Cidades

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TSE decide que Lei da Ficha Limpa é aplicável às eleições gerais deste ano

TSE decide que Lei da Ficha Limpa é aplicável às eleições gerais deste ano

Redação

17/08/2010 - 23h01
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     Ao julgar em plenário o primeiro caso concreto em que se discute o indeferimento de um registro de candidatura por condição de inelegibilidade prevista na chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou entendimento no sentido de que a Lei é aplicável para as eleições gerais deste ano, mesmo tendo sido publicada a menos de um ano da data das eleições. 
        
        Por 5 votos a 2 os ministros entenderam que, no caso, a Lei da Ficha Limpa não viola o princípio da anterioridade ou anualidade previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Tal dispositivo afirma que ?a lei que venha a alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas não se aplicará à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência?.
        
        A discussão em plenário teve início com o julgamento de um recurso interposto por Francisco das Chagas Rodrigues Alves, candidato a deputado estadual no Ceará, que teve seu registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral daquele estado (TRE-CE) com base na Lei da Ficha Limpa. O julgamento começou no último dia 12 de agosto e foi retomado hoje para apresentação de voto-vista do presidente da Corte.
        
        O ministro Ricardo Lewandowski considerou que a Lei da Ficha Limpa não promoveu alteração no processo eleitoral que rompesse com as regras atuais, mas apenas que foi criado um novo regramento linear e isonômico que levou em conta a vida pregressa dos candidatos, de forma a procurar preservar a moralidade das eleições no que chamou de princípio da prevenção.
        
        Na avaliação do presidente do TSE, questões relativas à inelegibilidade não se inserem naquelas que alteram o processo eleitoral, como normas que tratam de votos, cédulas e urnas eletrônicas e a organização das seções eleitorais e de escrutínio.
        
        Segundo Lewandowski, o artigo 16 da Constituição pretende vedar ?mudanças casuísticas?, que possam beneficiar este ou aquele candidato, o que em sua avaliação não ocorre no caso da Lei da Ficha Limpa. Assim, o ministro-presidente afastou a alegada violação do artigo 16 da Constituição Federal pela LC 135/2010, sendo acompanhado pelos ministros Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Junior e Hamilton Carvalhido.
        
        Anualidade
        
        Já os ministros Marcelo Ribeiro (relator) e Marco Aurélio entenderam que a LC 135/2010 é inaplicável nas eleições gerais deste ano. Para eles, ao estabelecer causas de inelegibilidade a LC 135/2010 interfere no processo eleitoral e fere o princípio da anualidade previsto no artigo 16 da Constituição. ?Se disciplina de inelegibilidade não altera o processo eleitoral, que disciplina então altera esse mesmo processo eleitoral??, indagou o ministro Marco Aurélio ao se referir às novas condições de inelegibilidade criadas a partir da edição da Lei da Ficha Limpa. Segundo o ministro, a LC 135 também fere o princípio da irretroatividade da lei, que em sua avaliação é uma condição de segurança jurídica. Para ambos os ministros, a inelegibilidade não significa pena do ponto de vista penal, mas também não deixa de ser do ponto de vista eleitoral.
        
        Mérito
        
        Ao iniciar o julgamento do mérito do recurso interposto por Francisco das Chagas, o relator da matéria, ministro Marcelo Ribeiro votou pelo provimento do recurso para derrubar a inelegibilidade imposta pelo TRE-CE e deferir o registro de candidatura para Francisco das Chagas.
        
        Para o ministro Marcelo Ribeiro a lei não poderia retroagir para aplicar sanção que não foi tratada quando da prolação da sentença. ?Penso que nos casos em que a configuração da inelegibilidade decorrer de processo em que houver apuração de infração eleitoral, não se pode aplicar nova lei retroativamente para cominar sanção não prevista na época dos fatos, alcançando situações já consumadas sob a égide de lei anterior, sobretudo quando acobertadas pela intangibilidade da coisa julgada?, ressaltou Marcelo Ribeiro. 
        
        Já o ministro Arnaldo Versiani divergiu e negou provimento ao recurso, mantendo a decisão do TRE do Ceará que julgou Francisco das Chagas inelegível, com base na Lei da Ficha Limpa.  Para Versiani, de qualquer forma Francisco das Chagas estaria inelegível até 2012, com base na Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), uma vez que a condenação se deu em 2004 e o tornou inelegível por 8 anos.
        
        Segundo Versiani, inelegibilidade não é pena e as únicas formas em que a lei se refere a esse tipo de sanção é quando há abuso de poder econômico, abuso de poder político ou uso indevido dos meios de comunicação, o que não se verifica no caso em análise que foi de captação ilícita de votos.
        
        O julgamento foi interrompido quando a votação estava em 1x1 e a ministra Cármen Lúcia pediu vista.
        
