Cidades

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TSE decide que Lei da Ficha Limpa é aplicável às eleições gerais deste ano

TSE decide que Lei da Ficha Limpa é aplicável às eleições gerais deste ano

Redação

17/08/2010 - 23h01
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     Ao julgar em plenário o primeiro caso concreto em que se discute o indeferimento de um registro de candidatura por condição de inelegibilidade prevista na chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou entendimento no sentido de que a Lei é aplicável para as eleições gerais deste ano, mesmo tendo sido publicada a menos de um ano da data das eleições. 
        
        Por 5 votos a 2 os ministros entenderam que, no caso, a Lei da Ficha Limpa não viola o princípio da anterioridade ou anualidade previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Tal dispositivo afirma que ?a lei que venha a alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas não se aplicará à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência?.
        
        A discussão em plenário teve início com o julgamento de um recurso interposto por Francisco das Chagas Rodrigues Alves, candidato a deputado estadual no Ceará, que teve seu registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral daquele estado (TRE-CE) com base na Lei da Ficha Limpa. O julgamento começou no último dia 12 de agosto e foi retomado hoje para apresentação de voto-vista do presidente da Corte.
        
        O ministro Ricardo Lewandowski considerou que a Lei da Ficha Limpa não promoveu alteração no processo eleitoral que rompesse com as regras atuais, mas apenas que foi criado um novo regramento linear e isonômico que levou em conta a vida pregressa dos candidatos, de forma a procurar preservar a moralidade das eleições no que chamou de princípio da prevenção.
        
        Na avaliação do presidente do TSE, questões relativas à inelegibilidade não se inserem naquelas que alteram o processo eleitoral, como normas que tratam de votos, cédulas e urnas eletrônicas e a organização das seções eleitorais e de escrutínio.
        
        Segundo Lewandowski, o artigo 16 da Constituição pretende vedar ?mudanças casuísticas?, que possam beneficiar este ou aquele candidato, o que em sua avaliação não ocorre no caso da Lei da Ficha Limpa. Assim, o ministro-presidente afastou a alegada violação do artigo 16 da Constituição Federal pela LC 135/2010, sendo acompanhado pelos ministros Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Junior e Hamilton Carvalhido.
        
        Anualidade
        
        Já os ministros Marcelo Ribeiro (relator) e Marco Aurélio entenderam que a LC 135/2010 é inaplicável nas eleições gerais deste ano. Para eles, ao estabelecer causas de inelegibilidade a LC 135/2010 interfere no processo eleitoral e fere o princípio da anualidade previsto no artigo 16 da Constituição. ?Se disciplina de inelegibilidade não altera o processo eleitoral, que disciplina então altera esse mesmo processo eleitoral??, indagou o ministro Marco Aurélio ao se referir às novas condições de inelegibilidade criadas a partir da edição da Lei da Ficha Limpa. Segundo o ministro, a LC 135 também fere o princípio da irretroatividade da lei, que em sua avaliação é uma condição de segurança jurídica. Para ambos os ministros, a inelegibilidade não significa pena do ponto de vista penal, mas também não deixa de ser do ponto de vista eleitoral.
        
        Mérito
        
        Ao iniciar o julgamento do mérito do recurso interposto por Francisco das Chagas, o relator da matéria, ministro Marcelo Ribeiro votou pelo provimento do recurso para derrubar a inelegibilidade imposta pelo TRE-CE e deferir o registro de candidatura para Francisco das Chagas.
        
        Para o ministro Marcelo Ribeiro a lei não poderia retroagir para aplicar sanção que não foi tratada quando da prolação da sentença. ?Penso que nos casos em que a configuração da inelegibilidade decorrer de processo em que houver apuração de infração eleitoral, não se pode aplicar nova lei retroativamente para cominar sanção não prevista na época dos fatos, alcançando situações já consumadas sob a égide de lei anterior, sobretudo quando acobertadas pela intangibilidade da coisa julgada?, ressaltou Marcelo Ribeiro. 
        
        Já o ministro Arnaldo Versiani divergiu e negou provimento ao recurso, mantendo a decisão do TRE do Ceará que julgou Francisco das Chagas inelegível, com base na Lei da Ficha Limpa.  Para Versiani, de qualquer forma Francisco das Chagas estaria inelegível até 2012, com base na Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), uma vez que a condenação se deu em 2004 e o tornou inelegível por 8 anos.
        
