Cidades

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TIRE SUAS DÚVIDAS ANTES, NA HORA E DEPOIS DE VOTAR

TIRE SUAS DÚVIDAS ANTES, NA HORA E DEPOIS DE VOTAR

Redação

28/07/2010 - 00h15
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                                        As eleições deste ano são para quê?

                                        Presidente (mandato de 4 anos), senador (mandato de 8 anos), Deputado Federal (mandato de 4 anos), Deputado estadual (mandato de 4 anos)e Governador (mandato de 4 anos).

                                         

                                        Em Mato Grosso do Sul serão eleitos quantos deputados estaduais e federais?

                                        No Estado, serão eleitos 8 deputados federais e 24 deputados estaduais.

                                         

                  O que é verticalização?

                   Definida em 2002 pelo Tribunal Superior Eleitoral, a verticalização é uma resolução segundo a qual os partidos que se coligarem em torno de só um candidato à Presidência da República devem repetir a mesma aliança nos Estados e no Distrito Federal.

                         

                                        Quando serão as eleições deste ano?

                                        As Eleições 2010 acontecerão no dia 3 de outubro (domingo) das 8h às 17h. Caso haja segundo turno, está programado para a para acontecer no dia 31 de outubro (domingo), das 8h às 17h.

                                         

                                        Quando será a posse dos eleitos?

                                        Os candidatos vencedores os cargos majoritários (presidente e governador) tomam posse no dia 1º de janeiro de 2011, enquanto os demais (senador, deputados federais e deputados estaduais) em data estipulada pela Casa Legislativa, provavelmente em fevereiro também de 2011.

                                         

                                        O voto é obrigatório?

                                        Sim, o voto é obrigatório para os brasileiros com 18 anos cpletos, sendo facultatio ao eleitor maios de 16 anos e menor de 18 anos e ao com mais de 70 anos. É necessário possuir o Título de Eleitor a partir dos 18 anos para , além de exercer o direito do voto, concorrer a cargos públicos, exercer funções públicas, solicitar empréstimos, pensão, aposentadoria, validar o CPF, tirar ou renovar o passaporte e para requerer qualquer documento diante de repartições consulares e missões diplomáticas - caso esteja no exterior.

                                         

                                        Quais os documentos necessários na hora da votação?

                                        Para tornar o processo eleitor mais seguro, uma nova exigência será aplicada a partir dessas eleições. Todos os eleitores só poderão ter acesso aos locais de votação depois que apresentarem tanto o título de eleitor quanto um documento oficial como foto (Carteira de Estudante não vale)

                                         

                         

Ainda é possível requerer título, solicitar mudança de domicílio eleitoral ou alterar dados do título?

Não. O prazo terminou no dia 5 de maio. Quem perdeu o prazo para solicitar transferência do título e não puder comparecer à sua zona eleitoral na eleição, deve apresentar justificativa.

 

Como solicitar segunda via do título de eleitor?

O eleitor terá até o dia 23 de setembro para requerer a segunda via do documento no cartório eleitoral mais próximo de sua residência. Quem está fora do domicílio eleitoral, deve requerer segunda via até 4 de agosto e precisa retirar o título na zona em que requereu o documento.

 

Posso requerer a 2ª via do meu título pela internet?

Não. A 2ª via do título deve ser solicitada no cartório da zona eleitoral à qual pertence o seu título ou, se não for possível, em outro cartório próximo ao domicílio.

 

Quem não votou no 1º turno poderá votar no 2º?

Sim, as eleições de 1º e 2º turnos são independentes. Mas o eleitor deve justificar, dentro do prazo legal, a falta ao primeiro turno.

 

Ainda é possível para pessoas com deficiências requererem transferência para seção especial?

Não. O prazo terminou em 5 de maio.

 

O eleitor poderá votar em outra seção que não seja a sua?

Não. O eleitor só poderá votar na sua seção eleitoral, onde está devidamente cadastrado na folha de votação e na urna eletrônica.

 

Se o eleitor estiver em outro Estado, o que ele deve fazer?

