Cidades

PREVISÃO

Tempo chuvoso deve permanecer para início da semana em MS

Apesar das pancadas de chuvas, o calor não deve cessar no Estado

Continue lendo...

A corrente de chuvas registradas no Mato Grosso do Sul neste final de semana, devem seguir no Estado pelos próximos quatro dias.

Segundo informações do Instituto Nacional de Meteorologia (INMET), para todo o Mato Grosso do Sul, incluindo a capital Campo Grande, o tempo deve seguir na próxima semana com pancadas de chuva isoladas e temperaturas elevadas.

Na próxima semana Mato Grosso do Sul deve ter mínimas de 20 a 22ºC, e máximas de 27 a 29ºC. Até quarta-feira o clima deve ficar mais abafado”, disse Jeane Lima, meteorologista do INMET.

A partir desta segunda-feira em Campo Grande, a previsão é de céu nublado com possibilidade de chuva, seguindo com a corrente de chuvas que atingiram o Estado neste final de semana.

As pancadas de chuvas na capital devem seguir até quinta-feira(15) desta semana, onde o tempo deve cessar, ficando mais estável, permanecendo assim até o próximo final de semana.

De acordo com o Instituto Nacional de Meteorologia, a volta do tempo aberto, mais ensolarado na quinta-feira, se dá pela dispersão das nuvens carregadas no Centro Sul do Estado.

Jeane Lima explica que não haverá alterações no tempo, em todo o estado, até a metade desta próxima semana.

O Estado do Mato Grosso do Sul segue com previsão de chuva, não deve mudar o tempo que está no momento, vem passando pela região uma corrente de chuvas isoladas, que só deve ir embora de quinta-feira para frente”.

O INMET também emitiu um alerta amarelo para perigo potencial de chuvas intensas entre 20 e 30 mm/h ou até 50 mm/dia, com rajadas de ventos de 40 a 60 km/h no Leste de Mato Grosso do Sul.

Segundo o instituto as chuvas intensas na região devem seguir de domingo, até o final da manhã de segunda-feira, atingindo os municípios de Água Clara, Aparecida do Taboado, Cassilândia, Chapadão do Sul, Costa Rica, Inocência, Paraíso das Águas, Paranaíba, Selvíria e Três Lagoas.

Para o resto do Estado, a previsão é de perigo para tempestades, com Chuva entre 30 e 60 mm/h ou 50 e 100 mm/dia, e rajada de ventos de 60 a 100 km/h, pode ocorrer neste período de domingo a segunda-feira, alagamentos e queda de granizo.

INTERIOR

Em Três Lagoas, região Leste de Mato Grosso do Sul, o tempo deve seguir de segunda a quinta-feira(15) com muitas nuvens e pancadas de chuvas, sendo que há previsão de trovoadas isoladas até quarta-feira(14).

A temperatura mínima na cidade, deve chegar até 17ºC na quarta e quinta-feira, com máximas de 33ºC logo nos dois primeiros dias da semana.

Na cidade de Dourados, região Centro-Sul de Mato Grosso do Sul, também está com tendência de seguir de segunda a quinta-feira(15) com pancadas de chuvas, com maior densidade anoite.

A temperatura mínima em Dourados, está entre 20ºC durante a semana, com máximas de até 32ºC na quinta-feira.

Já no município de Corumbá, região Norte do Estado, a chuva deve diminuir a intensidade a partir de terça-feira, onde a previsão de máxima da temperatura chega na casa dos 39ºC.

Mesmo com clima elevado na cidade, a tendência é de seguir com possibilidade de chuvas na região até quinta-feira desta semana.

As mínimas de temperatura para Corumbá nesta próxima semana é de 23ºC, com as máximas entre 37 a 39ºC.

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Continue Lendo...

A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

Continue Lendo...

A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).