Cidades

Agora é Lei

Uso de celular está proibido nas escolas em 2025? Entenda

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (13), o Projeto de Lei, que restringe o uso de celulares em escolas públicas e particulares

Continue lendo...

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (13), o Projeto de Lei nº 4.932/2024, que restringe o uso de celulares e outros aparelhos portáteis em escolas públicas e particulares de todo o país.

Como acompanhou o Correio do Estado, Mato Grosso do Sul figurava entre as sete unidades da federação que ainda não contavam com uma lei que estabelecesse regras para o uso desses aparelhos nas escolas.

Entretanto, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) chegou a discutir a pauta, com a apresentação de um projeto de lei de autoria do deputado estadual Roberto Hashioka, que previa a proibição de dispositivos eletrônicos em escolas.

Entenda o que muda

Com a sanção do Projeto de Lei nº 4.932/2024, os estados terão de aderir à proibição, que abrange estudantes da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. Segundo a norma, os alunos não devem usar o celular durante a aula, no recreio ou mesmo nos intervalos.

De acordo com o texto, o uso de celulares será permitido apenas para fins de atividades educacionais. A forma de controlar o uso ficará a cargo de cada unidade escolar.

Pode levar celular na escola?

Pela lei, o estudante pode entrar com o celular no estabelecimento de ensino, mas não pode utilizá-lo para fins pessoais, sendo restrito às atividades didáticas aplicadas pelas instituições.

Apenas situações que envolvam “perigo, estado de necessidade ou caso de força maior” permitirão o uso do aparelho pelo aluno.

A escola pode confiscar os celulares?

O modo de armazenamento dos aparelhos fica a critério os seguintes passos de cada espaço educacional:

  • "Gaveta do celular": Escolas podem criar locais específicos para armazenar os aparelhos durante as aulas, como caixas ou gavetas.
  • Atuação dos professores: Cabe aos educadores estabelecer regras autorizando o uso apenas para atividades pedagógicas ou didáticas, desde que supervisionadas;
  • Regulamentação local: Cada escola terá autonomia para definir como aplicar as regras, considerando sua infraestrutura. O Ministério da Educação oferecerá orientações gerais para apoiar a implementação.

Exceções

Há exceções para alunos que necessitem do uso de dispositivos por questões de acessibilidade. A lei prevê o uso conforme a condição de saúde e casos específicos, desde que os aparelhos sejam indispensáveis para a participação nas atividades escolares.

Os dispositivos permitidos incluem:

  • Leitores de tela: Ferramentas que convertem texto em áudio, permitindo que pessoas com deficiência visual acessem informações digitais.
  • Sistemas de comunicação alternativa: Softwares ou pranchas de comunicação que auxiliam pessoas com dificuldades de fala ou escrita.
  • Tradutores de Libras: Aplicativos como o VLibras, que tornam o conteúdo digital acessível para pessoas surdas, traduzindo informações para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
  • Equipamentos de entrada e saída adaptados: Incluem sintetizadores de voz, equipamentos em Braille e ponteiras de cabeça ou luz para facilitar o acesso ao conteúdo digital.
  • Mouses diferenciados e teclados adaptados: Desenvolvidos para alunos com deficiência motora, tornando o uso de computadores mais acessível.
  • Rastreamento ocular: Tecnologias como o Tobii Eye Tracking permitem que usuários interajam com dispositivos digitais apenas com o movimento dos olhos.

Quando a proibição passa a valer?

Após a sanção, um decreto será publicado em, no mínimo, 30 dias, regulamentando a nova legislação para que passe a valer a partir do início do ano letivo, ou seja, em fevereiro de 2025.

O Projeto de Lei foi aprovado pelo Congresso Nacional no final de 2024. Para o presidente Lula, a sanção representa o reconhecimento das pessoas que prezam pela educação.

“Essa sanção aqui significa o reconhecimento do trabalho de todas as pessoas sérias que cuidam da educação, de todas as pessoas que querem cuidar das crianças e adolescentes desse país”, afirmou o presidente, que completou:

“Imagina uma professora dando aula e, quando ela olha para os alunos, está cada um olhando para o celular: um tá na China, outro tá na Suécia, outro tá no Japão, outro está em outro estado conversando com gente que não tem nada a ver com a aula que ela está recebendo. A gente precisa voltar a permitir que o humanismo não seja trocado por algoritmo.”

Assine o Correio do Estado

 


 

TRAGÉDIA

Mãe espera por indenização de filho morto no lixão há 13 anos

Processo contra o município de Campo Grande foi vencido em 2018, mas até agora a família do menino Maycon Corrêa de Andrade segue sem o pagamento

14/01/2025 09h30

Montanha de lixo caiu sobre o menino, que morreu sufocado embaixo de cinco metros de dejetos

Montanha de lixo caiu sobre o menino, que morreu sufocado embaixo de cinco metros de dejetos Foto: Álvaro Rezende / Arquivo

Continue Lendo...

