Cidades

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Um atentado à nossa dignidade

Um atentado à nossa dignidade

VALFRIDO M. CHAVES, PSICANALISTA, PÓS-GRADUADO EM POLÍTICA E ESTRATÉGIA [email protected]

10/03/2010 - 09h13
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Falando da poluição no mundo (Yutube.com), Lula lembrou que nem Freud tudo explicaria, o que é bem verdade. Entretanto, Freud explicou muito bem como as almas com problema grave de autoestima são infernizadas pela inveja e usam, como droga para aliviá-la, o ataque àqueles que marcam sua presença no mundo por sua produtividade, trabalho, fecundidade. Nosso homem do campo, com suas propriedades pequenas, médias ou grandes, firma sua imagem como sinônimo de trabalho e competência quando, além de atender à necessidade alimentar do povo brasileiro, faz de nossa Nação o terceiro maior exportador mundial de alimentos. Além de maiores geradores de emprego da economia nacional, somos responsáveis por um saldo de 32 bilhões de dólares em nossa balança comercial. Sem isso, Lula não falaria tão grosso em seu alegre mundo afora, fazendo sua campanha para Secretário-Geral da ONU, com o cofre nacional aberto para fartas generosidades. Nesse contexto, chega aqui a MS o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana para solucionar nossa questão indígena e sua coordenadorageral Juliana Miranda, conforme a imprensa, teria soltado esta obra-prima de distorção, incitação e maldade contra nosso homem do campo: “A disputa pela terra – cobiçada por latifundiários – tem causado uma série de violações de direitos humanos naquela região”. É distorção, leitor, pois nega as ações da Funai para expansão de aldeias em propriedades particulares, legítimas e produtivas; incitação, porque tenta jogar a opinião pública contra o produtor e proprietário legítimo, definindo-o como latifundiário de olho grande sobre terras das aldeias; tenta colocar a “disputa pela terra” como um embuste encobridor da fracassada política indigenista preconceituosa, pois quer colocar o índio à margem dos benefícios da civilização, como se ele desejasse manter-se um silvícola vivendo da caça e pesca. A bem da verdade, Lula recebeu uma herança maldita, que era a política indigenista já em curso e que se mantém até hoje. A falta de investimentos, paternalismo, ausência de crença no índio, de que ele quer progresso e os benefícios da civilização, e que tem, se apoiado, condições culturais de alçar tais degraus, se constituem num crime continuado da política indigenista a que o governo Lula deu continuidade. Agora precisa de um bode expiatório, de um culpado pela deterioração cultural, social e moral das aldeias e o “fazendeiro” foi escolhido para esse papel. É para isso que a tal comissão está aqui, para encobrir uma política indigenista criminosa, fracassada a olhos vistos, ideológica, promotora de ódios. E o Estado brasileiro, a União, como um Pilatos maldito, não só lava as mãos e abandona nossos pioneiros rurais à uma sanha ideológica invejosa, mas se beneficia dela, pois camufla sua responsabilidade pela desgraça da condição social indígena e de seus vizinhos, o produtor rural, eleito para o papel de bandido, usurpador. E que também está sendo e será violentado em seus mais elementares direitos. Triste, lamentável, uma ignomínia, mas é o que se passa.

ATENÇÃO, ELEITORES!

Eleições 2026: TRE-MS atende eleitores no bairro Lageado para regularizar situação

O atendimento acontecerá na Escola Estadual Thereza Noronha de Carvalho, das 8h às 15h, neste sábado (7)

03/03/2026 16h00

A proposta reduz o período em que um político condenado fica impedido de disputar uma eleição

A proposta reduz o período em que um político condenado fica impedido de disputar uma eleição Arquivo

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) realizará, neste sábado (07), uma edição do atendimento itinerante em Campo Grande. A ação acontecerá das 8h às 15h, na Escola Estadual Thereza Noronha de Carvalho, localizada na Rua João Selingarde, 770, no bairro Parque Lageado.

A iniciativa serve para facilitar o acesso da população aos principais serviços relacionados ao título de eleitor. Na ocasião, serão oferecidos: emissão do primeiro título, transferência de domicílio eleitoral, regularização da situação eleitoral e atualização de dados cadastrais.

