Cidades

VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇA

Trauma neurológico por espancamento vitimou menina de dois anos; abuso sexual também foi comprovado

O inquérito policial foi encerrado nesta sexta-feira (3) e encaminhado ao Judiciário para as devidas providências

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Laudo divulgado nesta sexta-feira (3) pela Polícia Civil comprova que Sophia de Jesus Ocampo, de dois anos, morreu em decorrência de agressão após sofrer um traumatismo raquimedular na coluna cervical. Os principais acusados são a mãe da criança, Stephanie de Jesus da Silva, de 25 anos, e Christian Leitheim, de 24 anos, que é namorado da mulher e morava com a vítima. 

De acordo com o apurado pelo Correio do Estado, esse trauma afeta as estruturas neurológicas da coluna, como a medula óssea e pode ser causado por pequenas quedas ou até por golpes de grande impacto para o corpo. Assim, os exames comprovam que a menina foi morta em decorrência de espancamento. 

O resultado do lado também aponta que a menina sofria abuso sexual, mas isso não teria acontecido recentemente, o que levanta a suspeita de que ela já era violentada há um tempo antes de sua morte, que aconteceu na noite do dia 26 de janeiro.

Na noite de sua morte, a criança foi levada pela mãe à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Coronel Antonino, onde já chegou sem vida. A necropsia apontou que Sophia teria morrido a cerca de quatro horas antes de chegar ao local.

De acordo com a titular da Delegacia Especializada em Proteção da Criança e do Adolescente (Depca),. Anne Karine Trevisan, a criança tinha diversos ferimentos pelo corpo quando chegou à unidade de saúde.

Em depoimento à polícia, Stephanie confessou que ela e o padrasto batiam na criança como forma de corrigir o comportamento e, além disso, a mulher desconfiava que Christian abusava sexualmente da vítima, mas não o denunciou por medo. 

O pai da menina já tinha registrado boletins de ocorrência por agressão, já que quando Sophia o visitava sempre estava com marcas pelo corpo e sinais de violência. De acordo com o Conselho Tutelar, a avó materna da menina figurava como testemunha na denúncia, mas nunca foi ouvida.

Os acusados estão presos preventivamente, sendo que a mulher foi levada para um presídio no interior de Mato Grosso do Sul, mas o local não foi divulgado por questões de segurança. 

Ainda de acordo com o prontuário médico, a criança em 24 meses de vida havia passado por consultas médicas pelo menos 30 vezes, especialmente no setor de urgência e emergência de diversas unidades de saúde de Campo Grande. 

O pediatra Alberto Costa, consultado pelo Correio do Estado um dia após a morte da criança, confirmou que a quantidade de atendimentos é fora do normal porque a menina não apresentava qualquer doença grave. 

Dessa forma, a Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), informou que abriu um procedimento interno para investigar se houve negligência da parte dos profissionais que atenderam a menina nas diversas vezes que ela foi em consultas. 

A apuração tem o intuito de apontar porque os médicos e enfermeiros não notaram que a criança tinha várias passagens por hospitais. Também tem o objetivo de saber se os médicos perceberam sinais de maus-tratos e não denunciaram a suspeita de violência. 

O inquérito policial foi encerrado nesta sexta-feira (3) e encaminhado para o Judiciário, que dará andamento ao caso.

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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