Cerca de 250 jovens e adolescentes foram abordados em uma festa clandestina no bairro Alves Pereira no dia 18 de dezembro, em Campo Grande.
A operação conjunta, foi realizada entre a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur), Vigilância Sanitária (Visa), Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), Guarda Civil Municipal (GCM) e Polícia Militar (PM), para fiscalizar o decreto do toque de recolher determinado pelo Governo do Estado, que entrou em vigor no dia 14 de dezembro.
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De acordo com a polícia, na festa havia menores de idade consumindo bebida alcoólica, e não havia o cumprimento das medidas de biossegurança vigentes, em razão da Covid-19.
Foram encaminhados ao Centro Especializado de Polícia Integrada (Cepol) um adolescente de 16 anos, que estaria na organização da festa, e dois responsáveis pelo bar, sendo uma mulher de 23 anos e um homem de 22 anos.
No boletim de ocorrência registrado pela polícia, consta infração da Lei 8.069/90, que constitui crime a venda e fornecimento de bebida alcoólica a crianças e adolescentes, e também o descumprimento do decreto que determina o toque de recolher.
CRIME
Além do descumprimento do decreto do toque de recolher, determinado pelo Governo do Estado, na festa também foi infringida a lei nº 8.069 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
De acordo com o Estatuto, fornecer bebida alcoólica a menores de idade constitui crime.
Segundo o artigo 243 da lei nº 8.069, “aquele que vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida pode ser preso por dois a quatro anos, além de multa”. Isso se o fato não constitui crime mais grave.