        O caso
        
        Francisco das Chagas foi condenado por captação ilícita de votos com base no artigo 41-A da Lei das Inelegibilidades (LC 64/90). A decisão transitou em julgado em 2006 e ele foi considerado inelegível por oito anos a contar das eleições de 2004, quando disputou o cargo de vereador pelo município de Itapipoca (CE) e foi julgado por crime eleitoral ? captação ilegal de votos.
        
        Nas eleições de 2010 ele pretendia disputar o cargo de deputado estadual, mas como foi considerado inelegível teve seu registro indeferido. Inconformado recorreu ao TSE. É este recurso que está em discussão no plenário da Corte. 
        
        

SABOR REGIONAL

Edição 2026 do Festival Internacional da Carne em Campo Grande tem data marcada

Enquanto os presentes aproveitam as delícias do evento, a área infantil estará também recheada de atrações para os pequenos, com brinquedos infláveis gigantes, fazendinha e mais

18/08/2026 13h13

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Maior e com novidades, a edição deste 2026 do Festival Internacional da Carne está já possui data marcada para acontecer no Parque de Exposições Laucídio Coelho em Campo Grande: entre os dias 25 e 27 de setembro

Distante há cerca de um mês, esta 4ª edição já começa a esquentar e divulgar informações sobre o evento que retorna para o número 320 da rua Américo Carlos da Costa, Jardim América, onde fica localizado o Parque de Exposições na Capital do Mato Grosso do Sul.  

Em 2025, como bem acompanha o Correio do Estado, a 3ª edição do Festival da Carne trouxe mais de 30 estações que apresentaram os mais variados cortes ao público campo-grandense, que iam desde o popular jacaré e avestruz até a linguiça de búfalo. 
Fruto de parceria entre a Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul (Acrissul) e Márcia Marinho Produções, esse festival é apresentado pela 067 vinhos que também assina o restaurante principal do evento, batizado de “Entre Brasas e Taças”.

Festival Internacional da Carne 2026

Entre as novidades para as mais de 30 estações gastronômicas, que reúnem assadores com destaque no cenário sul-mato-grossense aparece, por exemplo, a Tempero do Tonho e seu sal especial desenvolvido com a marca Festival Internacional da Carne, que foi criado especialmente para o evento. 

Enquanto os presentes aproveitam as delícias do evento, a área infantil estará também recheada de atrações para os pequenos, com brinquedos infláveis gigantes, fazendinha e mais. 

Conforme divulgado para já ir esquentando os ânimos dos amantes do bom churrasco, o chef argentino Enzo Ponce, atual chefe de um dos restaurantes mais bem avaliados de Luján de Cuyo, em Mendoza (a Cantina La Gloria), trabalhará como protagonista no espaço. 

O Festival da Carne receberá este que é considerado um especialista em grelha, fogo e parrilha argentina, que deve atuar integradamente à cozinha e buffet pantaneiro liderados pelo Chef Júnior. 

"O encontro entre a tradição argentina das brasas e a generosidade da mesa sul-mato-grossense promete uma experiência única de sabor e hospitalidade sob a curadoria da 067 Vinhos", citam os organizadores.

Para aqueles expositores e patrocinadores que ainda estão de olho para garantir um espaço no festival, o contato pode ser feito diretamente através do telefone 67 9 9640-1249. 

 

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CARBONO ZERO

Governo alemão financia chamadas públicas contra emissões de gases de efeito estufa

Ações ajudam com plano para redução das emissões e adequação ao Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira (CBAM, em inglês), sobretaxa criada pela União Europeia

18/08/2026 12h29

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Fruto de uma cooperação Brasil-Alemanha com financiamento do país germânico, estão abertas duas chamadas públicas através do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e da Agência alemã de Cooperação Internacional (GIZ), para empresas que compõem a indústria nacional e têm intensiva emissão de gases de efeito estufa (GEE).

Como bem esclarece a Federação das Indústrias do Estado do Mato Grosso do Sul (Fiems), o programa e o projeto que compõem essas duas chamadas públicas acabam complementando um ao outro, pois enquanto um trata-se de um passo a passo com orientação para redução das emissões do GEE, o outro ensina empresas a se adequarem a sobretaxa aplicada pela União Europeia (UE). 

Aqui cabe esclarecer que, uma mesma empresa pode ter múltiplas unidades de produção selecionadas, conforme as inscrições e critérios técnicos de seleção e priorização detalhados em editais.

Para o chamado Programa Inovação para Descarbonização Profunda de Indústrias de Aço e Cimento (Induz) as inscrições - que podem ser feitas CLICANDO AQUI - ficam abertas até o dia 24 de agosto, para empresas dos setores de aço e cimento que buscam a elaboração gratuita de roadmaps de descarbonização.

Enquanto isso, o projeto  Fit for Carbon Pricing - que inclusive já implementa o mesmo tipo de suporte na Turquia, com inscrições que podem ser feitas até 28 de agosto - traz apoio para empresas que já exportam para a UE ou buscam esse caminho se adequarem ao instrumento que aplica um preço ao carbono emitido pelas produções dos bens que o bloco importa.

