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Toffoli marca retomada de julgamento sobre corte de salário de servidor

Toffoli marca retomada de julgamento sobre corte de salário de servidor

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, marcou para 21 de agosto a retomada do julgamento sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 

O tribunal deverá decidir se mantém ou não suspensos pontos da lei que foram afastados em 2002 pelo STF, como a possibilidade de Estados endividados reduzirem salários e diminuírem a jornada de trabalho de servidores.

A expectativa de integrantes do STF é de que o julgamento se estenda por mais de uma sessão, uma vez que vários dispositivos da LRF serão analisados. O tema é considerado complexo e delicado. 

Toffoli havia marcado o julgamento para a última quarta-feira, 26, mas a sessão daquele dia foi dominada pelo debate sobre a Operação Métis (que apura a suspeita de que policiais legislativos do Congresso Nacional atrapalharam o andamento das investigações da Operação Lava Jato), não sobrando tempo para tratar da responsabilidade fiscal.

Segundo apurou o Estadão/Broadcast, o relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, deve fatiar sua análise para discutir três questões: contestações que, em sua visão, não têm respaldo técnico; artigos que ele considera válidos; e itens que são inconstitucionais, em sua avaliação.

Histórico 

O julgamento foi iniciado em fevereiro e suspenso após as manifestações das partes envolvidas nas ações, como Advocacia-Geral da União (AGU), Procuradoria-Geral da República (PGR), e os autores dos processos. Até o momento, nenhum ministro votou. 

Além das sustentações orais das partes, em fevereiro, o plenário decidiu que os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli poderão participar do julgamento, após uma questão de ordem apresentada pelo próprio Toffoli.

Os dois se manifestaram em alguns desses processos encaminhando informações na condição de advogado-geral da União, respectivamente nas gestões de Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Com o aval do plenário, os dois magistrados vão votar.

Toffoli e Gilmar são considerados ministros mais propensos a votar a defender dispositivos da LRF, segundo fontes ouvidas pela reportagem. No entanto, conforme mostrou o Estadão/Broadcast em fevereiro, a equipe do governo federal que acompanha a situação de calamidade financeira nos Estados avalia que governadores vão enfrentar dificuldades em obter aval do Supremo para reduzir salário de servidores.

Quando o julgamento foi iniciado, a AGU - que representa o governo federal - defendeu a validade dos dispositivos da LRF suspensos. Para o órgão, a LRF é um instrumento de garantia de equilíbrio fiscal "indispensável para a política fiscal do Estado". 

Entre as medidas citadas está a que permite aos Estados reduzirem salários e diminuírem a jornada de trabalho de servidores, quando a despesa total com pessoal ultrapassa os limites estabelecidos pela lei.

Outro dispositivo defendido pelo governo é o que estabelece a possibilidade de o Executivo limitar o empenho e a movimentação financeira dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público quando verificar que a realização da receita não comporta o cumprimento das metas - caso estes Poderes não façam isso no prazo de 30 dias.

Imunes às tesouradas nos gastos quando há frustração na arrecadação, os poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria dos Estados tinham no fim do ano passado uma sobra de R$ 7,7 bilhões em recursos livres, que poderiam ser usados para bancar outras despesas, segundo levantamento do Estadão/Broadcast com dados fornecidos pelos próprios órgãos ao Tesouro Nacional. 

Enquanto isso, os Executivos dos Estados continuam com contas atrasadas e muitos não conseguem colocar salários de servidores em dia.

Contraponto

Em compensação, em sua manifestação, a Procuradoria-Geral da República, Raquel Dodge, pediu que o STF mantenha os dispositivos suspensos. Ao citar o artigo que permite a redução de salários, Raquel destacou que a Constituição Federal prevê a irredutibilidade dos vencimentos de servidores públicos. "A redução de remuneração e cargos tem apelo de imediatividade, mas fere a Constituição", disse.

Sobre o trecho que permite o Executivo limitar o empenho e movimentação financeira dos poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, Raquel afirmou que isso configura "interferência indevida do Executivo nos demais poderes".

Pós Natal

Não gostou do presente? Saiba se as lojas são obrigadas a fazer a troca

Lojas não são obrigadas a trocar produtos por não servir ou não ter agradado, mas geralmente há cortesia por parte das empresas; regras são diferentes para compras online

26/12/2024 14h31

Lojas não são obrigadas a trocar presentes que não serviram ou não agradaram

Lojas não são obrigadas a trocar presentes que não serviram ou não agradaram Divulgação

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Passada a onda das vendas natalinas, teve início hoje (26) a fase de troca dos presentes que, por algum motivo, não agradaram, não couberam ou apresentaram defeitos. Para que possa ter direitos garantidos, a população deve estar atenta às regras estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), conjunto de normas que tratam da proteção do consumidor.

