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Toffoli deixa caso do Banco Master após acordo com ministros do STF

Decisão foi tomada em reunião entre os dez ministros da corte; caso terá novo relator no Supremo

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O ministro Dias Toffoli decidiu deixar a relatoria das investigações sobre fraudes no Banco Master. A decisão foi anunciada pelo Supremo Tribunal Federal após reunião dos dez ministros da Corte.

Em nota assinada por todos os magistrados do tribunal, o STF informou que não há suspeição ou impedimento de Toffoli, e que ele atendeu a todos os pedidos formulados pela Polícia Federal e pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Ao final da reunião dos ministros, perguntado do clima do encontro, Toffoli respondeu: “Excelente. Tudo unânime”.

O texto da nota informa que o ministro abriu mão da relatoria sem especificar o motivo. A nota ressalta apenas “o bom andamento dos processos” e “os altos interesses institucionais”. Um novo relator do processo sobre a instituição de Daniel Vorcaro será escolhido por sorteio.

A decisão foi anunciada como aprovada pela unanimidade da corte. Na nota, eles ainda consideram que todos os atos assinados por Toffoli na relatoria do caso Master são válidos.

Mesmo que a conduta de Toffoli na condução do caso, tenha gerado incômodo a integrantes do Supremo, a nota faz uma defesa do magistrado. “(Os ministros) expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela Polícia Federal e Procuradoria Geral da República”, diz o texto.

A reunião com os ministros do STF foi anunciada no início da sessão do plenário nesta quinta-feira. O presidente da Corte avisou que encerraria mais cedo as deliberações para que os ministros pudessem tratar do tema.

Fachin entregou a cada ministro uma cópia do relatório da Polícia Federal que cita Toffoli no caso Master. A PF enviou ao tribunal documento em que lista menções ao ministro do celular de Daniel Vorcaro e também conversas entre o magistrado e o banqueiro.

No documento, a PF havia indicado que o conteúdo dos registros poderiam levar à suspeição de Toffoli para manter a relatoria no caso Master. A PF não chegou a fazer o pedido formal de afastamento do caso, mas citou artigos da lei da magistratura que falam em indícios de crime e também o regimento do STF no trecho que tratam da suspeição de magistrado.

Ao receber o documento da PF, Edson Fachin considerou a petição como um pedido de suspeição de Toffoli e o relatório foi protocolado no sistema de processos do STF como uma ação autônoma.

Em nota divulgada na noite de quarta-feira, o gabinete de Dias Toffoli anunciou que a Polícia Federal apresentara um pedido de declaração de suspeição para afastar o ministro do caso.

Para Toffoli, o pedido da PF está baseado em “ilações”. O gabinete acrescentou que, “juridicamente, a instituição não tem legitimidade para o pedido, por não ser parte no processo, nos termos do artigo 145, do Código de Processo Civil”. A nota também diz que a resposta de Toffoli será enviada ao presidente do STF. Já a defesa do banqueiro reclamou do que chamou de “vazamento seletivo de informações”.

Nesta quinta-feira, Toffoli divulgou uma nova nota. Dessa vez tratou do tema que mais o vínculo diretamente ao Master. O ministro admitiu que é sócio anônimo de uma “empresa familiar”. A Maridt detinha cotas do resort Tayayá, no interior do Paraná, e é administrada pelos irmãos do magistrado.

A Maridt vendeu suas cotas a fundo gerido por parte de Daniel Vorcaro. Toffoli admitiu a transação, mas negou saber quem eram os operadores do fundo e ainda sustentou que não tem relação de amizade com o banqueiro.

Por conta da venda das cotas no Tayayá, Toffoli recebeu dinheiro da transação. Na nota oficial, o ministro fala em dividendos que ele teria declarado à Receita Federal.

Leia íntegra da nota do STF:

Nota do oficial dos dez ministros do STF

Os dez Ministros do Supremo Tribunal Federal, reunidos em 12 de fevereiro de 2026, considerando o contido no processo de número 244 AS, declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição, em virtude do disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF.

Reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por dependência.

Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela Polícia Federal e Procuradoria Geral da República.

Registram, ainda, que a pedido do Ministro Dias Toffoli, levando em conta a sua faculdade de submeter à Presidência do Tribunal questões para o bom andamento dos processos (RISTF, art. 21, III) e considerados os altos interesses institucionais, a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição.