Vale destacar que o financiamento de ambas as chamadas é feito através da chamada Iniciativa Internacional de Proteção Climática (IKI) do Governo Federal alemão, que é coordenada pela agência de cooperação internacional do país germânico e executada em parceria com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) do Brasil com apoio do Senai. 

Somente para o Induz, por exemplo, a indútria brasileira recebe um montante de R$ 153,5 milhões (25 milhões de euros), da Iniciativa Climática Internacional (IKI), do governo federal alemão.

Entenda

Através do programa Induz as empresas podem ter acesso a um roadmap gratuito de descarbonização, que basicamente fará um inventário de emissões para saber a "raiz" das poluições, para depois definir alvos para redução e escolher as tecnologias e mudanças operacionais necessárias em busca desse objetivo. 

Ao todo serão entregues até 25 desses roadmaps, sem qualquer tipo de custo para as unidades, sendo seis priorizadas neste ano e as demais com atendimento a partir de 2027. Entre o público alvo aparecem: 

  • Produtoras de insumos intermediários críticos para essas cadeias.
  • Unidades de produção de cimento (moagem, clínquer, entre outras etapas do processo);
  • Unidades de produção de aço (usinas integradas e semi-integradas, produtoras de ferro-gusa, aço bruto, produtos laminados ou transformados).

Especialistas do programa serão empregados para o apoio, workshops práticos e visitas à planta e modelagem de processos, em um estudo que entregará orientação regionalizadas personalizadas quanto às opções de tecnologias de baixo carbono, bem como um planejamento que mira ainda estimativas claras de possíveis investimentos e potenciais retornos, segundo a Fiems. 

Já na adequação das empresas que atualmente exportam ou buscam levar produtos para a União Europeia ao CBAM, haverá suporte para 57 unidades produtivas. 

"Na primeira fase, serão priorizadas até 8 unidades para atendimento imediato (fast-track), limitadas a 2 unidades por empresa ou grupo econômico, garantindo ao menos 1 unidade dos setores de aço/ferro-gusa/ferro-ligas e 1 do setor de alumina/alumínio, para entrega dos relatórios CBAM ainda em 2026"

Entre o público-alvo aparecem: 

  • Unidades de produção de aço (usinas integradas e semi-integradas, produtoras de ferro-gusa, aço bruto, produtos laminados ou transformados);
  • Unidades de produção de ferro-gusa e ferro-ligas;
  • Unidades de produção de alumina e alumínio.

Esse suporte ao CBAM também dará um diagnóstico dos processos de monitoramento de emissões, entregando um cálculo com revisão das emissões incorporadas por produto e um relatório com dicas específicas que se soma a um apoio contínuo de um Help Desk especializado quando o atendimento for concluído. 

A Federação ainda frisa que, com isso, é possível evitar aqueles valores genéricos aplicados pela falta de cálculos específicos de emissões alinhados às metodologias do CBAM, os chamados default values do regulamento da UE, e que são menos favoráveis. 

"Se o setor da sua empresa está abrangido pelas duas chamadas, você pode se inscrever em ambas. Caso seja selecionada, otimizamos os processos mandatórios, como a assinatura do Termo de Confidencialidade e o levantamento de informações sobre a produção, eliminando duplicidades e agilizando o atendimento.

Além disso, uma mesma empresa pode ter múltiplas unidades selecionadas, de acordo com as inscrições e os critérios técnicos de seleção e priorização detalhados nos editais, que se encontram nos sites citados acima", complementa a Fiems em nota.

Sobretaxa da UE

Considerado uma medida climática para apoiar a redução das emissões de gases com efeito de estufa a nível mundial, o mecanismo de ajuste de carbono nasceu dentro de um pacote de propostas de políticas batizado pela União Europeia de "Fit for 55", publicado ainda em 2021. 

Cerca de dois anos depois, o CBAM foi regulamentado e publicado oficialmente em maio de 2023, com o objetivo de alcançar essa neutralidade climática até 2050. 

Desde 31 de dezembro de 2024, aqueles importadores que decidiram seguir com essas importações tornaram-se declarantes da CBAM. Resumidamente, em 1° de janeiro de 2026 passou a valer a chamada fase regular, firmando a obrigatoriedade da compra e entrega de certificados de carbono para importações de produtos de alta emissão na União Europeia. 

Em outras palavras, a UE passou a cobrar pelas emissões de gases de efeito estufa em importações intensivas em energia, com os importadores estrangeiros precisando agora declarar anualmente a quantidade de bens que entraram no bloco e os GEE incorporados no ano anterior. 

A própria Confederação Nacional da Indústria (CNI) explica que, cada certificado eletrônico CBAM que os importadores europeus precisam comprar equivale a uma tonelada de emissões de CO2.

 

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