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UFMS e UFGD se destacam em ranking internacional de ensino superior

UFGD é estreante na lista; das 58 universidades brasileiras listadas no ranking, 49 são federais e 9 particulares

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Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) e Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) apareceram no ranking World University Rankings 2022, organizado pela Times Higher Education (THE).

É a primeira vez que a UFGD é listada. A UFMS é apontada pela sexta vez consecutiva. A lista é considerada como referência mundial em análise de ensino superior. 

Das 58 universidades brasileiras listadas no ranking, 49 são federais e 9 particulares.

O Brasil é o país da América Latina com maior número de universidades estreantes na lista, com nove instituições incluídas na lista pela primeira vez, todas abaixo do 1.201º lugar.

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A Universidade de Oxford ocupa o primeiro lugar no ranking. O Instituto de Tecnologia da Califórnia e a Universidade de Harvard empatam na segunda posição.

A avaliação é feita com base em 13 indicadores de performance, agrupados em cinco áreas: ensino, pesquisa, citações em pesquisas, internacionalização e renda oriunda da indústria por meio da transferência de tecnologia produzida nas universidades.

Para edição deste ano, foi realizada uma pesquisa com 22 mil acadêmicos, e analisados dados que incluem 108 milhões de citações em mais de 14 milhões de publicações científicas em todo o mundo.

A classificação das universidades levou em consideração a questão do gerenciamento da crise sanitária da Covid-19.

Instituições que desenvolveram pesquisas sobre a pandemia tiveram aumento significativo em suas pontuações.

A vacina da AstraZeneca foi executada pela primeira colocada da lista, Universidade de Oxford.

Veja abaixo as universidades brasileiras destacadas na lista:

  • Universidade de São Paulo (USP) 
  • Universidade de Campinas (Unicamp) 
  • Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) 
  • Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) 
  • Universidade Federal de Sergipe (UFS) 
  • Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
  • Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) 
  • Universidade de Fortaleza (Unifor) 
  • Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) 
  • Universidade de Brasília (UnB) 
  • Universidade Estadual Paulista (Unesp) 
  • Universidade Federal do ABC (UFABC) 
  • Universidade Federal de Pelotas (UFPel) 
  • Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) 
  • Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) 
  • Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR)
  • Universidade de Caxias do Sul 
  • Universidade Estadual do Ceará (UECE) 
  • Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) 
  • Universidade do Estado de Santa Catarina (UESC) 
  • Universidade Estadual de Maringá (UEM) 
  • Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unoeste) 
  • Universidade Federal da Bahia (UFBA) 
  • Universidade Federal do Ceará (UFC) 
  • Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA) 
  • Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) 
  • Universidade Federal de Goiás (UFG) 
  • Universidade Federal de Itajubá (Unifei)
  • Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) 
  • Universidade Federal de Lavras (UFLA) 
  • Universidade Federal do Maranhão (UFMA) 
  • Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS) 
  • Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP)
  • Universidade Federal do Pará (UFPA)
  • Universidade Federal do Paraná (UFPR) 
  • Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) 
  • Universidade Federal do Piauí (UFPI) 
  • Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) 
  • Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) 
  • Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA) 
  • Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) 
  • Universidade Federal do Tocantins (UFT) 
  • Universidade Federal de Uberlândia (UFU) 
  • Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) 
  • Universidade Federal de Viçosa (UFV) 
  • Universidade Federal Fluminense (UFF) 
  • Universidade Estadual de Londrina (UEL) 
  • Universidade Presbiteriana Mackenzie 
  • Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) 
  • Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) 
  • Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) 
  • Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC) 
  • Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) 
  • Universidade Nove de Julho (Uninove)
  • Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) 
  • Unisinos 
  • Universidade de Passo Fundo (UPF) 
  • Universidade de Pernambuco (UPE) 

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DECISÃO MANTIDA

Ex-prefeito de MS usou hotéis de familiares para enriquecimento ilícito

O TJMS manteve a condenação do ex-chefe do Executivo que contratou diretamente empreendimentos da irmã e da cunhada, para depois ter a verba depositada em sua conta

10/03/2026 17h30

O MPMS imputou aos réus a prática de atos de improbidade administrativa

O MPMS imputou aos réus a prática de atos de improbidade administrativa Divulgação

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Nesta terça-feira (10), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reforçou, de forma unânime, a condenação de seis envolvidos em um esquema de contratações irregulares no município de Água Clara, em decisão proferida pela 1ª Câmara Cível. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) desarticulou um sistema de favorecimento familiar que operou na cidade entre os anos de 2005 e 2012. 

