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União libera R$ 6 milhões e põe fim a outro conflito indígena em MS

Indenização será paga por 479 hectares da aldeia Jarará, no município de Juti, que está em disputa faz mais de três décadas

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Um ano e quatro meses após o acordo histórico que colocou fim a uma disputa de 25 anos entre fazendeiros e indígenas pela posse de  9,3 mil hectares de terras no município de Antônio João, um segundo acordo foi firmado nesta sexta-feira (16) e encerrou uma guerra judicial envolvendo a Terra Indígena Jarará, no município de Juti, na região sul de Mato Grosso do Sul.

Desta vez, o Governo Federal concordou em repassar R$ 6 milhões, o equivalente a R$ 12,5 mil por hectare, por uma parcela da fazenda São Miguel Arcanjo, pertencente à família Subtil. Em troca, os fazendeiros abrem mão a disputa judicial pela posse de 479 hectares. 

A área, próximo da área urbana de Juti, foi declarada terra indígena em 1992 e no ano seguinte foi demarcada, mas até hoje havia disputa judicial pela posse. Atualmente, cerca de 50 famílias vivem na aldeia, que há mais de duas décadas tem escola, posto de saúde, casas construídas com recursos públicos e energia elétrica, entre outras benfeitorias.

E, diferentemente do caso de Antônio João, não existem registros de violência relacionados à posse das terras. Em Antônio João, onde o acordo firmado em setembro de 2024 previu o repasse de R$ 146 milhões em troca dos 9.317 hectares, ocorreu uma série de assassinatos ao longo de quase três décadas. A última morte ocorrera semanas antes do acordo. 

Conforme o advogado Eloy Terena, secretário-executivo do Ministério dos Povos Indígenas, a comunidade recebeu, em dezembro de 2025, uma comitiva do ministério e da Funai para apresentar proposta para encerrar o litígio que se arrastava havia mais de três décadas.

Naquele primeiro encontro, porém, a comunidade solicitou maior prazo para deliberação interna quanto aos termos do acordo que estava sendo construído judicialmente junto ao Superior Tribunal de Justiça, já que reivindicavam parcela maior da fazenda.

Depois disso, nesta sexta-feira (16) uma nova comitiva, composta por membros do Ministério dos Povos Indígenas, da AGU e da FUNAI realizou nova rodada de diálogo com as famílias da aldeia Jarará e a comunidade aceitou os termos do acordo judicial, segundo Eloy Terena.

Para Eloy, "isso representa, na prática, a garantia do direito territorial da comunidade que por tantos anos sofreu pela insegurança jurídica no território. A garantia do território é o ponto de partida para a construção e desenvolvimento de outros direitos. É uma medida efetiva para o povo e que sana uma demanda histórica por direitos", destaca o advogado sul-mato-grossense que ocupa o segundo posto mais importante do Ministério dos Povos Indígenas.

Conforme o acordo, a União terá de emitir um precatório no valor de R$ 6 milhões até fevereiro deste ano. E, se este prazo for cumprido, a indenização pelas benfeitorias e a terra nua será repassado no começo do próximo ano à família Subtil, que ainda continua na posse da maior parte da fazenda São Miguel Arcanjo. 

Sem os acordos judiciais, os proprietários das terras em Antônio João e em Juti teria direito somente à indenização pelas benfeitorias. No caso de Antônio João, por exemplo, a União emitiu um precatório no valor de R$ 102,2 milhões pelas terra, pagou R$ 27,8  milhões pelas benfeitorias e o governo do Estado repassou mais R$ 16 milhões para que os fazendeiros saíssem das propriedades. 

LONGE DO FIM

Os dois acordos firmados até agora são somente uma espécie de luz no fim do túnel para o problema das disputas entre indígenas e proprietários rurais em Mato Grosso do Sul.

Relatório do Conselho Indigenista Missionário (CIMI) divulgado em julho do ano passado revela que no Estado existiam 148 áreas com algum tipo de disputa. O levantamento mostrou que o Estado é o segundo do país com maior número de pendências, perdendo para o Amazonas, que tinha 222 conflitos.

O Governo Federal criou

E estes conflitos acabam saindo caro tanto para o poder público quando para os proprietários rurais, que não conseguem produzir e ainda precisam investir na segurança para tentar impedir novas invasões. 

Somente a manutenção constante da Força Nacional de Segurança Pública em Mato Grosso do Sul, criada em 2011, custa em torno de R$ 1 milhão por mês, conforme estimativa do Ministério dos Povos Indígenas. 

Moradores da aldeia Jarará e representantes do Governo Federal celebram o acordo que encerra longa disputa judicial

INTERIOR

Nível do Rio Taquari sobe e acende novo alerta para Coxim

Ainda que por volta de 10h deste sábado (14) o rio já estivesse de volta à casa de 475 cm, a possibilidade de pancadas de chuva mantém riscos em alta

14/02/2026 14h00

Graças às chuvas de ontem (13) o rio ultrapassou a cota de emergência de 500 cm. 

