Cidades

LEI HARFOUCHE

Tramitação do projeto saiu do controle de deputados no Legislativo

Oposição não conseguiu boa performance e parlamentar se exaltou

Izabela Jornada

04/06/2017 - 18h30
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Petistas fazendo oposição a todo custo tiveram o “tiro saindo pela culatra” ao polemizarem projeto de lei que visa dar autonomia a diretores e professores de escolas estaduais. Isso porque o deputado estadual Pedro Kemp (PT), sempre em parceria com sua bancada, tem o costume de ir contra quase todos os projetos apresentados na Assembleia Legislativa.

“Oposição sempre fazendo oposição. É o papel deles”, disse anteriormente o deputado estadual e líder do Governo, Rinaldo Modesto (PSDB). Porém, ao se manifestar em plenário, como é de costume, Kemp não esperava que discussão chegasse a proporção que chegou. “Não tem o porquê fazer essa contestação toda. O projeto já foi aprovado pela maioria da Casa”, disse o deputado estadual Lídio Lopes (PEN). 

A polêmica foi mais fomentada depois que o procurador de Justiça, Sérgio Harfouche, em suas  palestras, costumava denunciar o nome do parlamentar que estava contrário a Lei Harfouche.

“Ele faz todos os presentes me vaiarem. Vocês iam gostar de ser vaiado por mais de 20 mil pessoas?”, perguntou Kemp durante discurso em plenário, na última quarta-feira (31), dia da apreciação da segunda votação do projeto.

Ao ver sua carreira política sendo prejudicada por receber muitas vaias, durante palestras de procurador com relevante representação popular, Kemp teve de se defender e contra atacar seu rival. “Ele é bispo! Bispo! E se tivesse alguém que não comungasse da fé dele, ele não poderia fazer a oração”, rebateu Kemp em relação ao pedido que Harfouche faz aos presentes para proferir oração durante suas palestras. 

Com as tratativas fora de controle, o petista ficou mais exaltado ainda na última quarta-feira (31). Discursando em tribuna, Kemp criticou o deputado estadual Coronel David (PSC) por ter mudado de ‘lado’. “Ontem o senhor tinha confirmado que estava contra a Lei Harfouche, deputado!”, cobrou Kemp. Mas David pediu a vez para se manifestar e disse “deputado eu nem aqui em plenário estava ontem”. 

Contudo, convidados do procurador, que estavam durante a sessão de votação, começaram a vaiar Kemp. “Cristofóbico!”, gritou delegada da polícia que não foi identificada. 

Kemp aceitou as provocações e chamou a delegada para estar ‘face-a-face’ com ele. “Sai daí e vem aqui agora, por favor”. A delegada, por sua vez, se levantou e estava revidando o parlamentar, mas populares a impediram. Porém o petista não se deu por satisfeito e foi até a ofensora. 

A segurança da Casa de Leis precisou ser reforçada, pois populares se agrediam verbalmente. “Como a senhora se diz cristã chamando ele de cristofóbico?”, indagou uma professora que é a favor da Lei Harfouche e que também acompanhava a votação. Outro popular disse, "cuidado porque ela é delegada e pode te dar voz de prisão".

Depois de fomentada a discussão, parlamentares retiraram Kemp do plenário e o levaram para sala de reunião da Casa. 

Após alguns minutos, o petista voltou e pediu desculpas. “Me exaltei, desculpas!”.

Com a diminuição de alguns convidados presentes em plenário, Kemp saiu da tribuna e foi até o procurador. Ambos se cumprimentaram. 

Porém, mesmo com o aparente relacionamento amigável entre o petista e Harfouche, Kemp não retrocedeu. “Vou pedir pra tirarem esse projeto da Casa e vou fazer outro projeto para substituir esse”, ameaçou.

O autor da matéria, Lídio, disse que não tem necessidade do parlamentar agir dessa maneira. “Se ele fizer isso vai colocar em dúvida a seriedade da CCJ”, finalizou.

Pós Natal

Não gostou do presente? Saiba se as lojas são obrigadas a fazer a troca

Lojas não são obrigadas a trocar produtos por não servir ou não ter agradado, mas geralmente há cortesia por parte das empresas; regras são diferentes para compras online

26/12/2024 14h31

Lojas não são obrigadas a trocar presentes que não serviram ou não agradaram

Lojas não são obrigadas a trocar presentes que não serviram ou não agradaram Divulgação

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Passada a onda das vendas natalinas, teve início hoje (26) a fase de troca dos presentes que, por algum motivo, não agradaram, não couberam ou apresentaram defeitos. Para que possa ter direitos garantidos, a população deve estar atenta às regras estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), conjunto de normas que tratam da proteção do consumidor.