“Já perdi as esperanças. É tanta demora, e o meu filho não vai voltar”, é o que diz Lucilene Corrêa, 44 anos, mãe de Maycon Corrêa de Andrade, que no dia 28 de dezembro de 2011, com apenas nove anos, morreu por asfixia mecânica por compressão torácica, após ser soterrado por um desabamento de resíduos no lixão de Campo Grande, situado às margens do anel viário que liga as saídas de Sidrolândia à Anhanduí, no Bairro Dom Antônio Barbosa.

De lá pra cá, a diarista que vive no São Conrado disse que já são mais de 13 anos de angústia e outros seis à espera do pagamento de uma indenização vencida em agosto de 2018 pela família, referente ao processo ganho contra o município de Campo Grande.

Comemorada em silêncio por Lucilene, a indenização foi encabeçada pelo pedreiro Reginaldo Pereira de Andrade, pai de Maycon, que faleceu em 2023, em decorrência de complicações por tuberculose, além de outros quatro filhos do casal.

Conforme o advogado Luciano de Miguel, responsável pela causa, a demora acerca dos pagamentos de indenização decorre de trâmites judiciários, uma vez que os pagamentos serão feitos por meio de precatórios – requisições realizadas pelo Poder Judiciário para cobrar o pagamento de dívidas que envolvam órgãos públicos.

“Não posso falar em um prazo. Se eu fizesse isso, estaria sendo irresponsável ao estipular uma data para que a família recebesse esse dinheiro. Nesse momento, eles estão na fila de espera, visto que os pagamentos realizados nesse tipo de modalidade ocorrem em lotes”, afirmou Miguel.

À reportagem, o advogado comentou que, por agora, estão sendo realizados os pagamentos referentes às causas ganhas em 2017, ou seja, como a causa foi ganha em 2018, os pagamentos podem ocorrer ainda neste ano.

“Realmente não posso estipular uma data, pode ocorrer em seis meses ou em mais de um ano”, disse o advogado.

Assinada pelo juiz Zidiel Infantino Coutinho à época, a sentença estipulou o pagamento de R$ 30 mil para cada um dos pais de Maycon, além de R$ 10 mil para cada um dos irmãos da vítima, valores a serem corrigidos – segundo o magistrado – pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) “a partir do arbitramento e dos juros de mora pelo índice aplicável à caderneta de poupança a partir da citação, nos termos do artigo 405 do Código Civil”.

No mesmo eixo, o juiz decidiu por ceder a pensão alimentícia aos pais de Maycon no valor de 66% do salário mínimo à época, cerca de R$ 400.

“Inclusive da gratificação natalina, contada a partir do dia em que a vítima completaria 16 anos, até a data em que completaria 25 anos, reduzida, a partir de então, para 1/3 (um terço) do salário mínimo até o óbito dos beneficiários da pensão ou da data em que a vítima completaria 75 anos de idade, o que ocorrer primeiro”, diz trecho da decisão.

Conforme a sentença, os valores da pensão já vencidos deveriam ser pagos de uma só vez, nos termos do artigo 950, parágrafo único, do Código Civil. Perguntada sobre o recebimento, Lucilene afirmou não se lembrar do período em que passou a receber os R$ 400, porém, garantiu que em dezembro de 2024 a gratificação natalina prevista em juízo já não foi repassada à família.

“Eu já recebo os pagamentos há algum tempo, não sei dizer desde quando, mas em dezembro do ano passado já não recebi”, assegurou Lucilene.

Uma vez que dezembro foi o mês da morte do filho, a mãe do garoto disse que é justo nessa época, entre o fim do ano e janeiro, que ela se sente mais emotiva, pois “tudo lembra ele”.

“É muito difícil reviver tudo isso, não me sinto bem, e toda vez que eu falo do Maycon as memórias voltam”, frisou.

Maycon morava no Dom Antônio Barbosa e foi ao lixão acompanhado de alguns amigos para catar material reciclável, assim como dezenas de outras pessoas. Apesar de ser menor de idade, a criança conseguiu ter acesso ao lixão.

LAUDO

De acordo com o laudo pericial, o corpo de Maycon foi encontrado em “decúbito lateral direito, em meio aos resíduos de lixo domiciliar”. Assinada pelo perito Domingo Savio Ribas, o documento constatou que o menino estava encoberto cerca de cinco metros pelo lixo.

No mesmo sentido, a análise reforçou que os materiais descartados no lixão “não eram compactados em sua totalidade, e sim empurrados e parcialmente compactados pela máquina”.

Com 13 páginas, a análise encaminhada ao Instituto de Criminalística em janeiro de 2012 deixou claro que “se eventualmente [os sacos de lixo] forem depositados em um único local, podem favorecer a desestabilização do aterro, provocando o desmoronamento do talude”.

MUDANÇAS

Após a morte de Maycon, o antigo lixão continuou funcionando e só foi fechado em dezembro de 2012. Foi então que os catadores de recicláveis começaram a atuar na área de transição, que ficava ao lado da montanha de lixo.

O espaço foi criado porque a prefeitura fechou o lixão antes que fossem concluídas as obras da Unidade de Tratamento de Resíduos (UTR), para onde os catadores foram designados em agosto de 2015.

