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Agora é Lei

Uso de celular está proibido nas escolas em 2025? Entenda

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (13), o Projeto de Lei, que restringe o uso de celulares em escolas públicas e particulares

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (13), o Projeto de Lei nº 4.932/2024, que restringe o uso de celulares e outros aparelhos portáteis em escolas públicas e particulares de todo o país.

Como acompanhou o Correio do Estado, Mato Grosso do Sul figurava entre as sete unidades da federação que ainda não contavam com uma lei que estabelecesse regras para o uso desses aparelhos nas escolas.

Entretanto, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) chegou a discutir a pauta, com a apresentação de um projeto de lei de autoria do deputado estadual Roberto Hashioka, que previa a proibição de dispositivos eletrônicos em escolas.

Entenda o que muda

Com a sanção do Projeto de Lei nº 4.932/2024, os estados terão de aderir à proibição, que abrange estudantes da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. Segundo a norma, os alunos não devem usar o celular durante a aula, no recreio ou mesmo nos intervalos.

De acordo com o texto, o uso de celulares será permitido apenas para fins de atividades educacionais. A forma de controlar o uso ficará a cargo de cada unidade escolar.

Pode levar celular na escola?

Pela lei, o estudante pode entrar com o celular no estabelecimento de ensino, mas não pode utilizá-lo para fins pessoais, sendo restrito às atividades didáticas aplicadas pelas instituições.

Apenas situações que envolvam “perigo, estado de necessidade ou caso de força maior” permitirão o uso do aparelho pelo aluno.

A escola pode confiscar os celulares?

O modo de armazenamento dos aparelhos fica a critério os seguintes passos de cada espaço educacional:

  • "Gaveta do celular": Escolas podem criar locais específicos para armazenar os aparelhos durante as aulas, como caixas ou gavetas.
  • Atuação dos professores: Cabe aos educadores estabelecer regras autorizando o uso apenas para atividades pedagógicas ou didáticas, desde que supervisionadas;
  • Regulamentação local: Cada escola terá autonomia para definir como aplicar as regras, considerando sua infraestrutura. O Ministério da Educação oferecerá orientações gerais para apoiar a implementação.

Exceções

Há exceções para alunos que necessitem do uso de dispositivos por questões de acessibilidade. A lei prevê o uso conforme a condição de saúde e casos específicos, desde que os aparelhos sejam indispensáveis para a participação nas atividades escolares.

Os dispositivos permitidos incluem:

  • Leitores de tela: Ferramentas que convertem texto em áudio, permitindo que pessoas com deficiência visual acessem informações digitais.
  • Sistemas de comunicação alternativa: Softwares ou pranchas de comunicação que auxiliam pessoas com dificuldades de fala ou escrita.
  • Tradutores de Libras: Aplicativos como o VLibras, que tornam o conteúdo digital acessível para pessoas surdas, traduzindo informações para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
  • Equipamentos de entrada e saída adaptados: Incluem sintetizadores de voz, equipamentos em Braille e ponteiras de cabeça ou luz para facilitar o acesso ao conteúdo digital.
  • Mouses diferenciados e teclados adaptados: Desenvolvidos para alunos com deficiência motora, tornando o uso de computadores mais acessível.
  • Rastreamento ocular: Tecnologias como o Tobii Eye Tracking permitem que usuários interajam com dispositivos digitais apenas com o movimento dos olhos.

Quando a proibição passa a valer?

Após a sanção, um decreto será publicado em, no mínimo, 30 dias, regulamentando a nova legislação para que passe a valer a partir do início do ano letivo, ou seja, em fevereiro de 2025.

O Projeto de Lei foi aprovado pelo Congresso Nacional no final de 2024. Para o presidente Lula, a sanção representa o reconhecimento das pessoas que prezam pela educação.

“Essa sanção aqui significa o reconhecimento do trabalho de todas as pessoas sérias que cuidam da educação, de todas as pessoas que querem cuidar das crianças e adolescentes desse país”, afirmou o presidente, que completou:

“Imagina uma professora dando aula e, quando ela olha para os alunos, está cada um olhando para o celular: um tá na China, outro tá na Suécia, outro tá no Japão, outro está em outro estado conversando com gente que não tem nada a ver com a aula que ela está recebendo. A gente precisa voltar a permitir que o humanismo não seja trocado por algoritmo.”

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Cidades

Helena é o nome mais registrado pelos pais em Mato Grosso do Sul em 2025

Cecília e Miguel aparecem na sequência entre as preferências das famílias sul-mato-grossenses

22/12/2025 19h20

Ao todo, 565 Helenas foram registradas no Estado

Ao todo, 565 Helenas foram registradas no Estado Crédito: Freepik

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O nome Helena foi o mais escolhido pelos pais em Mato Grosso do Sul no ano de 2025, de acordo com a pesquisa divulgada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais de MS (Arpen-MS). Ao todo, 565 meninas foram registradas com este nome no Estado, garantindo a liderança no ranking dos nomes mais registrados nos Cartórios de Registro Civil sul-mato-grossenses.

