Cidades

FISCALIZAÇÃO

Mais uma vez, toque de recolher é prorrogado em Campo Grande

Quem desrespeitar o decreto, que é das 22h às 5h, poderá ser penalizado judicialmente

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Com os números de casos e mortes ainda em alta, prefeitura prorrogou novamente o toque de recolher, das 22h às 5h, por mais 15 dias em Campo Grande. A medida valerá de 6 a 21 de janeiro.

Durante esse período, é proibida a circulação de pessoas nas ruas, salvo em casos de serviços essenciais. O objetivo é evitar aglomerações e conter a proliferação do novo coronavírus.

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A medida foi autorizada pelo prefeito Marcos Marcello Trad e publicada no Diário Oficial da capital, edição extra, de ontem (4).

O toque de recolher não se aplica à serviços considerados essenciais. Atendimento médico de urgência ou emergência, farmácias e postos de combustíveis são alguns deles.

Serviço de coleta de lixo, delivery e ações destinadas ao enfrentamento da Covid-19 também entram na lista.

Quem for pego descumprimento o decreto, poderá responder civil, administrativa e penalmente por crimes contra saúde pública ou contra a administração pública em geral.

O cidadão ainda ficará com a “ficha suja” e não poderá assumir concursos públicos.

Flagrantes

Durante fiscalizações da Guarda Municipal, Polícia Militar e outros serviços de segurança pública responsáveis por vigiar as madrugadas da capital, são constatados vários flagrantes de despeito ao toque.

Na madrugada de ontem (4), 200 pessoas foram flagradas descumprindo a medida.

Na noite da virada de ano, 350 pessoas foram abordadas e uma festa foi encerrada.

Na noite de natal, 827 cidadãos furaram o toque e Guarda Municipal encerrou festa com 600 pessoas.

Em 18 de dezembro, por volta de 250 jovens foram flagrados em festa clandestina na capital.

“Uma grande parte da população não tem sido colaborativa, estão se aglomerando, fazendo festas, estão optando pela morte, e não pela vida”, disse o secretário de Estado de Saúde, Geraldo Resende.

Outras medidas restritivas

No mesmo documento, está sancionado:

  • Estabelecimentos devem funcionar com lotação máxima de 40% de sua capacidade;
  • Festas e eventos devem respeitar a lotação máxima de 40%, e, ainda, ter no máximo 80 pessoas;
  • Comércio pode funcionar das 8h às 21h;
  • Shoppings podem funcionar das 10h às 22h;
  • Passe do estudante continua suspenso;
  • Passe do idoso funciona das 9h às 16h diariamente e
  • Transporte coletivo pode funcionar com 70% da capacidade máxima e funciona das 5h às 23h.

Panorama da Covid-19 em 5 de janeiro de 2021

Segundo o Boletim Epidemiológico da Secretaria Estadual de Saúde (SES), publicado na manhã desta terça-feira (5), Mato Grosso do Sul já tem 137.570 casos confirmados de Covid-19 e 2.431 óbitos pela doença.

São 1.320 casos e 33 mortes a mais que ontem. Os recuperados já somam 122.643.

Em isolamento domiciliar encontram-se 11.908 doentes. Há 588 pessoas internadas, sendo 300 em leitos clínicos (196 público; 104 privado) e 288 em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) (190 público; 98 privado).

Campo Grande registrou de ontem para hoje 279 novos casos; Dourados 170; Ponta Porã 107; Amambaí 68; Maracaju 68; Três Lagoas 68; Corumbá 39; Aquidauana 33 e Rio Brilhante 32.

Campo Grande, Amambaí, Dourados, Coxim, Anastácio, Ivinhema, Corumbá, Três Lagoas, Bela Vista, Maracaju, Nova Andradina, Aquidauana, Chapadão do Sul e Caarapó são as cidades que apresentaram mortes nas últimas 24 horas.

Recomendações

A SES afirma que o isolamento social; o uso de máscara e álcool gel e a higienização das mãos com água e sabão são medidas imprescindíveis para conter a propagação do novo coronavírus.

Pessoas que apresentarem febre, tosse seca ou dor de garganta devem permanecer em isolamento por 14 dias.

Caso os sintomas se agravem, é recomendado que se procure uma unidade básica de saúde mais próxima.

“Use máscara e mantenha a higienização das mãos”, é o que Geraldo clama todos os dias aos sul-mato-grossenses.

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Cidades

STJ tranca ação contra empresários alvos da operação Ouro de Ofir

Ministro considerou que não houve representação das vítimas na denúncia por estelionato e que não há individualização de condutas na denúncia por organização criminosa

10/04/2025 18h30

Operação Ouro de Ofir foi desencadeada em 2017

Operação Ouro de Ofir foi desencadeada em 2017 Foto: Arquivo / Correio do Estado

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Messod Azulay Neto, determinou o trancamento de uma ação penal contra Celso Éder Gonzaga Araújo e Anderson Flores de Araújo, alvos da Operação Ouro de Ofir, desencadeada em 2017 contra grupo especiliazado em golpes financeiros, que agia a partir de Mato Grosso do Sul.

Advogados dos empresários entraram com um habeas corpus no STJ pedindo o trancamento da ação de estelionato e organização criminosa e o ministro deu provimento ao recurso.

Segundo Azulay Neto, com relação a denúncia de estelionato, a condição para que haja a procedibilidade é a manifestação inequívoca do interesse da vítima em dar prosseguimento à persecução penal, sendo desnecessárias maiores formalidades.

No caso dos autos, segundo o ministro, o juízo de primeiro grau verificou a inexistência de manifestação inequívoca das vítimas no sentido de representarem contra os acusados, mesmo sendo intimados por vários anos e sem oferecer a representação.

