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Toffoli deixa caso do Banco Master após acordo com ministros do STF

Decisão foi tomada em reunião entre os dez ministros da corte; caso terá novo relator no Supremo

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O ministro Dias Toffoli decidiu deixar a relatoria das investigações sobre fraudes no Banco Master. A decisão foi anunciada pelo Supremo Tribunal Federal após reunião dos dez ministros da Corte.

Em nota assinada por todos os magistrados do tribunal, o STF informou que não há suspeição ou impedimento de Toffoli, e que ele atendeu a todos os pedidos formulados pela Polícia Federal e pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Ao final da reunião dos ministros, perguntado do clima do encontro, Toffoli respondeu: “Excelente. Tudo unânime”.

O texto da nota informa que o ministro abriu mão da relatoria sem especificar o motivo. A nota ressalta apenas “o bom andamento dos processos” e “os altos interesses institucionais”. Um novo relator do processo sobre a instituição de Daniel Vorcaro será escolhido por sorteio.

A decisão foi anunciada como aprovada pela unanimidade da corte. Na nota, eles ainda consideram que todos os atos assinados por Toffoli na relatoria do caso Master são válidos.

Mesmo que a conduta de Toffoli na condução do caso, tenha gerado incômodo a integrantes do Supremo, a nota faz uma defesa do magistrado. “(Os ministros) expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela Polícia Federal e Procuradoria Geral da República”, diz o texto.

A reunião com os ministros do STF foi anunciada no início da sessão do plenário nesta quinta-feira. O presidente da Corte avisou que encerraria mais cedo as deliberações para que os ministros pudessem tratar do tema.

Fachin entregou a cada ministro uma cópia do relatório da Polícia Federal que cita Toffoli no caso Master. A PF enviou ao tribunal documento em que lista menções ao ministro do celular de Daniel Vorcaro e também conversas entre o magistrado e o banqueiro.

No documento, a PF havia indicado que o conteúdo dos registros poderiam levar à suspeição de Toffoli para manter a relatoria no caso Master. A PF não chegou a fazer o pedido formal de afastamento do caso, mas citou artigos da lei da magistratura que falam em indícios de crime e também o regimento do STF no trecho que tratam da suspeição de magistrado.

Ao receber o documento da PF, Edson Fachin considerou a petição como um pedido de suspeição de Toffoli e o relatório foi protocolado no sistema de processos do STF como uma ação autônoma.

Em nota divulgada na noite de quarta-feira, o gabinete de Dias Toffoli anunciou que a Polícia Federal apresentara um pedido de declaração de suspeição para afastar o ministro do caso.

Para Toffoli, o pedido da PF está baseado em “ilações”. O gabinete acrescentou que, “juridicamente, a instituição não tem legitimidade para o pedido, por não ser parte no processo, nos termos do artigo 145, do Código de Processo Civil”. A nota também diz que a resposta de Toffoli será enviada ao presidente do STF. Já a defesa do banqueiro reclamou do que chamou de “vazamento seletivo de informações”.

Nesta quinta-feira, Toffoli divulgou uma nova nota. Dessa vez tratou do tema que mais o vínculo diretamente ao Master. O ministro admitiu que é sócio anônimo de uma “empresa familiar”. A Maridt detinha cotas do resort Tayayá, no interior do Paraná, e é administrada pelos irmãos do magistrado.

A Maridt vendeu suas cotas a fundo gerido por parte de Daniel Vorcaro. Toffoli admitiu a transação, mas negou saber quem eram os operadores do fundo e ainda sustentou que não tem relação de amizade com o banqueiro.

Por conta da venda das cotas no Tayayá, Toffoli recebeu dinheiro da transação. Na nota oficial, o ministro fala em dividendos que ele teria declarado à Receita Federal.

Leia íntegra da nota do STF:

Nota do oficial dos dez ministros do STF

Os dez Ministros do Supremo Tribunal Federal, reunidos em 12 de fevereiro de 2026, considerando o contido no processo de número 244 AS, declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição, em virtude do disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF.

Reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por dependência.

Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela Polícia Federal e Procuradoria Geral da República.

Registram, ainda, que a pedido do Ministro Dias Toffoli, levando em conta a sua faculdade de submeter à Presidência do Tribunal questões para o bom andamento dos processos (RISTF, art. 21, III) e considerados os altos interesses institucionais, a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição.

A Presidência adotará as providências processuais necessárias, para a extinção da AS e para remessa dos autos ao novo Relator.

tragédia

Colisão entre carro e caminhão mata homem de 56 anos na BR-060

Este é o segundo acidente registrado no trecho Campo Grande-Sidrolândia em 30 horas

14/10/2026 08h50

Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário do Centro Especializado de Polícia Integrada (Depac-Cepol), onde o caso foi registrado

Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário do Centro Especializado de Polícia Integrada (Depac-Cepol), onde o caso foi registrado ARQUIVO/CORREIO DO ESTADO

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Alexandre Motta do Prado, de 56 anos, faleceu em acidente entre carro e caminhão, na madrugada desta quarta-feira (14), por volta das 1h da madrugada, no KM-370 da BR-060, entre Campo Grande e Sidrolândia.

Este é o segundo acidente registrado neste trecho em menos de 30 horas.

O motorista do caminhão baú Mercedes Benz seguia sentido Campo Grande-Sidrolândia e o condutor do carro Honda HRV, vítima fatal, trafegava no sentido contrário, Sidrolândia-Campo Grande.

Conforme apurado pela reportagem, o carro desviou para a esquerda, invadiu a pista contrária, acertou o caminhão, capotou e foi parar em um barranco, no matagal às margens da rodovia.

O motorista do carro foi arremessado para fora do veículo e seu corpo foi encontrado a 6 metros do carro capotado. Teve fraturas internas e externas e dilaceração do ombro esquerdo. Ele faleceu na hora.

