O valor a ser pago pela Cesp e empresa chinesa à prefeitura de Selvíria ainda precisa ser corrigido, o que faz o montante ultrapassar os R$ 410 milhões.
Exatos 17 anos depois do pedido de indenização, a Justiça condenou a Cesp e a empresa chinesa Rio Paraná Energia ao pagamento de R$ 291,2 milhões, mais juros, ao município de Selvíria, localizado na região nordeste de Mato Grosso do Sul, às margens do lago da hidrelétrica de Ilha Silteira, na divisa com o estado de São Paulo, por danos ambientais e morais provocados pelo lago de hidrelétrica.
A ação civil pública deu entrada em 27 de agosto de 2009 e em publicação no Diário da Justiça desta segunda-feira (24) o juízo da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da comarca de Três Lagoas condenou as duas empresas a pagarem a indenização ao município que tem menos de 9 mil habitantes.
Mas, a não ser que ocorra algum tipo de acordo, tanto a Cesp quanto a Rio Paraná Energia, controlada pela China Three Gorges Corporation (CTG Brasil), ainda devem recorrer ao Tribunal de Justiça, para onde o caso foi encaminhado depois de tramitar na primeira instância.
Conforme a decisão judicial, um total de R$ 290.295.763,10 são relativos a danos ambientais provocados pelo lago da hidrelétrica, que tem em torno de 120 mil hectares. Sobre este valor ainda deve ser calculada “correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora de 1% ao mês, com incidência a partir da data constante do laudo pericial, 24/04/2024”.
Isso equivale a um acréscimo da ordem de R$ 4,3 milhões por mês, ou cerca R$ 120 milhões acima dos R$ 290 milhões apontados pela perícia concluída em abril de 2024, ou 28 meses atrás.
Ou seja, em valores atualizados a indenização é da ordem R$ 410 milhões. O montante equivale a mais de três anos de orçamento da prefeitura de Selvíria, fixado em R$ 112,7 milhões para 2026.
Na decisão publicada nesta segunda-feira, a Justiça também manda corrigir a multa por danos morais coletivos, fixada em R$ 1 milhão.
Normalmente os advogados que representam a parte vencedora do pedido de indenização firmam acordo para receberem um determinado percentual da causa, que pode chegar a 30%. Porém, nesta ação civil pública, o magistrado determinou que eles recebam o pagamento de R$ 100 mil, que terão de ser pagos pelas duas condenadas.
Em 2009, a prefeitura de Selvíria alegou ter sofrido perdas ligadas à biodiversidade, vegetação natural, ciclo hidrológico, sequestro de carbono, produtos madeireiros e não madeireiros e outros serviços ecológicos afetados pela formação do reservatório, criado em 1973, quando a hidrelétrica entrou em operação.
Naquela época, o município de Selvíria nem mesmo existia. Ele foi criado em maio de 1980 e surgiu justamente por conta da movimentação econômica e de pessoas durante o período de construção da hidrelétrica.
Mas, apesar do alto valor, prefeitura de Selvíria exigia quase o dobro. Em uma das últimas manifestações ela cobrava acréscimo de R$ 203 milhões. O pleito, porém, foi rejeitado pela Justiça em decisão anunciada em maio deste ano.
Dentre as alegações de danos ambientais, a prefeitura de Selvíria alega que ocorreu erosão de margens, áreas de preservação permanente sem cobertura vegetal, assoreamento, degradação de áreas de empréstimo utilizadas durante as obras e alterações ambientais no Rio Pântano.
Tanto a Cesp quando a empresa chinesa alegam que parte dos danos ambientais já foi indenizada ao longo dos anos por meio de programas ambientais e antes mesmo da ativação da hidrelétrica. As empresas também argumentam que algumas áreas citadas no processo pertencem atualmente a terceiros, incluindo a própria prefeitura e instituições públicas.