"Com efeito, há no presente caso violação do princípio da duração razoável do processo e comprometimento da segurança jurídica dos acusados, os quais estão por anos aguardando uma eventual representação, enquanto figuram como réus na ação penal", disse o ministro do STJ.

Já com relação a imoutação do crime de organização criminosa, Azulay Neto explica que a denúncia deve narrar os crimes imputados detalhadamente, com todas as suas circunstâncias, e não pode ser recebida se consistir em reprodução do texto legal sem a devida e completa individualização das condutas, com demonstração de que os fatos narrados possuem adequação típica no delito imputado.

No caso, ele analisou que há repetição dos termos previstos genericamente em lei.

"Ao discorrer sobre a prática delitiva de organização criminosa, contém narrativa demasiadamente genérica e não descreve qual a estruturação ordenada da suposta organização criminosa, nem a divisão de tarefas, de maneira suficiente a permitir o pleno exercício da defesa dos acusados", diz.

"Não há sequer a descrição efetiva do elemento subjetivo do tipo, nem do local onde os crimes seriam praticados e também não há menção ao real vínculo estável entre os sujeitos. Não se pode admitir que a imputação do crime de organização criminosa seja efetuada com tamanha generalidade, o que dificulta o seu rebatimento pela defesa, haja vista a indeterminação dos fatos atribuídos. Nessa situação, excepcionalmente, deve ser reconhecida a inépcia da denúncia", acrescentou, na decisão.

Assim, ele deu provimento ao recurso em habeas corpus e determinou o trancamento da ação penal, sendo por decadência e inexistência de condição de procedibilidade quanto ao crime de estelionato, e por inépcia da denúncia quanto ao crime de organização criminosa.

O ministro afirma ainda que nova denúncia pode ser oferecida com a devida narrativa dos fatos imputados e todas as suas circunstâncias.

OURO DE OFIR

Celso Éder Gonzaga Araújo e Anderson Flores de Araújo foram presos pela Polícia Federal no dia 16 de novembro de 2017 por formação de quadrilha especializada em golpes financeiros que agia a partir de Campo Grande.

A prisão foi convertida em preventiva no dia 24 de novembro, após representação do delegado da Polícia Federal, que afirmou que mesmo após a operação, o grupo criminoso continuou realizando atividades voltadas a manter os negócio fraudulentos como se fossem lícitos. Posteriormente, eles foram soltos com uso de tornozeleira eletrônica.

Segundo reportagem do Correio do Estado na época, a organização buscava lucro a partir da falsa existência de uma suposta mina de ouro cujos valores estariam sendo repatriados para o Brasil e cedidos, vendidos ou até mesmo doados a terceiros mediante pagamento. Foram inclusive detectados contratos de doação, mediante pagamento. 

A operação culminou na prisão de Celso, gerente da empresa Company Consultoria Empresarial Eireli,  usada para legitimar os golpes, juntamente com os demais envolvidos.

A ação consistia em “típica fraude para burlar tanto o fisco federal como as supostas vítimas que acreditam estarem investindo num negócio lícito e devidamente declarado, com respaldo das autoridades federais de fiscalização”, lê-se no relatório policial. 

Os investidores aplicavam cotas a partir de R$ 1 mil e chegavam a assinar contratos falsificados, acreditando que futuramente receberiam milhões dos recursos da mina. O valor pago por eles, afirmavam os golpistas, seria apenas para cobrir despesas com o processo. Porém, quanto mais fosse investido, maior seria o benefício.

Durante a operação, a PF descobriu que aproximadamente 25 mil pessoas foram lesadas em todos os estados da federação. Algumas chegaram a aplicar de R$ 500 mil a R$ 1 milhão.

Interior

MP investiga desvio de R$1.9 milhão de Fundo Especial em cidade do MS

Os valores foram transferidos em dezembro de 2023, em desacordo com as finalidades legais estabelecidas para o fundo. 

10/04/2025 17h52

MP investiga desvio de R$1.9 milhão de Fundo Especial em cidade do MS

MP investiga desvio de R$1.9 milhão de Fundo Especial em cidade do MS Divulgação

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul instaurou uma investigação para apurar um possível desvio de R$1,9 milhão, oriundo do Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Município de Corumbá. 

Segundo denúncia encaminhada ao MPMS pela própria Procuradoria Municipal, os valores foram transferidos em dezembro de 2023, em desacordo com as finalidades legais estabelecidas para o fundo. 

A quantia investigada estava classificada na documentação oficial como “transferência financeira concedida na modalidade de repasse concedido”, conforme publicado no Diário Oficial de Corumbá.

No entanto, o montante não teria passado pela aprovação exigida pela Comissão Gestora do Fundo, como requerido pelas normas internas da administração municipal.

Segundo o MPMS, o fundo possui as próprias regras e não faz parte do orçamento público. Assim, não pode ser utilizado por outras secretarias ou departamentos da prefeitura.

O processo é conduzido pelo promotor de Justiça Luciano Bordignon Conte e tramita sob sigilo na 5ª Promotoria de Justiça. 

Dentre os pontos investigados, destaca-se a ausência de justificativa técnica para a transação financeira. 

Entre as medidas determinadas para a apuração, estão a publicação da instauração do inquérito no Diário Oficial do Ministério Público e a notificação de todos os membros da Comissão de Controle de Rateio das Receitas do Fundo para esclarecimentos formais. 

Crime

Segundo o artigo 315 do Código Penal brasileiro, é crime o emprego irregular de verbas ou rendas públicas. A pena prevista é de detenção de um a três meses, ou multa. 

O emprego irregular dessas verbas, além de ir contra o Código Penal, fere a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Improbidade Administrativa. 
 

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