De acordo com as provas coligidas, o esquema contou com a participação das empresas do grupo familiar, as quais recebiam verbas públicas sem o devido processo licitatório, servindo ainda como via para o retorno de valores às contas bancárias pessoais do gestor e de seus filhos. Assim, os envolvidos atuaram de forma coordenada para desviar a finalidade dos atos administrativos, transformando a gestão da prefeitura em um mecanismo de enriquecimento privado para o agente público e seus parentes próximos.

Segundo o TJMS, a prefeitura municipal de Água Clara contratou os serviços de hotelaria da pessoa jurídica Isabel Barbosa da Silva -ME (nome fantasia “Hotel Dois Irmãos”, antes denominado “Hotel Pousada Tupete”) e Medeiros & Cia Ltda – ME (nome fantasia “Pousada São Paulo”).

Ambas as empresas tem vínculo de parentesco com o ex-prefeito Edvaldo Alves de Queiroz, sendo que a primeira está no nome da cunhada e a segunda tem como titular a irmã dele. Além disso, foram constatadas movimentações financeiras indicativas de desvio e benefício indevido, inclusive transferências e custeio de despesas por meio dos hotéis e valores repassados.

Conforme os autos do processo, o MPMS imputou aos réus a prática de atos de improbidade administrativa decorrentes de contratações diretas para prestação de serviços de hospedagem ao Município de Água Clara. Sem procedimento licitatório, o ato configura-se nos crimes de enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios da administração pública.

A sentença, que foi mantida, descreveu um quadro consistente de contratações diretas de serviços hoteleiros, sem demonstração formal de procedimento licitatório ou de justificativa idônea de dispensa/inexigibilidade, com pagamentos suportados pelos cofres públicos.

Vínculos

De acordo com o processo, a empresa Isabel Barbosa da Silva – ME, inicialmente, tinha o nome fantasia de "Hotel Pousada Tupete", sendo que "Tupete" é a alcunha do então chede do Executivo. Posteriormente, o local passou a ser chamado de "Hotel Dois Irmãos".

Isabel Barbosa da Silva era, à época das contratações irregulares, cunhada de Edvaldo Alves, pois é irmã da ex-esposa dele, Antônia Aparecida da Silva (Queiroz).

Ainda segundo os autos do processo, a empresa Isabel Barbosa da Silva – ME era formalmente registrada em nome de pessoa que, além de cunhada de Edvaldo, não possuia conhecimento mínimo acerca da gestão do empreendimento, circunstância que indica tratar-se de interposição de pessoa para ocultar a real titularidade do negócio, pertencente, em verdade, ao próprio ex-prefeito e seus familiares.

O nome fantasia inicialmente utilizado (Tupete), era associado à alcunha do prefeito, e a posterior denominação se deu em homenagem a seus filhos, fatos que constitu em indícios adicionais de que o empreendimento integrava a esfera patrimonial da sua própria família.

Já a empresa Medeiros & Cia LTDA, é de propriedade de Neurádia Queiroz Medeiros, irmã de Edvaldo Alves. Conforme apurado pelo MPMS, a empresa obteve um crescimento de 333,333%, em um período de 1 ano e 7 meses, no decorrer dos mandatos exercidos pelo ex-mandatário, constatação que atesta enriquecimento ilícito, diante do contexto da presente ação.

Além disso, "Isabel Barbosa da Silva financiou a campanha de Edvaldo Alves de Queiroz.  A esse respeito, destaca-se que o mero financiamento de campanha não reflete ilegalidade. Entretanto, no caso em apreço, evidencia-se troca de favor pela obtenção de enriquecimento ilícito com a contratação indevida dos serviços de hotelaria", é o que diz a sentença do relator e desembargador Marcelo Câmara Rasslan.

Movimentações financeiras

Os autos revelam que houve movimentações de valores provenientes das irregularidades praticadas para a conta de Edvaldo e de seus filhos.