Assine o Correio do Estado

ENSINO

Aulas voltam em fevereiro em MS com o uso de celulares proibido

Secretaria de Estado de Educação corre contra o tempo para, até este mês, regulamentar lei sancionada pelo presidente Lula

14/01/2025 09h00

Estudantes só poderão mexer nos celulares na chegada ou na saída das escolas, exceto em certos casos estabelecidos pela nova lei

Estudantes só poderão mexer nos celulares na chegada ou na saída das escolas, exceto em certos casos estabelecidos pela nova lei Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

Continue Lendo...

As aulas em Mato Grosso do Sul retornam já no mês que vem, porém, a Secretaria de Estado de Educação (SED) trabalha desde ontem em um texto que regulamente a lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) proibindo o uso de celulares nas escolas do Brasil, para que a medida entre em vigor desde o primeiro dia deste ano letivo.

Segundo o titular da SED, Hélio Daher, após o governo federal ter validado a lei, a qual foi aprovada no Congresso Nacional, começa a correria dentro da Pasta, a fim de que as diretrizes de como essa medida vai ser cumprida estejam prontas antes do início das aulas.

“Essa lei agora passa para a sua regulamentação, que deve acontecer no Conselho Nacional de Educação [CNE] e no Conselho Estadual de Educação [CEE-MS]. Para a rede estadual, estamos montando como vai funcionar a aplicação da lei na prática, quais serão as normas para cumprir essa lei federal”, declarou Daher.

Sancionado ontem, o Projeto de Lei nº 4.932/2024 proíbe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes de todas as etapas da Educação Básica, seja durante a aula e os intervalos, seja durante o recreio. A justificativa é de “salvaguardar a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes”.

O secretário esclareceu que essa regulamentação é importante para definir os parâmetros de cumprimento da lei – um exemplo disso seria onde o celular de cada aluno ficará guardado enquanto o estudante estiver dentro da escola.

“Vamos definir como vamos fazer para a guarda desse bem, se ele vai ficar na mochila do aluno ou se vai ser guardado em alguma caixinha na sala de aula, se vamos ter que adquirir algum item de segurança. Tem o fato também de como vamos citar no regimento escolar o que pode acontecer com os estudantes que não cumprirem essa regra”, explicou ao Correio do Estado.

De acordo com Daher, na próxima semana deve haver uma reunião com os diretores das escolas estaduais, oportunidade em que a SED vai ouvir as propostas para definir como montar este regramento.

A Pasta espera concluir essa regulamentação até o fim deste mês, uma vez que no dia 3 de fevereiro tem início a formação dos professores da Rede Estadual de Ensino (REE), momento em que eles deverão ser orientados sobre cada ponto da nova lei e de como cumpri-la.

No caso das escolas municipais de Mato Grosso do Sul e das instituições de ensino particulares, a regulamentação necessária será realizada pelo CEE-MS.

LEI

Formulada em 2015, a lei é de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS) e define como sala de aula todos os espaços escolares nos quais são desenvolvidas atividades pedagógicas sob a orientação 
de profissionais de educação.

Apesar da proibição, a lei terá exceção em casos em que os alunos necessitem da tecnologia para o desenvolvimento, a inclusão e a evolução pedagógica.

“Será permitido o uso de aparelhos eletrônicos portáteis por estudantes da Educação Básica, dentro ou fora da sala de aula, quando se destine a garantir a acessibilidade, a inclusão e os direitos fundamentais, bem como para atender às condições de saúde dos estudantes”, diz trecho da lei.

Em contrapartida, caberá às instituições de ensino e às escolas elaborarem estratégias para tratar ao que o texto do projeto classificou como “sofrimento psíquico e da saúde mental dos estudantes” e oferecer treinamentos periódicos para a detecção, a prevenção e a abordagem de sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental e de efeitos do uso dos aparelhos celulares de forma indiscriminada por parte dos alunos.

No mesmo sentido, o ambiente escolar será responsável por disponibilizar espaços de escuta e acolhimento para receberem estudantes ou funcionários que estejam em sofrimento psíquico e mental “decorrentes principalmente do uso imoderado de telas” e em função da nomofobia – termo utilizado para designar aqueles que sofrem de ansiedade ou medo pela falta do uso dos celulares.

O projeto aprovado frisa que o uso desregulado de celulares e aparelhos eletrônicos pode estar relacionado a distúrbios de ansiedade, transtornos alimentares e depressão, “especialmente com o uso de redes sociais”.

Conforme o projeto de lei, as restrições devem estimular a produção humana, a criatividade e o pensamento crítico, valorizar a prática esportiva presencial, incentivar a fruição e a participação nas manifestações artísticas e culturais e, sobretudo, abrir oportunidades de convívio e de interação olho no olho, essenciais para o desenvolvimento de habilidades sociais e emocionais.

“É uma medida necessária. O uso do celular da forma que estava era descontrolado, tira a atenção do aluno e prejudica uma das principais funções da escola: a socialização com coletas e com um grupo heterogêneo”, classificou Daher.

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).