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Vacina bivalente: quem poderá se imunizar e quando atualizar o reforço contra a Covid

O Ministério da Saúde anunciou que o novo calendário de vacinação contra Covid terá início no dia 27 de fevereiro

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O Ministério da Saúde anunciou que o novo calendário de vacinação contra Covid terá início no dia 27 de fevereiro.

A primeira etapa da campanha do PNI (Programa Nacional de Imunizações) de 2023 terá início com a aplicação das vacinas bivalentes em pessoas dos grupos de risco, que incluem idosos, gestantes e imunossuprimidos.

Já a partir de março haverá uma intensificação das campanhas de vacinação contra Covid em toda a população com 12 anos ou mais com doses de reforço e nas crianças de seis meses a 11 anos de idade.

Porém, muitas dúvidas ainda podem surgir sobre quem poderá receber as novas doses, quanto tempo de intervalo entre elas e se é melhor aguardar a nova etapa de vacinação ou receber os reforços já disponíveis.
Veja abaixo perguntas e respostas sobre a vacinação com vacinas bivalentes contra Covid.


O QUE SÃO AS VACINAS BIVALENTES? 


As vacinas bivalentes são versões atualizadas dos imunizantes contra Covid contendo a cepa original de Wuhan combinada com a variante ômicron, atualmente a predominante em todo o mundo.

Existem duas empresas que possuem vacinas bivalentes já aprovadas para uso. A Moderna e a Pfizer já licenciaram suas vacinas contendo as subvariantes BA.1 e BA.4/BA.5 da ômicron.

No Brasil, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou o uso emergencial de duas formulações bivalentes da Pfizer (para BA.1 e BA.4/BA.5). A agência autorizou o uso dos imunizantes como reforços para pessoas com 12 anos ou mais.

No dia 20 de janeiro, a Moderna entrou com um pedido junto à Anvisa para aprovação da sua vacina bivalente, mas a demanda ainda segue em análise pela agência.


Quem poderá receber os reforços com as vacinas bivalentes? 

Apesar da autorização da Anvisa para uso dos reforços bivalentes em todas as pessoas acima de 12 anos, o Ministério da Saúde decidiu reduzir o público-alvo dos imunizantes apenas para os grupos prioritários, que incluem idosos com mais de 60 anos, gestantes e puérperas, imunocomprometidos, pessoas com deficiência, pacientes vivendo em Instituições de Longa Permanência, povos indígenas, ribeirinhos e quilombolas e profissionais da saúde.

Para os demais brasileiros, a avaliação da pasta é de que não há benefício comprovado de ganho de eficácia com a imunização com o reforço bivalente em comparação à formulação original.
Vale ressaltar que todas as vacinas contra Covid continuam sendo consideradas seguras e protegem contra hospitalizações e óbitos.


Quantas doses serão aplicadas de reforço? 

Para as vacinas bivalentes está prevista a aplicação de uma única dose em todas as pessoas do grupo prioritário que receberam o último reforço (terceira ou quarta dose) há pelo menos três meses.
Ainda não há previsão no Brasil da inclusão das vacinas bivalentes como forma de esquema primário contra Covid -isto é, em pessoas que nunca receberam uma dose contra Covid.

Na última terça (31), a Anvisa recebeu o pedido de registro definitivo das vacinas bivalentes da Pfizer. No caso de uma autorização definitiva, a vacina pode ser utilizada também fora do cenário de emergência sanitária contra a Covid. Todas as demais vacinas utilizadas atualmente no país, exceto a Coronavac, já possuem registro definitivo.

O que fazer se não sou do grupo prioritário para receber o reforço bivalente? 
A recomendação dos especialistas e da pasta de saúde é que, neste momento, quem não for grupo prioritário para receber as vacinas bivalentes deve buscar a atualização do reforço com as doses monovalentes em uso: Pfizer, AstraZeneca, Janssen e Coronavac.

De acordo com o Ministério da Saúde, a vacinação contra a Covid na população com mais de 12 anos e que não está incluída em um dos grupos de risco segue sendo recomendada com o objetivo de aumentar a cobertura. No país, até o último dia 5 de janeiro, cerca de 69 milhões de pessoas não haviam tomado a última dose de reforço.

Caso você não esteja incluído em um dos grupos prioritários para as vacinas bivalentes, a aplicação de uma dose de reforço -terceira dose, no caso de crianças de 5 a 11 anos, adolescentes de 12 a 17 e adultos com mais de 18 anos, ou quarta dose, para aqueles com mais de 40 anos- pode ser feita atualmente em todos os postos de vacinação no país.

Existe alguma contraindicação dos reforços bivalentes? 