Graças às chuvas de ontem (13) o rio ultrapassou a cota de emergência de 500 cm.  Reprodução/Imasul

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Distante aproximadamente 294 quilômetros da Capital do Mato Grosso do Sul, o Rio Taquari voltou a subir com a chuva da noite desta sexta-feira (13), o que obrigou o Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) a acender novo alerta emergencial para o município de Coxim. 

Essa situação de emergência, conforme repassado pelo órgão que é vinculado à Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação de Mato Grosso do Sul (Semadesc), se dá justamente em razão da elevação do nível do Rio Taquari. 

Com base nos dados da chamada Plataforma de Coleta de Dados, segundo nota divulgada pelo Imasul, graças às chuvas de ontem (13) o rio ultrapassou a cota de emergência de 500 cm. 

Como bem frisa a Semadesc, ainda que por volta de 10h deste sábado (14) o Taquari já estivesse de volta à casa de 475 cm, ao extrapolar a cota de emergência há um indicativo potencial de que a integridade da população ribeirinha e áreas próximas ao curso do Rio possam estar em perigo, além de possíveis danos materiais. 

Ainda, a própria previsão do tempo elaborada pelo Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima de Mato Grosso do Sul (Cemtec) indica a possibilidade de pancadas de chuva, que alia-se a um estado de maior variação de nebulosidade e influência de uma frente fria que deve chegar pelos próximos dias, "especialmente na bacia do rio Coxim, afluente do Taquari", cita nota do Imasul. 

"O Inmet classifica as chuvas com grau de severidade de perigo potencial, enquanto o CPTEC indica ocorrência de chuvas intensas em níveis 1 e 2", complementa o Instituto. 

Ou seja, aliada à recente elevação do nível do rio, há possibilidade de que as águas invadam áreas lindeiras e instalações próximas ao leito, o que pode resultar em um agravo ainda pior do cenário.

Sobe e desce

Há cerca de 10 dias o Imasul já havia emitido dois primeiros alertas de emergência, graças à elevação do nível dos rios Taquari e Aquidauana, que nos primeiros dias desse mês já beiravam as respectivas cotas de inundação. 

Para o Taquari, o último dia 04 marcou 501 centímetros, já considerada nível de emergência e de inundação, enquanto o Aquidauana nessa ocasião já registrava entre 697 e 706 cm, beirando a cota emergencial de 730 cm. 

Com o perigo novamente no radar, o Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) faz questão de reforçar a necessidade de atenção das autoridades locais. 

Além disso, após deliberações técnicas, a Defesa Civil do Mato Grosso do Sul deve ser também acionada para acompanhamento e adoção das medidas necessárias de prevenção e resposta.

 

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BRASIL

Com maioria, STF vai contra aposentadoria especial para vigilantes

Voto vencido, relator da matéria tinha posicionamento favorável a conceder carreira especial, o que daria a vigilantes aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

14/02/2026 13h24

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF)

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF) Divulgação/ Agência Brasil

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Por seis votos a quatro, os ministros votaram a favor do voto divergente, apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes, e, com isso, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no plenário virtual contra a concessão de benefício para a aposentadoria especial de profissionais da vigilância.

O relator da matéria – e voto vencido – foi o ministro Kássio Nunes, cujo posicionamento era favorável a conceder aos vigilantes carreira especial, o que concederia a eles aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Votaram contrários à aposentadoria especial para vigilantes os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e André Mendonça, além de Gilmar Mendes.

Votaram a favor do benefício os ministros Kassio Nunes Marques (relator), Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

INSS

O plenário virtual da Corte julga recurso do INSS para derrubar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), instância que reconheceu o benefício.

O instituto alega que o serviço de vigilância se enquadra como atividade perigosa, sem exposição aos agentes nocivos, e dá direito somente ao adicional de periculosidade.

Pelos cálculos da autarquia, o reconhecimento do benefício terá custo de R$ 154 bilhões em 35 anos.

O caso envolve a discussão sobre as mudanças promovidas pela reforma da previdência de 2019, que passou a prever que a aposentadoria especial vale nos casos de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.

Com a entrada em vigor da norma, a periculosidade deixou de ser adotada para concessão do benefício.

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes alegou que a periculosidade não é inerente à atividade de vigilância, e que a aposentadoria especial por atividade de risco não pode ser estendida aos profissionais.

“A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial”, disse o ministro.

O relator do caso, Nunes Marques, votou pelo reconhecimento da atividade especial dos vigilantes e entendeu que a atividade traz riscos à integridade física da categoria.

“É possível o reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com ou sem o uso de arma de fogo, tendo em vista os prejuízos à saúde mental e os riscos à integridade física do trabalhador, tanto em período anterior quanto posterior à promulgação da Emenda Constitucional n. 103/2019”, afirmou o relator, que foi voto vencido.

 

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