Segundo o CDC as lojas só são obrigadas a realizar trocas quando essa possibilidade é avisada claramente no momento da compra ou se o produto apresentar defeitos.

Nas compras pela internet, os critérios são os mesmos, mas há o direito ao arrependimento, podendo devolver o produto em até 7 dias da data de aquisição ou recebimento da mercadoria.

Com relação as compras presenciais, o Procon recomenda que, para fazer a troca, o consumidor deve manter a integridade do produto e atender às condições estabelecidas, como manter a etiqueta e guardar a nota fiscal ou recibo de compra para apresentar na hora de fazer a troca.

O ideal, antes de comprar um presente, é que se tenha o máximo de informações.

“Na compra de itens em promoção, o consumidor também tem seus direitos garantidos. Porém, é recomendável ter cuidado com itens vendidos nessas condições, pois podem estar danificados ou apresentar pequenos defeitos, especialmente nas mercadorias de mostruário. Nesses casos, deve-se solicitar que o estado geral do produto seja especificado no pedido ou na nota fiscal, assim como as possíveis condições para troca”, alerta o Procon-SP.

Segundo as orientações do Procon, quando a troca for por gosto ou tamanho, vale o acordado com a loja e as informações devem ser exibidas de forma clara ao consumidor.

Se a troca for por defeito, o prazo para o consumidor reclamar pelos defeitos aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias, nos casos de produtos não duráveis.

Para os produtos duráveis esse prazo aumenta para 90 dias. No caso de um problema oculto, o prazo inicia-se quando ficar evidenciado o defeito.

O valor pago pelo item prevalece no momento da troca, mesmo quando houver liquidações ou aumento de preço. Quando a troca é pelo mesmo produto de marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor, o fornecedor não pode exigir complemento de valor; nem o consumidor poderá solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o valor pago no dia da compra e o preço no dia da troca.

Quando a compra for feita pela internet, a devolução pode ser feita com o direito de receber o valor pago de volta.

A orientação é a de que, caso haja algum problema para trocar o item, o consumidor procure o Procon de sua cidade para formalizar a reclamação.

Em Mato Grosso do Sul, isso pode ser feito pelo canal de reclamaões disponível no site do Procon ou 

Cidades

Em período de festa, mulher viaja 140 km com criança "a tiracolo" em MS

Saiba o que é permitido pela legislação brasileira em casos deste tipo

26/12/2024 14h00

Conforme apurado pela reportagem, criança seguiu no colo da passageira por 140 km

Conforme apurado pela reportagem, criança seguiu no colo da passageira por 140 km Foto: Divulgação

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Em meio às festas de fim de ano, uma mulher viajou  por 140 km com uma criança “a tiracolo” entre Campo Grande e Camapuã no último final de semana, viagem realizada no sábado (21) e flagrada pela reportagem do Correio do Estado.

Com embarque realizado pela empresa Cruzeiro do Sul, em Campo Grande, a mulher seguiu viagem com a criança, uma menina, que permaneceu todo o trajeto em seu colo, enquanto a adulta estava com o cinto de segurança devidamente ajustado em seu corpo. Imprudência ou economia, de acordo com a Clickbus, plataforma online de plataforma de passagens, o custo do ticket entre a Capital e a cidade do interior nesta segunda-feira (26) é de R$ 54.

Impactante à primeira vista, a medida é válida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que permite que crianças de até 5 anos, 11 meses e 29 dias sejam transportadas sem pagamento, desde que não ocupem poltrona extra, fato que se confirmou na ocasião.

O benefício é cabido desde que esteja em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores, segundo a resolução nº 4.282/2014.

Mesmo com direito a gratuidade, é preciso que a criança tenha o bilhete retirado no guichê da viação responsável pelo transporte. Do mesmo modo, é  proibido que duas pessoas dividam o mesmo equipamento de segurança, uma vez que também é vetado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) o uso de dispositivos que “travem, afrouxem ou modifiquem o uso do cinto.”

Os documentos requeridos variam de acordo com a idade do passageiro e o tipo de viagem, se esta é intermunicipal ou interestadual. Para crianças de até 12 anos, é necessário apresentar algum dos seguintes itens para embarque:

Carteira de identidade; 
Passaporte ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada em cartório);

Em caso de viagem com parente de até terceiro grau, é preciso apresentar documentação que comprove parentesco exigido por lei. 

Caso o acompanhante não seja familiar, a autorização com firma reconhecida em cartório de pai, mãe ou responsável também é imprescindível.

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