A ação integra o cronograma de atendimentos itinerantes realizados pelo TRE-MS, que tem percorrido diversas regiões do Estado e da Capital, estreitando a relação entre os serviços oferecidos pela Justiça Eleitoral às comunidades.

O eleitor pode consultar sua situação eleitoral no site do TSE, acessando a aba “Autoatendimento Eleitoral”. No portal, é possível verificar pendências, emitir certidões, atualizar dados e acompanhar informações sobre o título.

Prazo

O atendimento para regularização do título eleitoral segue até 6 de maio, das 8h às 18h, em todas as unidades da Justiça Eleitoral do Estado. Na Capital, o atendimento acontece na Rua Delegado José Alfredo Hardman, nº 180.

O cadastro será encerrado 150 dias antes do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para 4 de outubro, onde o eleitorado definirá os ocupantes dos cargos de presidente da República, governador de estado, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Até essa data-limite, os eleitores podem solicitar alistamento, revisão eleitoral, regularização do título, cadastro biométrico, atualização de dados, transferência de local de votação e esclarecer dúvidas sobre o processo eleitoral em qualquer unidade da Justiça Eleitoral.

Além do atendimento presencial, os serviços também estarão disponíveis pelo aplicativo e-Título e pelo sistema de autoatendimento eleitoral, acessível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

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Confusão

Companhia aérea é condenada por levar idosa ao destino errado

Durante conexão internacional, a mulher foi informada pela própria companhia que poderia embarcar em um voo antecipado ao destino, mas foi parar em outra cidade, a cerca de 5 mil km de distância

03/03/2026 15h30

Empresa terá que pagar R$ 10 mil à passageira

Empresa terá que pagar R$ 10 mil à passageira Divulgação

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A Latam Airlines Group S/A foi condenada pela 3ª Vara Civil do Tribunal de de Justiça de Mato Grosso do Sul a pagar o valor de R$ 10 mil em indenização para uma idosa de Campo Grande que foi enviada à cidade errada durante uma viagem internacional. 

A idosa teria comprado uma passagem até a cidade de Portland, no estado de Óregon, nos Estados Unidos, para visitar o filho. O trajeto incluía paradas nas cidades de São Paulo e Chicago. 

De acordo com o processo, ao chegar em Chicago, a mulher foi informada no balcão da companhia aérea que seria possível adiantar o vôo para o destino final. Ela aceitou a oferta e embarcou no vôo indicado. 

Porém, ao desembarcar, percebeu que não estava na cidade de Portland, mas sim, em Providence, no estado norte-americano de Rhode Island, a cerca de 5 mil quilômetros de distância do seu destino original. 

Ao perceber o erro, a mulher precisou retornar para Chicago e só então, embarcar para a cidade certa, chegando com muitas horas de atraso. 

Na ação, a idosa pediu indenização por danos morais à companhia, alegando que houve falha na prestação do serviço. A ação foi aceita pela 6ª Vara Cível de Campo Grande e fixou o valor da indenização em R$10 mil. 

A Latam recorreu à decisão, afirmando que todo passageiro tem a responsabilidade de realizar a conferência dos dados que constam no cartão de embarque, como destino, portão de embarque, número do vôo e nome. Assim, a mulher teria contribuído para o erro, pois recebeu o cartão e continuou a conversa em inglês com os atendentes no balcão. Para a companhia, "a falta de atenção configuraria culpa exclusiva da cliente". 

O relator do caso, o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, concluiu que o erro não foi por motivo de cancelamento ou força maior, mas, sim, por falha operacional da empresa. Para ele, a mulher havia comprado uma passagem para um lugar e foi parar em outro. 

Os desembargadores entenderam que não é razoável uma idosa, viajando sozinha para um destino internacional, sem o domínio da língua inglesa, ser responsável por identificar um erro emitido da própria companhia aérea. No entendimento do colegiado, todo passageiro deveria ser capaz de confiar as informações repassadas pelos agentes da companhia. 

Em decisão emitida nesta terça-feira (03), o valor da indenização, já que "o envio da cliente para uma cidade distante milhares de quilômetros do destino contratado ultrapassa o mero aborrecimento e gera angústia e insegurança suficientes para caracterizar dano moral". 

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