        Segundo Versiani, inelegibilidade não é pena e as únicas formas em que a lei se refere a esse tipo de sanção é quando há abuso de poder econômico, abuso de poder político ou uso indevido dos meios de comunicação, o que não se verifica no caso em análise que foi de captação ilícita de votos.
        
        O julgamento foi interrompido quando a votação estava em 1x1 e a ministra Cármen Lúcia pediu vista.
        
        O caso
        
        Francisco das Chagas foi condenado por captação ilícita de votos com base no artigo 41-A da Lei das Inelegibilidades (LC 64/90). A decisão transitou em julgado em 2006 e ele foi considerado inelegível por oito anos a contar das eleições de 2004, quando disputou o cargo de vereador pelo município de Itapipoca (CE) e foi julgado por crime eleitoral ? captação ilegal de votos.
        
        Nas eleições de 2010 ele pretendia disputar o cargo de deputado estadual, mas como foi considerado inelegível teve seu registro indeferido. Inconformado recorreu ao TSE. É este recurso que está em discussão no plenário da Corte. 
        
        

solidariedade

Campanha Natal Solidário é lançada com foco em arrecadar brinquedos em Campo Grande

Itens arrecadados serão distribuídos para crianças em situação de vulnerabilidade social em dezembro

23/08/2026 17h00

Prefeitura pede que brinquedos doados sejam novos

Prefeitura pede que brinquedos doados sejam novos Foto: Pixabay

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A Prefeitura de Campo Grande, por meio do Fundo de Apoio à Comunidade (FAC), lançou oficialmente a Campanha Natal Solidário, que tem como principal objetivo arrecadar brinquedos novos para crianças de famílias em situação de vulnerabilidade social.

As doações serão destinadas a ações especiais de Natal, que serão realizadas nas sete regiões urbanas e nos dois distritos de Campo Grande, Anhanduí e Rochedinho.

Conforme a prefeitura, a proposta é mobilizar a população para transformar solidariedade em presentes e levar alegria às crianças durante o período natalino.

Podem ser doados brinquedos novos para meninas e meninos nos pontos de coleta espalhados pela cidade.

Entre os pontos de arrecadação estão o Shopping Norte Sul Plaza, na Avenida Presidente Ernesto Geisel, 2.300, e a sede do Fundo de Apoio à Comunidade (FAC), na Avenida Fábio Zahran, 6.000, na Vila Carvalho.

“Doar um brinquedo novo de menina ou menino é levar amor e alegria a quem mais precisa, que é a criança”, destaca a presidente do FAC, Adir Diniz.

O FAC destaca ainda a importância de que as doações sejam de brinquedos novos. A iniciativa busca garantir que cada criança receba um presente em boas condições e tenha a experiência de abrir um brinquedo novo no Natal.

Além de estimular a solidariedade, a campanha busca reforçar a importância do consumo consciente e do cuidado com o meio ambiente. A proposta, conforme o Executivo Municipal, une sustentabilidade e solidariedade ao incentivar atitudes que contribuam para o bem-estar das pessoas e do planeta.

A Campanha Natal Solidário conta com o apoio das secretarias municipais e de parceiros da iniciativa privada, além de estar aberta à participação de toda a população.

Para informações sobre a campanha e orientações para doações, o FAC disponibiliza o telefone (67) 2020-1361.

Prefeitura pede que brinquedos doados sejam novosEscreva a legenda aqui

24° FEMINICÍDIO

Mulher é morta a facada dentro de casa e MS registra o 24° feminicídio

Crime ocorreu na manhã deste domingo (23), na Vila Trindade; vítima tinha 38 anos e polícia realiza buscas pelo suspeito e a filha do casal

23/08/2026 15h15

Polícia Civil foi acionada para apurar a morte de Marta Florentino Godoi, de 38 anos, ocorrida dentro da residência onde vivia, em Aquidauana

Polícia Civil foi acionada para apurar a morte de Marta Florentino Godoi, de 38 anos, ocorrida dentro da residência onde vivia, em Aquidauana Divulgação

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Uma mulher de 38 anos foi morta a facada dentro de casa na manhã deste domingo (23), na Vila Trindade, em Aquidauana. Identificada como Marta Florentino Godoi, ela teria sido atacada pelo próprio marido, que fugiu após o crime levando a filha menor de idade do casal. 

O caso é investigado como feminicídio. Conforme informações do portal O Pantaneiro, o crime ocorreu por volta das 6h, em uma residência localizada na Travessa Margarita Meza. Marta foi atingida por um golpe de faca e não resistiu aos ferimentos. 