Segundo o CDC as lojas só são obrigadas a realizar trocas quando essa possibilidade é avisada claramente no momento da compra ou se o produto apresentar defeitos.

Nas compras pela internet, os critérios são os mesmos, mas há o direito ao arrependimento, podendo devolver o produto em até 7 dias da data de aquisição ou recebimento da mercadoria.

Com relação as compras presenciais, o Procon recomenda que, para fazer a troca, o consumidor deve manter a integridade do produto e atender às condições estabelecidas, como manter a etiqueta e guardar a nota fiscal ou recibo de compra para apresentar na hora de fazer a troca.

O ideal, antes de comprar um presente, é que se tenha o máximo de informações.

“Na compra de itens em promoção, o consumidor também tem seus direitos garantidos. Porém, é recomendável ter cuidado com itens vendidos nessas condições, pois podem estar danificados ou apresentar pequenos defeitos, especialmente nas mercadorias de mostruário. Nesses casos, deve-se solicitar que o estado geral do produto seja especificado no pedido ou na nota fiscal, assim como as possíveis condições para troca”, alerta o Procon-SP.

Segundo as orientações do Procon, quando a troca for por gosto ou tamanho, vale o acordado com a loja e as informações devem ser exibidas de forma clara ao consumidor.

Se a troca for por defeito, o prazo para o consumidor reclamar pelos defeitos aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias, nos casos de produtos não duráveis.

Para os produtos duráveis esse prazo aumenta para 90 dias. No caso de um problema oculto, o prazo inicia-se quando ficar evidenciado o defeito.

O valor pago pelo item prevalece no momento da troca, mesmo quando houver liquidações ou aumento de preço. Quando a troca é pelo mesmo produto de marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor, o fornecedor não pode exigir complemento de valor; nem o consumidor poderá solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o valor pago no dia da compra e o preço no dia da troca.

Quando a compra for feita pela internet, a devolução pode ser feita com o direito de receber o valor pago de volta.

A orientação é a de que, caso haja algum problema para trocar o item, o consumidor procure o Procon de sua cidade para formalizar a reclamação.

Em Mato Grosso do Sul, isso pode ser feito pelo canal de reclamaões disponível no site do Procon ou 

Cidades

Em período de festa, mulher viaja 140 km com criança "a tiracolo" em MS

Saiba o que é permitido pela legislação brasileira em casos deste tipo

26/12/2024 14h00

Conforme apurado pela reportagem, criança seguiu no colo da passageira por 140 km

Conforme apurado pela reportagem, criança seguiu no colo da passageira por 140 km Foto: Divulgação

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Em meio às festas de fim de ano, uma mulher viajou  por 140 km com uma criança “a tiracolo” entre Campo Grande e Camapuã no último final de semana, viagem realizada no sábado (21) e flagrada pela reportagem do Correio do Estado.

Com embarque realizado pela empresa Cruzeiro do Sul, em Campo Grande, a mulher seguiu viagem com a criança, uma menina, que permaneceu todo o trajeto em seu colo, enquanto a adulta estava com o cinto de segurança devidamente ajustado em seu corpo. Imprudência ou economia, de acordo com a Clickbus, plataforma online de plataforma de passagens, o custo do ticket entre a Capital e a cidade do interior nesta segunda-feira (26) é de R$ 54.

Impactante à primeira vista, a medida é válida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que permite que crianças de até 5 anos, 11 meses e 29 dias sejam transportadas sem pagamento, desde que não ocupem poltrona extra, fato que se confirmou na ocasião.

O benefício é cabido desde que esteja em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores, segundo a resolução nº 4.282/2014.

Mesmo com direito a gratuidade, é preciso que a criança tenha o bilhete retirado no guichê da viação responsável pelo transporte. Do mesmo modo, é  proibido que duas pessoas dividam o mesmo equipamento de segurança, uma vez que também é vetado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) o uso de dispositivos que “travem, afrouxem ou modifiquem o uso do cinto.”

Os documentos requeridos variam de acordo com a idade do passageiro e o tipo de viagem, se esta é intermunicipal ou interestadual. Para crianças de até 12 anos, é necessário apresentar algum dos seguintes itens para embarque:

Carteira de identidade; 
Passaporte ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada em cartório);

Em caso de viagem com parente de até terceiro grau, é preciso apresentar documentação que comprove parentesco exigido por lei. 

Caso o acompanhante não seja familiar, a autorização com firma reconhecida em cartório de pai, mãe ou responsável também é imprescindível.

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