Cidades

DECISÃO

TJ derruba feriado de 20 de novembro dia da Consciência Negra em MS

TJ derruba feriado de 20 de novembro dia da Consciência Negra em MS

DA REDAÇÃO

19/10/2011 - 17h12
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Os desembargadores do Órgão Especial consideraram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2010.035531-5 proposta pela Federação do Comércio de MS contra a Lei Estadual nº 3958/10, que instituiu feriado estadual o dia 20 de novembro, data em que se comemora o Dia da Consciência Negra.

Para a Fecomércio, a Lei Federal nº 9093/95, que dispõe sobre feriados, não deixa margem para os estados estipularem livremente seus dias de feriados, além da data magna estadual. Aponta também que a instituição de feriado civil é de competência privativa da União e, por último, que a instituição de feriado civil interfere nas relações trabalhistas e que legislar sobre essa matéria é competência da União.

Liminar anterior foi indeferida, e o Procurador-Geral de Justiça, em parecer, opinou pela declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 3958.

O relator do processo, Des. Paschoal Carmelo Leandro, arguiu a preliminar de incompetência do Tribunal de Justiça para julgar tal ação, considerando-se que a União é que trata de relações trabalhistas. Assim, a ação deveria ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal. A preliminar foi rejeitada pelos componentes do Órgão Especial que entenderam que os resultados da criação do feriado são sentidos pela população do Estado, logo, o TJMS tem competência para julgar a ação.

No mérito, o relator julgou a lei atacada inconstitucional por considerar que fere o art. 22, I, da Constituição Federal, já que a instituição de feriado civil é competência da União e que os feriados interferem diretamente nas relações trabalhistas, matéria de competência privativa da União. A decisão foi unânime.

Combate à Chikungunya

MS reduz imposto de 201 mil repelentes contra mosquito da chikungunya

Medida beneficia operação da Eurofarma com a Cruz Vermelha e busca acelerar entrega de produtos em meio ao avanço da doença no município, que já soma mais de 4 mil casos prováveis

07/05/2026 18h32

Governo de MS isenta ICMS para doação de 201 mil repelentes ao combate à chikungunya em Dourados

Governo de MS isenta ICMS para doação de 201 mil repelentes ao combate à chikungunya em Dourados Divulgação

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O Governo de Mato Grosso do Sul publicou o Decreto nº 16.767, que concede isenção de ICMS sobre a operação de doação de mais de 201 mil unidades de repelentes e protetores solares destinados ao enfrentamento da emergência em saúde pública causada pelo avanço da chikungunya em Dourados.

A cidade contabiliza, até o dia 30 de abril, nove mortes confirmadas pela doença. A maioria das vítimas é indígena e residente na Reserva Bororó e Jaguapiru, incluindo bebês e idosos. O município concentra grande parte dos óbitos registrados em Mato Grosso do Sul.

A medida contempla produtos doados pela Eurofarma Laboratórios Ltda. à Cruz Vermelha Brasileira, filial Mato Grosso do Sul, responsável pelo apoio às ações de proteção da população em uma das regiões mais afetadas pela doença no Estado.

Ao todo, serão distribuídas 201.260 unidades entre repelentes e protetores solares com ação repelente, em versões adulto e infantil. O decreto foi assinado pelo governador Eduardo Riedel e pelo secretário estadual de Fazenda, Flávio César Mendes de Oliveira.

Na prática, o Estado abre mão da cobrança do ICMS incidente sobre a diferença entre as alíquotas interna e interestadual na operação específica, reduzindo o custo tributário da doação e permitindo maior agilidade na chegada dos produtos à população.

Conforme o texto do decreto, ficam isentas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) as operações envolvendo os itens listados no anexo da norma, limitadas às quantidades previstas e destinadas exclusivamente ao atendimento da situação de emergência em saúde pública no município de Dourados.

A medida possui caráter excepcional e temporário, com validade até 31 de dezembro de 2026, conforme autorização prevista no Convênio ICMS 53/26, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Entre os produtos contemplados estão:

  • 88.208 unidades de OAZ Protetor Solar e Repelente FPS 30 – 120 ml;
  • 50.404 unidades de OAZ Protetor Solar e Repelente FPS 60 – 120 ml;
  • 44.219 unidades de OAZ Repelente 4H Adulto – 200 ml;
  • 18.429 unidades de OAZ Repelente 4H Kids – 100 ml.

A decisão ocorre em um momento de mobilização das autoridades públicas diante do avanço da chikungunya em Dourados. O município decretou situação de emergência em saúde pública em março deste ano, medida posteriormente reconhecida pelo Governo Federal.