A partir destas eleições, o voto em trânsito será permitido para presidente e vice. Só tem o direito quem está em dia com as obrigações eleitorais. O voto em trânsito não vale para qualquer cidades do País, mas apenas para as capitais dos 26 estados e do Distrito Federal. É preciso requerer entre 15 de julho e 15 de agosto em qualquer cartório eleitoral. É preciso informar a cidade em que estará no dia das eleições.

 

Depois de pedir o voto em trânsito, é possível alterar a cidade de votação? Sim. Depois de habilitado para o voto em trânsito, é possível alterar a capital, tanto no primeiro quanto no segundo turno, desde que siga o prazo de 15 de agosto. Se o eleitor não estiver na capital informada no dia da votação, precisa justificar.

 

Se o eleitor estiver no Exterior, o que deve fazer?

O eleitor brasileiro já inscrito no Brasil que reside no exterior deverá requerer transferência da inscrição para o país onde está morando para que possa exercer o voto nas eleições presidenciais subsequentes e continuar quite com a Justiça Eleitoral. Para tal, o eleitor deverá procurar o Consulado ou Embaixada mais próximos a fim de que sua solicitação seja encaminhada para a 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal e efetivada a sua transferência. O eleitor também pode solicitar através do e-mail: [email protected]. O TRE informa que a ausência a três pleitos (ou turnos) consecutivos acarreta cancelamento da inscrição.

 

Como saber se o eleitor está com a situação regular perante a Justiça Eleitoral?

É possível obter gratuitamente, no site do TSE, uma certidão de quitação eleitoral.

 

Quem fica com a situação eleitoral irregular?

Terá a inscrição cancelada o eleitor que não comparecer a três votações consecutivas (cada turno é considerado uma votação), não justificar ausência e não quitar a multa devida após o período para a justificação. Passados seis anos, esse eleitor será excluído do cadastro de eleitores.

 

O que acontece com quem está com a situação irregular?

Não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo público nem ser empossado na função. Os empregados no serviço público não podem receber salário. Não é possível obter empréstimos em bancos mantidos pelo governo, tirar passaporte, carteira de identidade nem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.

 

Como regularizar a situação?

O eleitor que não justificou em três votações consecutivas deve procurar o cartório eleitoral mais próximo de sua residência e quitar uma multa, que varia de região para região.

 

Como é realizada a seleção dos mesários?

A seleção dos mesários é realizada através de um sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que faz uma triagem entre os eleitores de cada zona que estão dentro de um padrão como idade, nível de escolaridade e profissão. Caso o selecionado queira contestar a convocação, deve questionar perante ao juiz eleitoral em um prazo de cinco dias após o recebimento da carta convocatória.

 

Qual o prejuízo para quem é chamado para mesário e não comparece?

O membro da mesa que não comparecer ao local, no dia e hora marcados, sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral até 30 dias após, terá que pagar multa.

 

Quais os benefícios de ser mesário?

Além do dever cívico, o cidadão que é selecionado para mesário ou se tornou voluntário, se for funcionário público tem convertido em folga o dobro de dias que trabalhou. Já os funcionários de empresas privadas devem negociar com o patrão. O mesário também recebe um vale-alimentação.

 

A boca-de-urna é permitida?

A boca-de-urna, propaganda eleitoral realizada no dia da eleição, é proibida por Lei nº 9.504/97, a exemplo do uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício ou carreata, distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos, ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor. Essas condutas são consideradas crime eleitoral, punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR.

 

Como os deficientes visuais poderão votar?

O sistema Braile está presente nas teclas das urnas eletrônicas. O portador de deficiência visual também poderá utilizar o princípio do ponto de identificação da tecla nº 5, que é a mais central e tem um ponto em relevo que a destaca das demais.

 

É possível votar com trajes de banho?

Não é recomendado. Em algumas seções, o policiamento não permite a entrada de eleitores com trajes de banho.

 

É permitido o uso de camiseta de propagando eleitoral na hora da votação?

