Cidades
ILUSÃO
Truque da mão falsa: enganando o cérebro
FIQUE ATENTO
Criminosos usam selfies para fazer autenticação biométrica para operações de créditos; Idosos são as principais vítimas
22/01/2025 17h44
Febraban alerta para que consumidores não tirem selfie para receber qualquer tipo de entrega Foto: Pixabay
A Federação Nacional dos Bancos (Febraban) emitiu um alerta sobre um novo golpe que tem feito diversas vítimas em todo o País, o chamado golpe da selfie.
Em nota, a Febraban explica que o golpe consiste em enganar as vítimas sobre um falso benefício ou brinde, sendo necessário apenas uma selfie para receber o presente, que não existe.
Neste golpe, após descobrir dados pessoais, o bandido entra em contato com a vítima dizendo que ela ganhou o suposto brinde, sendo um dos artifícios mais usados atualmente a doação de uma cesta básica mensal ou até um benefício extra previdenciário, que na verdade não existe.
É informado que para a pessoa receber, é necessário fazer uma selfie para a comprovação com o fornecedor do benefício.
O criminoso coloca uma fita isolante no celular ou tampa todos os campos para que a pessoa não perceba que está dentro de um ambiente bancário e prestes a para fazer autenticação biométrica para uma operação de crédito.
Desta forma, quando ela faz a selfie, acaba fazendo o reconhecimento biométrico e o criminoso consegue acessar e realiar diversas transações financeiras em nome da vítima.
O público idoso é um dos alvos preferenciais dos criminosos, muitas vezes, devido à falta de familiaridade tecnológica para as atividades do dia a dia.
“Fique atento e não aceite este tipo de abordagem, porque é golpe. Jamais aceite o pedido de um desconhecido para tirar uma selfie para receber qualquer coisa que lhe ofereça”, alerta Walter Faria, diretor-adjunto de Serviços da Febraban.
A Federação ressalta que o sistema biométrico é uma tendência em vários tipos de operações de reconhecimento, não só no sistema bancário e que as ferramentas dos bancos são sofisticadas e identificam que de fato é a pessoa que está fazendo a identificação naquele momento, e que ela está viva.
Isso faz com que seja impossível que o bandido pegue uma foto da vítima da rede social para a aplicação de um golpe no sistema bancário.
Em outra variação deste golpe, criminosos entram em contato com a vítima e dizem que têm um brinde para entregar ou um presente de aniversário, e insistem para que a pessoa receba o presente pessoalmente.
Os golpistas entregam algo para a vítima, geralmente flores, cosméticos ou chocolate, e nesse momento, pedem o pagamento de taxa de entrega, que só pode ser paga com cartão.
A maquininha normalmente tem o visor danificado, que impossibilita a visualização do valor digitado na tela.
Outra forma é o criminoso usar algum artifício para desviar a atenção da vítima, para que ela digite a senha no campo destinado ao valor da compra, possibilitando a visualização e uso.
Este estelionato também é conhecido como golpe do presente ou do aniversário e já fez dezenas de vítimas em Mato Grosso do Sul.
Reviravolta
Após "falhas" durante a investigação, a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu a absolvição de dois homens presos por crimes que não cometeram
22/01/2025 17h30
O caso em que um homem foi acusado de roubo à mão armada em uma joalheria e outro de furto, ambos no município de Cassilândia, sofreu reviravolta após a intervenção da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul.
Conforme divulgado, ocorreram falhas graves durante a investigação policial, como o reconhecimento fotográfico apontado como irregular e a apreensão de bens sem mandado.
O defensor público Giuliano Rosa, titular da 1ª Defensoria de Cassilândia, explicou que o homem acusado de ter participado do roubo à mão armada de uma joalheria em 2023 sequer estava no local onde o crime ocorreu.
Embora a polícia do município tenha apontado o réu como um dos autores, baseados em fotos mostradas a funcionários do estabelecimento, durante o julgamento, todos afirmaram que o acusado não era um dos criminosos que assaltou a joalheria.
A prova cabal, conforme apontou o defensor, foi a questão da tornozeleira eletrônica, que demonstrou que o homem estava em outro lugar na hora em que o roubo acontecia.
“O monitoramento da tornozeleira eletrônica do assistido provou que ele estava em outro lugar na hora do assalto. Diante disso, o Juízo decidiu pela absolvição, reconhecendo que o reconhecimento fotográfico realizado pelos policiais não seguiu os procedimentos adequados”, disse o defensor.
Já a situação em que um homem foi acusado de furto qualificado terminou com a absolvição, já que a Defensoria apontou que a abordagem policial não cumpriu os preceitos legais.
No momento do cumprimento do mandado de prisão, os policiais levaram a televisão da residência sem qualquer autorização judicial ou algo que apontasse que o aparelho teria sido subtraído.
Com isso, a Defensoria ressaltou que a ação policial configurou desvio de finalidade, o que acabou levando o Juízo a anular a prova por ter sido obtida de forma irregular, resultando na absolvição do acusado.
O defensor Giuliano Rosa apontou a necessidade de qualificar as investigações policiais e destacou que procedimentos que envolvem reconhecimento de suspeitos e execução de mandados precisam seguir os trâmites legais.
“A segurança pública deve ser assegurada por condutas profissionais, embasadas na lei. Quando os procedimentos não são respeitados, não só colocamos em risco os direitos individuais, mas também enfraquecemos a credibilidade da Justiça e da segurança pública”, disse.
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