Na segunda posição aparece o nome Cecília, com 447 registros, seguido de Miguel, na terceira colocação, com 392, evidenciando a forte preferência por nomes clássicos, curtos e de fácil pronúncia entre as famílias do estado. O ranking também revela equilíbrio entre nomes tradicionais e tendências contemporâneas, com destaque para escolhas femininas consistentes.

Além de Helena, Cecília e Miguel, figuram entre os nomes mais registrados em MS: Maitê (361), Ravi (346), Aurora (337), Gael (328), Heitor (318), Arthur (308) e Alice (280). O ranking estadual também destaca a presença de nomes femininos como Antonella, Heloísa, Laura, Olívia e Valentina, além de nomes masculinos tradicionais como Samuel, Davi, Theo, Bernardo e Noah.

“Quando os pais escolhem um nome, eles carregam expectativas, histórias e sentimentos. O ranking revela que, em Mato Grosso do Sul, há uma preferência clara por nomes que atravessam gerações, mostrando como tradição e afeto continuam presentes nas decisões das famílias.”, disse o presidente da Arpen/MS, Marcus Roza.

Na Capital, a perspectiva é semelhante, com os nomes Helena, Cecíla e Miguel entre os mais escolhidos. Há apenas duas diferenças em relação ao top 10: teve mais Heitor (132) do que Aurora (123); e Gael (97) não figura entre os mais registrados, dando lugar a Arthur, com 119 registros.

Nomes mais registrados em MS

1º Helena – 565
2º Cecília – 447
3º Miguel – 392
4º Maitê – 361
5º Ravi – 346
6º Aurora – 337
7º Gael – 328
8º Heitor – 318
9º Arthur – 308
10º Alice – 280

Nomes mais registrados em Campo Grande

1º Helena – 225
2º Cecília – 189
3º Miguel – 160
4º Maitê – 141
5º Ravi – 140
6º Heitor – 132
7º Aurora – 123
8º Arthur – 119
9º Alice – 114
10º Samuel – 109

Nomes masculinos mais registrados em MS

1º Miguel – 392
2º Ravi – 346
3º Gael – 328
4º Heitor – 318
5º Arthur – 308
6º Samuel – 266
7º Davi – 250
8º Theo – 236
9º Bernardo – 230
10º Noah – 229

Nomes femininos mais registrados em MS

1º Helena – 565
2º Cecília – 447
3º Maitê – 361
4º Aurora – 337
5º Alice – 280
6º Antonella – 276
7º Maria Cecília – 248
8º Heloísa – 193
9º Laura – 183
10º Maria Helena – 179

Arpen-MS

O levantamento integra a base do Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Arpen-Brasil, entidade que congrega os Cartórios de Registro Civil do país e reúne informações sobre nascimentos, casamentos e óbitos registrados em todo o território nacional. A plataforma permite consultas por nomes simples ou compostos, com recortes por estados e municípios, oferecendo um panorama detalhado das tendências regionais.

"Gancho"

Detran-MS suspendeu quase 20 mil habilitações em 2025

Do total, cerca de 14 mil condutores foram suspensos por excesso de pontos na CNH

22/12/2025 18h00

Foto: Arquivo / Correio do Estado

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O Detran suspendeu quase 20 mil Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) em Mato Grosso do Sul ao longo de 2025. As penalidades foram aplicadas a motoristas que ultrapassaram o limite de pontos ou cometeram infrações que resultam em suspensão imediata do direito de dirigir.

Do total, cerca de 14 mil condutores foram suspensos por excesso de pontos na CNH, quando o motorista atinge 40, 30 ou 20 pontos em um período de 12 meses, conforme a quantidade de infrações gravíssimas, outros 5.565 motoristas perderam o direito de dirigir por suspensão direta, aplicada em casos como conduzir o veículo em velocidade superior a 50% do limite permitido, entre outras infrações previstas em lei.

Todos os 19.565 motoristas foram afastados temporariamente das vias e obrigados a realizar o Curso de Reciclagem, exigido para recuperar a habilitação.

Infrações 

Até 16 de dezembro de 2025, o estado registrou 976.157 infrações de trânsito. O excesso de velocidade respondeu por 44,06% das autuações, somando casos de até 20%, de 20% a 50% e acima de 50% do limite permitido.

Outras infrações mais recorrentes em 2025 foram avançar sinal vermelho ou parada obrigatória, não usar cinto de segurança e uso de celular ao volante. Mais de 4.500 motoristas também foram penalizados por recusar o teste do bafômetro.

Cassação

Ao longo dos últimos 12 meses, 2.735 condutores tiveram a CNH cassada por reincidência, principalmente por continuarem dirigindo mesmo após a suspensão. A cassação impede o motorista de dirigir por um período mais longo e exige novo processo de habilitação.

O número de recursos administrativos apresentados de forma digital também aumentou. Em 2025, foram registrados 3.862 recursos online, crescimento de 16% em relação ao ano anterior. Em 2022, foram 1.032 recursos digitais; em 2023, 1.247; e em 2024, 3.227.

Saiba*

Os serviços podem ser acessados pelo Portal de Serviços, aplicativo Meu Detran MS e atendimento via WhatsApp.

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