Sim. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) não proíbe, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa da preferência do cidadão por um partido político, coligação ou candidato. O que não é permitido é um aglomerado de pessoas com camisas eleitorais em frente aos locais de votação, porque é caracterizado como boca-de-urna.

                                       

                         (Fonte: TSE)

Bem-estar animal

Atendimento veterinário gratuito será oferecido em bairro da Capital

Consultório Móvel da SUBEA disponibilizará consultas, vacinação e avaliação para castração

09/08/2026 17h31

Divulgação/Subea

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Moradores de Campo Grande poderão contar com atendimento veterinário gratuito para cães e gatos entre os dias 10 e 14 de agosto. Durante o período, o Consultório Móvel da Superintendência de Bem-Estar Animal (SUBEA) estará instalado na Praça do Jardim Carioca, na Rua Aracy de Almeida, em frente ao nº 548.

A ação tem como objetivo ampliar o acesso aos serviços de saúde animal e oferecer atendimento mais próximo às famílias que possuem cães e gatos. Entre os serviços disponibilizados estão consultas veterinárias, vacinação antirrábica, vermifugação, aplicação de carrapaticida e avaliação clínica necessária para o agendamento de castração.

Atendimento por ordem de chegada

Para organizar o atendimento, serão distribuídas diariamente 15 senhas para consultas clínicas e outras 15 senhas destinadas exclusivamente à avaliação para castração. As vagas serão preenchidas por ordem de chegada.

Para ser atendido, o responsável pelo animal deverá apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência em Campo Grande e CadÚnico atualizado.

Serviço

Período: 10 a 14 de agosto, de segunda a sexta-feira
Local: Praça do Jardim Carioca – Rua Aracy de Almeida, em frente ao nº 548
Serviços: consultas clínicas, vacinação antirrábica, vermifugação, aplicação de carrapaticida e avaliação para castração.
 

Caso Ayla

A cada dez desaparecidos, oito são encontrados em Mato Grosso do Sul

Na contramão da série histórica, porcentual de pessoas encontradas é o pior dos últimos 10 anos

09/08/2026 17h00

Ayla Emanuelly Pereira de Souza desapareceu antes de completar um mês de vida

Ayla Emanuelly Pereira de Souza desapareceu antes de completar um mês de vida Reprodução Amber Alert/ e Arquivo Correio do Estado

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As buscas em torno do paredeiro da pequena Ayla Emanuelly Pereira de Souza, desparecida na última quinta-feira e encontrada na madrugada deste domingo (9) reacenderam um alerta sobre as forças de segurança do estado: a cada 10 desaparecidos, oito são encontrados em Mato Grosso do Sul.  

Historicamente, o desfecho positivo expõe a rápida resolução de casos deste tipo em Mato Grosso do Sul. De acordo com dados da Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp-MS), nos últimos 10 anos, das 14.366 pessoas desaparecidas em território sul-mato-grossense, 11.084 foram encontradas (77,1%) enquanto 3.282 seguem desaparecidas. 

Se o recorte da década é positivo, o índice de pessoas encontradas pelas forças estaduais de segurança em 2026 é o pior da série histórica.

Entre janeiro e agosto deste ano, das 713 desaparecidas, apenas 459 foram encontradas (64,30%).  Ao longo de todo esse período, o índice sempre foi superior a 73% (2016). 

Prestes a completar um mês de vida, a criança foi levada de Campo Grande no último dia 6 e encontrada com o casal Weliton Aparecido Lopes dos Santos e Suzilaine da Graça Costa na cidade de Pedro Juan Caballero, lado paraguaio da fronteira com Ponta Porã, região sul do Estado. 

Ayla estava em uma residência localizada no cruzamento entre as ruas Alejo García e Coronel Martínez, no bairro Virgen de Caacupé.

De lá, foi levada diretamente a ala emergencial do Hospital Regional de PJC, passou por exames e permanece sob supervisão médica. As investigações foram conduzidas pela Delegacia de Proteção à Criança e o Adolescente (DPCA). 

