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Último remanescente da 'era Marquinhos' deixa Prefeitura da Capital

Procurador-Geral do Município, Alexandre Ávalo, foi exonerado a pedido por Adriane Lopes e, após oito anos, deixa cargo técnico com sentimento de "missão cumprida"

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Veio a público através do Diário Oficial de Campo Grande, nesta quarta-feira (25), a saída da "última peça" do corpo técnico erguido na Prefeitura Municipal na última eleição - quando Marquinhos subiu ao cargo -, com a exoneração do Procurador-Geral, Alexandre Ávalo Santana. 

Em entrevista ao Correio do Estado, o advogado da "maior cliente de todas: a Capital" [nas palavras do próprio Ávalo] diz que deixa o cargo com o sentimento de "missão cumprida". 

"Fui procurador-geral por 8 anos, é que eu tenho muitos projetos na advocacia, aqui e fora também. A missão do cargo foi muito importante, mas foi cumprida", afirma

Elevado ao cargo quando o ex-prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad, assumiu a Cidade Morena com a atual chefe do Executivo como vice, Ávalo expõe que, justamente pelo caráter técnico do seu trabalho "não tem nada a ver" com quaisquer possíveis rusgas entre as partes. 

"Vou dar o apoio jurídico na campanha também, mas não só isso. Eu sou muito grato a ambos, é que meu cargo não é uma coisa política, eles depositaram em mim muita confiança e tenho gratidão a quem confiou em mim", complementa o agora ex-procurador. 

Adriane x Marquinhos

Essa história começa a ser contada pela eleição definida em 30 de outubro de 2016, quando o ex-prefeito venceu o pleito daquele ano com 58,77% dos votos válidos, ocasião de segundo turno em que a então candidata Rose Modesto registrou 41,23%, como bem detalha registro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Enquanto o ex-prefeito vinha pelo Partido Social Democrático (PSD), a atual chefe do Executivo, Adriane Lopes, incorporava a chapa como vice pelo então Partido Ecológico Nacional (PEN), que posteriormente se tornou o Patriota, em abril de 2018. 

Durante o sexto ano como prefeito, Marquinhos Trad - que conseguiu reeleição no pleito de 2020 - resolveu lançar candidatura em busca da cadeira de Governador, porém, viu esse novo projeto amargar após cumprir um mandato e meio no Executivo da Capital. 

Isso porque, enquanto o candidato Capitão Contar avançou para o segundo turno com 26,86% dos votos válidos, ao lado do atual Governador, Eduardo Riedel (24,89%), Marquinhos amargou a sexta colocação no pleito. 

"Vencendo" apenas dos candidatos dos partidos Socialismo e Liberdade (PSOL) e da Causa Operária (PCO) - representados na eleição de 2022 por Adonis Marcos (0,23%) e o indígena Magno Souza (0,17%), Marquinhos com seus 8,76% dos votos válidos ainda ficou atrás de: 

  • André Puccinelli (MDB), com 17,34%;
  • Rose Modesto (União Brasil), com 12,49%;
  • Giselle Marques (PT), com 9,26%

"Limpando a casa"

Passado esse momento, com Adriane Lopes comandando o Executivo, exonerações de secretários da prefeitura passaram a levantar indícios de uma suposta ruptura política entre as partes. 

Isso porque em um mês após a derrota de Marquinhos ao menos 10 indicados de primeiro escalão já tinham sido trocados e, ainda em novembro de 2022, Adriane já havia trocado: 

  • Secretária municipal da Juventude, Laura Miranda
  • Secretário-executivo de Compras Governamentais, Ralphe Nogueira.
  • Adjunto da secretaria da Juventude, Nikythelms Guesso e 
  • subsecretário-adjunto do Bem-Estar Animal, Bruno Nóbrega.

Em 08 de novembro de 2022 houve troca do assessor-chefe do gabinete da prefeita, cargo passado de Laura Marina para Wilton Celeste Candelório; além da titularidade da subsecretaria de bem-estar animal, que foi de Ana para Ana, com Cristina Camargo de Castro trocada por Luiza Lourenço de Oliveira. 

Aproximadamente dois dias depois a pasta da Educação saiu das mãos de Alelis Izabel de Oliveira - que ficou cerca de sete meses no cargo - para o atual titular Lucas Bitencourt de Souza. 

Houve mudança na Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS), com Auxiliadora Mongenot Santana assumindo a cadeira deixada vaga por Michele dos Santos Ferreira, jogada para comandar a Secretaria Municipal de Juventude. 

Também a Secretaria-executiva de Compras Governamentais (Secomp) recebeu nova titularidade e, antes mesmo do fim de 2022, com a troca de comando da pasta da Saúde (pela saída de José Mauro para entrada de Sandro Benites), só restavam poucos do time original escalado por Marquinhos. 

Vale lembrar que Márcia Hokama assumiu a secretaria de Finanças com a saída de Pedro Pedrossian Neto, que disputou as eleições de 2022, porém a troca na pasta municipal de obras não demorou para acontecer. 

Já na primeira quinzena de janeiro de 2023 Adriane Lopes anunciava a troca no comando da Sisep, tirando o Rudi Fiorese, pelo engenheiro-civil Domingos Sahib Neto; que ficou cerca de 10 meses no cargo até ser trocado por Marcelo Miglioli

Antes da saída de Alexandre Ávalo, a última troca envolvendo o time original de Marquinhos Trad tinha sido registrada em abril, quando Janine de Lima Bruno deixou a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) para o ex-dono de autoescola, Paulo Silva, ser nomeado no lugar. 

 

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CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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