Os documentos obtidos no processo de ação cautelar de afastamento comprovam a transferência de diversos valores da conta do Hotel Dois Irmãos diretamente para a conta deles.

Penas

Com a confirmação da denúncia, foram mantidas as sanções, como a suspensão dos direitos políticos por oito anos, a proibição de contratar com o poder público e o pagamento de multas civis que somam mais de R$ 64 mil, valores que serão corrigidos pela taxa Selic desde a data dos fatos.

Ao analisar recurso sobre a decisão de primeiro grau, o colegiado de 2º grau negou provimento à apelação, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau e validando a tese de que houve uso deliberado da máquina pública para o enriquecimento de um grupo político específico.

A ação civil pública foi fundamentada em uma investigação do MPMS, que sustentou a ausência de licitação para serviços de hotelaria não foi uma mera falha administrativa, mas uma estratégia deliberada para beneficiar o grupo familiar do gestor.

Na petição inicial, o MPMS destacou que o ex-prefeito utilizou o cargo para transformar a administração municipal em um "balcão de negócios privados", em total desrespeito aos princípios da impessoalidade e da moralidade. 

 

Estragos

Governo federal reconhece situação de emergência em cidade de MS após chuvas

Corguinho declarou situação de emergência no dia 5 de fevereiro válido por 180 dias após um acumulado de quase 400 mm em cinco dias

10/03/2026 17h15

As chuvas em Corguinho no mês de fevereiro causaram estragos e deixaram moradores ilhados

As chuvas em Corguinho no mês de fevereiro causaram estragos e deixaram moradores ilhados Divulgação/WhatsApp

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O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu a situação de emergência decretada em Corguinho, município a 98 quilômetros de Campo Grande, após as chuvas que atingiram a cidade no mês de fevereiro. 

Com o reconhecimento, a prefeitura municipal pode solicitar recursos do Governo Federal para ações da defesa civil, como compra de cestas básicas, de água mineral, refeição para trabalhadores e voluntários, kits de limpeza de residência, de higiene pessoal e dormitório, entre outros. 

O município foi atingido por grandes volumes de chuvas no mês passado, chegando a 393,2 milímetros em cinco dias, o equivalente a 102% a mais do que o esperado para o mês de fevereiro completo. 

A chuvarada causou diversos estragos como a elevação nos níveis dos rios Aquidauana, Taquari e Tabaco em poucas horas, a destruição de pontes como a localizada na rodovia MS-352, o rompimento da represa em Rio Negro, interdição da rodovia MS-080, além de deixar comunidades rurais ilhadas. 

No dia 5 de fevereiro, a Prefeitura de Corguinho decretou situação de emergência por 180 dias nas área do município afetadas pelas enxurradas, alagamentos e inundações. A publicação reconhecia danos humanos, com famílias desalojadas e pessoas isoladas, além de prejuízos ao patrimônio público e privado.

Com o decreto, ficou autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuação conjunta, sob coordenação da Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, assistência à população e restabelecimento da normalidade .

A medida também permitiu a dispensa de licitação para contratação de serviços, obras e aquisição de materiais necessários às ações emergenciais de resposta, reabilitação e reconstrução, conforme previsto na legislação federal. Além disso, ficou autorizada a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação para apoio às famílias afetadas pelas chuvas . 

Outros municípios

Além de Corguinho, o MIDR também reconheceu a situação de emergência em outras cinco cidades brasileiras afetadas por desastres naturais. 

As cidades de Bom Jesus do Tocantins, no estado do Pará, e Jupi em Pernambuco também foram atingidos por fortes chuvas. 

Já as cidades de Coxixola e Monteiro, na Paraíba, obtiveram o reconhecimento federal por causa da estiagem. Em Frei Paulo, em Sergipe, a situação de emergência foi reconhecida em razão da seca, que é um período sem chuva mais longo que a estiagem. 

Como solicitar

As cidades com o reconhecimento federal de situação de emergência ou estado de calamidade pública podem solicitar recursos para ações da Defesa Civil. As solicitações devem ser feitas por meio do Sistema Integrado de Informação sobre Desastres. 

A partir das informações enviadas, a equipe técnica da Defesa Civil avalia as metas e os valores solicitados. Após a aprovação, é feita a publicação da decisão no Diário Oficial da União com o valor a ser liberado. 


 

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