Nos estudos científicos, não houve nenhum efeito colateral das vacinas bivalentes diferente daqueles observados nas vacinas monovalentes, com incidência em geral de efeitos leves, como dor no local da aplicação, febre e dores musculares.

Também não há contraindicação de receber a vacina da Covid em conjunto com outras vacinas, como a da gripe. A atualização da vacinação com os reforços pode ser feita após quatro meses desde a última vacina aplicada.

Em relação aos reforços de terceira e quarta dose ou para aqueles indivíduos que ainda não foram imunizados contra a Covid, o Ministério da Saúde publicou no último dia 27 de dezembro uma nota técnica restringindo as vacinas de vetores virais (AstraZeneca e Janssen) apenas para adultos com mais de 40 anos, sendo administradas preferencialmente outras vacinas para o restante da população.

De acordo com a resolução, a decisão é dada por dois motivos principais: a situação epidemiológica mais favorável, com grande parte da população já vacinada com o esquema primário (duas doses ou dose única), e a ocorrência, embora rara, de eventos adversos graves relacionados às duas vacinas, como a trombose com trombocitopenia, tipo de coágulo que pode ser formado após a imunização e associado à baixa contagem de plaquetas no sangue (ou células do sistema imune).

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INTERIOR

Investigação contra cigarros contrabandeados resulta em mandado da PF

Agentes estiveram em imóvel no interior de Mato Grosso do Sul para cumprir busca e apreensão depois de 9 meses da investigação iniciar

11/04/2026 17h00

PF cumpre mandado de busca e apreensão em Sete Quedas

PF cumpre mandado de busca e apreensão em Sete Quedas Foto: Divulgação

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A Polícia Federal cumpriu, nesta sexta-feira (10), mandado de busca e apreensão no município de Sete Quedas contra o crime de contrabando de cigarros estrangeiros relacionado à uma apreensão feita em julho do ano passado que despertou a atenção da instituição.

De acordo com informações oficiais, o cumprimento do mandado foi em um imóvel na cidade do interior. Tudo começou há cerca de nove meses, quando agentes apreenderam 400 mil maços de cigarros de origem estrangeira transportados em conjunto veicular na rodovia MS-141, em Naviraí, e que estavam ocultos sob carga de resíduos recicláveis.

A ação da PF deflagrada na tarde desta sexta-feira resultou no confisco de aparelhos celulares, documentos e outros materiais que serão submetidos à análise forense para elucidação da participação de terceiros na empreitada criminosa.

Cigarros, contrabando & MS

Em Mato Grosso do Sul, a comercialização de cigarros contrabandeados do Paraguai é muito mais comum que no restante do Brasil, por conta da fronteira com o país vizinho.

Esse cenário faz com que, de 10 maços vendidos no Estado, 7 sejam de marcas ilegais, o que resulta em uma perda bilionária aos cofres do governo do Estado, que não recolhe o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) desses produtos.

Estimativa feita pelo Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade (FNCP), com base nos dados do Inteligência em Pesquisa e Consultoria Estratégica (Ipec), mostra que, nos últimos seis anos, R$ 2,7 bilhões deixaram de ser arrecadados em Mato Grosso do Sul em razão da venda ilegal de cigarros contrabandeados.

Só em 2024, ainda de acordo com o FNCP, foram R$ 150 milhões perdidos em imposto que poderia ter sido cobrado.

Esse valor é alto porque o ICMS cobrado em Mato Grosso do Sul sobre o cigarro legal é de 30%. Essa política de impostos altos incidentes sobre esse tipo de produto é uma prática comum no País inteiro, como uma forma de desestimular que a população faça uso de um produto que comprovadamente faz mal à saúde.

Pelos dados do Ipec, no ano passado, 72% dos cigarros comercializados em todo o Estado tinham origem ilegal, porcentual que representa mais que o dobro do valor nacional, que foi de 32% em 2024.

Apesar de o valor ser alto, ele representa uma pequena queda em relação a 2023, quando esse mercado representava 74% das vendas de cigarro no Estado. E esse porcentual já chegou a ser de 85%, em 2019.

Matéria publicada em fevereiro deste ano pelo Correio do Estado mostrou que, de acordo com números da Polícia Federal, no ano passado, a corporação apreendeu R$ 87.771.190 em cigarros contrabandeados em Mato Grosso do Sul. As apreensões ocorreram nas cidades de Mundo Novo (6), Ponta Porã (5), Campo Grande (4) e Corumbá (1).

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LEVANTAMENTO

PM soma mil chamados para intervir em casos de violência doméstica em MS

Atendimentos de emergência da instituição são realizados através do disque 190

11/04/2026 16h00

Delegacia da Mulher de Campo Grande, em parede com o distintivo da Polícia Civil

Delegacia da Mulher de Campo Grande, em parede com o distintivo da Polícia Civil Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A Polícia Militar acumula mais de mil atendimentos de emergência para intervir imediatamente em casos de violência doméstica este ano, número que corresponde a aproximadamente 20% do número total de vítimas deste crime no estado em 2026, segundo dados oficiais da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul (Sejusp-MS).

