Cidades

Justiça do Trabalho

Trabalhador que assumiu função indevida para não paralisar produção será indenizado

Empresa deve pagar indenização equivalente a sete salários ao funcionário, que se acidentou em 2024 em Paranaíba

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a condenação do frigorífico Golden Imex ao pagamento de indenização a um trabalhador, que sofreu acidente de trabalho ao assumir indevidamente uma função para a qual não foi contratado, em Paranaíba.

O valor da indenização foi  foi fixado em R$ 23.332,68, equivalente a sete salários do trabalhador.

Conforme o processo,  o empregado foi contratado para exercer a função de apontador de produção e, em novembro de 2024, diante da ausência do serrador e para evitar a paralisação da produção, passou a manusear o equipamento para o corte de peças de carne.

Durante a operação, uma falha na máquina provocou um corte profundo na palma da mão direita.

A lesão exigiu atendimento médico, que resultaram em 11 pontos, uso de medicação e afastamento do trabalho. O retorno às atividades ocorreu em dezembro de 2024.

O funcionário ingressou com ação na Justiça do Trabalho alegando que o acidente lhe  causou sequelas permanentes e reduziu sua capacidade laborativa. e que a empresa não emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT),nem prestou qualquer auxílio.

A empresa, por sua vez, alegou que o funcionário ocupava posição de liderança e teria autonomia para paralisar a produção e acionar a manutenção, atribuindo a ele a responsabilidade pelo acidente. A empresa já havia sido condenada em primeiro grau, mas recorreu.

Na análise do recurso, o TRT considerou que depoimentos de testemunhas demonstraram que a dinâmica produtiva imposta pela empresa não permitia a interrupção das atividades e que a produção seguia mesmo com máquinas defeituosas.

Ainda que o frigorífico tenha afirmado existir autoridade para suspender a linha, as provas revelaram que a prioridade empresarial era a continuidade da produção, ainda que em condições inseguras, segundo o processo.

Para o relator do processo, desembargador Nicanor de Araújo Lima, a pressão por produtividade e o risco de não cumprimento de metas em caso de paralisação explicam o fato de o trabalhador ter assumido a operação da máquina, o que acabou resultando no acidente.

O acórdão destaca que, embora o líder de setor possuísse certa autonomia sobre tarefas e equipe, essa autonomia era limitada pelo poder de comando do empregador, cabendo à gestão da empresa, e não ao empregado de forma isolada, a decisão final de interromper a produção para garantir a segurança.

O relator também afastou a tese de culpa exclusiva ou concorrente do trabalhador. Segundo o magistrado, é dever da empresa cumprir as normas de segurança, fornecer equipamentos de proteção e orientar os empregados quanto aos riscos do trabalho.

Desta forma, a condenação foi mantida e a empresa deverá indenizar o trabalhador.

coxim

Foragido por descumprir medidas protetivas é encontrado morto no Rio Taquari

Homem fugiu de policiais que cumpriam mandado na terça-feira e corpo foi encontrado boiando nesta quinta

18/06/2026 18h29

Corpo foi encontrado em rio na zona rural de Coxim

Corpo foi encontrado em rio na zona rural de Coxim Foto: Divulgação / Polícia Civil

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Maycon Douglas Gama de Freitas, de 32 anos de idade, foi encontrado morto no rio, na zona rural de Coxim, nesta quinta-feira (18). Ele era considerado foragido desde o dia 3 de junho, por descumprimento de medidas protetivas de urgência no contexto de violência doméstica.

De acordo com a Polícia Civil, contra Freitas havia dois mandados de prisão preventiva, em razão da reiteração criminosa e do descumprimento das medidas protetivas.

Na última segunda-feira (15) os policiais receberam informações de que ele estaria escondido em uma chácara localizada nas proximidades da região conhecida como "Tapete Verde", a cerca de 40 quilômetros da área urbana de Coxim.

Equipes realizaram diligências no local, porém o suspeito não foi localizado.

Nova tentativa de captura foi realizada na terça-feira (16), quando policiais voltaram ao local após novas informações indicarem que o foragido permanecia na propriedade.

Por volta das 6h30, o homem foi visualizado, mas fugiu em direção à mata, às margens do rio, ao avistar os policiais. Após alguns minutos de perseguição, ele conseguiu escapar.