A Presidência adotará as providências processuais necessárias, para a extinção da AS e para remessa dos autos ao novo Relator.

saúde

Mais Médicos Especialistas oferece 132 vagas para MS em nova chamada

São 4 vagas imeditas e 128 para cadastro reserva; Inscrições estão abertas até dia 29 de outubro e profissionais especializados irão atuar no SUS

24/10/2026 11h23

Profissionais do Mais Médicos Especialistas ampliam acesso à atenção especializada no SUS

Profissionais do Mais Médicos Especialistas ampliam acesso à atenção especializada no SUS Foto: Divulgação / Ministério da Saúde

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O Ministério da Saúde abriu inscrições para a segunda chamada do 3º ciclo do Projeto Mais Médicos Especialistas (PMM-E). Em Mato Grosso do Sul, são 132 vagas, sendo quatro imediatas e 128 para cadastro reserva.

Conforme o edital, as quatro vagas imeditas são para Três Lagoas, sendo três para aprimoramento em Oncologia Clínica, com foco nos cânceres prevalentes no Sistema Único de Saúde (SUS), e uma para aprimoramento em Rotinas Assistenciais em Medicina Intensiva no SUS.

Já as vagas para formação de cadastro estão distribuídas em 22 munícipios, sendo:

  • Dourados - 43
  • Três Lagoas - 34
  • Costa Rica - 6
  • Coxim - 6
  • Fátima do Sul - 6
  • Ponta Porã - 6
  • Brasilândia - 3
  • Caarapó - 3
  • Rio Brilhante - 3
  • Amambai - 2
  • Cassilândia - 2
  • Naviraí - 2
  • Nova Andradina - 2
  • Sidrolândia - 2
  • Aparecida do Taboado - 1
  • Aquidauana - 1
  • Bonito - 1
  • Corumbá - 1
  • Itaporã - 1
  • Itaquiraí - 1
  • Nova Alvorada do Sul - 1
  • Ribas do Rio Pardo - 1

   

As inscrições podem ser feitas até o dia 29 de outubro, pelo Portal UNA-SUS.

A estratégia busca incentivar a presença de especialistas em regiões historicamente desassistidas, com o objetivo de ampliar o acesso à atenção especializada no SUS e reduzir o tempo de espera por consultas, exames e procedimentos.

De acordo com o Edital nº 25/2026, em todo o Brasil serão 224 vagas de preenchimento imediato e 4.350 para cadastro reserva, distribuídas em 24 cursos de aperfeiçoamento, em áreas como anestesiologia, ginecologia e obstetrícia, cardiologia, urologia, psiquiatria, entre outras especialidades.

Benefícios

Os médicos participantes recebem uma bolsa mensal, e o valor varia de acordo com a vulnerabilidade social do município de atuação, calculado pelo Índice de Vulnerabilidade Social (IVS):

  • R$ 20 mil para municípios de alta ou muito alta vulnerabilidade;
  • R$ 15 mil para os de média vulnerabilidade;
  • R$ 10 mil para os de baixa ou muito baixa vulnerabilidade.

Quem pode participar

Podem participar médicos e médicas, com registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM) e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) ativo.

O RQE deve ter sido obtido por meio de residência médica reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou de título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB).

Mais Médicos Especialistas

O Projeto Mais Médicos Especialistas foi instituído pela Portaria GM/MS nº 7.177, de 10 de junho de 2025, com objetivo de ampliar o acesso à atenção especializada no SUS, reduzir desigualdades regionais na distribuição de médicos e diminuir o tempo de espera por consultas, exames e procedimentos.

O programa qualifica a formação dos profissionais por meio da prática na rede pública.

Desde a implementação, 2.279 médicos especialistas já ingressaram no PMM-E, e 1.898 continuam ativos, o equivalente a 83,3% do total de profissionais até outubro de 2026.

 

transporte coletivo

Justiça exige conta bancária exclusiva para intervenção no Consórcio Guaicurus

Decisão liminar considera que lei municipal que determina a criação de uma conta própria não está sendo cumprida e cobra mais transparência da comissão interventora

24/10/2026 10h54

Interventores deverão criar conta própria, separada da conta do Consórcio Guaicurus

Interventores deverão criar conta própria, separada da conta do Consórcio Guaicurus Foto: Arquivo / Correio do Estado

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O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Eduardo Lacerda Trevisan, concedeu liminar que determina que obriga que a comissão interventora abra uma conta bancária exclusiva, separada das contas do Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo da Capital.

Conforme a decisão, os interventores devem apresentar um plano para abertura de conta específica da intervenção em 10 dias, com prazo para implantação em 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

O consórcio está sob intervenção municipal desde o dia 16 de junho deste ano, quando a prefeitura anunciou a decisão de tomar conta do transporte coletivo da Capital por um período de 180 dias. O advogado Alexandro Adriano Lisandro de Oliveira foi nomeado interventor.

Na ocasião, foi concedido a comissão interventora vários "poderes", dentre eles, a movimentação das contas da empresa pelos interventores.