Depois do ataque, o suspeito deixou o imóvel e teria levado a filha do casal. Equipes das forças de segurança foram mobilizadas para tentar localizá-lo e encontrar a criança. Até o momento, as circunstâncias que levaram ao crime não foram esclarecidas.

A Polícia Civil realizou os primeiros levantamentos no local. A ocorrência é acompanhada pela Delegacia de Atendimento à Mulher (DAM) de Aquidauana, sob responsabilidade da delegada Isabelle Sentinelo. A investigação deverá reconstruir os momentos anteriores ao ataque e apurar a motivação. 

Moradores da região relataram que não tinham conhecimento de episódios anteriores de violência doméstica envolvendo o casal. As informações preliminares também indicam que não havia registros policiais nteriores relacionados a agressões ou desentendimentos entre os dois. 

A ausência de ocorrências anteriores, no entanto, será considerada apenas como um dos elementos da investigação. A Polícia Civil devera ouvir pessoas próximas à vítima, ao suspeito e reunir outros elementos para esclarecer a dinâmica do crime. 

Feminicídio

Feminicídio é o assassinato de uma mulher pelo fato de ser mulher, ou seja, questões de gênero que envolvem violência doméstica, física, verbal, sexual ou patrimonial. 

Geralmente, o feminicídio é praticado por (ex) companheiros, (ex) namorados, (ex) noivos ou (ex) esposos da vítima. 

É um crime hediondo cuja pena pode variar de 20 a 40 anos de reclusão, não sendo possível pagar fiança. A pena é cumprida em regime fechado.

O feminicídio passou a ser um crime autônomo, com seu próprio artigo no Código Penal, diferente do homicídio qualificado. O condenado por feminicídio perde o poder familiar e é impedido de exercer cargos/funções públicas.

Violência contra mulher deve ser denunciada em qualquer circunstância, seja agressão física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial.

Os números para denúncia são 180 (Atendimento à Mulher), 190 (Polícia Militar) e 153 (Guarda Civil Metropolitana).

O sinal "X" da cor vermelha, escrita na mão, significa que a vítima quer alertar que sofre violência doméstica. Portanto, o cidadão deve ficar atento, acolhê-la e acionar as autoridades. 

2026

A morte de Marta ocorre dois dias depois de Mato Grosso do Sul atingir a marca de 23 feminicídios registrados em 2026. O número foi alcançado após um caso ocorrido em Costa Rica, na sexta-feira (21).

Conforme dados do Monitor da Violência contra a Mulher, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul (Sejusp-MS), o Estado contabilizava 23 vítimas de feminicídio neste ano até agosto.

Caso a investigação confirme o enquadramento da morte de Marta como feminicídio e o caso seja incluído nas estatísticas oficiais, Mato Grosso do Sul passará a contabilizar 24 feminicídios em 2026.

As buscas pelo suspeito continuam, enquanto a Polícia Civil trabalha para esclarecer a motivação e as circunstâncias do crime, além de localizar a filha do casal.

Lista trágica

Confira a lista de mulheres vítimas de feminicídio em 2026:

  1. Josefa dos Santos - 16 de janeiro
  2. Rosana Candia Ohara - 24 de janeiro
  3. Nilza de Almeida Lima - 22 de fevereiro
  4. Beatriz Benevides da Silva - 25 de fevereiro
  5. Liliane de Souza Bonfim Duarte - 6 de março
  6. Leise Aparecida Cruz - 7 de março
  7. Ereni Benites - 8 de março
  8. Fátima Aparecida da Silva - 23 de março
  9. Marlene de Brito Rodrigues - 6 de abril
  10. Vera Lúcia da Silva - 13 de abril
  11. Zelita Rodrigues de Souza - 30 de abril
  12. Kelly Laura - 15 de maio
  13. Fabíola Marcotti - 18 de maio
  14. Maria do Carmo - 28 de junho
  15. Paula de Souza Conceição - 11 de julho
  16. Rosenilda de Oliveira Candelário - 17 de julho
  17. Terezinha Nantes - 27 de julho
  18. Ana Carolina Goés - 31 de julho
  19. Adrielle Encarnação - 31 de julho
  20. Rose Batista Cabreira - 2 de agosto
  21. Adriana Barrios - 5 de agosto
  22. Nathalia Rodrigues Nogueira - 06 de agosto
  23. Fátima Alves de Matos - 21 de agosto

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