Outras equipes foram mobilizadas para reforçar as buscas, com a utilização também de um drone, mas o foragido não foi encontrado.

Nesta quinta-feira , a Polícia Civil foi novamente acionada, desta vez por pessoas que avistaram um corpo boiando no rio, em região que fica a aproximadamente 10 quilômetros do último local onde o foragido havia sido visto.

Policiais, acompanhados por equipe da Perícia Criminal, estiveram no local e realizaram os primeiros levantamentos.

Familiares compareceram ao local e reconheceram o corpo como sendo do homem que era procurado pela Justiça.

O corpo foi encaminhado para exame necroscópico, que irá determinar a causa da morte.

CONE SUL

Tensão entre fazendeiros e indígenas reforça efetivo da Força Nacional em MS

MPI solicitou a ampliação do efetivo da FN e o MJSP autorizou a medida

18/06/2026 18h10

Força Nacional em MS

Força Nacional em MS Arquivo - Correio do Estado

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Há anos em conflito agrário, Mato Grosso do Sul vive mais um episódio de tensão no campo entre fazendeiros x indígenas.

Em cinco dias, duas fazendas foram invadidas por indígenas no Estado:

  • São Sebastião, no dia 13 de junho, em Sidrolândia
  • Limão Verde, na data de 17 de junho em Amambai

Com isso, a Força Nacional reforçou seu efetivo no Cone Sul de MS, abrangido pelos municípios de Eldorado, Iguatemi, Itaquiraí, Japorã, Juti, Mundo Novo e Naviraí.

O agravamento da situação no campo levou o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) a realizar uma reunião de emergência, nesta quinta-feira (18), em Brasília, com representantes da Secretaria-Geral da Presidência da República, do Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para acalmar a situação na área rural.

Após a reunião, o MPI solicitou a ampliação do efetivo e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) autorizou a medida.

O comando da Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) confirmou o deslocamento de uma equipe adicional. Equipes da Funai também foram designadas para acompanhar o caso in loco, prestando assistência direta aos indígenas detidos.

FAZENDA SÃO SEBASTIÃO

Fazenda São Sebastião/Terra Indígena Buriti (17,2 mil hectares) foi invadida por indígenas da Aldeia Buriti, em 13 de junho de 2026, na área rural de Sidrolândia, a 90 quilômetros de Campo Grande.

O grupo ateou fogo, derrubou árvores, instalou barricadas – para atrapalhar a chegada da polícia –, roubou maquinários, insumos agrícolas, cavalos e gado, fez ameaças de morte, rendeu com arma de fogo e manteve em cárcere os proprietários/funcionários da fazenda.

A sede foi destruída e a atividade rural foi comprometida. Com isso, o proprietário arca com prejuízos incalculáveis e a propriedade terá que ser reconstruída do zero, afirmou o presidente da FAMASUL, Marcelo Bertoni, sem falar os valores do prejuízo.

FAZENDA LIMOEIRO

Fazenda Limoeiro foi invadida por indígenas Guarani-Kaiowá, nesta quarta-feira (17), em Amambai, município localizado a 354 quilômetros de Campo Grande.

O território foi incendiado e teve objetos depredados. Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros foram mobilizados para a ocorrência.

A área é reivindicada pelos indígenas como parte do território tradicional Tekoha Kaa’Jari.

De acordo com o Ministério dos Povos Indígenas, nesta quinta-feira (18), a 2ª Vara Federal de Ponta Porã determinou a expedição de Mandato Probatório em favor dos ocupantes da Fazendo Limoeiro, mas esclareceu que a "decisão possui natureza exclusivamente preventiva, destinada à preservação da posse atualmente exercida pelo autor e à prevenção de novos atos de turbação ou esbulho, não constituindo autorização para remoção compulsória de pessoas eventualmente presentes na área, providência que dependerá de específica apreciação judicial".

O órgão também frisou que “nenhuma ação policial deverá ser adotada na propriedade sem decisão judicial prévia que a fundamente e sem que a operação seja acompanhada da Funai, Ministério Público Federal e da Polícia Federal, sob pena de responsabilização funcional dos agentes envolvidos”.

O MPI mantém o monitoramento contínuo da área por meio de seus órgãos competentes e está realizando articulações para consolidar Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) para a atuação das forças de segurança em territórios e com povos indígenas.

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