Transmitida pelo mosquito Aedes aegypti, a chikungunya provoca febre alta, dores intensas nas articulações e pode causar complicações mais graves, principalmente em pessoas vulneráveis.

Ao conceder a isenção tributária, o Governo do Estado utiliza a política fiscal como instrumento de apoio à saúde pública e às ações humanitárias, reforçando a atuação integrada entre as áreas sanitária, social e fazendária em situações de emergência.

Boletim epidemiológico de Dourados

Segundo o boletim epidemiológico divulgado nesta quarta-feira (6), Dourados registra:

  • 4.095 casos prováveis de chikungunya;
  • incidência de 1.682,6 casos por 100 mil habitantes.

Cenário da chikungunya em Mato Grosso do Sul - Semana Epidemiológica 17/2026

Dados divulgados pela Secretaria de Estado de Saúde apontam:

  • Casos prováveis: 10.330;
  • Casos confirmados: 4.342;
  • Óbitos confirmados: 14;
  • Óbitos em investigação: 2;
  • Gestantes confirmadas: 65.

Os dados são do SINAN Online e seguem sujeitos a atualizações pelos municípios. O boletim considera informações atualizadas até a Semana Epidemiológica 17, encerrada em 2 de maio de 2026.

O Decreto nº 16.767 foi publicado no Diário Oficial do Estado nº 12.146, de 5 de maio de 2026.

Limpeza da aldeia

Até esta terça-feira (5), o mutirão de recolhimento de resíduos sólidos já retirou cerca de 250 toneladas de lixo em toda a extensão da Reserva Indígena de Dourados.

A ação tem como objetivo eliminar criadouros do mosquito Aedes aegypti, responsável pela transmissão da doença.

A força-tarefa envolve Defesa Civil (estadual e municipal), Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur), Secretaria Municipal de Saúde (Sems), Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), além do Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) e da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai).

As ações seguem coordenadas pelo COE e fazem parte do Plano de Ação de Incidente para o Enfrentamento da Chikungunya, com foco na contenção da doença e prevenção de novos casos.

 

Oportunidade

TJMS abre seleção com 21 vagas para juiz leigo e remuneração de até R$ 17,5 mil

Além da Capital, provas objetivas e discursiva serão aplicadas em Corumbá, Dourados, Nova Andradina, Paranaíba e Três Lagoas

07/05/2026 18h15

Foto: Divulgação

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Com remuneração de até R$ 17,5 mil, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul publicou no Diário da Justiça desta quinta-feira (7), o edital de abertura das inscrições do processo seletivo unificado para juiz leigo. As inscrições podem ser realizadas das 15h do dia 13 de maio às 15h do dia 11 de junho. 

Aplicada pelo Instituto Consulplan, sob a supervisão da Comissão Fiscalizadora do TJMS, a seleção terá cinco vagas para ampla concorrência e uma para candidatos negros em Campo Grande. Já para o interior do Estado, serão 11 vagas para ampla concorrência, uma para pessoas com deficiência e três para candidatos negros.

O processo seletivo conta também com cadastro de reserva para essas modalidades e para candidatos indígenas e quilombolas. Além da Capital, as provas objetivas e discursiva serão aplicadas nos municípios, Corumbá, Dourados, Nova Andradina, Paranaíba e Três Lagoas.

A taxa de inscrição é de R$ 150,00 podendo ser paga até as 20h do dia 12 de junho. A prova objetiva terá 40 questões e a discursiva será a elaboração de um projeto de sentença civil. As avaliações serão aplicadas no dia 19 de julho, às 8h, nos municípios de Campo Grande, Corumbá, Dourados, Nova Andradina, Paranaíba e Três Lagoas, em local disponível a partir do dia 13 de julho.

Para exercer a função de juiz leigo, o candidato deve estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil; possuir pelo menos dois anos de experiência jurídica; não registrar antecedente criminal, nem responder a processo penal; não ter sofrido condenação cível em âmbito estadual e federal, nem praticado ato desabonador no exercício da advocacia, que enseje penalidades disciplinares, da atividade pública ou privada ou de cargo público; e não exercer atividade político-partidária, nem ser filiado a partido político, ou representante de órgão de classe ou entidade associativa.

O resultado final levará em conta a soma dos resultados da prova objetiva, discursiva e títulos, sendo que cada fase terá caráter classificatório e eliminatório. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão designados pelo prazo de quatro anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

Serviço

Para mais informações, os candidatos deverão acessar o site do Instituto Consulplan, disponível aqui.

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