de queda de receitas com aumento de despesas.

Com o empréstimo, a empresa pretende quitar uma dívida de R$ 1,8 bilhão, além de financiar um programa de desligamento voluntário (PDV) e fazer investimentos para tentar recuperar espaço no mercado de encomendas e elaborar novas fontes de receitas.

A estatal também precisa regularizar pendências com fornecedores Isso é visto como crucial pela atual gestão para que a empresa recupere a performance no setor de entregas, a confiança de clientes e tenha aumento de receitas.

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Prefeita sanciona lei que dificulta emissão de atestado médico em Campo Grande

Lei pretende desestimular o uso indevido e fraudulento de atestado

05/12/2025 18h45

Foto: Reprodução

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A prefeita Adriane Lopes (PP) sancionou a o Projeto de Lei que endurece e dificulta o acesso a atestado médico aos pacientes da rede municipal de Saúde em Campo Grande.

O texto foi aprovado em regime de urgência e única discussão instituindo o Programa Atestado Responsável, com a finalidade de endurecer a emissão de atestados, proposta  dos vereadores Rafael Tavares e André Salineiro.

Segundo o texto aprovado, a emissão de atestados deverá ocorrer de forma criteriosa e ética, sendo prerrogativa exclusiva do médico, que decidirá sobre a necessidade e o período de afastamento do paciente.

Quando não houver justificativa médica para afastamento, poderá ser emitida apenas uma declaração de comparecimento, comprovando a presença do paciente na unidade de saúde. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não especifica sobre a apresentação deste documento para abonar  a falta no trabalho, ou seja, a empresa não tem a obrigação de pagar o salário do dia.

Conforme a lei, o programa “Atestado Responsável” tem objetivo de promover a emissão de atestados médicos de forma responsável e ética, priorizando as reais necessidades clínicas dos pacientes, contribuir para a redução da sobrecarga de atendimentos nas UPA’s e Postos de Saúde, direcionando os recursos para os casos de maior urgência e gravidade. 

Além disso, pretende desestimular o uso indevido e fraudulento de atestados para fins de justificação de ausências sem real necessidade de afastamento laboral, fortalecer a autonomia, a segurança e a responsabilidade do profissional médico na tomada de decisão clínica sobre a necessidade de afastamento do trabalho.

Conforme o texto, o intuito do programa é implementar medidas de controle, registro e transparência na emissão de atestados médicos incluindo o monitoramento da quantidade de documentos emitidos, identificação de padrões de uso e eventuais fraudes, de modo a permitir a avaliação contínua da política pública e seus ajustes futuros.

O que diz as regras da CLT?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não especifica a declaração de comparecimento, exceto em situações específicas, prevista no Artigo 473, em que o trabalhador pode se ausentar sem prejuízo do salário para acompanhar a esposa ou companheira durante a gravidez até dois dias para consultas médicas e exames, ou para acompanhar um filho de até 6 anos em consulta médica, uma vez por ano.

Para outros tipos de consultas e exames, o abono de faltas não é previsto na lei e a aceitação do documento depende da política interna da empresa ou de acordos coletivos.

 

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