De acordo com o Monitor da Violência contra a Mulher, lançado no ano passado pelo Poder Judiciário em parceria com a Sejusp-MS, são 1.067 atendimentos de emergência oriundos do Disque 190 em casos de violência doméstica. Em suma, a Polícia Militar é acionada nestes casos para agir com a intervenção imediata, visando a proteção da vítima e o encaminhamento do agressor para as autoridades competentes.

Pegando o mesmo período analisado (janeiro, fevereiro, março e começo de abril) e comparando com anos anteriores (de 2017 até 2025), este ano fica atrás no quesito somente para 2022, 2023 e 2024, quando foi registrado uma média aproximada de mais de 500 atendimentos de emergência por mês.

Como era de se esperar, Campo Grande lidera a estatística entre os 79 municípios sul-mato-grossenses, com 535 chamadas de emergência, seguido por Dourados, com 80, e Três Lagoas, com 45.

Vale destacar que este levantamento não equivale a quantidade de ocorrências e vítimas totais de violência doméstica no estado em 2026. Neste quesito, Mato Grosso do Sul acumula 5.546 vítimas em 100 dias este ano, uma média de quase 55 mulheres por dia sofrendo algum tipo de violência, seja física, psicológica ou emocional.

Até o momento, 9 mulheres foram mortas em MS por parceiros ou familiares, o chamado feminicídio. O caso mais recente foi da subtenente Marlene de Brito Rodrigues, de 59 anos, que foi encontrada morta na sala de casa, ainda fardada, com marca de tiro no pescoço. O namorado da vítima, de 50 anos, estava com a arma na mão. 

De acordo com as investigações, o casal se relacionava há um ano e quatro meses e morava na mesma casa há dois meses. O caso foi confirmado como feminicídio após a perícia descartar a possibilidade de suícidio, versão que Gilberto contou depois de ser apontado como o principal suspeito.

Nova lei

Agressores que colocarem em risco a vida de mulheres e crianças em casos de violência doméstica deverão usar tornozeleira eletrônica de forma imediata.

A medida está prevista na Lei 15.383/2026, sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta sexta-feira (10) no Diário Oficial da União. A norma já está em vigor e também autoriza delegados a determinarem o monitoramento em cidades sem juiz, além de ampliar recursos públicos para aquisição dos equipamentos.

A nova legislação altera a dinâmica das medidas protetivas ao tornar obrigatória a adoção da tornozeleira sempre que houver risco à integridade física ou psicológica da vítima ou de seus dependentes. Antes, a Lei Maria da Penha previa o monitoramento eletrônico apenas como uma possibilidade.

Outro ponto central é a ampliação da atuação das autoridades policiais. Em municípios que não são sede de comarca, delegados passam a poder determinar o uso do dispositivo, devendo comunicar a decisão ao Judiciário em até 24 horas. Caberá ao juiz avaliar a manutenção da medida e informar o Ministério Público.

A lei também estabelece que a vítima deverá receber um dispositivo de alerta capaz de avisar, em tempo real, sobre a aproximação do agressor. O sistema utiliza geolocalização para monitorar o cumprimento das chamadas áreas de exclusão, permitindo resposta mais rápida das forças de segurança em caso de violação.

Além do monitoramento, a norma endurece as penalidades. O descumprimento de medidas protetivas, como violar o perímetro estabelecido ou danificar o equipamento, terá aumento de pena de um terço à metade, sobre a base atual de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.

A legislação também reforça políticas públicas de prevenção. Campanhas de enfrentamento à violência contra a mulher deverão incluir orientações sobre procedimentos policiais, funcionamento das medidas protetivas e formas de evitar a revitimização.

Para garantir a aplicação das medidas, o texto amplia de 5% para 6% a destinação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública voltados ao combate à violência contra a mulher. O financiamento poderá ser usado, inclusive, para compra e manutenção de tornozeleiras e dispositivos de alerta.

Outro avanço é a transformação em política permanente do programa de monitoramento eletrônico e acompanhamento de vítimas. A iniciativa prevê a entrega de dispositivos portáteis que emitem alertas automáticos tanto para a mulher quanto para a polícia mais próxima, caso o agressor descumpra as restrições impostas pela Justiça.

A lei tem origem no Projeto de Lei 2.942/2024, apresentado pelos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Fernanda Melchionna (PSol-RS). O foco principal da medida é fortalecer a prevenção e reduzir casos de feminicídio no país.

*Colaborou Alison Silva

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