Ano Total Encontrados Desaparecidos  Percentual de encontrados 
2026 713 459 254 64,30%
2025 1254 946 308 75,40%
2024 1261 988 273 78,35%
2023 1390 1092 298 78,56%
2022 1380 1096 284 79,42%
2021 1180 922 258 78,13%
2020 1110 854 256 76,93%
2019 1521 1239 282 81,45%
2018 1487 1154 333 77,60%
2017 1601 1256 345 78,45%
2016 1469 1078 391 73,38%
Total 14366 11084 3282 77,10%
Fonte: Sejusp 

Os números da Secretaria de Justiça e Segurança Pública divergem ligeiramente dos dados apresentados 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado no último (23) pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Conforme a pesquisa, Mato Grosso do Sul registrou, junto às polícias, 1.257 casos de pessoas desaparecidas no ano passado, o que representa, em média, 104 desaparecidos por mês, três por dia, ou uma pessoa desaparecida a cada oito horas no Estado.

A publicação reúne os principais dados sobre as ocorrências criminais registradas no país em 2025. 

Em todo o Brasil, foram registrados 84.269 desaparecimentos, um aumento de 3,6% em relação aos 81.040 casos de 2024.

O Anuário destaca que entre 2019 e 2020 houve queda abrupta nos registros, possivelmente relacionada às restrições de circulação impostas pela Covid-19, mas a partir de então, observou-se uma tendência de crescimento contínuo, atingindo a taxa de 39,5 por 100 mil habitantes em 2025. 

De acordo com a Lei nº 13.812/20192, que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e cria o Cadastro Nacional, é considerada pessoa desaparecida "todo ser humano cujo paradeiro é desconhecido, não importando a causa de seu desaparecimento, até que sua recuperação e identificação tenham sido confirmadas por vias físicas ou científicas".

A norma, no entanto, não diferencia a natureza do desaparecimento, coexistindo situações que 
incluem desaparecimentos voluntários e forçados, indo desde casos envolvendo conflitos familiares, problemas de saúde mental, violência doméstica, uso abusivo de drogas, dívidas, acidentes, exploração sexual e tráfico de pessoas, até casos de pessoas que vieram a óbito e cujos corpos não foram encontrados.

O documento não traz dados regionalizados sobre o perfil das pessoas desaparecidas, mas destaca que, no geral, dados do Relatório Estatístico Anual de Pessoas Desaparecidas e Localizadas (2022-2023), publicado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), apontam que a maioria dos desaparecidos é do
sexo masculino, na faixa etária adulta, entre 18 e 59 anos.

Em relação ao recorte por raça/cor, a população negra (pretos e pardos) constitui 45,2% dos registros. O anuário, no entanto, alerta para uma limitação na qualidade da informação, visto que parte considerável das ocorrências carecem de dados de perfil racial. Em todo o país, 61.305 pessoas localizadas.

O Anuário ressalta que há subnotificação de casos solucionados e um fator que contribui para para isto refere-se à ausência de comunicação por parte de familiares quando a pessoa desaparecida é localizada por outros meios que não a polícia. Nesses casos, o registro inicial permanece ativo nas bases de dados.

Ademais, considerando a hipótese de que parte dos desaparecimentos pode tratar-se de mortes resultantes de múltiplos fatores, o Banco Nacional de Perfis Genéticos (BNPG) tinha, no ano-base, 13.424 perfis genéticos de Restos Mortais Não Identificados (RMNI) cadastrados.

Saiba*

O alerta em busca da pequena Ayla chegou a circular na plataforma "Amber Alert Brasil", programa estabelecido nos Estados Unidos e adotado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O recurso ativa um comunicado especial encaminhado para as plataformas da Meta, que passa a publicar o alerta em um raio de até 160 quilômetros do local de onde o fato foi registrado.

Até a publicação desta matéria, a destituição e custódia da pequena Ayla estava sob competência das autoridades do país vizinho e do Ministério da Defesa Pública do Paraguai. 

Colaboraram Glaucea Vaccari e Leo Ribeiro

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