Cidades

MAUS-TRATOS

Thiaguinho demite funcionário que jogou bomba em cachorra

Thiaguinho demite funcionário que jogou bomba em cachorra

R7

01/07/2012 - 14h48
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Thiaguinho anunciou em seu Twitter neste domingo (1º), que demitiu o funcionário de sua equipe que jogou uma bomba em uma cachorra, em Campinas, em São Paulo. O músico se apresentava na cidade neste sábado (30), quando o vice-presidente da ONG UPA (União Protetora dos Animais), César Rocha recebeu uma denúncia de maus-tratos animal. Um funcionário de Thiaguinho jogou uma bomba em uma cachorra próximo ao Hotel Nacional Inn. O animal de raça desconhecida era mascote dos taxistas do local, que alimentavam o bichinho.

A cachorra foi socorrida por César que abriu um boletim de ocorrência da 5º DP. Segundo o boletim, as características e tamanho da bomba são desconhecidos. Testemunhas do local e funcionários de uma borracharia, que não quiseram se identificar, confirmaram a agressão. Thiaguinho soube da notícia pela manhã e averiguou com sua equipe, que o fato realmente aconteceu. O músico anunciou que demitiu o funcionário e que pode adotar o animal.

— Apesar de gostar muito desse funcionário, a atitude dele não me deu escolhas. Tive que demitir. Fiquei tão triste com o acontecido que quero adotar esse animal inocente... Caso ela já não tenha dono, e dar o suporte necessário.

O pagodeiro disse ainda que o funcionário garantiu que “não tinha intenção de machucar” a cachorra. Ela teve quebra de maxilar, dentes arrancados, tímpano estourado, queimaduras na língua e céu da boca. 

CAMPO GRANDE

Após susto com Banco Master, IMPCG define normas para investimentos

Na deliberação consta pontos como a exclusividade de que os recursos financeiros do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande sejam alocados no segmento de Renda Fixa

18/12/2025 11h59

Quando do resgate das atuais Letras Financeiras, o Comitê de Investimentos deverá submeter à decisão do Colegiado para alocação dos respectivos recursos.

Quando do resgate das atuais Letras Financeiras, o Comitê de Investimentos deverá submeter à decisão do Colegiado para alocação dos respectivos recursos. Marcelo Victor/Correio do Estado

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Na boca do povo recentemente após o susto levado com um quase "calote" do Banco Master, o Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG) publicou hoje (18) em Diário Oficial uma nova política de investimentos com normas para as suas aplicações financeiras futuras. 

Conforme o documento, as regras foram estabelecidas após uma reunião do Conselho Deliberativo do IMPCG deliberada há exatamente uma semana, em 11 de dezembro, sessão ordinária essa em que foram aprovados novos parâmetros após o Instituto levar um susto e quase cair em um calote de aproximadamente R$1,4 milhão.  

Na deliberação consta pontos como a exclusividade de que os recursos financeiros do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande sejam alocados no segmento de Renda Fixa. 

Além disso, o Instituto frisa que adota o modelo de Gestão Própria em suas aplicações financeiras, também estabelecendo a meta de rentabilidade de acordo com a taxa de juros atuarial, de IPCA + 5,46%. 

Frisando que as instituições financeiras a receber as aplicações dos recursos deverão estar previamente credenciadas, conforme termos da Portaria MTP n. 1.467, de 2 de junho de 2022, o IMPCG estabelece ainda outros pontos. 

"As aplicações em cotas de um mesmo fundo de investimento, fundo de investimento em cotas de fundos de investimento ou fundo de índice não podem, direta ou indiretamente, exceder a 20% (vinte por cento) das aplicações dos recursos do IMPCG, com exceção aos fundos de investimentos enquadrados na alínea “b”, do inciso I, do art. 7º, da Resolução BC CMN n. 4.963, de 25 de novembro de 2021", destaca o sexto parágrafo do artigo 1° da nova política de investimentos

Já no segundo artigo, a nova política esclarece a estratégia de alocação dos recursos do IMPCG, com base nos termos do artigo 7º, da Resolução BC CMN n. 4.963, que data de 25 de novembro de 2021.