Já o condutor do caminhão saiu ileso sem ferimentos. Ele foi submetido ao teste do bafômetro, que deu negativo.

O carro ficou completamente destruído, com rodas para cima, lataria amassada e vídeos quebrados. O caminhão sofreu grandes estragos na parte lateral esquerda dianteira, com rodas danificadas, pneus estourados e lataria arrancada.

Corpo de Bombeiros Militar foi acionado para socorrer a vítima, mas ela faleceu antes da chegada do socorro.

Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil, Polícia Científica e funerária estiveram no local para isolar a área, apurar as causas do acidente, realizar a perícia e retirar o corpo, respectivamente.

O caso foi registrado como “praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor” na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário do Centro Especializado de Polícia Integrada (Depac-Cepol).

OUTRO ACIDENTE

Darcy Santos Oliveira, de 48 anos, morreu em acidente entre moto e carreta, na noite de 12 de outubro, por volta das 18 horas, na BR-060, altura da comunidade rural Rancheiro, trecho localizado a 10 quilômetros de Campo Grande.

Conforme apurado pela reportagem, a vítima trafegava em uma motocicleta, saiu do Rancheiro e fez uma conversão para acessar a rodovia, momento em que colidiu contra uma carreta de placas paraguaias, que trafegava na BR-060 sentido Campo Grande-Sidrolândia.

Com o impacto, o motociclista foi arremessado para uma caminhonete que trafegava na pista de sentido contrário, Sidrolândia-Campo Grande.

O homem faleceu na hora e seu corpo ficou sob a caminhonete. O acidente fatal provocou intenso congestionamento de veículos na rodovia, com filas quilométricas e motoristas parados por várias horas.

TRANSPORTE PÚBLICO

Conselho administrativo autoriza venda do Consórcio Guaicurus

O ato de concentração aprova a transferência à Maas Administração e Participações Ltda., empresa criada pelo Grupo HP Mobilidade

14/10/2026 08h45

Intervenção nos ônibus do Consórcio Guaicurus revelou dívida de R$ 48,5 milhões

Intervenção nos ônibus do Consórcio Guaicurus revelou dívida de R$ 48,5 milhões Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, a compra das quatro empresas de ônibus do Consórcio Guaicurus, de Campo Grande, pelo Grupo HP Mobilidade, de Goiânia. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União na edição do dia 8 de outubro.

As empresas que compõe o Consórcio Guaicurus são: Viação Cidade Morena, Jaguar Transportes Urbanos, Viação Campo Grande e Viação São Francisco. O ato de concentração tem a Maas Administração e Participações Ltda., como compradora. Ela foi criado pelo Grupo HP Mobilidade para conduzir a compra do Consórcio Guaicurus.

Com a aprovação, o órgão federal encerrou a análise concorrencial sem impôr restrições à transação. A venda, porém, depende do avala da Prefeitura de Campo Grande. Adriane Lopes (PP) já manifestou que o negócio só será concluído se a empresa apresentar propostas concretas para melhorar o serviço, como a renovação da frota, ônibus com ar-condicionado e melhorias nos terminais.

Desde o dia 21 de julho, o Consórcio Guaicurus anunciou que havia chegado a um acordo de compra e venda com a concessionária goianiense HP Mobilidade, que é responsável pelo transporte coletivo de Goiânia. Desde então, a Prefeitura de Campo Grande aguarda uma proposta formal da empresa que aponte os planos de melhorias no transporte público, para decidir se aceita ou não a transação.

O Cade é o órgão responsável por orientar, fiscalizar, prevenir e reprimir abusos do poder econômico no Brasil e que analisa fusões, aquisições entre empresas para evitar monopólios.

Intervenção revela dívidas milionárias

A intervenção administrativa decretada no transporte coletivo urbano de Campo Grande revelou um diagnóstico financeiro preocupante no Consórcio Guaicurus. O levantamento preliminar realizado pela equipe responsável pela intervenção de 180 dias concessionária aponta R$ 48,5 milhões em débitos e obrigações acumuladas que comprometem a estabilidade das operações na Capital sul-mato-grossense.

O relatório é assinado pelo interventor-geral Alexandro Adriano Lisandro de Oliveira, e pelos outros interventores, Alexandre Souza Moreira (jurídico), Rodolfo Bahiense Fernandes (administrativo-financeiro) e Robson Tadeu Pereira (operacional).

No centro desse passivo financeiro estão os parcelamentos fiscais consolidados perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que somam R$ 31,29 milhões. Esse montante exige um desembolso mensal constante de R$ 721.486,16 para amortização, gerando um comprometimento anual de cerca de R$ 8,66 milhões do fluxo de caixa operacional.

A lista de dívidas tributárias e regulatórias inclui ainda débitos com outros órgãos federais e municipais. O consórcio registra um saldo devedor de R$ 183,7 mil em parcelamentos de multas ambientais aplicadas pelo Ibama, além de R$ 4,86 milhões referentes a impostos e contribuições sobre a folha de pagamento, como INSS e Imposto de Renda.

Completando a conta de penalidades registradas pelos órgãos de fiscalização, a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande (Agereg) aplicou uma multa de R$ 12,24 milhões contra o grupo concessionário. A sanção decorre do descumprimento contratual continuado na manutenção do seguro de responsabilidade civil obrigatório, exigência descumprida por quase dez anos pela administração afastada.

Além disso, o relatório aponta outras dívidas e contingências operacionais, como R$ 5,86 milhões em combustível vencido em junho de 2026, R$ 2,15 milhões com outros fornecedores em aberto, R$ 17,44 milhões em estimativa de processos cíveis e a condenação não transitada em julgado de R$ 30 milhões por dano moral coletivo.

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