O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou, pelo menos, sete regras de acesso à aposentadoria e outros benefícios.
Entre as mudanças, está a facilitação em contar o tempo do trabalho na infância, mesmo em períodos em que a atividade profissional exercida por crianças menores de idade era proibida por lei. Porém, a atividade precisa ser comprovada por meio de documentos ou testemunhas.
Até 2019, o reconhecimento do trabalho só vinha para atividades exercidas a partir dos 16 anos ou 14 anos, no caso de menor aprendiz.
Em outubro de 2018, a Justiça já havia determinado o reconhecimento dos períodos de trabalho na infância, que inclui crianças menores de 14 anos, como um tempo de contribuição para a aposentadoria.
Porém, o INSS só reconheceu a regra em 2019, causando prejuízo a quem havia pedido o benefício antes da data. Com a publicação da Instrução Normativa PRES/INSS nº 188, de 8 de julho de 2025, essa distorção é corrigida.
Isso faz com que, mesmo que seja ilegal empregar crianças, as pessoas que, por necessidade, começaram a trabalhar ainda menores, não sejam penalizados duas vezes: por terem trabalhado na idade inadequada e por não terem esse esforço reconhecido na hora da aposentadoria.
Regras para aposentadoria
Essa medida não altera as regras para aposentadoria, como o tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, sendo idade mínima para mulheres de 58 anos e 6 meses e, para homens, 63 anos e 6 meses.
O que muda é que, agora, o INSS reconhece o tempo de trabalho antes dos 16 anos e permite que estes anos contribuam para antecipar a aposentadoria ou aumentar o valor do benefício, desde que os demais requisitos tenham sido cumpridos.
Trabalho Infantil
O trabalho infantil é toda forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida que, no Brasil, é 16 anos completos e 14 anos na condição de menor aprendiz.
Se o trabalho for noturno, perigoso, insalubre ou atividades listadas na lista TIP (piores formas de trabalho infantil), a proibição vale até os 18 anos incompletos.
Assim, a proibição do trabalho infantil no País varia de acordo com a idade e o tipo de atividade ou condições onde ele esteja inserido.
- até 13 anos proibição total;
- entre 14 a 16 anos Admite-se somente na condição de aprendiz;
- entre 16 e 17 anos permissão parcial. São proibidas as atividades noturnas, insalubres, perigosas e penosas, nelas incluídas as 93 atividades relacionadas no Decreto n° 6.481/2008 (lista das piores formas de trabalho infantil), já que tais atividades são prejudiciais à formação intelectual, psicológica, social e moral do adolescente.