Quando do resgate das atuais Letras Financeiras, o Comitê de Investimentos deverá submeter à decisão do Colegiado para alocação dos respectivos recursos.Reprodução/Diogrande

Importante explicar que, os percentuais alocados em Renda Fixa de Emissão Bancária, em FI em Direitos Creditórios e FI RF Crédito Privado (art. 7º, itens IV, V “a” e V “b”), aparecem
apenas para não ocorrer o desenquadramento, ficando vedadas novas aplicações nestes tipos de ativos. 

"Quando do resgate das atuais Letras Financeiras, o Comitê de Investimentos deverá submeter à decisão deste Colegiado, quanto à alocação dos respectivos recursos. Na hipótese do Comitê de Investimentos eleger Instituição Financeira não estatal para receber aplicações, deverá primeiramente submeter à decisão desse
Colegiado", conclui o texto.

Susto e quase calote

Quando decretada a liquidação extrajudicial do Banco Master, surgiu o medo de um possível rombo milionário no Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG), que teria aproximadamente R$ 1.427, 697,59 em letras financeiras no banco. 

À época da primeira aplicação, a presidência do IMPCG estava sob responsabilidade de Camila Nascimento (Avante), lançada em 09 de agosto de 2024 como candidata a vice-prefeita na chapa de Adriane Lopes (PP). 

Depois da aplicação, servidores públicos municipais passaram a ser "bombardeados" com ofertas de empréstimos consignados e cartões de crédito do chamado Credcesta, oferecido pelo Master.

Em outras palavras, o Banco Master primeiro teria feito caixa com o dinheiro dos servidores e logo em seguida começou a ofertá-lo.

Após reunião entre alguns representantes do IMPCG e parlamentares, na sala de reunião dos vereadores na Casa de Leis, foi apontada em 28 de novembro a estratégia para se recuperar do "calote", com a intenção de bloquear um repasse mensal de 500 mil reais.

Recentemente essa história ganhou um novo desdobramento, após o juiz da 3ª Vara de Fazenda e Registros Públicos de Campo Grande, Marcelo Andrade Campos Silva, autorizar que a Prefeitura e o IMPCG retenham os descontos na folha de servidores ativos e inativos que seriam repassados ao Banco Master.

Com isso, o dinheiro será depositado em juízo para, segundo o magistrado, não haver o perigo de irreversibilidade da medida. Cabe recurso da decisão. Além disso, o banco teria de se abster de cobrar, negativar ou adotar medidas constritivas contra os servidores.

 

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CRIME

Homem é condenado a 14 anos de prisão por estuprar a própria sobrinha em MS

À época, vítima de nove anos denunciou o crime, por meio de carta escrita à direção da escola em que estudava

18/12/2025 11h00

Os abusos ocorreram entre 2017 e 2019, quando a vítima tinha entre sete e nove anos.

Os abusos ocorreram entre 2017 e 2019, quando a vítima tinha entre sete e nove anos. Divulgação: MPMS

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Um homem foi condenado a 14 anos de prisão, em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra a própria sobrinha, em Campo Grande. A condenação foi obtida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 68ª Promotoria de Justiça.

Os abusos ocorreram entre 2017 e 2019, quando a vítima tinha entre sete e nove anos. Segundo o processo, o réu praticou diversos atos libidinosos ao longo desse período, aproveitando-se da relação de confiança e do vínculo familiar.

O caso veio à tona depois que a criança contou o que vinha acontecendo a uma colega da escola. Em seguida, ela escreveu uma carta relatando os abusos à diretora da instituição, o que levou ao encaminhamento da denúncia às autoridades.

À época, o homem chegou a ser preso por roubo. Foi durante esse período que a vítima decidiu revelar os crimes, motivada pelo medo de que os abusos voltassem a ocorrer caso ele fosse colocado em liberdade. Conforme apurado, o réu também ameaçava a menina para que ela não contasse o que estava acontecendo.

Na ação, o Promotor de Justiça Celso Antônio Botelho de Carvalho, sustentou que o relato da vítima era firme e coerente, além de estar amparado por outros elementos de prova. O pedido foi acolhido pelo Judiciário, que reconheceu a prática do crime de estupro de vulnerável.

Na sentença, foi fixado a pena em 14 anos de prisão em regime fechado, com aumento em razão do parentesco e da continuidade delitiva, já que os abusos ocorreram de forma reiterada. O condenado também deverá pagar indenização de R$ 5 mil à vítima, a título de danos morais.

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