O mandado de segurança foi impetrado pelo Consórcio Guaicurus, que pediu para que a comissão criasse uma conta exclusiva para uso dos interventores, separada da conta das empresas que fazem parte do consórcio, conforme determina o artigo 53, inciso I, da Lei Municipal nº 4.584/2007.

O artigo em questão dispõe que a equipe de intervenção deve "providenciar a abertura de conta-corrente própria em banco estabelecido na cidade de Campo Grande- MS, em nome da Prefeitura Municipal, vinculada, exclusivamente, à movimentação financeira decorrente da intervenção, a qual será administrada e conjunto com o interventor administrativo-financeiro".

A Procuradoria do Município chegou a argumentar que a lei que faz a exigência de conta específica em caso de intervenção era inconstitucional, mas a tese não foi acatada pelo juiz na decisão liminar, que deferiu o pedido do Consórcio.

Desta forma, os interventores devem apresentar, em 10 dias, um plano com a definição do cronograma para a criação da conta-corrente oficial da intervenção, que ainda não foi aberta mesmo sendo prevista em lei, separada daquelas sob a titularidade do operador do sistema.

A conta precisa ser aberta em banco público, como a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil. O plano deverá conter ainda o detalhamento de como a transição de contas será feita para que não haja comprometimento dos pagamentos essenciais à continuidade do serviço de transporte de Campo Grande.

Após a apresentação do plano, a Comissão terá 30 dias para implantar a mudança a partir da intimação.

A Comissão também terá de entregar ao juiz a cópia integral do ato colegiado que aprovou as normas de governança e controle do processo de intervenção.

Segundo o magistrado, caso esse sistema de governança dos atos administrativos dos interventores não exista, a Comissão deverá declarar perante a Justiça a ausência de tais documentos e não poderá criar validações que sejam retroativas.

Na decisão liminar, a Justiça também exigiu que a comissão interventora exiba as autorizações e justificativas motivadas para todos os pagamentos de dívidas vencidas e que tenham caráter excepcional, realizados durante o período de intervenção.

Intervenção

Decretada pela prefeitura no dia 16 de junho deste ano, a intervenção no Consórcio Guaicurus divulgou no mês passado um relatório dos primeiros 90 dias à frente da empresa. Segundo o documento, neste período, os interventores descobriram R$ 48,5 milhões em débitos e obrigações acumuladas que comprometem a estabilidade das operações na capital sul-mato-grossense.

Conforme matéria do Correio do Estado da época, no centro desse passivo financeiro estão os parcelamentos fiscais consolidados com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que somam R$ 31,29 milhões. Esse montante exige um desembolso mensal de R$ 721.486,16 para amortização, gerando um comprometimento anual de cerca de R$ 8,66 milhões no fluxo de caixa operacional.

A lista de dívidas tributárias e regulatórias inclui débitos com outros órgãos federais e municipais. O consórcio registra um saldo devedor de R$ 183,7 mil em parcelamentos de multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), além de R$ 4,86 milhões referentes a impostos e contribuições sobre a folha de pagamento, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto de Renda.

Venda do Consórcio

O Consórcio Guaicurus anunciou, no dia 21 de julho, que havia chegado a um acordo de compra e venda com a concessionária goianiense HP Mobilidade, responsável pelo transporte coletivo de Goiânia (GO).

O acordo feito entre as empresas foi aprovado pelo Cade, órgão responsável por orientar, fiscalizar, prevenir e reprimir abusos do poder econômico no Brasil, que analisa fusões, aquisições entre empresas para evitar monopólios. Após esta aprovação, a nova empresa deverá apresentar planos de melhorias para receber o aval da prefeitura.

Apesar de os valores ainda serem mantidos em segredo, fontes próximas ao negócio, que pediram sigilo ao Correio do Estado, indicam que a negociação da concessão e dos bens do Consórcio Guaicurus gira em torno de R$ 200 milhões.

Além dos veículos e dos imóveis, a venda também engloba os seis anos de contrato para administrar o transporte público de Campo Grande, tempo que pode ser estendido por mais 10 anos, conforme o acordo firmado em outubro de 2012 e que, no domingo, 25/10/2026, completará 14 anos.

Desde 2012, o Consórcio Guaicurus é responsável pelo transporte coletivo e urbano de Campo Grande e desde 2019, pelo menos, reclama de prejuízos no serviço. Em crise, tanto interna como com a administração municipal, o serviço passa por uma intervenção desde junho deste ano.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou a venda no dia 8 de outubro de 2026. 

A Prefeitura da Capital, por sua vez, aguarda a apresentação de um plano de melhorias para o transporte coletivo antes de dar o aval para a nova empresa operar o serviço.

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